Confira quem vai receber o Cartão do auxílio emergencial de R$300

Confira quem vai receber o Cartão do auxílio emergencial de R$300

benefício de R$ 300 foi criado para ajudar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) durante a pandemia do novo coronavírus. O valor pode ser pago por até três meses e foi criado para auxiliar com despesas básicas durante a crise.

O novo Cartão Auxílio Emergencial de R$ 300 já começou a ser entregue. Ao todo, mais de 2,8 mil famílias de Vitória receberão os benefícios distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O número de famílias foi concluído após cruzamento de dados com o governo federal.

Podem ser pagas até três parcelas, totalizando R$ 900 para os beneficiários. A ação visa ajudar famílias que perderam renda durante a crise do novo coronavírus.

Entre os pré-requisitos para receber estão não receber o auxílio emergencial de R$ 600, a família estar inscrita no Cadastro Único até o dia 13 de junho de 2020 e a família ter renda por pessoa de ao menos meio salário mínimo per capita (R$ 522,50).

Para evitar aglomeração, o Semas irá comunicar os beneficiários sobre o local em que o cartão será entregue. A cidade terá diferentes pontos de distribuição. Até então, não há informação sobre a medida ser adotada também por outras cidades.

Está inscrito no Bolsa Família e Cadastro Único? Saiba como acessar o aplicativo com benefícios

O Governo Federal está oferecendo vagas de emprego, cursos gratuitos e empréstimo para os cadastrados no Bolsa Família e Cadastro Único. Saiba mais sobre os benefícios e o aplicativo, que se chama Progredir.

No aplicativo, é possível cadastrar seu currículo, que fica disponível para as instituições que oferecem vagas de trabalho. Ao criar o currículo, é possível verificar se há, em sua região, vagas de trabalho ofertadas pelos parceiros do Progredir. Também é possível filtrar vagas por diferentes parâmetros.

O aplicativo Progredir também oferece cursos para qualificação no mercado de trabalho. Existem cursos sobre finanças pessoais (como cuidar do seu dinheiro, fazer investimentos, economias), empreendedorismo (como administrar seu negócio), tecnologia digital (como usar um computador, navegar na internet, criar aplicativos e jogos online), entre outros.

Além do auxílio na renda, as famílias que recebem o Bolsa Família passaram a contar com uma linha de crédito, conhecida como microcrédito. A ideia do programa Progredir é ajudar na ampliação de renda com:

  • Desenvolvimento de pequenos negócios: seja abrir uma lojinha ou montar seu esquema de vendas de lanches na região por exemplo.
  • Ou mesmo, melhorar as condições de moradia e educação de sua família.(Notícias Concursos)

Vem aí! Projeto vai liberar auxílio de R$1.813,00 aos aposentados

O Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 3724, de 2020, em que instituiu o “benefício emergencial de preservação do emprego e da renda” como contrapartida à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e à suspensão temporária do contrato de trabalho.”
Na prática, se aprovado, ele vai ajudar as pessoas e trabalhadores que recebem aposentadoria do INSS possam também acumular integralmente do Benefício Emergencial, o chamado BEM. Isso iria se configurar se o trabalhador tenha algum vínculo forma de desempregado na pandemia do novo coronavírius. O valor de R$1.813,03, vai aliviar a vida dos brasileiros vulneráveis tingido pela crise.

Justificativas
Segundo o Senador, mais especificamente em relação ao presente PL, ele afirmou que recebeu uma recente demanda por parte de empresários do Estado do Amapá de que funcionários que são aposentados pelo regime geral da previdência social não tinham conseguido receber o benefício emergencial, prejudicando os trabalhadores e as empresas, levando inevitavelmente à demissão de tais profissionais. “Nesse aspecto, entendemos que essa exclusão constante na Lei nº 14.020 de 2020 fere o princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado (CF, art. 5º, caput, 7º, XXX), na medida em que permite o recebimento acumuladamente ao empregado com mais de um vínculo formal de emprego, mas não permite a concessão ao empregado que possui vínculo formal de emprego e que se encontra recebendo aqueles valores em razão de outro vínculo empregatício que tenha mantido, como no caso dos aposentados. Assim, há que se reconhecer o erro do Presidente da República ao excluir tais beneficiários em sua MP, o que não foi corrigido durante a tramitação desta no Congresso Nacional. Dessa forma, peço o apoio dos pares para auxiliar os trabalhadores que possuem este duplo vínculo bem como as empresas nas quais eles trabalham”, justificou.

O Bem
O Bem foi criado pelo Governo Federal como um benefício aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

INSS: quem nunca contribuiu irá receber um benefício de R$ 1.045,00

O INSS manteve a concessão antecipada, sem a necessidade de perícia média até o dia 31 de outubro. Há uma expectativa que o INSS volte a atender de forma presencial ainda em agosto. Sendo assim, o Governo Federal autorizou a concessão antecipada sem perícia médica e a prorrogação do pagamento de alguns benefícios importantes, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

meu inss

Essa medida está valendo até 31 de outubro. O valor pago aos beneficiários, em ambos os programas, é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

No auxílio-doença, pode acontecer de ter quantias diferentes entre os segurados, a diferença será repassada posteriormente em parcela única. O requerimento para o pagamento adiantado dos benefícios é feito pelo site “Meu INSS” ou aplicativo da instituição.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00), é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Mesmo que você nunca tenha contriuido para o INSS, poderá solicitar o BPC.
Sendo que você precisará estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para ter direito ao BPC.

Mas, com as agências estão sem atendimento presencial para realização de perícias médicas, as solicitaçõe poderão ser feitas nos canais de atendimento do governo.

Quais os requisitos para conseguir o benefício?

A família esteja inscrita e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A família passará por uma análise de um assistente social. Será necessário que o interessado leve no INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.

O que fazer para conseguir um estudo social?

A pessoa precisará buscar um assistente social no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O BPC funciona como uma aposentadoria?

Sim, é um auxílio parecido. É um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. Entretanto quem recebe o BPC não terá direito ao 13° salário.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Não esteja dentro da idade exigida pelo INSS, não comprove incapacidade ou quando o INSS verifica que a família não é de baixa renda.

O que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Nos casos de falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Já no caso de pedido negado devido a renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Se acontecer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode interromper o pagamento. (Jornal Contábil)

Vem aí o bolsa medicamento no valor de R$500,00 para pacientes com doenças crônicas e degenerativas

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei, o PL 3.829/2020, que prevê a criação do “Bolsa Medicamento”: um benefício de no máximo R$ 500 para pessoas com doenças crônicas e degenerativas cujo tratamento exige o uso contínuo de medicamentos não fornecidos pelo governo. O benefício seria concedido enquanto durarem os efeitos da calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. O senador lembra que 68% dos entrevistados em pesquisa feita em abril pelo DataSenado afirmaram que sua renda familiar diminuiu durante a pandemia. O senador ressalta que, por essa razão, e visando ajudar as pessoas com doenças crônicas e degenerativas, ele propôs o Bolsa Medicamento. Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria. Ouça mais informações no áudio. A reportagem é Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Dispõe sobre a criação da Bolsa Medicamento a viger enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). (Senado Federal)

Veja como receber o novo benefício de R$ 300,00 para inscritos no CadÚnico: Famílias Receberão por 3 Meses

Novo Benefício de R$ 300,00 Inscritos no CadÚnico – Veja mais detalhes sobre esse novo Auxílio Emergencial disponível em cartão!

Já passamos da metade do ano e todas as regiões do Brasil seguem na batalha contra o novo coronavírus. Por isso governos regionais estão procurando uma forma de ajudar a população necessitada, e é assim que surge esse novo benefício de R$ 300,00 para inscritos no CadÚnico.

Por isso a seguir vamos trazer mais informações sobre como vai funcionar esse auxílio. Entenda quem deverá ter os valores por até três meses para pode lidar com as despesas básicas e passar por esse momento de grande instabilidade.

CARTÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL R$ 300

Vai começar a entrega do Cartão Auxílio Emergencial de R$ 300. A partir da próxima quarta-feira (29 de julho) mais de 2,8 mil famílias vão receber os benefícios da prefeitura distribuída pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

A boa notícia é que esse auxílio emergencial de R$ 300 poderá ajudar os beneficiários por um prazo trimestral. Ou seja, serão um total de três parcelas com esse valor, totalizando um benefício total de R$ 900,00.

Essa ação surgiu justamente para as famílias que perderam a capacidade de sustento por conta do novo coronavírus. A crise da pandemia afetou e ainda está afetando pessoas em situação de pobreza que agora poderão contar com essa ajuda.

COMO VAI FUNCIONAR CARTÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Mas e como vai funcionar o Cartão Auxílio Emergencial de R$ 300? De acordo com o governo do estado, esse é o maior programa de transferência de renda na região no momento da pandemia.

Isso acontece principalmente agora que não é mais possível inscrever-se no Auxílio Emergencial da Caixa. Por isso as famílias de baixa renda poderão contar com esses valores de R$ 900,00 para passar por esse período.

De acordo com a organização da ação, o processo de pagamento do Cartão de R$ 300,00 Auxílio Emergencial será feito em parceria com o Banestes. (O Petróleo)

Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir de amanhã

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital em Brasília, com a entrega da primeira carteira para Letícia Ranefer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A partir de amanhã (24), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) (Agência Brasil)

Urgente: auxílio emergencial de ser prorrogado até dezembro

Nos últimos meses, inúmeros sociais e econômicos defendem a extensão do auxílio emergencial, ao menos até dezembro. Acredita-se que com um valor entre R$300 a R$500,00.
Porém, os R$ 600 foram prorrogados por dois meses para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. No Congresso, deputados e senadores lutam pela permanência até o fim do ano do benefício para minimizar os impactos da pandemia.
O Senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.627/2020 que amplia o prazo do benefício até dezembro de 2020 — fim do estado de calamidade pública. Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.593/2020, em que pede ainda a prorrogação por seis meses dos prazos para que o INSS possa antecipar os valores emergenciais de quem está na fila do acesso ao Benefício Prestação Continuada (BPC) e do auxílio doença.
Diversos propostas rezam pelo mesmo tema no Congresso aumentando a pressão no Governo Federal para ampliação do auxílio emergencial.

Renda
Até setembro, os brasileiros receberão o benefício e a partir desta data ainda não se sabe uma definição.
Mas o Governo prepara o programa social Renda Brasil para unificar o Bolsa Família, como abono salarial e seguro-desemprego e o Auxílio Emergencial, valor que poderia chegar até R$300,00.

Prova de vida: aposentado do INSS vai fazer selfie para manter benefício

Novo teste da prova de vida por reconhecimento facial terá início em agosto com 550 mil segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem realizar a prova de vida anual em uma agência bancária. Para tanto, deverá ser usado o reconhecimento facial a partir do envio de uma ‘selfie’ do beneficiário.

No ano passado, também em agosto, o INSS já havia anunciado testes com biometria para substituir a prova de vida tradicional e presencial. Neste ano, sobretudo por conta da pandemia, é importante pensar em uma forma de evitar que idosos se exponham aos riscos de contrair o novo coronavírus (Sars-Cov-2), já que são parte do grupo de risco, isto é, que estão mais propensos a serem contaminados.

O INSS não dá detalhes de como pode ser feita essa análise das selfies dos aposentados , mas uma posssibilidade é fazer comparações com documentos com fotos em nome dos beneficiários, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que precisa ser atualizada a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Foto capa: www.ig.com.br

 

Começa hoje o pagamento do novo lote do FGTS de até R$1.045,00. Confira aqui que tem direito!

Caixa Econômica Federal faz nesta segunda-feira, 20 de julho, o depósito de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos no mês de abril. De acordo com o bancos, os depósitos vão continuar sendo feitos até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.

Os saques em dinheiro do FGTS ou transferências para contas em outros bancos têm calendário diferente do que o cronograma de depósitos. Os nascidos em fevereiro poderão efetuar o saque do dinheiro, em espécie, a partir de 8 de agosto.

Os trabalhadores que recebem o FGTS emergencial de até R$1.045, mas que ainda não podem sacar em dinheiro, podem se valer de uma outra alternativa. Acontece que fintechs (empresas de tecnologia financeira) oferecem a modalidade de uso do app da Caixa para pagamento de um boleto ou fazer uma compra online.

Na prática, essa opção permite que seja realizada uma transferência do valor do FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário. Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Confira quem pode receber R$2.090,00 para quem trabalhou nos últimos dois anos em programa social

Governo Federal começou a pagar nesta semana o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá, conforme informou o Governo, atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. 

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos). (Notícias Concursos)

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