Auxílio de R$ 600: Veja como desbloquear o benefício pelo WhatsApp

O banco confirmou o bloqueio de diversas contas, devido à identificação de fraudes

A Caixa Econômica Federal informou que parte das pessoas que enfrentam problemas para acessar o aplicativo Caixa Tem pode liberar o acesso enviando documentos pelo WhatsApp.

Trabalhadores relatam ter recebido um aviso para comparecer à uma agência da Caixa com um documento de identidade para comprovar que são os titulares das contas e desbloquear os serviços do aplicativo.

O banco confirmou o bloqueio de “centenas de milhares” de contas, devido à identificação de fraudes.

Apenas quem teve o acesso bloqueado em razão de “inconsistências cadastrais” poderá fazer uso do WhatsApp para enviar documentos. Já quem teve o acesso bloqueado devido à suspeita de fraude (51%) continuará tendo que comparecer a uma agência da Caixa com documento de identificação.

As pessoas que estão com esse problema poderão acessar o aplicativo Caixa Tem para pedir o desbloqueio. O próprio app dará orientações sobre como enviar os documentos através do WhatsApp.

Ainda, segundo o presidente da Caixa, após o envio dos documentos, o desbloqueio de todas as funções do Caixa Tem deve acontecer em até 24 horas.

Tentativa de golpes via WhatsApp

Pedro Guimarães afirmou que as pessoas não devem acessar links enviados diretamente pelo WhatsApp ou por outras redes sociais. Apenas o link repassado dentro do próprio Caixa Tem é confiável para o envio de documentos particulares ao banco.

“Nenhum outro aplicativo tem validade [para pedir documentos]. O único app em que essa informação é válida é o do Caixa Tem. É relevante isso para evitar qualquer envio de documentação dos clientes para pessoa que não esteja efetivamente analisando a questão.” (Notícias Concursos)

Carteira de trabalho digital: saiba como funciona e como habilitá-la

A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora.

O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.

Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.

No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.

Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital

 

O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019?

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso a Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo ou pela internet, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia.

Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.

Qual é o número da minha carteira de trabalho?

É o mesmo número de sua inscrição no CPF.

Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?

O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital ou em campanhas de atualização cadastral.

Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?

Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.

Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?

É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?

Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico gov.br, faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.

A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?

Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.

O que eu faço com a minha CTPS Física?

Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.

Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada após o primeiro acesso.

Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?

Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.

Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?

Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a posto físico.

O que é o acesso gov.br?

É a nova plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único. Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Maiores informações podem ser obtidas no link: https://acesso.gov.br.

Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital?

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF.

Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas.

Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados.

Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer?

Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas?

Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações.

Por que não aparece meu número da CTPS física?

A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

Por que não aparece meu número do PIS?

O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.

Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?

Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.

Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?

Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.

Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?

Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no CNIS, poderá ser visualizada no “MEU INSS”.

 

Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Confira como será a CNH gratuita em todas as cidades do Brasil

Poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total.

O sonho da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode estar mais próximo para os cidadãos com baixos rendimentos mensais. O motivo? Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que propõe oferecer a CNH Social gratuita em 2020 aos brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal.

O projeto é de autoria do deputado Emerson Miguel Petriv (PROS – PR), mais conhecido como Boca Aberta. De acordo com o documento, poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total, totalizando R$ 2.994,00 por mês.

Como funcionará a iniciativa?

De acordo com o texto, tanto os beneficiários do Bolsa Família quanto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão poder aderir ao novo programa automaticamente. Isso porque essas pessoas já cumprem com os requisitos de renda indicados.

Para que o programa de CNH Social funcione, a ideia é que o Poder Público firme convênios com os municípios e entidades públicas credenciadas ao programa. Os centros de formação de condutores que prestarem o serviço serão devidamente remunerados pelo Estado.

Importante destacar que o beneficiário não será dispensado de realizar todos os exames e provas necessárias para conseguir a habilitação na categoria pretendida. Ou seja, quem não for aprovado nas avaliações, não terá acesso à CNH.

Na justificativa do projeto, o deputado Boca Aberta escreveu que o objetivo do PL é dar oportunidade da camada mais vulnerável da população conseguir emprego e exercer uma atividade econômica que o ajude a sair da situação de baixa renda.

De acordo com o parlamentar, “com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor, o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação.”

Quem poderá solicitar a CNH grátis?

Se a proposta for aprovada do jeito que foi escrita, sem modificações no texto original, vão poder participar do programa da CNH gratuita:

  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa;
  • Que ganham até 3 salários mínimos (R$ 2.994,00) de renda mensal ​tota​l.

E quem não poderá se candidatar?

De acordo com o disposto no PL, não poderão participar do programa aqueles que  tenham cometido crimes enquanto estavam dirigindo e possuem sentença penal condenatória em julgamento.

Também será excluído quem já teve a CNH ou a permissão para dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir.

Tramitação do PL

O Projeto de Lei que pretende implementar a CNH  grátis para todo o Brasil é o de nº 3904/2019, o texto foi enviado para análise pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi anexada e está sendo considerada junto a outro PL, o de número 10141/2018, que por sua vez propõem que os cidadãos de baixa renda devem ter direito de emitir e renovar a CNH gratuitamente. Para mais informações, acesse a página da Câmara dos Deputados e acompanhe os desdobramentos da iniciativa. (Edital Concursos)

Auxílio de R$ 600: Reanálise de pedidos negados foi concluída

Cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada. 

Um novo lote de pedidos negados e contestados do auxílio emergencial de R$600 passou por reanálise. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada. 

O novo lote de pedidos aprovados foi reanalisado pela DataprevAs solicitações estavam pendentes por inconsistência de dados. 

Os beneficiários receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial. No entanto, o calendário oficial de pagamento ainda não definido. Além disso, nem todos os pedidos já constam como aprovados em sistema. Portanto, o solicitante que aguarda o resultado deve acompanhar, nos próximos dias, o aplicativo do auxílio emergencial ou o site oficial. 

“Até momento, a atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são, atualmente, realizadas pelo Ministério da Cidadania.”, informou a Dataprev, por meio de nota oficial. 

“Ainda, após esta etapa de validação do órgão gestor do programa, os dados serão atualizados. O conjunto de informações engloba os pedidos realizados nos três últimos meses.”, completou. 

Dados atualizados 

De acordo com os dados da Dataprev, até o dia 2 de julho, cerca de 124,2 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo auxílio emergencial. O número contabiliza os 65,4 milhões de cidadãos considerados elegíveis e os membros de suas famílias. 

Além disso, 65,4 milhões foram considerados aptos para receber o benefício e outras 42,5 milhões não se enquadraram nos critérios estabelecidos. 

A Caixa informou que, até agora, mais de R$ 121,1 bilhões foram pagos a 65,2 milhões de beneficiários inscritos por meio do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, ou pelo site e pelos aplicativos do banco.  (Notícias Concursos)

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, agora poderão contestar o resultado em um novo canal. Através do site da Dataprev é possível solicitar uma revisão do pedido. Vale lembrar que, anteriormente, essa solicitação só poderia ser feita por meio do site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo da empresa.

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!
Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer! (Foto: Google)
O Ministério da Cidadania afirma que, a utilização da Dataprev para a contestação é ideal para os casos que tiveram problemas por conta de dados cadastrais. Afinal, o órgão é o responsável por conferir, analisar e deferir ou indeferir os pedidos.

Ainda segundo o ministério, os casos mais comuns em reprovação, são aqueles em que o cidadão acaba de completar 18 anos. Isso acontece porque o benefício não é liberado para menores de idade, e por isso pode haver problemas para aqueles que solicitaram em meio a essa transição.

Outros problemas recorrentes são: cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais esses vínculos; e pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Veja como fazer a contestação do auxílio emergencial no portal Dataprev

O primeiro passo é acessar esse endereço: www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Nele, o usuário deve consultar a sua situação, através de seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Depois, deve clicar na opção “não sou robô”.

Na tela seguinte, vai surgir a informação de benefício negado e lá mesmo haverá um botão com a opção “Contestar análise”. Clique nele.

Segundo o Ministério da Cidadania, a resposta a essa contestação será dada pelos canais digitais da Caixa ou pelo próprio site da Dataprev.

Auxílio emergencial até dezembro

O auxílio emergencial foi esticado até o mês de setembro, nesse caso, com mais duas parcelas de R$600 ou R$1.200. Segundo o governo federal, não é possível mantê-lo com esse valor por mais tempo.

Recentemente, fontes do Palácio do Planalto, passaram a afirmar que há a possibilidade de estender o benefício até o mês de dezembro, porém em outro valor. O intuito do governo é pagar mais três parcelas de R$200 cada. Vale ressaltar que ainda não há definição sobre o assunto. (FDR

Benefício negado? Veja como recorrer da decisão no INSS durante a pandemia

Com o atendimento presencial interrompido, segurados podem contestar das decisões via internet, app ou ligação telefônica.

Quem solicitar um benefício pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e receber uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E o melhor: sem precisar sair de casa. Isso porque a autarquia oferece alguns canais de atendimento para resolver esse problema durante a pandemia.

São eles: ligação telefônica, aplicativo de celular ou site. Pelo telefone, o número para contato é o 135. Na internet ou em lojas de aplicativos, basta procurar “Meu INSS” para dar início à contestação. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.

A justificativa está no tempo de espera da decisão, que pode levar anos até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.

Quem pode recorrer da decisão no INSS?

Basicamente, o cidadão que teve um pedido do INSS negado pode recorrer da decisão. Inicialmente, a orientação é que ele apresente um recurso administrativo no próprio instituto, explicando os motivos pelos quais ele acredita ter direito quando o assunto é o benefício.

Isso vale para situações de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para quem espera auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Saiba como fazer a contestação

Com o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, atualmente, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais já citados: ligação telefônica, internet ou aplicativo “Meu INSS”.

O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento. Confira a seguir o passo a passo para fazer recorrer da decisão do INSS pela internet:

  • Vá até o site Meu INSS;
  • Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
  • Usuários sem senha devem ir e “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e pronto!

Fique atento! Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb. (Edital Concursos)

INSS confirma concessão automática de benefícios a partir de setembro, confira

O Instituto do Seguro Social (INSS) confirmou que irá começar o processo para implementação automática de benefícios assistenciais concedidos pela Justiça. A estimativa é que o novo modelo comece a funcionar a partir de setembro.

A concessão automática de benefícios deverá começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é destinado aos cidadãos idosos ou deficientes de baixa renda.

 No entanto, futuramente, o projeto deve abranger outros benefícios, como por exemplo, as aposentadorias.

A iniciativa está sendo desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como finalidade agilizar a liberação das causas ganhas, que atualmente, após a concessão, entram em uma longa fila de espera para a emissão do benefício.

Em nota, a autarquia federal disse que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.

Processos automatizados

Atualmente o atendimento concernente as demandas judiciais são realizadas por servidores do INSS.

Quando os segurados conseguem na Justiça o direito ao benefício, eles precisam aguardar pelo processamento. O período em média é de 60 dias, no entanto, em alguns estados esse prazo pode se estender por até seis meses.

 Mas a partir da interação dos sistemas, as concessões se tornarão mais automatizadas, o que causará uma diminuição no tempo de análise, além de impedir possíveis erros no suporte da demanda.

Segundo explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, o magistrado poderá emitir, agora com os processos já informatizados, uma ordem de implantação ou restabelecimento de benefícios diretamente ao INSS para o cumprimento da decisão pela instituição.

A partir da automação, uma ordem judicial que levaria meses para ser atendida, gastará apenas algumas horas.

No início deste ano, cerca de 200 mil decisões judiciais estavam pendentes para o cumprimento pelo INSS. Em muitos casos, os prazos já haviam vencido, mas com a automatização, a expectativa é que os processos se tornem mais céleres e também seguros.  (Brasil 123)

INSS confirma nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019. Você sabe como fica?

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

ATENÇÃO: energia elétrica pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira

Após mais de quatro meses de proibição devido à pandemia, a energia elétrica dos consumidores inadimplentes pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira (3) As interrupções estavam barradas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) desde o dia 24 de março.

Como o prazo final para a isenção ocorreu no último sábado (1º), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A decisão da Aneel também autorizou que as distribuidoras cobrem uma taxa de religação após o pagamento das contas em atraso.

Leia mais:

Urgente: INSS altera as regras para concessão de benefícios

Desde a reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para concessão de benefícios aos segurados da Associação Nacional de Seguridade Social (INSS) foram reencenadas.
As principais mudanças incluem a inclusão de drivers de aplicativos, artesãos e funcionários sujeitos a contratos de trabalho intermitentes na categoria de colaboradores individuais.
Além disso, os direitos previdenciários também são estendidos aos trabalhadores domésticos, agora ele tem direito a benefícios inesperados, como assistência temporária à invalidez e aposentadoria permanente por invalidez, outro ponto que mudou é a contagem do tempo contribuído, que é considerado um mês, em vez de dias úteis.
Os salários maternos também mudaram: se a pessoa segurada que recebe os salários de maternidade morrer, será gerada uma “pensão de maternidade”, no caso de assistência em prisão, seu valor não pode ser superior ao salário mínimo, atualmente de R $ 1.045, e deve ser atribuído apenas à família do segurado que paga à prisão em regime fechado.
Com essas mudanças, desde que o EPI e o EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo) não eliminem ou neutralizem pragas que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, é necessário comprovar que estão efetivamente expostos a pragas. O padrão para aposentadoria especial não será mais o NR (Regulamento do Direito do Trabalho), mas o Regulamento de Higiene Ocupacional do Fundacentro.
Antes, no caso de exposição a agentes cancerígenos, as pessoas acreditavam que eram prejudiciais à saúde do segurado, refletindo a alteração dos direitos especiais de aposentadoria ou termo comum.
Além disso, o decreto não se refere ao período de recebimento de doenças inesperadas como um horário especial, que afeta o direito a aposentadoria especial.
O cálculo das pensões para pessoas com deficiência deve levar em consideração todos os salários de contribuição sem descartar menores, no entanto, a reforma previdenciária determinou que, ao calcular as aposentadorias, os segurados com deficiência têm o direito de reduzir seus salários em 20%, independentemente de julho de 1994.
O segurado pode aumentar o pagamento por atividades realizadas ao mesmo tempo no mês atual, pois, independentemente da duração do trabalho, não há mais distinção entre atividades secundárias e atividades principais.
Atividades simultâneas podem concluir mais de um trabalho ao mesmo tempo, o que é comum entre profissionais de saúde e professores, por exemplo, um médico trabalha em um hospital e trabalha em sua clínica em outro dia. Portanto, o período de acompanhamento é o momento em que o trabalhador realiza duas atividades ao mesmo tempo e recebe contribuições para a seguridade social durante os dois períodos.
Fonte: Folha BV 

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