Atenção aposentados INSS antecipa 13º: Veja o que muda no pagamento da parcela extra

Em 2020, as parcelas foram adiantadas por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

Você sabe o que vai mudar no pagamento das parcelas do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?

De acordo com o decreto publicado no segundo semestre deste ano, o órgão vai antecipar o pagamento do 13° previdenciário, concedido anualmente a quem recebe aposentadorias, pensões por morte ou auxílios diversos. A medida começa a valer apenas em 2021.

Em 2020, as parcelas foram adiantadas por conta dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. O novo decreto tem o objetivo de estender essa nova opção para outros anos, sem que haja a necessidade do Governo Federal anunciar o adiantamento.

13º salário em 2020

As parcelas do 13º salário do INSS já foram pagas este ano, entre o final de abril e início de junho, por conta da pandemia da Covid-19. As parcelas, conforme o calendário oficial do INSS, deveriam ser pagas no final do ano, embora fosse comum que a primeira parte fosse antecipada para o mês de agosto.

O Senado agora vai analisar a possibilidade de criar, apenas para 2020, um 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, com o objetivo de beneficiar os cidadãos que já sacaram o 13º, e ainda encontram dificuldades financeiras por causa a pandemia.

Reabertura das agências

No dia 29 de julho, o INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que adia, novamente, a reabertura gradual de suas agências físicas em todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura foi adiada para o próximo dia 24.

A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. O retorno estava previsto para esta segunda-feira (03).

O Instituto informou que os serviços continuarão a ser feitos, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.

O objetivo, segundo o INSS, é evitar a aglomeração de pessoas. Atividades presenciais forem retomadas, terá prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

De acordo com a Portaria, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e será exclusivo para os segurados e beneficiários mediante agendamento prévio por meio canais remotos (Meu INSS e Central 135).

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.

Vale salientar que, as agências que não reunirem as condições necessárias para atender as pessoas com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”. (Notícias Concursos)

INSS: quem nunca contribuiu irá receber um benefício de R$ 1.045,00

O INSS manteve a concessão antecipada, sem a necessidade de perícia média até o dia 31 de outubro. Há uma expectativa que o INSS volte a atender de forma presencial ainda em agosto. Sendo assim, o Governo Federal autorizou a concessão antecipada sem perícia médica e a prorrogação do pagamento de alguns benefícios importantes, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

meu inss

Essa medida está valendo até 31 de outubro. O valor pago aos beneficiários, em ambos os programas, é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

No auxílio-doença, pode acontecer de ter quantias diferentes entre os segurados, a diferença será repassada posteriormente em parcela única. O requerimento para o pagamento adiantado dos benefícios é feito pelo site “Meu INSS” ou aplicativo da instituição.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00), é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Mesmo que você nunca tenha contriuido para o INSS, poderá solicitar o BPC.
Sendo que você precisará estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para ter direito ao BPC.

Mas, com as agências estão sem atendimento presencial para realização de perícias médicas, as solicitaçõe poderão ser feitas nos canais de atendimento do governo.

Quais os requisitos para conseguir o benefício?

A família esteja inscrita e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A família passará por uma análise de um assistente social. Será necessário que o interessado leve no INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.

O que fazer para conseguir um estudo social?

A pessoa precisará buscar um assistente social no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O BPC funciona como uma aposentadoria?

Sim, é um auxílio parecido. É um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. Entretanto quem recebe o BPC não terá direito ao 13° salário.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Não esteja dentro da idade exigida pelo INSS, não comprove incapacidade ou quando o INSS verifica que a família não é de baixa renda.

O que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Nos casos de falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Já no caso de pedido negado devido a renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Se acontecer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode interromper o pagamento. (Jornal Contábil)

Urgente: 13º salário dos aposentados do INSS será antecipado todos os anos

Através de um decreto publicado no inicio do mês de julho pelo governo federal, novas regras para o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS foi definido. A partir de 2021 a primeira parcela será paga no mês de agosto e a segunda parcela será paga junto com o benefício no mês de novembro.

De acordo com o decreto o 13º salário será pago aos beneficiários que recebem:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio Acidente
  • Salário Maternidade
  • Pensão por Morte
  • Auxílio Reclusão
  • Aposentadoria

A primeira parcela que deverá ser paga em agosto corresponde a até R$ 50% do valor total do benefício. Em geral os pagamentos dessa competência se iniciam nos últimos cinco dias úteis de agosto e se estendem até os cinco primeiros dias úteis de setembro com as datas de depósito variando conforme o valor e o número final do benefício.

Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono e o valor da primeira parcela. O saldo será depositado com o benefício do mês de novembro. Os valores geralmente caem na conta entre os cinco primeiros dias úteis do mês de novembro e os cinco primeiros dias úteis do mês de dezembro e também dependerá do valor e o número final do benefício.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O dinheiro será depositado com o benefício de novembro. Os valores geralmente caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, também a depender do valor e do número final do benefício.

As datas de pagamento do ano que vem devem ser divulgadas no final deste ano.

INSS

Como funcionará?

Decreto Nº 10.410  informa que a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício, sendo paga na competência de agosto, que tem início nos últimos 5 dias úteis do mês e vai até o primeiros 5 dias úteis de setembro.

Já a segunda será depositada em novembro junto com o benefício. As datas do depósito variam de acordo com o número final do benefício. A segunda parcela será o valor da diferença entre: o valor total anual do abono e o valor da primeira parcela.

Este ano o décimo terceiro já foi pago. Devido a uma Medida Provisória em combate a crise do coronavírus, o pagamento foi antecipado para abril e junho.

Pagamento do 13º de 2020 já aconteceu

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte do abono foi depositada entre 25 de maio e 5 de junho. (Jornal Contábil)

Caixa espera liberar R$ 5 bi em antecipação de saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal espera liberar R$ 5 bilhões em crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A Caixa foi o primeiro banco a anunciar o lançamento da linha.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em pronunciamento transmitido por redes sociais, 6,1 milhões de pessoas aderiram o saque-aniversário, número que corresponde a 10% dos trabalhadores com FGTS.

Entre esses que aderiram à modalidade de saque, 3,9 milhões são clientes da Caixa (63%). Segundo Guimarães, a expectativa do banco é que mais de 1 milhão de clientes solicitem o crédito.

A taxa de juros será de 0,99% ao mês. “É muito inferior às taxas de CDC [crédito direto ao consumidor] normais e à grande maioria de taxas de crédito consignado”, afirmou Guimarães.

O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.

Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.

A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.

Aplicativo

Segundo o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira (27), mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de crédito e indicar a instituição financeira de interesse.

No aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito. (Agencia  Brasil EBC)

Liberada ANTECIPAÇÃO do auxílio de R$ 600 e do FGTS de R$ 1.045

Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses

As parcelas iniciais do auxílio emergencial de R$ 600 que estão sendo depositadas em conta poupança digital social da Caixa. O calendário de saque e transferência começa posteriormente.

Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses até o dia do saque em espécia será liberado.

Mas empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, dão a possibilidade de ter o dinheiro em mãos antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do setor são a PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras. Quem tem conta nessas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de saque. A justificativa do governo para dois calendários é evitar aglomeração em agências.

Enquanto o auxílio de R$ 600 e o saque emergencial do FGTS de até R$1.045 estão na conta poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor em compras por cartão de débito virtual ou pagamento de boletos. Na prática, o pagamento do boleto pode transferir o valor a uma conta em uma fintech. Na conta da fintech, o beneficiário pode fazer transferência para outra conta ou mesmo sacar o dinheiro.

O Banco Central autoriza fintechs a utilizarem boletos como forma de depósito em contas, por isso a prática não é irregular.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Dinheiro na mão! Saiba como antecipar o saque do auxílio emergencial e do FGTS com cartão ou boleto

Uma das alternativas para antecipar o dinheiro é transferir o mesmo para os bancos digitais.

Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 já sabem que, primeiro, o valor é liberado digitalmente, para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem. Isso acontece com a proposta de não gerar aglomerações nas agências bancárias.

No entanto, muitas pessoas preferem ter o valor em espécie para resolver algumas pendências que não são possíveis serem realizadas via Caixa Tem. Para isso, uma das alternativas para antecipar o dinheiro é transferir o mesmo para os bancos digitais.

O Caixa Tem permite a transferência para as contas digitais como Nubank, PagBank, PicPay e Mercado Pago. Para isso, são utilizados boletos ou cartões virtuais. Feito isso, o benefício pode ser sacado em caixas do Banco 24Horas ou transferidos para outros bancos, se necessário.

Vale ressaltar que para realizar esta transação, é preciso que o pagamento já tenha sido liberado, de acordo com o calendário divulgado pelo governo federal. A operação de transferência não é irregular, pois o Banco Central (BC) autorizou as fintechs a utilizarem boletos para o depósito nas contas digitais via o aplicativo Caixa Tem. É o BC quem regula esse tipo de atividade financeira.

Veja como fazer:

PicPay

– Acesse o aplicativo PicPay, selecione a opção “Sua carteira” e “Adicionar dinheiro”;

– Clique em “Cartão de débito virtual Elo”;

– Copie os dados do cartão virtual do Caixa Tem e gere o código de segurança para a transação.

– Insira o valor que deseja transferir e confirme o CVV – código de segurança;

Nubank

– Acesse o app do Nubank;

– Clique em “Depositar” e depois em “Depositar por boleto”;

– Pague o boleto no aplicativo Caixa Tem;

– O pagamento por boleto demora até três dias úteis para cair na conta do Nubank.

PagBank

Via boleto:

– Acesse o aplicativo PagBank;

– Na tela inicial tem a “Adicionar dinheiro”, clique nela

– Selecione o meio de pagamento “Boleto bancário”;

– Digite o valor que pretende fazer a transferência e selecione “concluir”;

– Pague o boleto no app Caixa Tem.

Pagamento via cartão virtual da Caixa

– Acesse o app do PagBank;

– Na tela inicial selecione “Adicionar dinheiro”;

– Clique “Cartão de débito virtual Caixa” e depois em “Adicionar novo cartão”;

– Informe os dados do cartão (número, validade e código de verificação – CVV);

– O PagBank fará uma verificação de segurança em seu cartão Elo em um valor que será estornado em até um dia para a conta da Caixa;

– Acesse o extrato do cartão e insira um dos valores que foram cobrados pelo PagBank;

– Com seu cartão cadastrado, acesse novamente a opção “Adicionar Dinheiro” na tela inicial do aplicativo do PagBank e selecione “Cartão de débito virtual Caixa”;

Para impulsionar o comércio, Prefeitura de Ouro Branco antecipa pagamento de salário de servidores

Hélio Campos (PSDB), prefeito de Ouro Branco;ARQUIVO

A Prefeitura de Ouro Branco implementa uma série de medidas para preservar a vida e garantir o bem estar social. Além das medidas relacionadas com a área da Saúde Pública, que determinam o isolamento social, o Governo Municipal realiza o planejamento e uma série de ações para fomentar também o comércio e a economia local.

Dentro dessas ações, o pagamento dos servidores municipais da Prefeitura será creditado na terça-feira, dia 28/04, com os objetivos de beneficiar a economia local, fomentando o pagamento de crediários e contas no comércio local, além de ajudar os próprios servidores da Prefeitura e, assim, toda a comunidade de Ouro Branco.

A ação está alinhada com o Decreto Municipal 9.686, que estabelece, em seu artigo 4º, inciso V, que “os estabelecimentos comerciais poderão receber clientes para a quitação de dívidas e crediários, exclusivamente com horário agendado, respeitadas as demais medidas sanitárias.”

“Quando cada um faz a sua parte, vidas são salvas e empregos são preservados. As decisões da Prefeitura de Ouro Branco são tomadas em consonância com as determinações do Ministério da Saúde e OMS. Assim agimos de forma consciente, contribuindo para a retomada gradativa da atividade econômica com responsabilidade e cuidado, para proteger a vida, preservar o emprego e fazer a economia voltar a girar.” afirma o prefeito Hélio Campos.

Câmara alivia caixa da prefeitura e antecipa devolução de R$ 500 mil para pagamento do 13º

 A incerteza do pagamento do 13º salário mobilizou as discussões dos vereadores na sessão de ontem a noite. A Câmara sinalizou um alívio no caixa da prefeitura com a ajuda ao prefeito Mário Marcus (DEM) na quitação do benefício com a antecipação de R$500 mil que serão devolvidos nos próximos dias.

Câmara vai devolver nos próximos dias o cheque de R$ 500 mil para ajudar no pagamento do 13º

O anúncio oficial foi feito pelo Presidente do Legislativo, o vereador Darcy da Barreira (SD). “Hoje mesmo de manhã já tinha conversado com os contadores da Casa para anteciparmos a devolução. É um recurso que tínhamos deixado em uma conta para ser usado nestes momentos por que passa nosso Município com o atraso de repasse na ordem de R$ 31 milhões do Governo do Estado. Ainda teremos uma outra sobra que será devolvida até o final do mês”, adiantou Darcy.

Antes do anúncio do Presidente, o Vereador Fernando Bandeira (PTB) usou a Tribuna para fazer um apelo pela antecipação dos recursos. “Vendo a situação do nosso município, a crise por que passa do Brasil e Minas Gerais, faço um apelo ao presidente para que antecipe a devolução dos recursos em caixa para ajudar no pagamento o 13º salário. Estou muito preocupado com a possibilidade de atraso. Tem muito pai de família que aguarda este pagamento para quitar suas contas de fim de ano. Que nós chamemos o prefeito e destinemos este recurso para esta finalidade. Este é o meu apelo”, sugeriu Bandeira.

O vereador João Paulo Pé Quente (DEM) lembrou que em anos anteriores a Câmara antecipação a devolução de recursos economizados.

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