Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que prorroga o atendimento aos segurados e beneficiários, exclusivamente por canais remotos, até o dia 11 de setembro. A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência está prevista para ocorrer em 14 de setembro.

A decisão pela prorrogação foi anunciada na sexta-feira (21) passada. A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia da covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para hoje (24).

A retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos. Até lá, para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS, pela internet, e Central 135, pelo telefone. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.

A reabertura considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. Aquelas que não reunirem as condições mínimas de segurança sanitária continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.

Novos procedimentos

Para agilizar os seus procedimentos, o INSS passou a adotar o serviço chamado Exigência Expressa para entrega de documentação para a análise de requerimentos que, por algum motivo, não puderam ser concluídos por meio remoto. Desde julho, a novidade está em vigor em São Paulo e, este mês, foi estendida a todo o país.

Os documentos poderão ser entregues em urnas que foram colocadas na entrada das agências. O interessado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade da Previdência mais próxima de sua residência. Para isso, é preciso fazer o agendamento pelo Meu INSS ou Central 135.

Além disso, o instituto iniciou o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial. A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. Cerca de 500 mil segurados foram selecionados pelo órgão.

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro.

Fonte Agencia Brasil EBC

Caixa Tem: Perdi o prazo para desbloquear o aplicativo na agência; O que fazer?

Caixa informa que quem não compareceu na data correta pode procurar o banco mesmo depois do prazo para fazer o desbloqueio e ter acesso ao dinheiro do auxílio.

Milhares de contas digitais, que são movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, foram suspensas ou bloqueadas pela Caixa Econômica Federal por suspeita de fraude.

Usuários que tiveram a conta suspensa podem reverter o desbloqueio preventivo pela própria plataforma. Já quem teve a conta bloqueada precisa ir até uma agência com documento de identificação com foto no prazo estipulado. Entenda!

Conta bloqueada

Usuários que tiverem a conta bloqueada precisam comparecer em uma agência  da Caixa com documento de identificação com foto, de acordo com o calendário divulgado pela instituição – criado para evitar aglomerações.

Nascidos entre novembro e dezembro, por exemplo, tinham que comparecer na agência esta semana, entre 17 e 21 de agosto. Mas no caso de quem perdeu esse prazo, o que deve ser feito? Calma que o Edital Concursos te explica.

De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, aqueles que não puderam comparecer na data correta ainda podem procurar o banco para desbloquear sua conta e ter acesso ao dinheiro do auxílio emergencial de R$600.

Conta suspensa

Já para quem teve a conta suspensa não será necessário se deslocar até uma agência da Caixa. Por ser um bloqueio preventivo, que ocorre quando há uma inconsistência no cadastro, o usuário pode reverter pela própria plataforma. Basta enviar os documentos que comprovem que o cadastro está correto pelo próprio aplicativo.

Contudo, o usuário deve acessar apenas o link repassado dentro do próprio aplicativo Caixa Tem para o envio de documentos pessoais. Esse é um dos alertas para prevenir golpes.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o desbloqueio das funções do Caixa Tem será feito em até 24 horas após o envio dos documentos. O usuário só terá que procurar uma agência caso não ocorra o desbloqueio nesse prazo. (Edital Concursos)

INSS: Veja quais os benefícios previdenciários de todo desempregado

Muito comum tem sido a visualização de anúncios com a chamada: salário-maternidade para desempregadas, veiculados por empresas de consultoria, escritórios de advocacia, jornal e blogs.

A frase para além de despertar o interesse de mães desempregadas, causa certa desconfiança e até parece ser uma “fake news”, mas neste artigo pretendemos afastar toda e qualquer dúvida acerca de desempregados terem direito a benefícios previdenciários.

O que é período de graça?

Quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, ela não perde o direito aos benefícios imediatamente.

Essa pessoa fica com os direitos garantidos por um tempo.

Esse tempo em que, mesmo sem pagar o INSS, essa pessoa continua com os direitos, é chamado de período de graça.

Esse tempo em que, mesmo sem pagar o INSS, essa pessoa continua com os direitos, é chamado de período de graça.

Período de graça é o tempo que a pessoa continua sendo segurada do INSS mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo.

Então se ocorrer o parto, adoção, aborto não criminoso, nascimento de natimorto, incapacidade laborativa por doença comum ou acidentária, morte e prisão (Regime Fechado), dentro desse período de graça, a pessoa vai ter direito ao benefício previdenciário, respectivo à contingência/risco assegurado.

O que é qualidade de segurado do INSS?

Qualidade de segurado do INSS do desempregado

A Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Para recebimento de benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios, como desempregado (a), é necessário se enquadrar em uma das condições:

i. Desempregado (a) que mantenha a qualidade de segurado garantida pela vigência do “período de graça”, que pode variar conforme algumas das seguintes situações (existem outras):

Segurados obrigatórios (regra geral):

Para os segurados obrigatórios (não facultativos), a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses (perdendo essa condição no 16º dia do 14º mês).

Serviço Militar:

Quem ingressa no serviço militar ostentando qualidade de segurado, terá o prazo de 3 meses de qualidade de segurado após o fim do vínculo militar, findando seu período de graça no 16º dia do 5.º mês após a saída das forças armadas.

Importante frisar: para ter direito ao período de graça após sair do serviço militar, é imprescindível que no momento da entrada nas Forças Armadas o segurado nutra vínculo com o RGPS, ou seja, tenha qualidade de segurado no momento da incorporação.

Segurado Facultativo:

Para os segurados facultativos (ex: donas de casa e estudantes), a regra geral do prazo de manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição é de 6 meses, perdendo essa condição no 16º dia do 8º mês após a última contribuição através de guia de previdência social (GPS).

Dica extra: Caso o segurado obrigatório em gozo de seu período de graça venha a se tornar contribuinte facultativo, ao deixar de contribuir poderá usufruir do período de graça que lhe for mais vantajoso entre os prazos de contribuinte obrigatório ou facultativo, conforme § 8.° do art. 137 da IN 77/2015.

Pode ocorrer prorrogação do período de graça?

Com relação a qualidade de segurado, a compreensão ampla do art. 15 da Lei 8.213/91 é fundamental para a análise das hipóteses em que o segurado poderá manter-se em período de graça, ou seja, manter qualidade de segurado independentemente de contribuições.

Nesse sentido, destaca-se que é necessário especial atenção ao §2º do referido artigo, que versa sobre a possibilidade de extensão do período de graça por mais 12 meses nos casos em que o segurado comprovar situação de desemprego. Veja-se a redação do dispositivo legal:

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em que pese possa aparentar, em um primeiro momento, maior simplicidade, a redação do §2º do art. 15, da Lei 8.213/91, tem levantando importantes questões no âmbito da jurisprudência, que vão além do texto legal e que devem estar em mente na hora de se utilizar dessa hipótese de extensão do período de graça.

Assim, inicialmente, cabe registrar que a disposição prevista em lei não é taxativa, conforme disposto pela própria Turma Nacional de Uniformização, após pacificação pelo STJ:

Súmula nº 27, da TNU

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

Dessa forma, a comprovação da situação de desemprego do segurado que deseja estender o período de graça pode ser feita de inúmeras maneiras.

Uma das mais corriqueiras é comprovar que o segurado estava em gozo de seguro-desemprego.

Giza-se, porém, que a prorrogação do período de graça nesse caso não se dá em razão do reconhecimento do seguro desemprego como benefício previdenciário (o que permitiria a prorrogação nos termos do inciso I do art. 15), mas, sim, como comprovação de que o segurado permaneceu desempregado após o último vínculo empregatício.


Vale ressaltar que não é possível supor que a simples ausência de anotação na CTPS seja suficiente para comprovar o desemprego.

No ponto, a TRU4 já emitiu entendimento de que só isso não basta para a extensão do período de graça.

Destarte, além da ausência de anotação na CTPS, é preciso que o segurado realize a complementação do conjunto probatório, dentre eles segue algumas formas de comprovar o desemprego involuntário:

Comprovantes de que a rescisão do vínculo empregatício se deu por demissão:

  • Aviso prévio;
  • Saque de FGTS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Comprovação de que o segurado permaneceu desempregado após o último vínculo empregatício:

  • Inscrição no cadastro do Sistema Nacional de Emprego – SINE, órgão responsável pela política de emprego nos Estados da federação, que hoje é o Trabalha Brasil;
  • Registros em outros órgãos ou instituições que disponibilizem banco de vagas de trabalho, FUNSAT, FUNTRAB, entre outros;
  • Falta de anotações na carteira de trabalho;
  • E-mails enviados para empresas com o intuito em disputar vagas de emprego ofertadas;
  • Currículos entregues de forma pessoal, colhendo a assinatura do responsável pela contratação, com a data de recebimento do documento pela a empresa;
  • E-mails ou declarações que comprovem participação em entrevistas ou seleções para vagas de emprego.

Importante destacar que cadastro nos bancos de vaga de emprego e a procura por um emprego se dê dentro daqueles 12 primeiros meses de período de graça.

Apesar do INSS, na maioria das vezes, não admitir tais espécies de provas, é totalmente possível na via judicial se empregar quaisquer meios de provas para demonstrar-se um direito, podendo ser realizada, até mesmo, audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, com a finalidade de comprovar que o segurado realmente esteve desempregado e que faz jus a prorrogação desta condição.

Dessa maneira, é completamente possível que um segurado consiga estender seu período de graça apenas comprovando que esteve em situação desemprego involuntário, ou seja, não por conta própria, mas sim porque não obteve oportunidades no mercado de trabalho, apesar de ter procurado insistentemente.

A demonstração de desemprego involuntário pode ser utilizada não somente pelos profissionais autônomos que não possuam registro perante ao MTE, mas também a todo e qualquer segurado empregado que não tenha efetivamente recebido o seguro desemprego quando do término da relação de emprego e que, portanto, possua dificuldades em provar seu estado de desemprego.

Concluindo, as formas de prorrogação da qualidade de segurado ampliam o período em que o segurado estará amparado pelo INSS, podendo receber benefícios previdenciários mesmo após ter interrompido os recolhimentos à previdência, mas é preciso estar atento na contagem de seu período de graça, pois um dia vale muito nessa conta!

Portanto, é por esta razão que a mãe desempregada tem direito ao benefício salário-maternidade, quando o parto ocorre dentro do período de graça, o qual a depender da situação podem chegar a 36 (trinta e seis) meses, pois podem acumular prazos, chegando ao maior período de graça de 36 meses (12 regra geral ou benefício por incapacidade + 12 por ter mais de 120 contribuições + 12 pelo desemprego involuntário), perdendo essa condição no 16º dia do 38º mês.

Afinal, como se conta o período de graça?

Pra melhor compreensão segue exemplos de cada situação de prorrogação do período de graça e perda da qualidade de segurado do INSS:

Determinado segurado do INSS com mais de 120 contribuições para a previdência social ficou desempregado em 20/09/2015.

Logo em seguida, passou a receber seguro-desemprego por 5 meses.

Além disso, o cidadão pediu inscrição no SINE – Sistema Nacional de Emprego em busca de nova oportunidade no mercado de trabalho.

Etapa 1 – Art. 15, I, da Lei 8.213/91: o cidadão mantém sua qualidade de segurado

Da data do desemprego (20/09/2015), some 5 meses referentes ao seguro-desemprego: 20/02/2016.

Etapa 2 – Art. 15, II, da Lei 8.213/91: início do período de graça

Acrescente 12 meses por ele ter deixado de exercer atividade remunerada e, consequentemente, de contribuir com a previdência social: 20/02/2017.

Etapa 3 – Art. 15, §2º, da Lei 8.213/91: prorrogação pelo desemprego involuntário

Conte 12 meses relativos ao fato de estar desempregado involuntariamente: 20/02/2018.

Note que o cidadão recebeu seguro-desemprego, bem como inscreveu-se no SINE, o que é suficiente para comprovar a situação de desemprego involuntário.

Etapa 4 – Art. 15º, §1º, da Lei 8.213/91: prorrogação por ter mais mais de 120 contribuições

Adicione 12 meses pelo fato de o segurado ter mais de 120 contribuições contínuas: 20/02/2019.

Etapa 5 – Art. 15, §4º, da Lei 8.213/91: dia exato do término da qualidade de segurado

Conte mais dois meses da última data sem considerar os dias: 04/2019.

Assim, o dia 16 desse mês é o término da qualidade de segurado do nosso exemplo, isto é, 16/04/2019.

Se o dia 16 de novembro não houvesse expediente bancário, o prazo prorrogar-se-ia para o primeiro dia útil seguinte.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Pró-Previ Assessoria Previdenciária

INSS: Dona de casa que nunca contribuiu pode se aposentar?

Desde a nova reforma da Previdência, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

O assunto evolvendo a aposentadoria do Instituto do Seguro Social (INSS) se tornou recorrente nos últimos meses em razão da implantação da reforma da Previdência no começo deste ano. Desde então, muito se fala em tempo de contribuição, regras de transição e idade mínima aplicada à diversas categorias.

Entre elas estão as donas de casa que, mesmo sem um salário fixo ou emprego de carteira assinada, também podem contribuir e adquirir o direito de se aposentar.

Contribuição do INSS para quem é dona de casa

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. De acordo com especialistas, quem nunca contribuiu pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Quem que não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, pode optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Qual o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição varia conforme a data de adesão. Com a instauração da nova Previdência, que se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. 

Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, aplica-se a mesma regra só que com a idade de 65 anos. 

No caso pessoas que pediram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 já mencionado. 

Benefícios oferecidos pela modalidade

Quem contribuir sob essa modalidade poderá usufruir dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;

Caso o cidadão queira usar as contribuições do facultativo de renda na migração às opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), será necessário pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total. 

Saiba o que fazer para começar a contribuir

O critério básico da modalidade é ter uma inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A partir daí, as etapas de solicitação do benefício acontecem da seguinte forma:

  1. Acesse o portal do Meu INSS;
  2. Realize login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  3. Após o acesso, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Selecione a opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  5. Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto;

O atendimento presencial é solicitado somente em caso de comprovação de algum dado. Em razão da pandemia do novo coronavírus, o serviço nas agências está temporariamente parado (com previsão de retorno para o final de agosto). Para saber mais sobre a modalidade e acompanhar o pedido, basta ligar para o telefone 135, utilizar o aplicativo Meu INSS ou mesmo o site do instituto. 

Além das modalidades de aposentadoria, também há a opção de recebimento de um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). (Edital Concursos)

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial do dia 28 de agosto

A Caixa Econômica Federal vai começar a liberar os pagamentos da quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no dia 28 de agosto para os  aprovados nascidos em janeiro.

O valor estará disponível na conta digital e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Será possível pagar compras e boletos de contas. Ainda não será possível sacar.

Na data, os beneficiários nascidos em janeiro que ainda não receberam a primeira prestação terão o crédito na conta digital.

O mesmo acontecerá com aqueles que aguardam o pagamento da segunda ou da terceira parcela do auxílio e nasceram no primeiro mês do ano.

Para esse calendário de pagamentos, denominado de Ciclo 2, a instituição incluiu todas pessoas nascidas no mês em questão, no caso janeiro, sem a divisão antiga por parcelas.

Os depósitos dessa fase devem ser finalizados até 30 de setembro, para os nascidos em dezembro.

O valor poderá ser sacado em espécie no dia 19 de setembro. É possível verificar a situação do cadastro aqui. Abaixo, veja o calendário completo:

Calendário de pagamentos do Ciclo 2
Calendário de pagamentos do Ciclo 2 (Crédito:Divulgação)

(Notícias Concursos)

Saiba quem poderá receber a prorrogação de parcelas de seguro-desemprego

Se aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Se o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial. (Noticias Concursos)

MEI: 9 benefícios em regularizar seu negócio

Pensando em fazer a formalização MEI para seu negócio? Então conheça estas 9 vantagens de profissionalizar seu CNPJ agora mesmo

Fazer a formalização MEI, ou seja, de Microempreendedor Individual, para seu negócio, pode trazer inúmeras vantagens. A principal delas talvez seja mesmo a de ter um CNPJ para exercer suas atividades, conquistando um patamar de profissionalização naquilo que você faz ou deseja fazer.

Esse é um ponto que pode abrir muitas portas e te trazer mais clientes. Mas, além disso, é claro que há outras vantagens de fazer a formalização MEI e para te mostrar isso, separamos 9 razões que mostram porque vale a pena abrir uma empresa dessa forma.

Por que vale a pena formalizar seu negócio?

O MEI é um formato simplificado de abertura de CNPJ, associado ao seu CPF, onde você pode faturar até R$ 6.750,00 por mês, num limite de R$ 81 mil por ano. Além disso, é importante não ter participação societária ou titularidade em outra empresa. 

Veja a seguir algumas razões para criar um MEI para seu negócio:

1 – Maior credibilidade

Ter um MEI te ajuda a adquirir maior credibilidade profissional para seu negócio. Os processos ficam mais transparentes, tanto para fornecedores e clientes, como para o governo. Dessa forma, você consegue negociar melhor os preços por volume de compra e vender mais, atingindo um público cada vez mais qualificado.

2 – Maior controle entre seu CPF e CNPJ

Outro ponto positivo de fazer a formalização MEI é poder ter maior divisão entre sua pessoa física e a pessoa jurídica, ou seja, seu CNPJ. Você pode, por exemplo, ter contas bancárias separadas e controlar melhor seu orçamento pessoal e as finanças de sua empresa. Isso é muito importante para não confundir as coisas e acabar gastando um dinheiro “carimbado” para as coisas da empresa, como o pagamento de fornecedores, reposição de produtos ou mesmo para a reserva de caixa da empresa. Esse descontrole, aliás, pode levar muitas empresas pequenas à falência.

3 – Tributação simplificada

O MEI foi criado para facilitar a formalização de profissionais autônomos e conta com várias facilidades em comparação a outros modelos de enquadramento de CNPJ. A tributação, por exemplo, é um fator muito simplificado para o microempreendedor. Não há muitas contas mirabolantes a se fazer ou gerenciar, já que esse profissional só precisa pagar um imposto fixo, que varia entre R$ 53,25 para comércio e indústria, R$ 57,25 para serviços e R$58,25 para comércio e serviços. Além disso, o MEI precisa preencher e enviar todo ano uma declaração do faturamento empresa, mas aí é só informar mesmo, sem custo adicional. 

MEI

4 – Isenção de alguns tributos

Aquele valor que falamos acima que o MEI terá que pagar é por conta de uma simplificação na taxação de impostos focadas nesse perfil de CNPJ. Como ele fica enquadrado no Simples Nacional, o microempreendedor não precisa fazer o pagamento de alguns tributos federais aos quais muitas empresas são submetidas, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A taxa citada abrange apenas 3 impostos: o INSS, ICMS e ISS.

5 – Sem exigência de contador

O governo isenta esse perfil de CNPJ da necessidade de ter um contador. Como as ações que esse empreededor precisa executar para manter o negócio em dia são bem simples, é possível optar por fazer tudo sozinho. Por outro lado, quem deseja ter apoio profissional mesmo assim, ainda tem toda a liberdade de escolher um serviço de contabilidade. E há algumas opções por aí que ajudam os lojistas desde a fazer a abertura do MEI e alterar dados cadastrais, até com a checagem da mensalidade do DAS, e preenchimento e entrega da Declaração Anual do MEI. Tudo, claro, só se você quiser.

6 – Possibilidade de usar endereço residencial

Embora outros perfis de CNPJ precisem locar ou adquirir um espaço físico 100% destinado para a abertura da empresa, no caso do MEI, esse endereço pode ser o de sua residência. Com isso, o espaço não precisa gerar nenhum custo adicional em seu dia a dia e você pode trabalhar profissionalmente no conforto de seu lar – e com todo o aval do governo em relação a isso.

7 – Opção para contratar um funcionário, se precisar

O MEI pode começar um negócio 100% sozinho, sem se comprometer com nenhum pagamento de funcionário nos momentos em que o caixa estiver mais apertado e até a hora que o negócio começar a prosperar. Mas, se nesse – ou algum outro – momento ele desejar contar com ajuda, ele pode. O microempreendedor pode ter até 1 funcionário contratado, recebendo o salário mínimo ou então o piso da categoria que ele exercer.

8 – Direito a benefícios previdenciários

Sabe aquela mensalidade que o MEI paga relacionada a impostos? Bem, isso se reverte em alguns benefícios previdenciários para ele, como:

  • Possibilidade de se aposentar por idade: após um mínimo de 180 meses de contribuição, é possível se aposentar por idade por meio do MEI, sendo a idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 para os homens.
  • Possibilidade de receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez: ninguém quer que aconteça, claro, mas se eventualmente houver alguma doença grave, especificada em lei, é possível receber auxílio nesse sentido após 12 meses de contribuição. Da mesma forma, se você sofrer algum acidente, de qualquer natureza, que impossibilidade a execução plena de seu trabalho, poderá receber uma aposentadoria por invalidez.
  • Possibilidade de receber salário-maternidade: se você é uma mulher e engravidar sob esse modelo de CNPJ, poderá receber um salário-maternidade. Só é preciso que você já tenha feito 10 meses de contribuição antes de solicitar esse tipo de auxílio.

Ah, outros benefícios são destinados a seus dependentes, caso você tenha algum, em caso de morte ou reclusão. Saiba mais aqui.

9 – É possível abrir sua empresa em um estalar de dedos

É isso aí: abrir sua empresa MEI é algo que pode ser feito em pouquíssimos minutos e sem precisar sair de casa. Você só precisa acessar o Portal do Empreendedor, neste link: https://www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar em “Formalize-se” para começar o cadastro. Depois, é só aproveitar todos os outros benefícios de ter uma empresa que existe formalmente!

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. (Jornal Contábil)

Conteúdo original B2WMARKETPLACE

Veículos apreendidos em operações contra tráfico em Minas Gerais serão leiloados na próxima semana.

Já estão disponíveis para lances 23 carros, motos e caminhão; interessados devem se cadastrar até 48 horas antes da disputa online.

Para garantir eficiência à gestão de bens perdidos em favor da União, trazer receita aos cofres públicos do Estado e reforçar a política de combate ao tráfico de drogas, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza, na quarta-feira (26/8), o quinto leilão de 2020 com veículos apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e outros crimes relacionados.
 
Nesta edição, serão 23 veículos leiloados, entre carros, motocicletas e um caminhão. De forma inédita, uma pulseira de ouro também estará disponível para lances. Os arremates dos materiais serão exclusivamente on-line (veja os endereços abaixo), respeitando as recomendações de prevenção e combate à covid-19. 

A iniciativa faz parte do projeto “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Sejusp.

Como explica a subsecretária de Prevenção à Criminalidade de Minas Gerais, Andreza Gomes, cuja área é responsável pelo gerenciamento dos leilões de bens do tráfico, a realização desse tipo de ação é importante porque o Estado consegue transformar os bens apreendidos em recursos, que são repassados à União e, posteriormente, retornam ao Governo de Minas. “Esse dinheiro que temos arrecadado com os leilões são significativos para a manutenção de políticas de prevenção relacionadas ao tráfico de drogas e à criminalidade de um modo geral”, ressalta.

 Todos os recursos arrecadados, quando de volta a Minas, deverão ser aplicados, especialmente, em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas, em campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática das drogas. Os recursos obtidos em leilões são também aplicados na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

 Como participar

 Os lances já podem ser realizados na página https://www.mgl.com.br/leilao/11209/lotes. Neste endereço, os interessados também podem ver fotos e conhecer mais detalhes sobre cada um dos bens disponíveis para o leilão. Quem desejar ver pessoalmente os carros ou a pulseira de ouro deve fazer agendamento prévio. A previsão é que essa visitação (confira o local de disponibilidade de cada bem no link disponibilizado acima) aconteça no dia 25/8.

Para participar do leilão, é preciso se cadastrar no site do leiloeiro público oficial, até 48 horas antes do leilão. Todas as informações necessárias para inscrição, as normas e procedimentos do leilão estão disponíveis no edital: https://d1tx9qwh0jlp9r.cloudfront.net/leiloes/0000011209/arquivos/edital-de-leilao-5f33ccfd7f5e4.pdf (G37)

INSS vai liberar abono extra no valor de R$ 2.000? Veja detalhes da sugestão legislativa

Documento propõe o pagamento extra para aposentados, pensionistas e inscritos no BPC durante o estado de calamidade pública. Texto será analisado pelo Senado.

Aposentados, pensionistas e cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber mais um auxílio durante o estado de calamidade pública, previsto até o final de 2020.

A sugestão legislativa (SUG) nº 15/2020, proposta por Jefferson Brandão Leone – BA, prevê um abono extra no valor de R$ 2 mil para esse grupo. O texto foi registrado no dia 19 de junho e já colheu mais de 26 de mil assinaturas on-line a favor da sua implementação.

O documento agora avançou para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, e foi recepcionado pelo senador Paulo Paim para análise e apreciação.

Sugestão legislativa

O texto propõe o pagamento de um abono extra no valor de R$2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante o estado de calamidade pública. Somente segurados que ganham até 3 salários mínimos terão direito ao benefício.

Os cidadãos podem acompanhar todos os trâmites da sugestão legislativa no site do Senado Federal, como desdobramentos da iniciativa, assim como os detalhes de sua movimentação. (Edital Concursos)

Nova regra diminui atrasados do INSS; veja como ganhar mais

Pedido completo, sem necessidade de cumprir exigência, traz vantagem ao segurado que pede benefício

Em julho deste ano, o governo modificou o regulamento da Previdência e, entre as alterações, criou uma regra capaz de reduzir os valores dos atrasados de beneficiários que, ao fazer um pedido ao INSS, deixam de entregar documentos necessários para a análise.

São chamados de atrasados os valores correspondentes aos salários devidos pelo INSS ao segurado entre a data do pedido e o depósito do primeiro pagamento.

Pela nova regra, porém, quando o INSS precisa solicitar documentos necessários para a conclusão da análise do pedido, a data em que a grana retroativa começa a ser contada passa a ser a mesma em que o segurado entregou a documentação complementar.

Essa mudança pode significar uma redução nos atrasados equivalente a meses de benefício, pois o INSS pode levar um longo período para solicitar o cumprimento da exigência.

A alternativa para tentar evitar esse tipo de prejuízo é apresentar o pedido mais completo possível, o que também exige que o segurado busque orientação sobre o tipo de benefício que pretende pedir e quais são os documentos necessários. A necessidade de cumprir uma exigência pode resultar em prejuízo ainda maior, caso o candidato ao benefício não consiga entregar a documentação exigida pelo INSS. De acordo com a nova regulamentação da Previdência, o órgão não considera que há obrigação de analisar o direito do segurado que não cumpre uma exigência considerada fundamental para a análise. Nesses casos, o pedido é cancelado.
Quando um requerimento de benefício é cancelado, não há contagem de atrasados. O período de espera é perdido e o segurado precisará apresentar um novo pedido ao instituto.

Pedido certo | Atrasados garantidos
Ao pedir a aposentadoria para o INSS, o trabalhador deve estar atento à necessidade de ter em mãos documentos que comprovem o direito ao benefício.
A falta de documentos considerados indispensáveis pelo INSS anula o pedido e, quando a entrega da documentação ocorre após o pedido, há redução dos atrasados
Como é a análise do pedido
Ao receber um pedido de aposentadoria, o INSS verifica se o trabalhador tem idade e tempo de contribuição suficientes para receber o benefício

O INSS ainda pode consultar outras bases de dados do governo para verificar, por exemplo, datas de entrada e saída de empregos Se mesmo assim, o INSS identificar que precisa de algum documento, ele solicitará ao segurado um “cumprimento de exigência”
Cumprir a exigência significa, na maioria das vezes, entregar a cópia do documento solicitado pelo INSS em um prazo de até 30 dias
a) Se a exigência for cumprida…
Caso o documento entregue ao INSS pelo trabalhador atenda à exigência, a análise será concluída e o benefício poderá ser concedido. Mas a data do pedido passará a ser contada a partir da entrega do documento, e não mais quando o segurado solicitou o benefício. Isso significa que os salários do benefício que o INSS vai pagar em atraso, ao concluir a análise, começarão a ser contados mais tarde
b) Se a exigência não for cumprida…
O INSS pode recusar o pedido de benefício, sem nem sequer averiguar o direito, caso o documento solicitado não seja entregue
Quando não há análise do mérito, não é possível apresentar um recurso contra o indeferimento do pedido
O cidadão será obrigado a fazer um novo pedido e toda a espera do pedido anterior não vai gerar nenhum valor atrasado
O QUE FAZER
Para evitar a perda ou redução dos atrasados porque houve necessidade de
acrescentar documentos ao pedido, o trabalhador deve tomar alguns
cuidados ao pedir o benefício:

  1. Entenda as regras – O direito à aposentadoria pode variar conforme a
    idade e tempo de contribuição. Verifique as regras no site inss.gov.br
  2. Obtenha o Cnis – O Cnis pode ser obtido por meio do aplicativo Meu
    INSS ou no site meu.inss.gov.br
  3. Procure erros – Confira se todos os seus registros de empregos ou
    contribuições estão corretamente anotadas no Cnis

contribuição

  1. Comprove – Ao fazer o pedido de benefício, entregue cópias impressas
    ou digitais (pelo Meu INSS) de todos os documentos que preencham
    falhas do Cnis
    Documentos
    A legislação da Previdência prevê que diversos documentos podem
    comprovar o período de contribuição, quando essa informação não está
    presente nos cadastros do governo. Veja os principais:
    Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
    Contrato individual de trabalho
    Contrato de trabalho por pequeno prazo (Lei nº 5.889, de 1973)
    Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e
    pensões
    Contrato social, acompanhado de seu distrato, e, quando for o caso, ata
    de assembleia geral e registro de empresário
    Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa
    trabalhadores avulsos
    Extrato de recolhimento do FGTS
    Recibos de pagamento
    Dicas
    Algumas atividades ou situações específicas também contam como tempo
    de contribuição e também devem ter comprovantes incluídos no pedido do
    benefício. Veja alguns exemplos:
    Trabalho na infância: pode ser comprovado por recibos de pagamentos
    Auxílio-doença: deve ser contado como tempo para a aposentadoria se
    foi recebido entre dois períodos de contribuição
    Trabalho insalubre ou perigoso: pode antecipar a aposentadoria e deve
    ser comprovado por um dos formulários > PPP, Dirben-8030, DSS-8030,
    Dises BE 5235 e SB-40 e pela própria carteira profissional (atividades
    realizadas antes de abril de 1995)
    Fontes: Decreto 10.410/2020 e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
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