STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro

JOÃO PEDRO PITOMBO
SALVADOR, BA (FOLHAPRESS)

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.

Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.
O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.

Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.

A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.

Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.

Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.

Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.

O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.

Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.

Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.
Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.

Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.

FONTE JORNAL DE BRASÍLIA

STF encerra batalha de 20 anos e autoriza criação do 5.569º município brasileiro

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro

JOÃO PEDRO PITOMBO
SALVADOR, BA (FOLHAPRESS)

Depois de mais de 20 anos de luta pela emancipação, Boa Esperança do Norte (MT) foi desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso e se tornará o mais jovem município do país.

A criação da cidade foi autorizada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em sessão virtual realizada em 6 de outubro. Com isso, tornou-se o 5.569º município brasileiro e será o caçula das eleições de 2024, quando pela primeira vez vai eleger prefeito e vereadores.

Com cerca de 7.000 habitantes, Boa Esperança do Norte tem o agronegócio como principal pilar de sua economia e há ao menos duas décadas vinha lutando por sua emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã.

Na eleição do ano passado, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação chegou a 74% no segundo turno em Sorriso e a 60% em Nova Ubiratã.

Boa Esperança do Norte chegou a ser emancipada em março de 2000 após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Contudo, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça declarou a lei inconstitucional após um mandado de segurança impetrado pelo município de Nova Ubiratã.

A decisão foi revertida na última semana, quando o STF julgou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo MDB e validou por 8 votos a 3 a lei que criou o município.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a emancipação do município e destacou jurisprudência que aponta para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate do assunto, o que impediria a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios.

Mas prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a lei estadual que criou o município em 2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época.

Natural do estado de Mato Grosso, onde sua família atua na política local, Gilmar já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, casos de Ipiranga do Norte e Itanhangá.

Em seu voto, o ministro argumentou que Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação da cidade por meio de mandado de segurança e disse que Boa Esperança do Norte reúne condições sociais e econômicas para se tornar um município.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e Rosa Weber, que deixou a corte em 30 de setembro.

O pleito de emancipação foi apoiado pelo município de Sorriso, que deve contribuir com cerca de 20% do território da nova cidade. Os demais 80% são uma área de 360 mil hectares que pertenciam à cidade de Nova Ubiratã.

Prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) celebrou a emancipação: “A partir de agora, Sorriso passa a deixar de nutrir uma relação de mãe e filha com Boa Esperança, e passa a vivenciar uma relação de cidades irmãs, que seguem se apoiando mutuamente e crescendo em bloco, junto aos outros municípios da região”.
O prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), não fez comentários públicos sobre a emancipação do distrito.

Até então, a cidade mais jovem do Brasil era Pescaria Brava (SC), que teve a sua emancipação confirmada em 2012. O município foi criado por uma lei estadual de 2003, que resultou em uma batalha judicial que perdurou por quase uma década. A cidade elegeu seu primeiro prefeito em 2012.

A Constituição Federal aprovada em 1988 previa que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual.

Cada estado tinha uma lei própria que definia os critérios para criar novas cidades, o que levou a um aumento acelerado no número de prefeituras. Uma em cada cinco cidades brasileiras foi criada após a Constituição de 1988.

Em 1996, foi aprovada uma emenda à Constituição que condicionou a criação de novas cidades à aprovação de uma lei federal, que definiria critérios para verificar a viabilidade do município.

Desde então, o Congresso aprovou várias normas para regulamentar a questão, mas que acabaram vetadas pelo Poder Executivo.

O último veto se deu em 2014, na gestão Dilma Rousseff. Em 2015, a proposta foi ressuscitada, mas não chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Em 2008, uma nova emenda constitucional convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação.

Desde então, a emenda regularizou a situação de 63 municípios brasileiros que podiam ter sua emancipação anulada por terem sido criados em desacordo com a Constituição.

Entre as regras previstas estavam a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste.

Em 2019, o governo Bolsonaro apresentou um pacote para controlar as despesas públicas que previa que municípios pequenos sem autonomia financeira podiam ser fundidos a cidades vizinhas a partir de 2025.
Pela proposta, cidades com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total teriam que fundir a estrutura administrativa (prefeitura e Câmara) com municípios vizinhos.

Na época, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estimou que a medida afetaria 1.220 cidades. O pacote, contudo, irritou deputados e senadores e acabou não prosperando.

FONTE JORNAL DE BRASÍLIA

Prefeito eleito de Mariana, Celso Cota perde nova batalha no TRE-MG e cidade caminha para novas eleições

Com a decisão, novas eleições para prefeito e vice no município serão realizadas, em data a ser definida pelo TRE-MG; decisão cabe recurso no TSE

O registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), eleito “sub judice” para prefeito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, em 2020, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MG) nesta quinta-feira (20/10).

A Corte Eleitoral Mineira julgou e confirmou, novamente, o indeferimento do registro da candidatura, por cinco votos a um. Com a decisão, foi determinada ainda a realização de novas eleições para prefeito e vice no município, em data a ser definida pelo TRE-MG. 

Celso Cota foi o candidato mais votado para prefeito de Mariana, com 42,61% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa e não preencher as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

Direitos suspensos

Em 26 de outubro, a Juíza da 171ª Zona Eleitoral, Marcela Oliveira Decat de Moura, tomou a decisão referente à suspensão dos direitos políticos e da inscrição eleitoral de Celso Cota.

Após a decisão de primeira instância, Celso Cota recorreu ao TRE e teve, em dezembro de 2020, o indeferimento da sua candidatura mantido. Em razão disso, não pôde ser diplomado nem tomar posse, e o presidente da Câmara Municipal, Juliano Gonçalves (Cidadania), assumiu de forma interina, em janeiro de 2021, a chefia do Executivo Municipal, permanecendo até junho de 2022.  

Em agosto de 2020, Celso Cota recorreu da decisão, e o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por anular o julgamento proferido pelo TRE-MG, diante da ausência de quórum completo no dia do julgamento. 

Decisão cabe recurso

 No julgamento desta quinta-feira, o relator do processo, juiz Guilherme Doehler, confirmou o entendimento adotado no julgamento anterior, no sentido de que Cota estava com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua filiação partidária, o que o impedia de disputar cargo eletivo nas eleições de 2020.

O atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Alves Bento (PSB), permanece como responsável pelo Executivo Municipal, até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pela reportagem, o advogado da Coligação Avante Mariana Rodrigo Paiva, que cuida da defesa de Celso Cota, disse que não poderá comentar sobre o caso.

FONTE ESTADO DE MINAS

Memória: Batalha de Queluz comemora 176 anos da Revolução Liberal de 1842

26 de julho de 1842. Nos arredores do adro da Matriz de Nossa Senhora da Conceição travou-se a principal batalha do Movimento de 1842 na Província de Minas Gerais, vencida pelos insurgentes liberais contra os legalistas.

A Batalha de Queluz,  que fez ontem, dia 26, 176 anos, é um episódio marcante da história política de Minas e do Brasil que continua  ainda desconhecido pela maioria da população lafaietense.

Um breve relato histórico

O Movimento de 1842, conhecido pela historiografia como Revolução Liberal, foi uma reação contra o domínio conservador com aprovação de suas leis regressistas, como a restauração do Conselho de Estado e a Reforma do Código de Processo Criminal, juntamente com a dissolução da Câmara dos Deputados eleita em 1840 e teve como polos principais dos revolucionários a Província de Minas e a de São Paulo. Em Minas, após vários combates e batalhas, o movimento foi finalmente sufocado na Batalha de Santa Luzia, em que as tropas imperiais tiveram como comandante o general Barão de Caxias.

Ao lado de Teófilo Otoni, Cônego Marinho foi um dos mentores dessa revolução na província mineira. Queluzianos ilustres fizeram parte deste movimento onde destacamos:  Antonio Rodrigues Pereira, Jacob Dornellas, Antão Fernandes, Padre Francisco Pereira de Assis e umas grandes figuras emblemática do movimento de 1842, o Capitão Marciano Pereira Brandão, estrategista da Batalha de Queluz, vencida pelos queluzianos liberais.

Litografia de Queluz de 1842 – Tropa legalista chegando em Queluz no alto da Capela de Santo Antonio/Reprodução

O último Alvitre

Queluz, hoje Conselheiro Lafaiete, teve uma presença marcante no Movimento de 1842, dando do ponto de vista militar e econômico (fazendeiros ricos da região custeavam o movimento e colocavam seus escravos,familiares para engrossar as tropas, além das tropas da G.N.) como também pela sua localização estratégica já que a Vila de Queluz ficava a 50 km da capital da Província,  a cidade de Ouro Preto.

Nos dias que antecederam a Batalha de Queluz, os insurgentes liberais se encontravam reunidos em um grande Conselho em Santo Amaro (Queluzito) debatendo sobre o assalto ou não a Queluz que estava sobre o poder dos legalistas. É nesse momento que entra a figura do Capitão Marciano Pereira Brandão apresentando sua proposta de ocupação de Queluz descrito no livro do Cônego Marinho desta forma:

“Celebrou-se em Santo Amaro um Conselho, a que assistira Galvão, Alvarenga, Dr. Melo Franco, e Otoni, no qual se tratou do que conviria fazer: se atacar a Vila de Queluz, ou se deixando-a à direita, procurar-se Sabará, ponto que o presidente interino, desde que partira de São João del-Rei, mostrava desejos de ocupar. Foi então que o capitão Marciano Pereira Brandão, chamado a dar o seu parecer como um dos mais conhecedores das localidades, fez ver com admirável tino a facilidade com que se poderia tomar a Vila de Queluz; pois que sendo de presumir que os legalistas, lembrados de que Galvão com cento e cinquenta insurgentes havia, no dia 4 de julho, repelido dessa mesma posição mais de seiscentos legalistas, dirigidos pelo próprio comandante das Armas, julgariam inexpugnável a vila, e nela se encerrariam.Propôs ele, então, que se lhe confiassem duzentos homens, com os quais iria naquela mesma noite, sem que o pressentissem os legalistas, ocupar as estradas de Ouro Preto, Congonhas e Suaçuí; que no dia seguinte (25) fosse uma das colunas acampar defronte à vila, na estrada do Rio de Janeiro, e a outra na de Itaverava, as quais deviam ir sucessivamente apertando o cerco até que os legalistas se concentrassem todos na povoação, caso em que lhes seriam tomadas as fontes, e eles, obrigados pela sede, entregar-se-iam à discrição. Este plano defendido com entusiasmo por Otoni foi unanimemente adotado”!.

Capa do convite da Sessão Solene realizada na Câmara dos Vereadores em Lafaiete em 2012 em homenagem de Queluz no Movimento de 1842 na Província de Minas Gerais/Reprodução

Essa estratégia do Capitão Marciano Pereira Brandão foi aplicada e sob o comando do Comandante Galvão Nunes, os liberais de Queluz derrotaram fragorosamente as tropas dos legalistas que possuíam armamentos de artilharia mais pesados que dos insurgentes.

Vale ressaltar, que o próprio Galvão, não confiava no plano do Capitão Marciano e mais uma vez, Teofilo Otoni, principal líder do movimento em Minas, deu a seguinte ordem ao comandante Galvão:  “Dada esta ordem, cruzou o venerável velho  Galvão os braços, e disse: “V. Exa. quer que se ataque Queluz? Pois ataque-se Queluz; mas eu não respondo pelo resultado”’. Ao que acudiu prontamente Otoni: “Respondo eu, porque o Sr. Galvão vai à frente do exército”.

(História do movimento político que no ano de 1842 teve lugar na Província de Minas Gerais.-1844- Marinho)

Na manhã do dia 27 de julho, o adro da Matriz Nossa Senhora da Conceição estava sobre o controle dos insurgentes liberais, Queluz é retomada. A Batalha de Queluz abria caminho para tomar de assalto a capital, Ouro Preto. A vitória que obtiveram em Queluz em 26 de julho de 1842 acendeu a chama revolucionária.

O Conselho Militar do Movimento se reúne novamente em Queluz para decidir o que fazer. A notícia da vinda das tropas de Caxias para pacificar Minas a qualquer custo faz os revolucionários liberais desistirem de atacar Ouro Preto e a evacuarão Queluz. Divergências começam a dividi-los e começaram a dirigem para o leste e conquistam, com pouca luta, Sabará, em 13 de agosto.

Aí procuram negociar uma rendição condicional que não foi aceita. Inseguros, os revolucionários procuram concentrar-se no arraial de Santa Luzia que proporcionava, por sua posição numa serra, o controle de vistas e tiros sobre os seus acessos, além de apoiar um de seus flancos no rio das Velhas. Em 20 de agosto teve lugar o memorável combate de Santa Luzia vencido com dificuldades pelas forças legais que ali fizeram frente a 3.300 revolucionários, que souberam tirar grande partido tático das excelentes condições defensivas oferecidas pelo terreno.

Com a vitória de Caxias, em Santa Luzia, teve fim a revolta dos liberais que durou dois meses e dez dias, e que causou sérias preocupações à Corte por sua maior consistência militar e os conflitos políticos locais que gerou ódio e violência.

Um exemplo foi o Capitão Marciano Pereira Brandão, após a derrota para as tropas do governo, transferiu-se para a região da nascente do rio Paraíba, primeiramente para a Serra do Salitre, fixando-se depois na fazenda Campo Alegre, em Sant’Ana de Patos. Onde está enterrado.

  • João Vicente Gomes-professor e historiador

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