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Auxílio Emergencial: Veja quem está suspenso do pagamento da 4ª parcela

Assim como aconteceu na primeira, segunda e terceira parcela, muitos brasileiros podem ser suspensos da prorrogação do Auxílio Emergencial prorrogado em mais duas parcelas de R$ 600. Somente entre os pagamentos da 1ª e 2ª parcela, 600 mil brasileiros tiveram seu benefício suspenso.

Quem pode perder direito ao auxílio?

Existem algumas situações que podem permitir que você deixe de receber o Auxílio Emergencial, em tese, deixar de receber pode não ser algo tão ruim, pois um dos principais motivos que suspende o pagamento é o aumento da renda familiar.

Para quem não sabe, entre o pagamento de cada parcela, o governo faz uma reanalise com os dados de todos os beneficiários onde a reanalise tem como objetivo verificar se o cidadão continua tendo os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial.

Conheça os motivos que podem excluir você dos próximos pagamentos:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

A atualização dos dados também pode ser feita de forma automática na base de dados do Ministério da Cidadania, o que pode acarretar na suspensão do pagamento. Mas, segundo a pasta, após confirmada a elegibilidade do CPF, o pagamento é liberado.

Calendário da 4ª e 5ª parcela

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal informou que já existe um calendário pré definido, mas que o cronograma deve seguir os modelos dos pagamentos anteriores. Não foram divulgados os cronograma ainda. Mas assim como nas outras parcelas, o pagamento vai priorizar o depósito via conta poupança social digital.

De acordo com Pedro Guimarães, os depósitos vão acontecer na conta digital em julho e agosto e ainda afirmou que metade dos cidadãos que recebem o auxílio estão gastando o dinheiro antes das datas de saque, que demoram mais.

Diferente dos beneficiários inscritos no Auxílio Emergencial por intermédio de aplicativo, site ou cadastrados no CadÚnico, os beneficiários inscritos no Bolsa Família seguem um cronograma recorrente de pagamentos. Em outras palavras já existe um cronograma de pagamentos que deve ocorrer neste mês de Julho.

O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Assim como nas três primeiras parcelas, não será necessário fazer nenhum tipo de solicitação especial para continuar recebendo o auxílio emergencial.

Confira o calendário da quarta (4ª) parcela do Auxílio Emergencial do Bolsa Família (de acordo com o número final do NIS):

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

(Jornal Contábil)

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