Auxílio Brasil, como se cadastrar ou atualizar os dados para receber o benefício

Vamos entender como funciona o processo de inscrição no CadÚnico para garantir o Auxílio Brasil

O novo Auxílio Brasil, programa de distribuição de renda que substituirá o atual Bolsa Família, está cada dia mais próximo de se iniciar, tendo em vista que a projeção do governo federal é de que em novembro, as famílias já vinculadas ao Bolsa Família, bem como os novos beneficiários possam começar em fim a receber.

Vale lembrar que atualmente o Bolsa Família atende 14,6 milhões de famílias e possui um valor médio de R$ 189, já o novo Auxílio Brasil deve trazer um valor mínimo ao menos 50% maior que e deverá contemplar cerca de 16 milhões de famílias.

Cadastro e atualização

O novo programa de distribuição de renda, exigirá a inscrição ou a atualização das informações no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), para as famílias de baixa renda, a informação está prevista inclusive na própria Medida Provisória 1061/21 que instituiu o Auxílio Brasil.

Logo, a melhor opção para saber se a família está realmente inscrita no CadÚnico, ou se precisa realizar a atualização de informações é por meio do aplicativo para celulares Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Atualização de informações no CadÚnico

O processo de atualização das informais no CadÚnico pode ser realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, onde, em caso de mudança de endereço, telefone, renda e demais eventos o cadastro precisa ser atualizado o mais rápido possível.

As informações que não forem atualizadas podem levar o beneficiário a ser excluído não só do benefício como do próprio Cadastro Único. Além disso, anualmente o governo realiza uma análise de dados para convocar as famílias com informações desatualizadas a corrigirem os possíveis erros e divergências de informação.

Inscrição no Cadastro Único

As famílias de baixa renda que não estão inscritas no CadÚnico precisam se apressar e realizar a inscrição. Isso porque, somente pelo CadÚnico o governo tem controle das pessoas que precisam de ajuda assistencial, logo, para garantir acesso ao Auxílio Brasil, o cadastro nessa base de dados é fundamental.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Para garantir a inscrição no CadÚnico as famílias precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
  • A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
  • Estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.

Documentação necessária

Agora que você já sabe os requisitos e conhece os benefícios a que você tem direito, confira a documentação necessária para ter acesso ao benefício. 

Necessário a seguinte documentação de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio Vale Gás: Como se inscrever e receber as parcelas do programa?

Famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema receberão três parcelas de R$ 100 a cada dois meses para a compra do botijão

Auxílio Vale Gás é uma iniciativa social voltada para as famílias em situação de vulnerabilidade em comunidades e favelas. Sob a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, o programa pagará 3 parcelas de R$ 100 a cada dois meses, totalizando R$ 300.

Serão beneficiadas 100 mil famílias – cerca de 500 mil pessoas – em situação de pobreza ou pobreza extrema de diversos municípios paulistas. A medida busca socorrer os mais carentes, visto que o preço do botijão de gás chega a ultrapassar a média de R$ 100 hoje em dia.

Onde é feita a inscrição para receber o Vale Gás?

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, não é possível se inscrever para fazer parte do benefício. Isso porque as famílias foram selecionadas por meio do Cadastro Único (CadÚnico).

Neste caso, receberão o Vale Gás as famílias que tinham inscrição na base de dados do governo federal até o dia 19 de fevereiro deste ano e que se encaixavam nos critérios de renda, com média mensal per capita de até R$ 178.

Como saber se minha família foi inscrita no programa?

O governo de São Paulo disponibiliza um site para a consulta dos aprovados no programa. O link está disponível aqui.

Para prosseguir no acesso, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), selecionar a opção “Não sou um robô” e depois clicar em “Pesquisar”.

FONTE CAPITALIST

Auxílio Brasil: como se inscrever no novo Bolsa Família?

Confira o que já se sabe sobre este novo benefício

Nas últimas semanas, quem acompanha o noticiário nacional, especialmente na área de economia, já deve ter ouvido falar do Auxílio Brasil. O programa é uma proposta do Governo Bolsonaro para substituir o Bolsa Família, benefício social que marcou as gestões petistas. Diante da transição entre os dois programas, é comum que os cidadãos perguntem o que devem fazer para se inscrever no novo benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, todos os participantes deste novo programa devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais, também conhecido como CadÚnico. Ainda não foram publicados mais detalhes sobre como será este processo de inscrição, mas sabe-se que, no caso dos beneficiários que já recebem o Bolsa Família, é importante manter o cadastro atualizado para não ser excluído na transição para o Auxílio Brasil.

Atualmente, os brasileiros com mais de 18 anos podem se inscrever no CadÚnico de duas formas. A primeira é por meio dos Centros de Assistência Social, ou seja, presencialmente. Já a segunda é virtual, por meio do aplicativo Meu Cadastro Único. Para realizar esta inscrição, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).

É importante lembrar que a inscrição no Cadastro Único não garante, obrigatoriamente, que o cidadão vai receber o Auxílio Brasil. Para isso, o Governo ainda deve realizar uma triagem.

O Auxílio Brasil está programado para começar a ser entregue no mês de novembro, por isso o Governo Federal deve atualizar mais informações sobre este novo programa em breve. O benefício já foi viabilizado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, mas diversos detalhes ainda estão em discussão. O programa vai começar logo quando o Auxílio Emergencial terminar o pagamento de todas as parcelas desta prorrogação.

FONTE GCMINAS

INSS lança novas regras que podem bloquear benefícios; entenda

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fez um anúncio importante, recentemente. O órgão divulgou como será feita a revisão dos benefícios por incapacidade temporária.

Os beneficiários que precisam passar pela análise junto ao INSS já começaram a ser convocados. O aviso foi emitido por carta e aviso de recebimento digital, segundo os dados cadastrais de cada uma.

As regras atualizadas tratam do agendamento e da remarcação de exame de perícia médica. Também podem tratar da suspensão ou cancelamento do pagamento, além de casos excepcionais.

Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9). Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação. Essa remarcação deverá ficar comprovadamente justificada pelo segurado.

Contudo, a agência do INSS poderá remarcar o dia do exame de acordo com imprevistos técnicos. O resultado da perícia deverá ser liberado ainda no mesmo dia do exame. Sendo que a consulta poderá ser realizada pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale destacar que a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Auxílio-inclusão: Quem terá direito a receber o benefício?

Antes de tudo, o benefício do auxílio-inclusão se destina apenas aos beneficiários de BPC (benefício de prestação continuada).

Isso porque, ele foi elaborado para auxiliar o reingresso/inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Com a nova lei 14.176/2021, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego formal, receberão um auxílio de metade do valor do benefício de prestação continuada.

Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal (seja com carteira assinada, serviço público ou como contribuinte individual), deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão.

Quais os requisitos para o auxílio-inclusão?

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Podem, ainda, receber o benefício as pessoas que:

  • Tenham recebido o benefício de prestação continuada nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada;
  • Tenham tido o benefício suspenso em razão da pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual;

Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.

Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

A partir de quando será possível solicitar o auxílio-inclusão?

A nova lei só entrará em vigor, ou seja, só poderá surgir efeitos, a partir de 01/10/2021.

Como pedir auxílio-inclusão?

O INSS permanecerá como responsável por fazer o pagamento desse novo auxílio.

Logo, deve ser solicitado no INSS.

Porém, sabemos das dificuldades que o INSS coloca a todos para conseguir os seus benefícios. 

Assim, o caminho mais indicado seria procurar algum profissional especialista para que ele te oriente ou faça o pedido.

Por: Dr. Hugo Medeiros de Menezes, Advogado | OAB-MG 195.548, Advogado graduado em Direito pela Faculdade Integrada do Norte de Minas – FUNORTE. Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados e JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-inclusão: quem pode receber o benefício de R$ 550?

O auxílio-inclusão permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho

O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de junho de 2021. O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho.

Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

A intenção do governo com a criação do auxílio-inclusão é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingresse no mercado de trabalho, e, ao mesmo tempo deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.

O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.

Fique Atento

Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.

No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.

O beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Abono PIS/Pasep será pago em dobro aos trabalhadores; Entenda

No que se refere aos pagamentos do benefício, quantia máxima pode chegar a um salário mínimo, considerando o valor do piso nacional vigente

Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o novo calendário do abono salarial PIS/Pasep, que seria pago aos trabalhadores formais a partir deste mês, foi adiado para o começo do próximo ano. O atraso tem como justificativa a prioridade econômica de outros programas frente ao combate da pandemia.

O cidadão que exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base 2020, está inscrito há mais de cinco anos no PIS/Pasep, recebeu a média de dois salários mínimos de remuneração e está com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderá sacar o benefício assim que novas datas forem anunciadas.

No que se refere aos pagamentos do benefício, a quantia máxima é de um salário mínimo, considerando o valor do piso nacional vigente. No entanto, isso pode variar conforme o número de meses trabalhados pelo cidadão no ano-base. Tendo como referência o último calendário, o valor mínimo (30 dias de trabalho formal) foi de R$ 92, enquanto o máximo (12 meses trabalhados) chegou a R$ 1.100.

Por tudo isso, há a expectativa de que tanto o abono salarial para quem trabalhou em 2020 quanto o de pessoas que trabalharam em 2021 sejam pagos juntos em 2022. Ou seja, o trabalhador poderá receber o PIS/Pasep em dobro.

Porém, ainda não há nenhuma confirmação por parte do governo federal, que confirmou até o momento somente o pagamento do abono salarial de 2020 no início do próximo ano.

FONTE CAPITALIST

Zema adia pagamento do auxílio de R$ 600 de agosto para novembro

O benefício foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em maio, dentro do programa Recomeça Minas

As famílias em vulnerabilidade social de Minas Gerais vão receber, até 1° de Novembro, a parcela única de R$ 600 do auxílio financeiro que será pago pelo Estado para minimizar os impactos sociais causados pela pandemia de Covid-19. O benefício foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em maio, dentro do programa Recomeça Minas. Segundo o governo de Minas, o cronograma de pagamento ainda não foi definido.

A data-limite, que estava inicialmente prevista para agosto, foi oficializada pelo governador Romeu Zema (Novo), em decreto publicado, nesse sábado (30), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o governo de Minas, o repasse será adiado para que as famílias beneficiárias recebam o dinheiro “em data mais próxima ao encerramento do pagamento do auxílio emergencial do governo federal”, que foi prorrogado até outubro.

A expectativa do Estado é repassar o recurso para mais de um milhão de famílias. A verba, de acordo com o que prevê o projeto da ALMG, virá da negociação entre empresas inadimplentes com o governo para regularização dos débitos com descontos ou até mesmo isenção de juros, também prevista no Recomeça Minas.

Para receber o auxílio, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até a publicação da lei que instituiu o benefício, no fim de maio, com renda familiar por pessoa de até R$ 89 por mês. 

De acordo com decreto anterior, o benefício “será pago exclusivamente ao responsável familiar cadastrado no CadÚnico”. 

FONTE O TEMPO

Auxílio-inclusão: Como receber o benefício de R$ 550; veja aqui

Nova lei foi sancionada provocando alterações no BPC e a criação do auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão. Continue a leitura para saber mais sobre o auxílio inclusão e como receber o benefício.

Quando da aprovação da lei, o ministro da Cidadania, João Roma, destacou a importância das alterações: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”.

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Mudanças no Benefício de Prestação Continuada com a nova lei

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Existe a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023 no dia 26 de maio. Logo no dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.

Criação do Auxílio-inclusão: Como receber o benefício

A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. A saber, este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.

Os critérios para recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Como obter o Benefício de Prestação Continuada?

O requerimento do BPC deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Os requisitos são:

  • Ter a renda per capita familiar conforme as regras do BPC;
  • O solicitante e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único;
  • As pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no INSS.

Em relação à avaliação, mais uma novidade com as novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está também a permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.

FONTE BRASIL 123

Bolsa Família: Quem tem direito e como solicitar o benefício

Mesmo com o risco de cancelamento que, na verdade, será o resultado de uma transição, o Bolsa Família continua recebendo novas inscrições diariamente. 

Portanto, é preciso informar que, mesmo com a possibilidade de o Bolsa Família ser substituído pelo Renda Cidadã, ainda não há um cenário concreto, tendo em vista que o novo programa social ainda precisa ser apreciado pelo Governo Federal, sendo assim, os brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza devem estar cientes de que ainda podem solicitar o benefício se necessário. 

No entanto, os novos aderentes ao programa devem saber que precisam se enquadrar em uma série de requisitos, de maneira que, o primeiro passo é comprovar a faixa salarial à qual se integra.

Isso porque, hoje, o Bolsa Família disponibiliza duas linhas de atuação, sendo que a primeira é direcionada para os cidadãos que possuem uma renda mensal de até R$ 89,00, enquanto a segunda é voltada para as famílias com salário máximo de R$ 178,00. 

Outro fator que merece destaque é que, na segunda opção é preciso que a família seja composta por crianças ou adolescentes entre 0 a 17 anos, os quais devem ter uma matrícula ativa em alguma instituição de ensino público diante de uma frequência escolar superior a 75%.

O Bolsa Família ainda exige que as mulheres grávidas realizem o acompanhamento pré-natal integralmente pelo SUS. about:blankhttps://acdn.adnxs.com/dmp/async_usersync.html

Já no caso das crianças, a carteira de vacina deve estar devidamente atualizada de acordo com as exigências do Ministério da Saúde. 

Como efetuar o cadastro?

Para se cadastrar no Bolsa Família, primeiramente, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que atua como um banco de dados do Governo Federal, responsável por registrar e reunir informações das famílias em situação de vulnerabilidade social, além de manter o funcionamento dos projetos governamentais sociais. 

A inscrição junto ao CadÚnico deve ser feita diretamente por uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), local em que o cidadão deve apresentar toda a documentação solicitada para comprovar a viabilidade aos critérios mencionados. 

Após uma avaliação que demora cerca de 15 dias, o cidadão poderá entrar em contato com o departamento para conferir se o cadastro foi efetivado ou não. 

Podem se inscrever no CadÚnico as famílias de baixa renda que:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; 
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

É comum que uma equipe da pasta social de cada município realize visitas domiciliares periódicas para fazer os cadastramentos.

No entanto, os interessados que se enquadrem nos requisitos também podem se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo para se inscrever.

Para que a família viabilize o cadastro é importante:https://d572173a84fce49bee7ca8acbfc1abd3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água.

Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança.

No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual. 

Programas e benefícios sociais concedidos através do Cadastro Único 

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.(REDE JONAL CONTÁBIL)
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