ALERTA, VENDA PROIBIDA: Marca de salsicha recebe proibição e mercados deverão suspender venda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um papel fundamental na fiscalização e controle de produtos que chegam aos consumidores, abrangendo desde alimentos até cosméticos e medicamentos. Recentemente, a Anvisa emitiu uma proibição de venda de uma conhecida marca de salsicha, o que gerou grande repercussão entre os consumidores.

De acordo com a RESOLUÇÃO-RE N° 2.708, publicada em 24/07/2023, a distribuição, comercialização e uso do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, fabricado em 13/06/2023 e válido até 13/09/2023, está proibida. A medida foi motivada pelo recebimento de um comunicado de recolhimento voluntário da empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin, CNPJ nº 11.681.265/0001-19, fabricante do produto. A razão para a proibição é a contaminação microbiológica presente nesse lote específico da marca de salsicha.

A Importância da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária desempenha um papel essencial na proteção da saúde pública, por meio de ações e medidas voltadas para a prevenção e controle de riscos relacionados ao consumo de produtos e à prestação de serviços. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seu principal objetivo é garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos e serviços que podem afetar a saúde da população.


A proibição do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, tem impactos diretos sobre os consumidores. A marca de salsicha em questão precisou ser removida das prateleiras dos supermercados após o decreto da Anvisa, o que gerou preocupação e surpresa entre aqueles que costumavam consumir esse produto.

Contaminação Microbiológica e seus Riscos à Saúde causados pela Salsicha

A presença de contaminação microbiológica em alimentos representa um risco significativo à saúde dos consumidores. Nesse caso específico, a Anvisa identificou essa contaminação no lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin. É importante ressaltar que a contaminação microbiológica pode causar doenças, como infecções alimentares, que resultam em sintomas como náuseas, vômitos, diarreia e febre.

O Recolhimento Voluntário da Empresa Fabricante da Salsicha

Após a identificação da contaminação microbiológica no lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, a empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin decidiu realizar um recolhimento voluntário desse lote específico. Essa medida demonstra a responsabilidade e preocupação da empresa com a segurança e a saúde dos consumidores.

A Importância de Atenção aos Lotes Proibidos da Salsicha

Com a proibição do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, é fundamental que a população esteja atenta a essa informação e evite o consumo desse lote específico. A vigilância individual e a disseminação dessa informação são essenciais para garantir a saúde de todos.

A ação da Anvisa ao proibir a venda do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, reforça o compromisso do órgão em proteger a saúde dos consumidores. Essa medida demonstra a importância da fiscalização e do controle rigoroso dos produtos que chegam ao mercado, garantindo a qualidade e a segurança dos alimentos que consumimos.

Medidas de Prevenção e Cuidados com a Alimentação

Além de estar atento aos lotes proibidos de alimentos, é fundamental adotar medidas de prevenção e cuidados com a alimentação. Lavar bem os alimentos, manter a higiene no preparo dos alimentos, armazená-los corretamente e evitar o consumo de produtos com prazos de validade vencidos são algumas das práticas que contribuem para a segurança alimentar.

O consumidor também desempenha um papel fundamental na fiscalização e na segurança dos produtos que consome. Ao identificar qualquer problema ou irregularidade em um produto, é importante comunicar aos órgãos responsáveis, como a Anvisa, para que as medidas adequadas sejam tomadas. Essa participação ativa do consumidor contribui para a proteção da saúde pública.

Importância da Anvisa

A proibição da venda do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, pela Anvisa, devido à contaminação microbiológica, demonstra a importância da atuação do órgão na proteção da saúde dos consumidores. A vigilância sanitária e a fiscalização rigorosa dos produtos são essenciais para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos que chegam ao mercado. A conscientização dos consumidores e a participação ativa na fiscalização são fundamentais para a manutenção da saúde pública.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

ALERTA, VENDA PROIBIDA: Marca de salsicha recebe proibição e mercados deverão suspender venda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um papel fundamental na fiscalização e controle de produtos que chegam aos consumidores, abrangendo desde alimentos até cosméticos e medicamentos. Recentemente, a Anvisa emitiu uma proibição de venda de uma conhecida marca de salsicha, o que gerou grande repercussão entre os consumidores.

De acordo com a RESOLUÇÃO-RE N° 2.708, publicada em 24/07/2023, a distribuição, comercialização e uso do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, fabricado em 13/06/2023 e válido até 13/09/2023, está proibida. A medida foi motivada pelo recebimento de um comunicado de recolhimento voluntário da empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin, CNPJ nº 11.681.265/0001-19, fabricante do produto. A razão para a proibição é a contaminação microbiológica presente nesse lote específico da marca de salsicha.

A Importância da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária desempenha um papel essencial na proteção da saúde pública, por meio de ações e medidas voltadas para a prevenção e controle de riscos relacionados ao consumo de produtos e à prestação de serviços. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seu principal objetivo é garantir a segurança, qualidade e eficácia dos produtos e serviços que podem afetar a saúde da população.


A proibição do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, tem impactos diretos sobre os consumidores. A marca de salsicha em questão precisou ser removida das prateleiras dos supermercados após o decreto da Anvisa, o que gerou preocupação e surpresa entre aqueles que costumavam consumir esse produto.

Contaminação Microbiológica e seus Riscos à Saúde causados pela Salsicha

A presença de contaminação microbiológica em alimentos representa um risco significativo à saúde dos consumidores. Nesse caso específico, a Anvisa identificou essa contaminação no lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin. É importante ressaltar que a contaminação microbiológica pode causar doenças, como infecções alimentares, que resultam em sintomas como náuseas, vômitos, diarreia e febre.

O Recolhimento Voluntário da Empresa Fabricante da Salsicha

Após a identificação da contaminação microbiológica no lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, a empresa Indústria de Frios e Embutidos Nalin decidiu realizar um recolhimento voluntário desse lote específico. Essa medida demonstra a responsabilidade e preocupação da empresa com a segurança e a saúde dos consumidores.

A Importância de Atenção aos Lotes Proibidos da Salsicha

Com a proibição do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, é fundamental que a população esteja atenta a essa informação e evite o consumo desse lote específico. A vigilância individual e a disseminação dessa informação são essenciais para garantir a saúde de todos.

A ação da Anvisa ao proibir a venda do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, reforça o compromisso do órgão em proteger a saúde dos consumidores. Essa medida demonstra a importância da fiscalização e do controle rigoroso dos produtos que chegam ao mercado, garantindo a qualidade e a segurança dos alimentos que consumimos.

Medidas de Prevenção e Cuidados com a Alimentação

Além de estar atento aos lotes proibidos de alimentos, é fundamental adotar medidas de prevenção e cuidados com a alimentação. Lavar bem os alimentos, manter a higiene no preparo dos alimentos, armazená-los corretamente e evitar o consumo de produtos com prazos de validade vencidos são algumas das práticas que contribuem para a segurança alimentar.

O consumidor também desempenha um papel fundamental na fiscalização e na segurança dos produtos que consome. Ao identificar qualquer problema ou irregularidade em um produto, é importante comunicar aos órgãos responsáveis, como a Anvisa, para que as medidas adequadas sejam tomadas. Essa participação ativa do consumidor contribui para a proteção da saúde pública.

Importância da Anvisa

A proibição da venda do lote N130623 do produto Salsicha Viena com Alho, sabor defumado, marca Nalin, pela Anvisa, devido à contaminação microbiológica, demonstra a importância da atuação do órgão na proteção da saúde dos consumidores. A vigilância sanitária e a fiscalização rigorosa dos produtos são essenciais para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos que chegam ao mercado. A conscientização dos consumidores e a participação ativa na fiscalização são fundamentais para a manutenção da saúde pública.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Alerta do INSS: 13 MILHÕES de pessoas no Brasil que tem essa doença, podem se aposentar e nem imaginam

Milhares de brasileiros que possuem essa doença podem solicitar a aposentadoria pelo INSS AGORA

E milhares de brasileiros, que sofrem com uma determinada doença, podem solicitar agora mesmo a aposentadoria pelo INSS. Inclusive, muitos deles nem fazem ideia que possuem esse direito.

Estamos falando da doença de diabetes*. De acordo com o portal do Governo (Gov.br), existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas convivendo com essa doença, o que representa 6,9% da população nacional.

*Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade e/ou
falta de insulina exercer adequadamente seus efeitos, caracterizando altas taxa de açúcar no sangue ( hiperglicemia) de forma permanente.

Entendendo o direito

Pois é, de acordo com o portal CMP Advocacia, quem possui a doença pode ser coberto pelo INSS por meio de um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
Em casos de saúde agravados, desenvolvidos em decorrência da doença, pode-se solicitar ao INSS o afastamento temporário ou definitivo com cobertura do Sistema de Seguridade Social.

Mais de 13 milhões de brasileiros sofrem com diabetes no país (Foto Reprodução/Internet)

Porém, ATENÇÃO! Somente o diagnóstico da doença não é capaz de justificar um pedido de afastamento temporário ou permanente do exercício do trabalho.

Isto devido às características da doença e sua relação com a possibilidade ou impossibilidade de exercício profissional.

Casos graves

O potencial de danos severos à saúde humana é de conhecimento da literatura médica. Além disso, como doença com alta prevalência em adultos acima dos 40 anos, ela acomete boa parte da população economicamente ativa.

Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a impossibilidade de livre exercício do trabalho por condição de saúde. Sendo o afastamento temporário quando é necessário a suspensão do trabalho por período acima de 15 dias.

Existe também a possibilidade de afastamento definitivo decorrente ao quadro de saúde irreversível. Neste contexto, o INSS assegura o benefício por característica de invalidez associada e provê a aposentadoria por diabetes.

  • Afastamento temporário com cobertura do INSS
  • Afastamento por invalidez, com direito à aposentadoria por diabetes debilitante e irreversível

Desse modo, o diabético tem resguardados seus direitos previdenciários pela Lei N° 8.213/1991 que prevê casos de afastamento com benefício de auxílio-doença temporário ou aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por diabetes ocorre em casos graves e quando a doença apresenta quadro irreversível quanto à saúde do trabalhador. Este processo, regulado pela Lei N°8213/1991, não determina a natureza etiológica da doença. Mas, sim, seus impactos.

Ou seja, independente da classe clínica da doença, as lesões subsequentes ao agravamento do quadro, com impacto permanente, são enquadradas como condições de saúde irreversíveis.

Em casos severos da síndrome metabólica, o acometimento grave nos órgãos é capaz de determinar uma condição de saúde infelizmente irreversível. Por exemplo, as amputações decorrentes de quadro agudos de impacto no sistema circulatório.

Ou seja, para solicitar o benefício de aposentadoria por diabetes não há necessidade de enquadramento específico na classe clínica, se Tipo 1 ou Tipo 2.

Fazendo a solicitação

A solicitação formal ocorre por meio de comunicado ao INSS para pedido de perícia médica. Nesse exame, conduzido geralmente por um especialista no instituto, o quadro clínico e as implicações decorrentes da doença são avaliados.

No entanto, é recomendado que você realize consultas médicas anteriores e realize exames laboratoriais de modo que tenha atestado em laudo médico a diabetes.

Você pode realizar a marcação de perícia médica via canal de atendimento 135 ou através do portal do Governo Federal, Meu INSS.

  • Acessar o Meu INSS
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Selecionar o tipo de perícia médica
  • Informar os dados solicitados e concluir o pedido

O Governo Federal também disponibiliza a versão mobile que pode ser baixada no Google Play ou na App Store da Apple.

Os documentos necessários para o exame de perícia para aposentadoria por diabetes são:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS)
  • Laudos médicos originais que indiquem o CID específico da diabetes
  • Exames médicos realizados e capazes de atestar o desenvolvimento da doença
  • Receita com prescrição médica orientada ao tratamento da síndrome metabólica

Em caso do diagnóstico da síndrome metabólica ser conduzido de maneira laboratorial, é necessário levar os exames realizados atestando o quadro de saúde.

Com estes documentos você será capaz de fornecer ao médico-perito do INSS uma quantidade significativa de informação para o diagnóstico técnico.

De quanto é o valor da aposentadoria por diabetes?

Auxílio doença

A aposentadoria por diabetes demanda, em modalidade de auxílio-doença, a carência de 1 ano de contribuição, como determinado pelo Art. 25 da Lei N°8213/1991.

No entanto, para uma avaliação detalhada entre em contato com a CMP Prev e tenha o auxílio em consultores especialistas em Direito Previdenciário.

Para calcular o valor do benefício da aposentadoria por diabetes como auxílio-doença, o INSS soma as contribuições do segurado em seu período ativo e divide pelo tempo de contribuição. O valor concedido é 91% do salário de benefício.

Por exemplo, se você contribui durante 50 meses o INSS somará todos os valores e dividirá por 50. Salvo quando o valor resultante seja superior à média dos últimos 12 meses ou caso inexista valores para o período.

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, fica sob responsabilidade do empregador assegurar o pagamento do benefício proporcional. Após este período, o INSS realizará o repasse integral do benefício.

Aposentadoria por invalidez

O sistema para cálculo do valor do benefício por invalidez é semelhante ao do auxílio-doença. No entanto, a proporcionalidade com base no salário benefício é diferente.

O INSS averigua e soma todas as contribuições do segurado desde 1994. A partir desse valor alcançado, realiza a divisão simples pelo tempo de contribuição. O valor do benefício representará 60% do valor aferido.

Caso o segurado tenha cumprido mais de 20 anos de contribuição, será acrescido ao valor 2% por ano de contribuição excedente.

  • Soma dos valores de contribuição pelo período de segurado
  • Divisão destes valores pelo tempo de contribuição
  • Proporção do benefício em 60% do salário decontribuição médica

Por exemplo: ao somar todas as contribuições do cidadão ao longo de sua qualidade de segurado o INSS identificou um salário médio de contribuição de R$2.000,00. Portanto, o valor do benefício será de R$1.200,00.

Caso o cidadão tenha contribuído por 30 anos, será adicionado 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos.
Isto é, 20% a mais. Desse modo, Pedro receberá 80% do salário com base em R$2.000,00, totalizando R$1.600,00.

FONTE O TV FOCO

Alerta do INSS: 13 MILHÕES de pessoas no Brasil que tem essa doença, podem se aposentar e nem imaginam

Milhares de brasileiros que possuem essa doença podem solicitar a aposentadoria pelo INSS AGORA

E milhares de brasileiros, que sofrem com uma determinada doença, podem solicitar agora mesmo a aposentadoria pelo INSS. Inclusive, muitos deles nem fazem ideia que possuem esse direito.

Estamos falando da doença de diabetes*. De acordo com o portal do Governo (Gov.br), existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas convivendo com essa doença, o que representa 6,9% da população nacional.

*Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade e/ou
falta de insulina exercer adequadamente seus efeitos, caracterizando altas taxa de açúcar no sangue ( hiperglicemia) de forma permanente.

Entendendo o direito

Pois é, de acordo com o portal CMP Advocacia, quem possui a doença pode ser coberto pelo INSS por meio de um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
Em casos de saúde agravados, desenvolvidos em decorrência da doença, pode-se solicitar ao INSS o afastamento temporário ou definitivo com cobertura do Sistema de Seguridade Social.

Mais de 13 milhões de brasileiros sofrem com diabetes no país (Foto Reprodução/Internet)

Porém, ATENÇÃO! Somente o diagnóstico da doença não é capaz de justificar um pedido de afastamento temporário ou permanente do exercício do trabalho.

Isto devido às características da doença e sua relação com a possibilidade ou impossibilidade de exercício profissional.

Casos graves

O potencial de danos severos à saúde humana é de conhecimento da literatura médica. Além disso, como doença com alta prevalência em adultos acima dos 40 anos, ela acomete boa parte da população economicamente ativa.

Desse modo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a impossibilidade de livre exercício do trabalho por condição de saúde. Sendo o afastamento temporário quando é necessário a suspensão do trabalho por período acima de 15 dias.

Existe também a possibilidade de afastamento definitivo decorrente ao quadro de saúde irreversível. Neste contexto, o INSS assegura o benefício por característica de invalidez associada e provê a aposentadoria por diabetes.

  • Afastamento temporário com cobertura do INSS
  • Afastamento por invalidez, com direito à aposentadoria por diabetes debilitante e irreversível

Desse modo, o diabético tem resguardados seus direitos previdenciários pela Lei N° 8.213/1991 que prevê casos de afastamento com benefício de auxílio-doença temporário ou aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por diabetes ocorre em casos graves e quando a doença apresenta quadro irreversível quanto à saúde do trabalhador. Este processo, regulado pela Lei N°8213/1991, não determina a natureza etiológica da doença. Mas, sim, seus impactos.

Ou seja, independente da classe clínica da doença, as lesões subsequentes ao agravamento do quadro, com impacto permanente, são enquadradas como condições de saúde irreversíveis.

Em casos severos da síndrome metabólica, o acometimento grave nos órgãos é capaz de determinar uma condição de saúde infelizmente irreversível. Por exemplo, as amputações decorrentes de quadro agudos de impacto no sistema circulatório.

Ou seja, para solicitar o benefício de aposentadoria por diabetes não há necessidade de enquadramento específico na classe clínica, se Tipo 1 ou Tipo 2.

Fazendo a solicitação

A solicitação formal ocorre por meio de comunicado ao INSS para pedido de perícia médica. Nesse exame, conduzido geralmente por um especialista no instituto, o quadro clínico e as implicações decorrentes da doença são avaliados.

No entanto, é recomendado que você realize consultas médicas anteriores e realize exames laboratoriais de modo que tenha atestado em laudo médico a diabetes.

Você pode realizar a marcação de perícia médica via canal de atendimento 135 ou através do portal do Governo Federal, Meu INSS.

  • Acessar o Meu INSS
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Selecionar o tipo de perícia médica
  • Informar os dados solicitados e concluir o pedido

O Governo Federal também disponibiliza a versão mobile que pode ser baixada no Google Play ou na App Store da Apple.

Os documentos necessários para o exame de perícia para aposentadoria por diabetes são:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH, CTPS)
  • Laudos médicos originais que indiquem o CID específico da diabetes
  • Exames médicos realizados e capazes de atestar o desenvolvimento da doença
  • Receita com prescrição médica orientada ao tratamento da síndrome metabólica

Em caso do diagnóstico da síndrome metabólica ser conduzido de maneira laboratorial, é necessário levar os exames realizados atestando o quadro de saúde.

Com estes documentos você será capaz de fornecer ao médico-perito do INSS uma quantidade significativa de informação para o diagnóstico técnico.

De quanto é o valor da aposentadoria por diabetes?

Auxílio doença

A aposentadoria por diabetes demanda, em modalidade de auxílio-doença, a carência de 1 ano de contribuição, como determinado pelo Art. 25 da Lei N°8213/1991.

No entanto, para uma avaliação detalhada entre em contato com a CMP Prev e tenha o auxílio em consultores especialistas em Direito Previdenciário.

Para calcular o valor do benefício da aposentadoria por diabetes como auxílio-doença, o INSS soma as contribuições do segurado em seu período ativo e divide pelo tempo de contribuição. O valor concedido é 91% do salário de benefício.

Por exemplo, se você contribui durante 50 meses o INSS somará todos os valores e dividirá por 50. Salvo quando o valor resultante seja superior à média dos últimos 12 meses ou caso inexista valores para o período.

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, fica sob responsabilidade do empregador assegurar o pagamento do benefício proporcional. Após este período, o INSS realizará o repasse integral do benefício.

Aposentadoria por invalidez

O sistema para cálculo do valor do benefício por invalidez é semelhante ao do auxílio-doença. No entanto, a proporcionalidade com base no salário benefício é diferente.

O INSS averigua e soma todas as contribuições do segurado desde 1994. A partir desse valor alcançado, realiza a divisão simples pelo tempo de contribuição. O valor do benefício representará 60% do valor aferido.

Caso o segurado tenha cumprido mais de 20 anos de contribuição, será acrescido ao valor 2% por ano de contribuição excedente.

  • Soma dos valores de contribuição pelo período de segurado
  • Divisão destes valores pelo tempo de contribuição
  • Proporção do benefício em 60% do salário decontribuição médica

Por exemplo: ao somar todas as contribuições do cidadão ao longo de sua qualidade de segurado o INSS identificou um salário médio de contribuição de R$2.000,00. Portanto, o valor do benefício será de R$1.200,00.

Caso o cidadão tenha contribuído por 30 anos, será adicionado 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos.
Isto é, 20% a mais. Desse modo, Pedro receberá 80% do salário com base em R$2.000,00, totalizando R$1.600,00.

FONTE O TV FOCO

Alerta geral para quem faz pagamento por aproximação de cartão

Um novo golpe foi identificado e pode prejudicar quem faz pagamento por aproximação. Veja como se prevenir!

O pagamento por aproximação de cartão de crédito ou débito é uma função muito prática para quem usa, contudo, requer uma atenção cada vez maior.

Isso porque foi descoberto um novo programa malicioso (malware) que facilita a fraude em casos em que o pagamento seria feito por essa modalidade.

De acordo com a apuração da Kaspersky, desde novembro circula em diversos estabelecimentos um golpe em que o malware bloqueia o pagamento por aproximação. A partir disso, o ponto de venda solicita o pagamento tradicional, e a máquina captura dados dos clientes.

Entenda melhor como não cair na fraude do pagamento por aproximação.

Como funciona o pagamento por aproximação?

O funcionamento de um cartão, relógio inteligente ou carteira virtual no celular usa da tecnologia NFC para acontecer.

Através dela, é possível realizar o pagamento de um produto ou serviço apenas aproximando o dispositivo ou cartão da máquina. Dessa forma, cada transação tem identificador único e vale apenas para aquela operação.

Sobre o vírus e a gangue cibernética Prilex

No vírus detectado pela Kaspersky, o objetivo é obrigar o cliente a pagar da forma tradicional, ou seja, inserindo o cartão na máquina.

Dessa forma, a máquina infectada irá retornar uma mensagem que exige a inserção do cartão. Sendo assim, os dados ficam expostos e são copiados pelo malware para um uso posterior.

Para o chefe da pesquisa, Fábio Assolini, as informações obtidas até o momento apontam para a atuação da gangue Prilex. Um grupo de criminosos virtuais que buscam fraudar movimentações financeiras em todo o mundo e tem atuação rastreada desde 2014.

Segundo ele, “o Prilex é bem direcionado. Não vão instalar o vírus na padaria da esquina. Eles preferem empresas que movimentam valores expressivos”.

Como se proteger ao fazer pagamento por aproximação de cartão

Por se tratar de um golpe novo, é preciso que os usuários de cartão tomem cuidado na utilização do pagamento por aproximação. Para isso, o ideal é sempre conferir o extrato após o uso.

Além disso, caso detecte algum erro, bloqueie imediatamente o cartão, entre em contato com o banco e faça um boletim de ocorrência na polícia.

Por fim, é importante explicar que o pagamento por aproximação é seguro e eficiente, desde que monitorado frequentemente pelo usuário.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Telecomunicações lideram ranking de reclamações no Procon

Órgão faz alerta também sobre crescimento de golpes financeiros contra idosos

Das 643 reclamações registradas no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no primeiro semestre de 2022, quase 10% foram contra o segmento de telefonia celular. O chamado “combo”, que é o pacote de TV por assinatura, telefonia e internet, aparece em segundo lugar, com 7,7% das queixas. Há mais de dez anos que o setor de telecomunicações lidera as reclamações protocoladas no órgão de defesa do consumidor.

O terceiro e o quarto lugar no ranking são ocupados por assuntos financeiros: os empréstimos nas modalidades pessoal e consignado foram responsáveis por 7,3% das reclamações, enquanto que os cartões de crédito responderam por 6,8% das queixas. A tabela abaixo mostra os cinco setores que mais geraram litígio entre consumidores e fornecedores no primeiro semestre de 2022:

AssuntoReclamaçõesPercentual
Telefonia celular639,5%
Combo507,7%
Empréstimo consignado e pessoal477,3%
Cartão de crédito (incluindo acordos)446,8%
Agências de turismo/pacotes436,7%

Golpes – Outra preocupação do Procon Assembleia é com o aumento do número de cidadãos que têm comparecido ao órgão para denunciar golpes financeiros dos quais são vítimas. O Procon não tem o número exato de reclamações porque muitas vezes os consumidores são encaminhados diretamente à Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor. Mas nos primeiros 180 dias do ano foram dezenas de denúncias, nas quais as vítimas são majoritariamente pessoas aposentadas.

Nesse sentido, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, faz um alerta aos familiares: “Fiquem atentos às ligações telefônicas recebidas pelos idosos em sua família. Golpistas têm se passado por funcionários de instituições financeiras ou lojas para extraírem informações sigilosas das vítimas e, assim, provocarem desfalques em suas contas bancárias”. O alerta vale também para as mensagens recebidas via celular por SMS ou aplicativos de conversa.

Cuidado! Esses aplicativos podem roubar o dinheiro do seu celular sem que você perceba

Cada vez mais os especialistas falam da necessidade de tomar cuidado com a instalação de aplicativos no celular para evitar roubos

É muito provável que você possua o aplicativo da sua conta bancária, o que é ótimo e garante a praticidade das demandas financeiras. No entanto, é necessário que haja um cuidado redobrado, pois existem outros aplicativos que podem roubar dinheiro do celular.

Mas calma, isso não ocorre por conta do aplicativo do banco, mas sim por apps externos que conseguem acessar as informações mais importantes do seu smartphone. Por isso, é importante que você conheça alguns dos aplicativos que já possuem denúncias quanto ao roubo de dados pessoais e até mesmo de dinheiro. Confira quais são eles!

Aplicativos que podem roubar dinheiro

  • Aplicativos de investimento

Muitos aplicativos de investimento funcionam de maneira semelhante, ou em parceria com as corretoras de investimento. Ou seja, é uma forma que você tem de acessar a sua carteira de investimentos, comprar ou vender ações pelo seu celular. Porém, é necessário redobrar os cuidados nesses casos, já que o app estará com contato direto com suas informações bancárias.

Com isso, são cada vez mais comuns as denúncias quanto ao roubo de dinheiro após a instalação de alguns apps de investimento de caráter duvidoso. Portanto, é melhor recorrer a uma corretora com boa reputação no mercado, e evitar esses aplicativos que já sofreram denúncias:

  • Gazprom Invest;
  • Gaz Investor;
  • Invest Gaz Incomes.
  • Aplicativos de edição de fotos

Ademais, outro tipo de app que comumente age para roubar seu dinheiro pelo celular são os aplicativos de fotos. Isso porque muitos usuários já relataram o roubo em suas contas financeiras logo após a instalação do aplicativo.

Sem falar que esses apps também são conhecidos por instalar diversos tipos de vírus no celular, especialmente aqueles que são gratuitos. Por isso, pense bem onde você fará a edição das suas fotos e sempre consulte as demais impressões dos clientes. E também passe longe dos seguintes aplicativos que já possuem diversas denúncias sobre roubos:

  • Adorn Photo Pro;
  • Power Photo Studio;
  • Morph Faces.7.

Outros aplicativos

Por fim, lembrando que você precisa verificar todo e qualquer aplicativo que for instalar em seu celular, por meio da consulta aos demais usuários. Depois, pesquise sempre quais aplicativos te oferecem perigo agora, como esses outros apps que também já possuem acusações de furtos:

  • Up Your Mobile;
  • YOH;
  • MorpFaces;
  • 7Laucher iOS 15.

FONTE CAPITALIST

Prefeitura descara surto de gripe, mas alerta para aumento de casos e síndrome gripal

Desde a madrugada até esta manhã (21), pacientes voltaram a reclamar da longa demora na policlínica de Lafaiete. A situação das filas é um problema recorrente de várias gestões.
Segundo informações do setor de saúde houve sim aumento da procura por atendimento médico devido a síndrome gripal, sem agravamentos. O setor está acompanhando a evolução dos casos, no entanto, até o momento não há indicação de surto.

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