Pandemia: Ministério Público propõe ação que obriga prefeitura a ajudar o Asilo Carlos Romeiro e proteger internos

Uma Ação proposta em meados de março pela 8ª Promotoria de Justiça, já distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca, obriga a prefeitura ajudar o Asilo Carlos Romeirode Lafaiete. A insuficiência de EPI´s para proteção dos idosos acolhidos no enfrentamento à pandemia, aliada à dificuldade financeira da entidade para adquiri-los, sobretudo devido ao aumento, muitas vezes, abusivo, dos preços dos produtos e à queda vertiginosa de doações em favor da instituição, podem afetar a qualidade de vida dos internos. Assim, havia o risco de faltar álcool gel, álcool líquido, máscaras e luvas. Ademais, a médica cedida à instituição foi exonerada.

Asilo Doutor Carlos Romeiro / DIVULGAÇÃO

Segundo a promotoria, a própria instituição comunicou sua situação ao Ministério Público, tendo em vista a função ministerial de fiscalização da entidade.
O poder público entende que, devido ao caráter privado da instituição, não tem obrigação de prover as necessidades relatadas, considerando que sua obrigação resume-se ao repasse mensal de subvenção de baixo valor.
A ação já foi recebida e o pedido liminar de fornecimento dos EPI´s e de designação de médico foram acolhidos. O Município recorreu, mas o relator do recurso manteve a decisão liminar. O recurso da decisão liminar está em andamento e pendente de análise pela Câmara Cível. Já a ação, está em fase de apresentação de defesa.
“O Ministério Público entende que, a despeito do caráter privado da instituição, o poder público tem obrigações junto à população idosa, acolhida ou não em asilos, seja por força das disposições do Estatuto do Idoso, seja porque não há no Município o serviço de acolhimento de idosos executado pelo poder público. Ou seja, não fosse a instituição, que sobrevive de doações, os idosos em situação de risco seriam violados também pela omissão do poder público. Há que se considerar também que órgãos da rede sócio  ou de saúde do Município, como CRAS, NASF, encaminham ao asilo idosos em situação de risco assistencial e abandonados ou sem familiares para deles cuidar, que os acolhe normalmente”, avaliou a Promotora Liliale Ferrarezi Fagundes.

No Asilo Carlos Romeiros são assistidos 59 idosos.

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Mais 03 descumprimento de isolamento social em Carandaí são encaminhado ao Ministério Público

De acordo com a Lei nº 2364/2020, o indivíduo que descumprir as orientações, além de estar sujeito a processo criminal, pode ser multado.

O Prefeito Municipal de Carandaí, encaminhou mais um pedido de providências ao Ministério Público, para que os pacientes classificados como suspeitos para Covid-19 que não respeitaram o isolamento domiciliar.

Conforme acertado nas reuniões para planejamento de ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a Administração Municipal definiu junto ao Ministério Público e a Polícia Militar o fluxo de informações para que as pessoas que descumprirem ordem sanitária sejam processadas e legalmente punidas.

Nos últimos dias, as maiores dificuldades da fiscalização municipal e da Secretaria de Saúde têm sido relacionadas a aglomerações em espaços públicos, festas particulares e, ainda, a infração de ordem de isolamento, no caso de pacientes classificados como casos suspeitos para coronavírus.

Por isto, o Prefeito Municipal encaminhará ao Ministério Público relatórios das equipes de saúde e da fiscalização, sempre que houver descumprimento de alguma determinação que vise a proteção da coletividade.

Ao todo, 3 pessoas descumpriram a determinação das equipes de saúde no fim de semana do feriado de Corpus Christi. Os dados do paciente são preservados. (Uai News)

PCdoB de Lafaiete aciona promotoria em favor da redução de mensalidades na rede privada de ensino

O Partido Comunista do Brasil de Conselheiro Lafaiete (PC do B) protocolou nesta quinta-feira (04/06) pedido ao Ministério Público de Minas Gerais para que seja aberto duas Ações Civil Pública (ACP), em defesa da classe estudantil lafaietense, uma para o nível secundarista e outro, para o nível universitário.

O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19 reconhecido pela Resolução 5529, de 25/3/2020, iniciou uma nova mudança na vida de toda população brasileira. Neste contexto fático, as autoridades adotaram medidas restritivas e declararam o isolamento social, uma dessas ações foram a suspensão das aulas presenciais, da rede pública e privada, atingindo alunos da educação básica, desde as creches até o ensino superior,Com essas restrições, os estabelecimentos de ensino foram obrigados adaptar à nova realidade, começando a fornecer  ensino a distância (EAD). Essa mudança provocou um debate jurídico por todo Brasil entre a relação de consumo e o impacto financeiro pela pandemia, visando a redução dos valores pagos nas mensalidades.

Um estudo realizado entre os dias 20 e 23 de março pela consultoria Educa Insights, com 485 alunos de cursos superiores presenciais e a distância, apontou que 20% deles sinaliza dificuldade para pagar a mensalidade.

Isso já se mostra real. A inadimplência no ensino superior cresceu 71% entre abril de 2020 e abril de 2019, de acordo com um levantamento do Semesp. Atualmente, um em cada quatro alunos não está com as mensalidades em dia. A evasão chegou a 4,3%. Atualmente, estes números são bem mais elevados.

O Promotor Glauco Peregrino, curador dos direitos do consumidor/ARQUIVO

Segundo o Presidente do PC DO B, Talysson Zebral (foto), “o pagamento integral das mensalidades tem um grande impacto no custo de vida dos cidadãos, a crise é para todos, precisamos de compreensão neste momento. Em diversos estados e municípios, os estudantes e suas famílias já foram beneficiados com essa medida. O Ministério Público vem atuando em defesa desta causa em vários locais, garantindo o direito da coletividade estudantil. Temos também bons exemplos, existem estabelecimentos que voluntariamente garantiu o desconto a seus alunos em diversas partes do Brasil. Estamos pedindo 33,3% de redução nas mensalidades, esperamos que sejam retroativo, desde o início do isolamento. “

Segundo a União Estadual dos Estudantes (UEE), o valor permanece igual mesmo com a adoção do ensino à distância (EAD). A entidade solicitou que haja redução do valor ao mesmo cobrado pelo EAD ou abatimento proporcional, exemplificando que os gastos com eletricidade, água e de manutenção foram reduzidos devido à suspensão das aulas presenciais. Além disso, os contratos foram para aulas presenciais, afirmou Ramon Almeida presidente da entidade.

Tramita na Assembleia do Estado de Minas Gerais (ALMG) o PROJETO DE LEI Nº 1.940/2020, que estabelece uma regra geral para os estabelecimentos de ensino do estado. O PL ainda reforça que o desconto deve permanecer durante todo decreto de pandemia. O governador Wilson Witzel (Rio de Janeiro) sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino em todo o Estado.

Ministério Público recomenda medidas sanitárias a bancos, casas loterias e supermercados de Lafaiete

O Ministério Público por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conselheiro Lafaiete emitiu recomendações a bancos, casas lotéricas (correspondentes bancários) e supermercados acerca de medidas de controle sanitário a serem necessariamente observadas em suas atividades durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Glauco Peregrino, mesmo com as medidas já tomadas voluntariamente por tais estabelecimentos, tem sido verificado, em alguns casos, que os próprios consumidores têm provocado  aglomerações nos locais.

Segundo ele, é preciso que os gestores dos estabelecimentos reforcem os mecanismos de orientação aos clientes para que mantenham distância uns dos outros como forma de diminuir os riscos de contágio pelo Covid-19. No caso das Casas Lotéricas e Agências Bancárias o Ministério Público orienta a limitação ao número máximo de clientes no interior do estabelecimento, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. As Casas Lotéricas e Bancos também devem disponibilizar álcool em gel nos balcões de atendimento, mesas ou caixas eletrônicos.

Outra recomendação é que sejam higienizados constantemente os balcões de atendimento com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição digital, além de organizar as filas de espera, tanto na área interna como na área externa ao estabelecimento bancário, orientando os clientes a observarem distância mínima de 1,5 metro entre cada um.

Com relação aos supermercados, o Ministério Público orienta higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, tais como carrinhos, cestinhas, caixas eletrônicos, dentre outros, informando, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação, conforme determina a Lei Federal n.º 13.486/2017. O fornecedor deverá organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos, bem como orientar ostensivamente os consumidores, para que não haja, de modo algum, em nenhum de seus setores, aglomeração de pessoas, observando-se distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor nas filas, corredores ou diante de gôndolas.

Da mesma forma, o fornecedor deverá adotar medidas eficientes para organizar as filas que se formarem no lado externo do seu estabelecimento, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor. O fornecedor deverá divulgar de forma clara, ostensiva e legível, por meio de informes ou cartazes, afixados nos setores internos e na área externa de seu estabelecimento, as medidas que devem ser observadas naquele local pelos consumidores, funcionários e colaboradores para minimizar os riscos de contágio pelo vírus Covid 19.

Eventuais denúncias quanto ao descumprimento das normas que visem a evitar aglomerações podem ser encaminhadas através do telefone 3763-8088. (Lafaiete Agora)

Leia na íntegra as recomendações:

COVID-19 – Casas lotéricas

COVID-19 – Filas externas em bancos

COVID-19 – Supermercados

Ministério Público da Comarca de Entre Rios de Minas faz recomendações

O Promotor de Justiça, Carlos Eugênio, fez uma recomendação aos setores públicos da Comarca de Entre Rios que envolve Desterro de Entre Rios, Jeceaba e São Bràs. Leia abaixo:


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