SENTENÇA! Prefeitura de Lafaiete (MG) é obrigada a promover acessibilidade em prédios, túnel, parque exposição e calçadas sob multa de R$ 5 mil ao dia

O Município de Conselheiro Lafaiete está obrigado (MG), por força de sentença, a promover acessibilidade em prédios públicos, calçadas, vias públicas, travessias de pedestres, praças públicas, parque de exposição, passagem subterrânea que liga a  Praça Getúlio Vargas à Rua Marechal Floriano Peixoto, a fazer instalações e/ou adaptação de mobiliário e/ou equipamento em banheiros públicos, telefones públicos, caixas de correios, placas e postes de iluminação, bem como fazer regular fiscalização na construção e manutenção dos passeios defronte a residência e imóveis particulares e criar ou adaptar vagas de estacionamento público reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

A informação é da Promotora de Justiça Liliale Ferrarezi Fagundes, da 8ª Promotoria da Comarca de Conselheiro Lafaiete. Segundo ela, a sentença foi proferida nos autos 1436937-45.2008 e, a despeito do recurso do Município, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença, transitando o acórdão em julgado em 24/08/2012.

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença (autos 5007465-05.2022), com incidência da multa prevista de R$5 mil ao dia, visto que o Município não conseguiu comprovar o cumprimento das obrigações.

Nossa reportagem entrou em contato com a prefeitura acerca da sentença mas até o momento não recebemos as respostas aos nossos questionamentos.

VITÓRIA DO USUÁRIO: Decisão do TJMG obriga empresa ATUAL a transportar passageiros sentados e com cinto de segurança

Uma ação proposta em 2015 pelo Ministério Público de Minas, através da Curadoria dos Direitos do Consumidor,  da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), ganha mais um capítulo em favor dos usuários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (tjmg) confirmou em parte sentença de primeira instância proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete e, assim, condenou a Companhia Atual de Transportes a, a partir de agora, somente transportar passageiros entre Conselheiro Lafaiete e Barbacena sentados e a, no prazo de um ano, somente utilizar em tal trajeto ônibus dotados de cintos de segurança para os passageiros.

Na sentença, o Tribunal analisou a linha Conselheiro Lafaiete/Barbacena, de responsabilidade da empresa Companhia Atual de Transporte, observando que a distância percorrida pelos ônibus entre as duas cidades é de 74,9 km, ao passo que para a inexigibilidade do cinto de segurança em ônibus intermunicipal a distância máxima que pode ser percorrida pelo veículo é de 50 km (cinquenta quilômetros).

Além disso, a taxa de urbanização adotada para deferimento do pedido de alteração da classificação da tabela tarifária de “B”, referente ao serviço denominado “convencional”, para a tabela “C”, relativa ao serviço “comercial”, é de 70%. Porém, o próprio DER/MG informou que na linha Conselheiro Lafaiete/Barbacena a taxa de urbanização seria de 66% (sessenta e seis por cento), enquanto de acordo com as informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a urbanização entre os dois municípios é de 22% (vinte e dois por cento), ou seja, muito menor do que o declarado pelo DER/MG quando da aprovação da mudança de classificação.

Segundo a sentença, constata-se que as duas taxas de urbanização apresentadas pelo DER/MG e pela ANTT entre as cidades de Conselheiro Lafaiete e Barbacena são inferiores à taxa de urbanização necessária para que o cinto de segurança no transporte intermunicipal seja dispensado, o que inviabiliza a alteração da de classificação referente ao serviço denominada “convencional”, para a tabela C. Vale considerar que o trecho em questão se trata de rodovia perigosa, com altos índices de acidentes, sendo necessário transporte seguro e com qualidade.

Quanto à linha Conselheiro Lafaiete/Congonhas, operada pela empresa Comércio, Lubrificantes, Peças Ltda, não se enquadra como a Atual, considerando como linha semiurbana, tendo em vista que o trajeto percorrido pelos coletivos entre o Terminal Rodoviário de Conselheiro Lafaiete e a Rodoviária de Congonhas tem menos de 21 km, ou seja, distância inferior ao limite de 50 km determinado pelos órgãos competentes, além de que há mais de 04 (quatro) horários diários em cada sentido de segunda a sexta feria, como é exigido pelo art. 8º, § 1º do Ato Complementar ao RSTC N.º 029/2012.

Assim, não há ilegalidade no ato administrativo que deferiu a alteração da tabela tarifária da linha Conselheiro Lafaiete/Congonhas de “B”, referente ao serviço convencional, para “C”, referente ao serviço comercial. Ao contrário da Atual, a Comércio pode transportar passageiros em pé e sem cintos.

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO: cidade sem água de qualidade, prefeitura contrata mega shows que custarão R$ 600 mil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Senhora dos Remédios, no Campo das Vertentes, e contra duas empresas de produção de eventos para que sejam suspensas as contratações de shows com previsão de custo de R$ 600 mil.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca a qual pertence o município, tomou conhecimento de dois procedimentos de inexigibilidade de licitação para a realização de shows na Exposição Agropecuária e no Desfile de Carros de Boi de Senhora dos Remédios, em 2024. Um dos procedimentos deu origem a contrato de R$ 250 mil com a MA Produções de Eventos e, o outro, a um contrato de R$ 350 mil com a Four Even Eventos e Produções.

O primeiro refere ao show de Manu Bathidão que deve ocorrer em 18 de julho. O segundo é a contratação da banda “César Menotti & Fabiano” para apresentação única. Somados os dois valores é o equivalente a seis vezes mais o gasto de 2023. em todo o evento.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, o Portal da Transparência do município mostra que os valores representam mais do que o total gasto com cultura em todo o ano de 2023 e cerca de seis vezes a quantia desembolsada com shows no ano passado. Nos dois primeiros anos deste mandato, os totais gastos com cultura foram ainda menores. “Por aí se nota uma falta de proporcionalidade e razoabilidade, na medida em que, em pleno ano eleitoral, apenas dois shows irão ultrapassar todo o gasto com cultura nos anos anteriores”, destaca o promotor.

Na ação, Vinícius Chaves argumenta ainda que o município reponde a ações judiciais relacionadas à implementação de tratamento de esgoto e qualidade do abastecimento de água, nas quais lastreia sua defesa na falta de recursos financeiros. “Não se deseja, com a presente ação, que o Poder Judiciário substitua a vontade do administrador, escolhendo quais ações deve ele implementar em detrimento de outras. Visa-se, tão somente, fazer prevalecer o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, que os gastos com atividades recreativas sejam mantidos nos patamares que a própria Administração elegeu nos anos anteriores, garantindo, com isso, a disponibilidade orçamentária para a implementação de serviços públicos realmente úteis ou necessários à população”, esclarece o promotor de Justiça.

A ação requer a concessão de liminar determinando que o município suspenda os contratos e não efetue os pagamentos para custeio dos shows, e que as empresas não realizem as apresentações dos artistas e devolvam os valores eventualmente recebidos de forma antecipada.

Ação do MPMG pede cancelamento de carnaval pro supostas irregularidades em licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Alto Rio Doce, requerendo a não efetuação de pagamentos de artistas contratados para o carnaval da cidade. A ação pede também que seja feita a retirada do palco instalado para receber os shows.

De acordo com a ação, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, que o município havia realizado diversos procedimentos de inexigibilidade de licitação para a contratação de sete apresentações para o evento Carnaval 2024 Folia, a ser realizado entre os dias 9 e 13 de fevereiro, desembolsando um total de R$ 226.700.

No entanto, a ação esclarece que o município responde a diversas ações judiciais por descumprimento de políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais do cidadão. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves cita como exemplo a existência de ações envolvendo a ausência de creche para atendimento de crianças em idade pré-escolar, a falta de adequado descarte e tratamento de esgoto sanitário, a ausência de concurso público sob o argumento de que faltam recursos para custeio e admissão de novos servidores, falta de acolhimento institucional de crianças em situação de risco e ausência de política de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de crimes.

“Tais existências processuais revelam descumprimento dos mais variados direitos fundamentais do cidadão e demonstra que, na verdade, pedindo licença, o gestor público é pessoa incapaz de entender e priorizar, dentro dos recursos públicos originários e derivados à sua disposição, quais são as necessidades básicas e principais do cidadão”, afirma o promotor de Justiça.

Diante disso, a ação requer que seja determinada liminarmente tanto a desmobilização da estrutura do evento quanto a proibição de o município efetuar qualquer pagamento, emissão de empenho ou liquidação para os artistas contratados.

URGENTE! Dono de abatedouro sem licença, vereador de cidade da região tem prisão decretada após apreensão de meia tonelada de carne imprópria

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que encontra-se foragido o vereador João Celso Pereira, conhecido como Celso do Açougue, de Senhora de Oliveira, na Zona da Mata mineira. A prisão foi decretada após ação conjunta do Ministério Público, Instituto Mineiro de Agropecuária, das polícias Militar e Civil, do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual apreender meia tonelada de produtos impróprios para consumo em um açougue dele. A data da operação não foi informada.

O vereador foi denunciado pela prática de crimes de associação criminosa, desobediência, maus-tratos a animais, funcionamento de empreendimento sem licença ambiental e crimes contra as relações de consumo.

Mais de meia tonelada de produtos impróprios para consumo foram encontrados no açougue do vereador de Senhora de Oliveira — Foto: MPMG/Divulgação

Ele também é acusado de instalar o abatedouro sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e de praticar maus-tratos contra animais de pequeno e grande portes, mediante uso de marreta, resultando em morte agonizante. Além disso, teria desobedecido termo de embargo e exposto à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo.

Açougue do vereador João Celso Pereira, de Senhora de Oliveira — Foto: MPMG/Divulgação

O pedido de prisão seria para evitar a repetição de crimes. O mandado foi expedido pelo Poder Judiciário de Piranga, no dia 9 de novembro, com pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele, no entanto, estaria foragido há dois meses. Dois familiares do vereador, acusados de auxílio nos crimes, também foram denunciadas pelo MPMG e respondem ao processo em liberdade.

Segundo o MP, em caso de informações sobre o paradeiro do suspeito, os denunciantes podem acionar de forma sigilosa a Ouvidoria pelos telefones 127 e (31) 3330-9504 ou ainda pela página da Ouvidoria no portal do MPMG. Caso seja cassado, a oposição pode ter maioria na Câmara.

URGENTE! Dono de abatedouro sem licença, vereador de cidade da região tem prisão decretada após apreensão de meia tonelada de carne imprópria

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que encontra-se foragido o vereador João Celso Pereira, conhecido como Celso do Açougue, de Senhora de Oliveira, na Zona da Mata mineira. A prisão foi decretada após ação conjunta do Ministério Público, Instituto Mineiro de Agropecuária, das polícias Militar e Civil, do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual apreender meia tonelada de produtos impróprios para consumo em um açougue dele. A data da operação não foi informada.

O vereador foi denunciado pela prática de crimes de associação criminosa, desobediência, maus-tratos a animais, funcionamento de empreendimento sem licença ambiental e crimes contra as relações de consumo.

Mais de meia tonelada de produtos impróprios para consumo foram encontrados no açougue do vereador de Senhora de Oliveira — Foto: MPMG/Divulgação

Ele também é acusado de instalar o abatedouro sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e de praticar maus-tratos contra animais de pequeno e grande portes, mediante uso de marreta, resultando em morte agonizante. Além disso, teria desobedecido termo de embargo e exposto à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo.

Açougue do vereador João Celso Pereira, de Senhora de Oliveira — Foto: MPMG/Divulgação

O pedido de prisão seria para evitar a repetição de crimes. O mandado foi expedido pelo Poder Judiciário de Piranga, no dia 9 de novembro, com pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele, no entanto, estaria foragido há dois meses. Dois familiares do vereador, acusados de auxílio nos crimes, também foram denunciadas pelo MPMG e respondem ao processo em liberdade.

Segundo o MP, em caso de informações sobre o paradeiro do suspeito, os denunciantes podem acionar de forma sigilosa a Ouvidoria pelos telefones 127 e (31) 3330-9504 ou ainda pela página da Ouvidoria no portal do MPMG. Caso seja cassado, a oposição pode ter maioria na Câmara.

Vereador é denunciado ao Ministério Público por suspeita de “rachadinha” na Câmara

O vereador Fabinho Fonseca, da Câmara Municipal de Itabirito (MG), está enfrentando uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais por suspeita de envolvimento em um caso de “rachadinha”. A investigação foi instaurada após uma denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, revelando a possível prática de peculato relacionado à verba de assessoria jurídica do seu gabinete.

De acordo com a denúncia, desde fevereiro de 2021, Fabinho Fonseca teria participado de um esquema junto com uma advogada, no qual ele contratava seus serviços de assessoria jurídica e, em seguida, ela emitia notas fiscais por serviços não realizados, permitindo que ele se apropriasse indevidamente da verba destinada à assessoria jurídica. Em contrapartida, parte do valor recebido era supostamente repassada ela.

Além disso, outro advogado também estaria envolvido no esquema, revezando-se com a advogada para participar da suposta prática da “rachadinha”. O Ministério Público solicitou à Câmara Municipal os recibos da verba de assessoria jurídica, a fim de verificar e comprovar a existência do esquema.

Cabe destacar que a “rachadinha” é uma conduta ilegal em que servidores públicos ou políticos desviam parte dos salários ou verbas destinadas aos seus assessores ou funcionários. Nesse caso, se confirmado, o suposto desvio da verba de assessoria jurídica pode configurar o crime de peculato, que consiste na apropriação indevida de recursos públicos.

A investigação continua em andamento, e o Ministério Público está reunindo provas para esclarecer os fatos. Até o momento, as alegações não foram confirmadas, e a apuração está em fase preliminar. É imprescindível aprofundar a prova e demonstrar o dolo e a participação individualizada de cada envolvido para configurar o ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público notificou o presidente da Câmara e outras pessoas que possam auxiliar na elucidação dos fatos. O vereador Fabinho Fonseca também será notificado para prestar esclarecimentos preliminares por escrito. A investigação está sendo conduzida com rigor, respeitando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, para esclarecer a situação e apurar a possível prática de improbidade administrativa.

Vereador é denunciado ao Ministério Público por suspeita de “rachadinha” na Câmara

O vereador Fabinho Fonseca, da Câmara Municipal de Itabirito (MG), está enfrentando uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais por suspeita de envolvimento em um caso de “rachadinha”. A investigação foi instaurada após uma denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, revelando a possível prática de peculato relacionado à verba de assessoria jurídica do seu gabinete.

De acordo com a denúncia, desde fevereiro de 2021, Fabinho Fonseca teria participado de um esquema junto com uma advogada, no qual ele contratava seus serviços de assessoria jurídica e, em seguida, ela emitia notas fiscais por serviços não realizados, permitindo que ele se apropriasse indevidamente da verba destinada à assessoria jurídica. Em contrapartida, parte do valor recebido era supostamente repassada ela.

Além disso, outro advogado também estaria envolvido no esquema, revezando-se com a advogada para participar da suposta prática da “rachadinha”. O Ministério Público solicitou à Câmara Municipal os recibos da verba de assessoria jurídica, a fim de verificar e comprovar a existência do esquema.

Cabe destacar que a “rachadinha” é uma conduta ilegal em que servidores públicos ou políticos desviam parte dos salários ou verbas destinadas aos seus assessores ou funcionários. Nesse caso, se confirmado, o suposto desvio da verba de assessoria jurídica pode configurar o crime de peculato, que consiste na apropriação indevida de recursos públicos.

A investigação continua em andamento, e o Ministério Público está reunindo provas para esclarecer os fatos. Até o momento, as alegações não foram confirmadas, e a apuração está em fase preliminar. É imprescindível aprofundar a prova e demonstrar o dolo e a participação individualizada de cada envolvido para configurar o ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público notificou o presidente da Câmara e outras pessoas que possam auxiliar na elucidação dos fatos. O vereador Fabinho Fonseca também será notificado para prestar esclarecimentos preliminares por escrito. A investigação está sendo conduzida com rigor, respeitando o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, para esclarecer a situação e apurar a possível prática de improbidade administrativa.

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