INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

Conheça 8 profissões para quem tem mais de 60 anos

A chegada dos 60 anos traz consigo a passagem da vida adulta para a terceira idade. No entanto, isso não quer dizer que a vida está se aproximando do seu fim. Com o avanço da medicina no último século e do acesso a melhores condições de vida, vemos o aumento da expectativa de vida das pessoas. Por isso, vemos cada vez mais pessoas que chegam aos seus 60 anos totalmente ativos.

Mesmo após a aposentadoria, muitos retornam ao mercado de trabalho buscando um reposicionamento para complementar a renda da família, mas não só. Muitos desejam ter uma ocupação no seu dia a dia, tendo prazer em manter uma vida ativa.

Neste artigo, apresentamos opções de carreira tanto para quem quer continuar exercendo a sua carreira após a aposentadoria. E também para quem está buscando o frescor de uma profissão nova.

8 profissões para quem tem mais de 60 anos

1. Consultor(a)

Aos 60 anos, você certamente acumulou bastante experiência e conhecimento na sua profissão. Então que tal usar este conhecimento para impulsionar a carreira de quem está entrando no mercado ou garantir o sucesso de uma empresa jovem?

O consultor nada mais é do que um especialista na área, que oferece análises profissionais e aconselhamento para ajudar os seus clientes a solucionarem os problemas que estão enfrentando. E, com isso, alcançar resultados positivos na sua carreira ou negócio.

2. Professor(a)

Por outro lado, você também pode usar a experiência e conhecimento que tem para ensinar os outros. A profissão de professor é certamente uma das mais importantes da nossa sociedade. Pois um professor forma não só profissionais mas também cidadãos.

Para atuar no ensino formal, você precisa de uma licenciatura (para educação básica) ou mestrado e doutorado (para educação superior). No entanto, considere também atuar na educação informal. Você pode oferecer cursos livres de curta ou média duração, workshops e ações de formação em ONGs ou empresas privadas, por exemplo.

3. Recepcionista

Responsável pelo atendimento ao público em escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais. Um recepcionista é basicamente o primeiro contato do público com uma empresa, seja de forma presencial ou remota (através do telefone ou e-mail). Por isso, é importante que conheça profundamente as informações sobre a empresa e o trabalho que cada profissional realiza nela. Assim como ter uma boa habilidade de lidar com o público, organização e gerenciamento de tarefas.

Não é preciso de diploma superior para atuar como recepcionista, somente ter concluído o ensino médio. No entanto, ter uma boa habilidade de comunicação, familiaridade com o pacote office e outras ferramentas de escritório são essenciais. Em alguns estabelecimentos, ter boa comunicação em outras línguas (especialmente o inglês) faz toda a diferença.

4. Síndico profissional

O síndico é o responsável legal de um condomínio. Sua função é garantir o bom funcionamento e a segurança de todas as suas áreas, zelando pelo bem estar dos moradores.

Mas ser síndico é uma profissão? A resposta é sim! Eleger um morador para atuar como síndico é sempre uma opção. Mas caso ninguém esteja disposto a assumir esse papel e as suas responsabilidades, é possível que o condomínio contrate um profissional de fora e com as habilidades necessárias para assumir este papel.

Não é necessário formação específica para se tornar síndico. Mas noções de administração, finança, manutenção predial e gestão de pessoas (especialmente se o condomínio tiver funcionários próprios) são essenciais. Além disso, ter facilidade com comunicação e relações interpessoais também é importantíssimo para conduzir reuniões de condomínio. E também para solucionar conflitos entre moradores!

5. Representante comercial

A habilidade da comunicação e o conhecimento das estratégias de vendas são pré-requisitos para um representante comercial. Trata-se de um profissional que busca clientes em potencial e apresenta a empresa, os benefícios dos seus produtos, tiram dúvidas, negociam preços e termos de contrato.

Em alguns casos, podem atuar também no pós-venda, oferecendo suporte, e na gestão de relação de relacionamento com aqueles clientes. Assim, realizar a venda é só uma parte do dia a dia de um representante comercial.

Em geral, não é necessária uma formação específica para se tornar um representante comercial. Mas, devido à alta concorrência da vaga atualmente, conhecimentos em vendas e negócios são mais do que bem-vindos no ingresso dessa profissão.

6. Especialista em organização de ambientes

Também conhecida como personal organizer, esta é uma profissão relativamente nova no mercado. Por isso, muitas pessoas ainda a estranhem. No entanto, ela se tornou mais popular devido ao sucesso de vendas do livro “A Mágica da Arrumação” da personal organizer Marie Kondo.

No cotidiano no trabalho, o especialista auxilia seus clientes a encontrarem soluções funcionais para os ambientes, adequando a organização deles à sua rotina. Neste sentido, é essencial que o profissional tenha boas habilidades de comunicação, para além da organização. Pois é preciso conversar com seu cliente e entender suas necessidade e os problemas que ele enfrenta. E só então criar um projeto que responda a estas demandas.

E é importante salientar que o especialista em organização pode atuar tanto em ambientes domésticos quanto em corporativos. Além disso, seus serviços podem incluir somente o projeto ou incluir também a organização propriamente dita.

7. Eletricista

Implementar, cuidar e reparar instalações elétricas: essas são as principais funções de um eletricista. Trata-se de um profissional extremamente necessário, uma vez que usamos equipamentos elétricos a todo momento no nosso dia a dia.

A maioria das pessoas pensa que os eletricistas só atuam na construção e reforma de residências, instalando fios e conexões nas casas. No entanto, essa é só uma das atuações de um eletricista. Ele também pode atuar em ambientes comerciais e industriais ou se especializar na instalação e reparo de aparelhos elétricos e eletrônicos.

Assim, há espaço para todos, seja atuando em empresas ou de forma autônoma. Realizar cursos técnicos ou livres que englobam eletricidade, eletrônica e segurança do trabalho são essenciais para quem quer atuar como eletricista.

8. Artesão/Artesã

Por último, mas não menos importante, falamos sobre uma das profissões mais antigas do mundo. Um artesão é basicamente qualquer profissional que domina técnicas manuais. E que realiza todo o processo de produção de um produto, manipulando a matéria prima com determinadas ferramentas até chegar ao produto final.

Neste sentido, artesão é uma profissão bastante ampla, uma vez que existem inúmeras técnicas manuais. Mas alguns exemplos são: o tricô, crochê, bordado, tear a costura, marchetaria, marcenaria (em geral), cerâmica,… dentre outras.

A venda dos seus produtos podem acontecer de forma direta no seu ateliê, em feiras especializadas ou em lojas físicas ou virtuais próprias. Mas também podem acontecer de forma indireta, quando o artesão comissiona seus produtos em lojas ou com vendedores terceiros. Ou seja, não há uma forma só de vender seus produtos quando se é um artesão.

E aí, se interessou por alguma dessas profissões? Esperamos que este artigo tenha te ajudado e te mostrado que é sempre possível transformar a sua carreira!

FONTE TUA CARREIRA

Segurados do INSS tem chance de dobrar o valor da Aposentadoria

Recolhimentos presumidos de trabalhadores que prestam ou prestaram serviços para Pessoas Jurídicas tirando nota como Empresário Individual ou MEI

Em algum período da sua vida você já prestou serviço como autônomo, para pessoas jurídicas (empresas), como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), emitindo notas sobre o valor dos serviços prestados?

Em caso afirmativo, saiba que você pode requerer junto ao INSS que seja reconhecido o período trabalhado, como tempo de contribuição e, ainda, que sejam glosados os valores das notas fiscais de prestação de serviço do período como salário de contribuição, aumentando significativamente o valor do seu benefício previdenciário. Entenda.

Chance de dobrar o valor da Aposentadoria

Muitas empresas contratam colaboradores pessoas físicas, prestadores de serviço “autônomos” “com CNPJ”, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados, como forma de pejotização da relação de trabalho.

Nesse formato de contratação, não há recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual em razão da prestação do serviço, e, portanto, o valor do serviço prestado não é computado como salário de contribuição, e, por isso, não será considerado como média de recolhimento para se definir quanto e quando o segurado receberá do INSS futuramente.

Essa prática é muito comum na contratação de representantes comerciais e motoristas, mas pode ocorrer em qualquer outra função.

Ocorre que mesmo possuindo um número de inscrição de pessoa jurídica junto à Receita Federal, o chamado “CNPJ”, cujo significado nos induz a erro “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” quando o prestador se constitui como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), na verdade ele não é constituído como pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica própria, nesse caso trata-se de situação em que a própria pessoa física exerce pessoalmente atividade empresária, tendo por obrigação tributária acessória o dever de se inscrever no CNPJ/MF simplesmente para fins de emissão de notas fiscais.

Mas esse fato em si não desnatura a natureza jurídica do prestador autônomo, pois, a efetiva constituição de pessoa jurídica só ocorre com o arquivamento de seus atos constitutivos junto ao registro competente, nos termos do artigo 45 do Código Civil, o que não se verifica no caso de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, mesmo que o prestador autônomo tenha inscrição no CNPJ e emita notas fiscais, tratando-se de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) que preste serviço para empresas constituídas como pessoas jurídicas, teremos a situação de uma pessoa física prestando serviço para pessoa jurídica e nesse caso o dever de recolher as contribuições previdenciárias do prestador são da empresa tomadora, da mesmíssima forma que ocorre com o trabalhador registrado.

Neste caso, a empresa tomadora ficará responsável pelo recolhimento dos 11% da remuneração do prestador, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência respectiva.

Sobre o assunto, o artigo 4º da Lei 10.666/2003, determina que para os casos de contribuinte individual, pessoa física, que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem relação de emprego, à pessoa jurídica, “Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência”.

Assim, desde a vigência da Lei 10.666/03, cabe à empresa (pessoa jurídica), como fonte pagadora, reter, a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, sem vínculo empregatício, e repassar tal valor ao instituto previdenciário.

Em outras palavras, quando a contratação do contribuinte individual (empresário individual ou Microempreendedor Individual) se dá por sociedade empresarial, nos termos do art. 4º, caput, da Lei 10.666/03 e art. 216, I, a e b, do Decreto 3.048/99, a responsabilidade pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo próprio segurado passou a ser exclusiva da empresa tomadora.

O art. 26, § 4°, do Decreto n° 3.048/99, considera presumido o recolhimento das contribuições do contribuinte individual, a partir da competência de abril de 2003, em relação às contribuições que dele deveriam ter sido descontadas pela empresa. (Redação dada pelo Decreto n° 4.729/03).

E, portanto, quem prestar serviço à empresa como empresário individual ou Microempreendedor tem o recolhimento presumido por Lei, pois, caberia à empresa tomadora reter a contribuição do prestador pessoa física.

Recentemente, o Juízo da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, da Justiça Federal da 3ª Região, julgou procedente ação declaratória para averbação de recolhimentos presumidos de contribuições previdenciárias proposta em face do INSS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 10.666/2003, declarando o tempo comum de trabalho da parte autora, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, determinado ao instituto previdenciário que considerasse os períodos apresentados e procedesse à averbação ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, entendendo que se tratava de “situação de recolhimento objeto de presunção legal.”.

Na ação comentada, a parte autora havia prestado serviço como autônomo para várias sociedades empresárias, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, como vendedor autônomo, constituído como empresário individual, emitindo notas fiscais em todo o período trabalhado, sendo todas as notas emitidas no período consideradas como média de sua aposentadoria, alterando a renda mensal inicial (RMI) do segurado de R$2.072,05 para R$ 4.235,85.

Portanto, se você prestou serviço como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) para sociedades empresárias constituídas como pessoas jurídicas em algum período da sua vida, não perca tempo, procure seus direitos, isso pode aumentar significativamente o valor de sua aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário a que tenha direito.

Conteúdo por Ricardo Guimarães Uhl – OAB/SP 232.280 Fonte Jornal Contábil

O que você precisa saber sobre décimo quarto salário para aposentados do INSS; foi aprovado ?

Ainda em tramitação, o décimo quarto salário para Aposentados INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) votação no Senado para sua aprovação ou não.

A proposta é a de conceder um salário adicional para os beneficiários da Previdência Social, para pagamento até o final deste ano.

Saiba mais sobre os detalhes e a evolução da ideia legislativa que virou Projeto de Lei.

QUAL SERÁ O VALOR DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS INSS?

O décimo quarto salário para Aposentados e Pensionistas INSS deve ter como base o mesmo valor do benefício mensal.

Assim, quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.045), deve receber um pagamento adicional até dezembro deste ano.

Quem recebe acima de um salário mínimo, terá o mesmo valor que já recebe atualmente, igualmente transferido na conta do benefício para saque ou uso via cartão magnético.

Isso tudo, é claro, se a proposta for mesmo aprovada e avançar entre os parlamentares.

QUEM TERÁ DIREITO AO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS?

Respeitando a mesma regra do pagamento do décimo terceiro salário, teriam direito os seguintes beneficiários da Previdência Social:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Segurados do Auxílio-Acidente;
  • Segurados do Auxílio-Reclusão;
  • Segurados do Auxílio-Doença.

O valor pode ser pago em duas parcelas, como é comumente no caso do 13º salário, conforme datas divulgadas no cronograma de pagamentos.

APROVAÇÃO DO 14º SALÁRIO EMERGENCIAL INSS

Do que depende então a aprovação do “auxílio emergencial” para os Aposentados e Pensionistas INSS?

Para que a proposta do décimo quarto salário para Aposentados seja aprovada, precisa passar por 4 etapas:

  • Etapa 1: votação que aconteceu no portal de ideias legislativas e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos do Senado (já concluída).
  • Etapa 2: avaliação pelos Senadores que decidiu se a proposta iria virar um Projeto de Lei ou uma Proposta de Emenda à Constituição. Agora aguarda votação em Plenário (em andamento).
  • Etapa 3: se aprovado no Senado, o projeto é então encaminhado para a Câmara dos Deputados, para votação simples por maioria dos votos.
  • Etapa 4: somente depois da maioria dos votos favoráveis é que o projeto é encaminhado para avaliação do Presidente que decidirá se veta ou sanciona a lei.

Até o momento, no entanto, o Projeto de Lei n° 3657 de 2020 encontra-se no Plenário do Senado Federal, desde o início do mês passado.

Por enquanto, não há previsão para ser votado em nova sessão. O Senador Paulo Paim (PT/RS), autor do PL, continua seu esforço em defesa do projeto.

O Senador “adotou” e criou o Projeto de Lei, mas a autoria da ideia legislativa é do advogado Sandro Gonçalves e também recebeu apoio popular.

MAS O PROJETO PODE SER APROVADO OU NÃO?

Fora a tramitação legislativa que não pode ser alterada, existe ainda outra questão importante em discussão.

A dúvida gira em torno da origem dos recursos para os pagamentos – por se tratar justamente de um valor não orçado. A estimativa inicial para o 14º salário é de 47,5 bilhões.

Em março deste ano, a Previdência Social já apresentava um déficit de R$ 241,3 bilhões (3,12% do PIB). Para 2021 o valor já era projetado em R$ 252 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO).

Com resultado negativo, ou seja, acima do que é arrecado com as contribuições previdenciárias, se o décimo quarto salário para Aposentados for aprovado, o Governo deverá estourar o teto dos gastos.

Até aí, nenhuma novidade, já que outros gastos emergenciais já foram pagos e também se discute sua prorrogação.

ECONOMIA TAMBÉM PODEM SER BENEFICIADA

Talvez o benefício mais direto com essa aprovação seja o de injeção de dinheiro na Economia, em meses em que o comércio e as vendas normalmente estão bem aquecidos.

Como os segurados não terão dinheiro nesta época, já que o pagamento da gratificação natalina foi antecipado neste ano, a ajuda seria bem-vinda, sem dúvida.

O salário emergencial INSS viria portanto, em um momento em que o país foi bastante afetado. Não só pela pandemia, mas por suas consequências financeiras na vida das famílias.

Considerando que muitos Aposentados ajudam a família, o volume de desemprego assim como a redução de salários dos trabalhadores com carteira assinada mudou o cenário econômico familiar.

Sem opções, muitas vezes, os membros da família também contam com o dinheiro da aposentadoria ou pensão dos mais idosos.

DÉCIMO QUARTO (14º) DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS É APROVADO EM COMISSÃO

O PAGAMENTO EMERGENCIAL JÁ FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO E SEGUE SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, ONDE AGUARDA VOTAÇÃO

O Senado Federal deu continuidade à proposta de pagamento extra para aposentados do INSS, que prevê a disponibilização de um décimo quarto salário para alguns beneficiários da Previdência Social, dentre eles aqueles que gozam de aposentadoria.

Entenda o Projeto de Lei que atualmente se encontra aberto para votação popular.

PAGAMENTO EXTRA PARA APOSENTADOS DO INSS

Os beneficiários do INSS têm direito ao recebimento anual de uma décima terceira parcela, cujo pagamento é feito em duas partes. O 13º salário de 2020, aliás, já foi pago aos beneficiários da previdência e se encerrou no início desse mês.

Por outro lado, uma proposta prevê a possibilidade de que haja o pagamento de uma parcela extra para aposentados do INSS, assim como para pensionistas amparados pela Previdência Social.(Ó PETROLEO)

Aposentados e pensionistas poderão receber o 14° salário; veja como

O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deve votar a Sugestão Legislativa 11/2020 (SUG), que autoriza a criação do 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão da Casa legislativa aconteceu após o adiantamento do 13º que ocorreu por conta do coronavírus (covid-19).

Com a implementação do 14º salário emergencial, além de beneficiar o aposentado, outro ponto positivo seria a movimentação da economia em janeiro de 2021.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, comprovou que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos (pessoa responsável pelo sustento de um núcleo familiar) de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.

Sendo assim, toda renda extra é de suma importância para sobrevivência dos mais necessitados. Esse foi um argumento fundamental para criação do 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Quem poderá receber

Caso a proposta seja aprovada serão beneficiados pelo 14º salário aqueles segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Auxílio-reclusão.

Quem não poderá receber

De acordo com as leis que regem a autarquia, não estarão aptos a receber o 14º salário os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia e auxílio-suplementar por acidente de trabalho.

Novidade sobre o pagamento 

Recentemente a Câmara dos Deputados encaminhou ao ministro da economia Paulo Guedes o Ofício 1337/2020, solicitando que o Governo autorize o pagamento do décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) este ano.

Isso porque, o Governo Federal tem competência para disponibilizar o benefício sem que a proposta precise passar por votação dos deputados e senadores.(BRASIL 123)

INSS aumenta o limite do cartão de crédito para aposentados; Entenda

Proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é segurado do instituto.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é aposentado ou pensionista.

Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

Empréstimo consignado durante a pandemia

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o CNPS sugere que o prazo de carência – tempo adicional dado ao consumidor para o pagamento da primeira parcela de uma dívida – seja de até três meses (90 dias).

Porém, esse período não poderá ser computado em contratos com duração de 84 meses, oferecidos normalmente nesses tipos de transações. A nova carência é aplicada apenas em casos de empréstimos cuja quitação seja de 36 meses

Além disso, o Conselho também recomenda que os aposentados e pensionistas (incluindo os representantes legais) do INSS se tornem aptos a solicitar linhas de crédito consignadas 30 dias após à sua inclusão como segurado da autarquia.

Quem poderá receber os benefícios?

Os novos benefícios relacionados ao consignado do INSS é voltado para os seguintes grupos:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Importante: Por se tratar da modalidade de consignado, é sabido que, mensalmente, parte das parcelas é descontada diretamente do benefício pago pelo INSS. Pela nova resolução, foi mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas . Sendo assim, os bancos não podem ultrapassar essa margem para as averbações. (Edital Concursos)

Crédito consignado do INSS será ampliado

Em decisão publicada na última segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional da Previdência Social, recomendou a ampliação do crédito consignado em cinco pontos percentuais para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia do covid-19.

Com a proposta a margem consignável deve ser elevada de 30% para 35%. Entretanto, para os beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite segue em 5%.

Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS passará para 40%, contra 35% antes da mudança.

INSS

Cartão de crédito consignado

Uma das recomendações do Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social ao INSS é de que fixe o limite máximo a ser concedido para as operações com cartão de crédito em 1,6x o valor da renda mensal do beneficiário.

De acordo com o texto, durante todo o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, o INSS autorize operações de empréstimo consignados com uma carência de 90 dias para começar a descontar a primeira parcela. É importante lembrar que o tempo de carência não será considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Por fim, foi recomendado que o beneficiário ou seu representante legal, tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data do despacho do benefício para a então realização das operações do consignado. (Jornal Contábil)

Aposentados e pensionistas podem pedir isenção de IPTU

Benefício está disponível em algumas cidades do país. Confira as regras para São Paulo

Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e tem casa própria, as notícias podem ser boas, você pode ter direito a desconto no valor ou ser isento de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Alguns municípios adotaram essa isenção, entre eles está a cidade de São Paulo. Contudo, é necessário preencher alguns critérios. Podem requerer: aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio para idosos, pessoas com deficiência e baixa renda.

No caso de São Paulo, o imóvel precisa estar no nome do requerente e não pode valer mais que R$ 1.310.575. Além disso, tem que ser uma residência, não vale para os utilizados para comércio, por exemplo. Para ter a isenção ou desconto, o aposentado não pode ter qualquer outro imóvel no município e a renda deve ser, no máximo, cinco salários mínimos R$ 5.225), isso contando outras fontes além da aposentadoria.

A porcentagem de desconto que o aposentado vai receber, vai variar de acordo com a renda. Quem tem a renda, sem descontos, de até três salários mínimos (R$ R$ 3.135), não precisa pagar o IPTU. Já os que recebem de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180), têm desconto de 50% no imposto. Por fim, os que têm renda de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225), têm desconto de 30%.

Preencheu os requisitos? O pedido é bem simples. Você pode fazer pela Internet, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo e acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados). No sistema, eles solicitam um cadastro e um formulário, com informações sobre a renda e o imóvel. O site também possibilita que você acompanhe seu pedido.

Outra opção é solicitar pessoalmente, nas subprefeituras ou no Descomplica SP. Não é preciso agendar, basta ir nos lugares com documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda.

É necessário que o cidadão solicite o benefício todos os anos, até o último dia do ano do IPTU. E se deixar de fazer parte de qualquer um dos requisitos, por exemplo, se adquirir outro imóvel, o aposentado deve informar a Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.

Se você já pagou o IPTU do ano e viu que está dentro dos requisitos, também tem direito à devolução. O pedido deve ser realizado no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).

Outras cidades

Cada cidade possui regras próprias para descontos no IPTU. Em Manaus, por exemplo, a isenção total é dada às famílias com renda inferior a três salários mínimos. Em Maceió, a legislação prevê isenção para imóveis que custem até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.

Se ficou interessado, procure a prefeitura da cidade e se informe se existe algum desconto ou isenção do IPTU e quais são os requisitos. (Pense Futuro)

INSS: Saiba quem tem direito a Revisão do Teto

Caso se enquadre aos requisitos, aposentados e pensionistas terão direito ao reajuste no valor do benefício, além de receberem valores atrasados. Entenda!

Revisão do Teto 10 é um grande mistério para muitos aposentados e pensionistas. Mas para saber quem tem direito a essa revisão, primeiro é preciso entender o que é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados. Esse valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em 2020, essa quantia é de R$ 6.101,06.

Contudo, muitos assegurados que deram entrada no benefício entre os anos de 1991 e 2003  não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Isso porque em 1998 o Teto do INSS subiu para R$ 1.200 e em 2003 subiu para R$ 2.400, que eram valores muito acima da inflação da época. Então quem já estava aposentado nesse período, perdeu dinheiro.

Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça para terem direito a correção desses valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão tenham o valor atualizado para o teto atual. Mas quem tem direito?

Requisitos para solicitar a Revisão

Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte. Além disso, o interessado deve se enquadrar em um dos três requisitos. O primeiro é ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para saber, basta olhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a data em que o benefício foi concedido.

O segundo é ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para isso o interessado deve olhar a Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso exista a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), significa que a pessoa pode solicitar a revisão.

O terceiro requisito é o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10. Será necessário entrar entrar no site do INSS para conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. Não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.

Como fazer o pedido de Revisão?

Para fazer a Revisão do Teto 10, o interessado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.

Vale ressaltar que apenas aposentados e pensionistas por morte poderão fazer o pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou são trabalhadores rurais. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito.

Em relação ao valor que pode ser recebido após a revisão, a quantia é muito variável. Depende de quando o benefício foi concedido, por exemplo. Além disso, como o valor retroativo pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil na época (cruzeiro e cruzeiro real), é necessário que o cálculo seja feito por um especialista.

Em regra, o beneficiário só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão. (Edital Concursos)

Saiba como funcionará o 14º salário para segurados do INSS caso seja aprovado

Já está encaminhado para o Senado Federal a proposta que cria o 14º salário emergencial para os aposentados e pensionistas do INSS. A proposta será votada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) muito em breve.

A proposta de um possível 14º salário surgiu devido o adiantamento do 13º salário em decorrência da pandemia. O que acabaria deixando os segurados do INSS sem parte da renda no final do ano.

Como funcionará o 14º salário para segurados do INSS?

Se aprovado o 14º salário, terão direito ao pagamento os segurados do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios. O valor é referente a uma gratificação em caráter emergencial e será pago em dezembro.

Caso o 14º salário do INSS seja aprovado, terá direito ao abono os seguintes segurados:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Titulares do Auxílio-Doença
  • Titulares do Auxílio-Reclusão
  • Titulares do Auxílio-Acidente

Porém, por lei, não terão direito ao 14º salário os seguintes benefícios: BPC, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

A proposta é de autoria do advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo. A Ideia Legislativa nº 127.741 teve amplo apoio popular, reunindo mais de 60 mil assinaturas antes de ser enviada para a CDH.

Caso a proposta seja transformada em projeto de lei e aprovada pelo Senado e pela Câmara, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O que é preciso para o 14º ser aprovado? Para que o décimo quarto salário emergencial seja aprovado, a proposta terá que passar por quatro etapas, conforme abaixo:

Etapa 1: A primeira etapa já passou. A proposta já alcançou mais de 60 mil assinaturas e com isso foi encaminhada a comissão da CDH.

Etapa 2: Na CDH a proposta é analisada por um colegiado de Senadores que votam se ela vai virar um Projeto de Lei ou PEC. Senadores devem começar a apreciação ainda esta semana.

Etapa 3: Após ser transformada em Projeto de Lei ou PEC a proposta é colocada em votação em plenário. Se for aprovada, será encaminhada a Câmara para também ser votada pelos deputados por maioria simples.

Etapa 4: Esta é última etapa para o projeto começar a valer. Após aprovação no Senado e da Câmara, o projeto enfim é enviado ao presidente da republica, Jair Bolsonaro, que decide se veta ou sanciona a lei.

Se o projeto vencer todas essas etapas o pagamento será autorizado pelo INSS e deve acontecer nos meses de novembro e dezembro.

Relator é favorável

A criação do 14º salário do INSS já conta com voto a favor do senador Paulo Paim. relator da Comissão. Ele, que aprovou o texto no final de junho, diz que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade”.

“O dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Por meio de seu voto, o senador propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator. (TNH1)

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