Auxílio Brasil: Como me inscrever para o novo benefício de R$ 300

O presidente, Jair Bolsonaro, entregou nesta semana ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que cria o Programa Auxílio Brasil. A criação do novo programa deverá substituir o atual programa de distribuição de renda, Bolsa Família.

A iniciativa integra políticas públicas e traz estratégias para a emancipação das famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. O Auxílio Brasil também reunirá em um só programa, políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

Conforme informações do Ministério da Cidadania, o Auxílio Brasil deve entrar em vigor no mês de novembro.

Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o reajuste será de ao menos 50% do programa social, que atualmente é de RS$ 189. O novo benefício, portanto, pode pagar, em média, RS$ 283,50, todavia o governo ainda pode arredondar para os R$ 300.

Como me inscrever no Auxílio Brasil?

O processo de inscrição para o novo Auxílio Brasil ainda não foi confirmado, no entanto, conforme informações do ministro da Cidadania, os novos cadastros devem seguir o formato de contemplação vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Sendo assim, o registro deve permanecer por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), onde será necessário cumprir os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.

Como será a migração para quem é do Bolsa Família?

Conforme previsto na (MP) que cria o Auxílio Brasil, o Bolsa Família deve deixar de existir em até 90 dias a partir da publicação da norma, sendo assim, no mês de novembro o programa já pode ser extinto.

Logo, com relação ao processo de migração dos que já recebem o Bolsa Família, o mesmo ocorrerá de forma automática. Além disso, o governo ainda propõe que os beneficiários do Bolsa Família recebam um benefício intitulado como Benefício Compensatório de Transição enquanto ocorre a transição entre os programas.

Fonte – Jornal Contábil

 

SAIBA como funcionará o novo auxílio emergencial de R$ 300 até dezembro

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes.

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma Medida Provisória (MP), o texto começa a valer imediatamente.

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Medida que LIBERA mais 4 parcelas do auxílio de R$ 300 já foi PUBLICADA

Medida Provisória (MP) que prorrogou o auxílio emergencial com o valor de R$300 foi editada pelo Governo Federal no dia 03 de setembro. De acordo com o texto publicado, o valor será pago em até quatro parcelas, até 31 de dezembro de 2020.

Além disso, também foi publicada uma outra MP que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.

O texto publicado hoje, 03 de setembro, define regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será bloqueado.

A medida publicada também mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial com duas cotas por família. Ademais, a mulher chefe de família receberá duas parcelas. (Notícias Concursos)

Auxílio de R$300: Congresso prevê aprovar prorrogação com novo valor

O presidente Jair Bolsonaro e líderes do centrão anunciaram hoje (01) a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses, com o valor de R$ 300.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que irá trabalhar para a aprovação da prorrogação do auxílio emergencial anunciado pelo governo.

O presidente Jair Bolsonaro e líderes do centrão anunciaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro meses, com o valor de R$ 300.

“Se é o valor que o governo considera possível, então vamos trabalhar para aprovar”, disse Maia ao site “UOL”.

O presidente Jair Bolsonaro teve uma conversa com Rodrigo Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre sobre o assunto antes de fazer o anúncio à imprensa. Ainda, o presidente Bolsonaro afirmou que vai enviar a reforma administrativa nesta quinta-feira (3) ao Congresso.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)
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