Forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria é ALTERADA

O governo federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

O governo federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição do segurado. Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045). Ainda, a especialista afirma que o INSS terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.

Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”

Salário menor precisa ser complementado

A advogada informa que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem. (Notícias Concursos)

Auxílio Emergencial injetou mais de R$52,85 milhões na economia

Uma pesquisa realizada pelo site CORREIO DE MINAS junto ao portal da transparência, do Governo Federal, mostra que mais de R$52,85 milhões foram injetados na economia regional com o pagamento do Auxílio Emergencial nos meses de abril e maio.
Lafaiete o valor foi de R$16,552 milhões, seguida de Congonhas com R$7,07 milhões, Ouro Branco com R$5,212 milhões, Carandaí com R$4,053 milhões e Piranga com R$2,964 milhões.
Confira abaixo os valores de cada cidade da região.


Novo Renda Brasil pode pagar R$ 300 e mais auxílio-creche de R$ 250

O novo programa do governo que substituirá o Bolsa Família já está sendo preparado, o novo benefício pretender atender mais de 40 milhões de brasileiros. Já no inicio deste mês, Paulo Guedes, ministro da Economia já chegou a adiantar o valor que será pago pelo programa que deve ficar entre R$ 200 à R$ 300. O que pouco tem se comentado é que o programa pode criar um novo vale de R$ 250 para que as crianças também possam ser atendidas pelo novo programa do governo federal.

Fim Bolsa Família e auxílio-creche de R$ 250

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Mesmo com as últimas declarações do governo, o Renda Brasil ainda vem sendo estudado e até o seu lançamento deve sofrer algumas mudanças. As únicas confirmações até o momento estão relacionadas a incorporação do Bolsa Família com os dados do Auxílio Emergencial, para que mais brasileiros possam ter acesso ao benefício e o valor confirmado que será de R$ 200 à R$ 300.

Além do novo valor e mais pessoas atingidas pelo programa, o governo do presidente Jair Bolsonaro pretende criar um vale de R$ 250 por mês para que crianças possam ser atendidas pelo programa. Outra novidade é que diferente do Bolsa Família onde quem recebe não pode trabalhar, com o Renda Brasil o cidadão poderá receber o benefício mesmo praticando algum tipo de atividade remunerada.

O plano do vale para crianças está em análise e deve ser debatido com o Ministério da Educação. Até o momento o MEC não se posicionou.

A estimativa dos técnicos é que o déficit de vagas para crianças de 0 a 3 anos dentro da faixa a ser atendida pelo Renda Brasil é de dois milhões, já descontadas as famílias desse universo cujos filhos não estão em creche por opção.

A medida em si não envolveria a construção de creches públicas pelo país, mas com a concessão de vouchers permitiria que as famílias escolhessem os estabelecimentos em que gostariam de matricular seus filhos sendo possível aproveitar a estrutura de instituições já estabelecidas, como creches privadas e até igrejas.

Por fim, se o auxílio-creche for implementado, o programa abrangeria um universo de 57,3 milhões de pessoas. (jornal Contábil)

Auxílio de R$600 e Saques do FGTS são liberados através de boleto

As três primeiras parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 que estão sendo pagas atualmente vêm sendo depositadas em conta poupança digital social da Caixa. O calendário de saque e transferência começa posteriormente.

Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses até o dia do saque em espécia será liberado.

Mas empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, dão a possibilidade de ter o dinheiro em mãos antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do setor são a PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras. Quem tem conta nessas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de saque. A justificativa do governo para dois calendários é evitar aglomeração em agências.

Enquanto o auxílio de R$ 600 ou o saque emergencial do FGTS está na conta poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor em compras por cartão de débito virtual ou pagamento de boletos. Na prática, o pagamento do boleto pode transferir o valor a uma conta em uma fintech. Na conta da fintech, o beneficiário pode fazer transferência para outra conta ou mesmo sacar o dinheiro.

O Banco Central autoriza fintechs a utilizarem boletos como forma de depósito em contas, por isso a prática não é irregular.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (jornal concursos)

Confira quem pode receber a 4ª parcela do auxílio emergencial

Com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial em mais duas parcelas, muitos brasileiros se perguntam agora quando poderão sacar estas parcelas extras, tendo em vista que o calendário da terceira parcela acabou sendo atrasado em um mês comparado ao cronograma inicial de pagamentos.

Assim como os pagamentos anteriores, as parcelas de prorrogação vão dar preferência para o pagamento em conta poupança social digital da Caixa, para somente depois, liberar um calendário para saques e transfêrencia.

Outra novidade do governo é que no pagamento da quarta e quinta parcela, o pagamento pode ser feito duas vezes no mesmo mês. Confira como pode funcionar:

  • R$ 500 no dia 1º de agosto;
  • R$ 100 no dia 31 de agosto;
  • R$ 300 no dia 1º de setembro;
  • R$ 300 no dia 30 de setembro.

Calendário da 4ª parcela já saiu?

Sim e não, acontece que o calendário da quarta parcela já foi definido para o grupo de inscritos no Bolsa Família. Para os brasileiros inscritos no CadÚnico ou inscritos pelo aplicativo ou site o mesmo ainda será liberado nos próximos dias.

Entretanto diferente das outras parcelas que foram anunciadas uma de cada vez. Agora o governo divulgará o calendário da 4ª e 5ª parcela juntos.

Calendário para inscritos no Bolsa Família

Ao que tudo indica a prorrogação para os brasileiros inscritos no app e site, deve pagar à quarta parcela somente em agosto. Já para os brasileiros beneficiários do Bolsa Família, o pagamento será feito ainda neste mês de Julho, conforme calendário à seguir, vale lembrar que assim como nas demais a ordem de pagamento segue o número final do NIS.

Data do pagamento Beneficiário do Bolsa Família
20 de julho NIS final 1
21 de julho NIS final 2
22 de julho NIS final 3
23 de julho NIS final 4
24 de julho NIS final 5
27 de julho NIS final 6
28 de julho NIS final 7
29 de julho NIS final 8
30 de julho NIS final 9
31 de julho NIS final 0

Renda Brasil vem aí

Assim que concluído os pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo tem a esperança que o novo Renda Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família e utilizará os dados do Auxílio Emergencial já esteja disponível em Outubro. Assim logo que os pagamentos do benefício emergencial acaberem, os brasileiros poderão contar com uma nova renda de R$ 300.

A vantagem também do Renda Brasil para o Bolsa Família é de que com o Renda Brasil o brasileiro beneficiário poderá ter outra fonte de renda, diferente do Bolsa Família que o cidadão para receber, não pode praticar nenhuma atividade remunerada. (Jornal Contábil)

Urgente: TCU pede suspensão do pagamento do auxílio emergencial

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu uma apuração sobre a prorrogação “indiscriminada” do auxílio emergencial pelo governo federal. Na representação, o subprocurador-geral Lucas Furtado pede a suspensão o auxílio até que sejam justificadas a legalidade da medida, bem como verificar se “não colapsará desnecessariamente o equilíbrio fiscal do país”.

Furtado alega que tomou a medida “pelos seus filhos”, “não literalmente, mas por todos os filhos dos pais brasileiros, pelas gerações mais novas” pois, segundo ele, “o que está em jogo é o futuro delas”.

Para ele, a decisão acerca da extensão do auxílio emergencial “deveria ter atendido a critérios técnicos e evidências científica”, com as devidas análises de informações estratégicas sobre o estado da pandemia nas diversas regiões do país.

O auxílio emergencial foi uma tática do Governo Federal em atenuar os efeitos da crise econômica causada pelo novo coronavírus / DIVULGAÇÃO

O subprocurador afirma que a pandemia tem cenários atuais bem diferentes, dependendo das regiões ou estados do país e que, enquanto alguns estados já flexibilizam a maioria das atividades econômicas, outros estão com restrições.

“Isso se explica, com a devida lógica, no sentido em que o auxílio emergencial é pago aos beneficiários considerando a premissa de que as pessoas estão sem renda e sem poderem trabalhar, de modo a lhes garantir a subsistência enquanto permanecem no isolamento vertical”

Ele afirma que, para que se decida pela prorrogação além dos três meses definidos na lei, “não se pode fazê-lo de forma indiscriminada e genérica” e que é necessário que se verifique previamente se os beneficiários originais ainda mantêm os mesmos critérios.

“Se a queda no isolamento vem ocorrendo de forma sistemática na maioria dos estados, com a volta ao funcionamento de vários setores econômicos não essenciais, o mais adequado, do ponto de vista da responsabilidade fiscal, seria basear-se em critérios rígidos, de modo a direcionar a extensão do auxílio emergencial de forma mais seletiva, e não de forma indiscriminada e genérica, como foi feito pelo decreto questionado nesta representação, com um custo de R$ 101,6 bilhões a mais”, disse.

O subprocurador diz ainda saber que sua posição é “extremamente impopular e difícil”, mas que “não pode a irresponsabilidade política comprometer algo que é extremamente caro para o futuro de qualquer país: o equilíbrio fiscal”.

“Dói-me pedir o que peço neste momento, pois sei que seria muito mais cômodo todos os beneficiários originais receberem a prorrogação do auxílio emergencial. Todavia, no papel de membro do órgão responsável por promover a defesa da ordem jurídica, sinto-me no dever de requerer o objeto da presente representação, o que somente é possível a alguém que – como eu – não tem nenhuma pretensão política”, afirmou. (Uol Notícias)

Auxílio Emergencial: Veja quem está suspenso do pagamento da 4ª parcela

Assim como aconteceu na primeira, segunda e terceira parcela, muitos brasileiros podem ser suspensos da prorrogação do Auxílio Emergencial prorrogado em mais duas parcelas de R$ 600. Somente entre os pagamentos da 1ª e 2ª parcela, 600 mil brasileiros tiveram seu benefício suspenso.

Quem pode perder direito ao auxílio?

Existem algumas situações que podem permitir que você deixe de receber o Auxílio Emergencial, em tese, deixar de receber pode não ser algo tão ruim, pois um dos principais motivos que suspende o pagamento é o aumento da renda familiar.

Para quem não sabe, entre o pagamento de cada parcela, o governo faz uma reanalise com os dados de todos os beneficiários onde a reanalise tem como objetivo verificar se o cidadão continua tendo os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial.

Conheça os motivos que podem excluir você dos próximos pagamentos:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

Calendário da 4ª e 5ª parcela

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal informou que já existe um calendário pré definido, mas que o cronograma deve seguir os modelos dos pagamentos anteriores. Não foram divulgados os cronograma ainda. Mas assim como nas outras parcelas, o pagamento vai priorizar o depósito via conta poupança social digital.

De acordo com Pedro Guimarães, os depósitos vão acontecer na conta digital em julho e agosto e ainda afirmou que metade dos cidadãos que recebem o auxílio estão gastando o dinheiro antes das datas de saque, que demoram mais.

Diferente dos beneficiários inscritos no Auxílio Emergencial por intermédio de aplicativo, site ou cadastrados no CadÚnico, os beneficiários inscritos no Bolsa Família seguem um cronograma recorrente de pagamentos. Em outras palavras já existe um cronograma de pagamentos que deve ocorrer neste mês de Julho.

O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Assim como nas três primeiras parcelas, não será necessário fazer nenhum tipo de solicitação especial para continuar recebendo o auxílio emergencial.

Confira o calendário da quarta (4ª) parcela do Auxílio Emergencial do Bolsa Família (de acordo com o número final do NIS):

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

(Jornal Contábil)

PMCL paga hoje os mais de 3 mil servidores

A Prefeitura Municipal de Lafaiete está pagando hoje (3) os seus mais de 3 funcionários. Segundo Cláudio Sá, Secretário Municipal de Fazenda, o valor bruto da folha de pagamento de de R$11.788.851,32. Já o valor líquido é de R$8.246.977,90.

Lafaiete e região permanecem por mais 7 dias na onda verde e só comércios essenciais podem funcionar

O Governo do Estado publicou agora há pouco no “Minas Gerais” a reclassificação da fase de abertura da economia do Estado.
Do dia sábado (4) até dia 7 (terça-feira) Lafaiete e a Macro Centro-Sul, que reúne 51 cidades, permanecem na “onda verde” e somente comércios essenciais funcionarão. Mais informações em breve.

Saiba o que poderá funcionar em sua cidade clicando aqui.

Leia mais

Lafaiete e região regridem a onda verde e somente comércios essenciais funcionarão na próxima semana

Urgente: termina hoje o prazo para solicitar o benefício que paga até R$ 1.200

Aos brasileiros que não se inscreveram ainda para receber o Auxílio Emergencial que paga entre R$ 600 à R$ 1.200, estes são os últimos dias para cadastro. O prazo de inscrição do Auxílio Emergencial encerra-se no dia 02 de Julho. Após esta data não será possível para mais ninguém receber o benefício. Vale lembrar que além das três parcelas definidas no cronograma recentemente foi confirmado pelo governo o pagamento de uma quarta e quinta parcela.

O Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Auxílio Emergencial

Tem direito ao benefício:

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

NÃO tem direito ao benefício

Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Principais dúvidas sobre o Auxílio

Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar?

R: Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?

R: Desde que cumpra os requisitos é sim possível solicitar o auxílio

Todas as mães solteiras recebem R$ 1.200?

R: Isso vai depender de algumas condições. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.

Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

R: Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.

Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?

R: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito. (Jornal Contábil)

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