Minas deve desobrigar o uso de máscaras em locais fechados a partir de maio

O uso de máscaras de proteção à Covid-19 deve deixar de ser obrigatório em locais fechados em Minas Gerais a partir de 1º de maio. A decisão foi anunciada pelo secretário de saúde do Estado, Fábio Baccheretti, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (1º). 

Até então, o uso do equipamento de proteção contra o coronavírus para locais com menor circulação de ar estava restrito para cidades que já tinham atingido 80% da cobertura vacinal para as duas doses e 70% para a 3ª.  Agora, independentemente da meta de vacinação e se tendência de queda de casos de Covid continuar, ocorrerá a liberação do uso de equipamento.

“Que esse mês de abril, todos os pais levem seus filhos para tomar a segunda dose contra a Covid. Com a queda de casos, aumento da vacinação, pode iniciar maio com a normalização da nossa vida. Vamos continuar vacinando, mas podemos tentar virar de vez essa página da pandemia”, disse o secretário.

De acordo com o secretário, a decisão foi tomada tendo em vista os indicadores da doença no Estado. Nas últimas 24 horas, foram registradas 29 mortes no Estado.

Cidades devem desobrigar uso de máscara

Nesta semana, técnicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) iniciaram discussões para decidir os critérios para desobrigar o uso de máscara no Estado, confirmou o secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (12). O secretário já havia levantado a possibilidade no início deste mês. 

A expectativa da pasta é decidir os critérios que serão utilizados para desobrigar o uso do item de segurança em locais abertos, possivelmente ainda neste ano – já a desobrigação do uso da máscara em locais fechados não está no radar do governo de Minas.

“Primeiro, temos que checar qual é a quantidade de vacinação temos que considerar. No final deste mês, devemos atingir 75% do público alvo com as duas doses”, pontuou Baccheretti. O nível de vacinação será um dos critérios utilizados pela SES-MG para balizar a decisão.

O secretário adiantou que cada município deve ser autorizado a abandonar o uso obrigatório em momentos diferentes, já que a taxa de vacinação é distinta em diferentes cidades.

Ano letivo na rede pública estadual de Minas Gerais em 2021 terá início em 4 de março

Em 2021, o ano letivo nas escolas da rede pública estadual de ensino terá início no dia 4 de março. A informação consta na Resolução 4.469, publicada nesta terça-feira (22/12), no Diário Oficial de Minas Gerais. Além da data de início das aulas, o documento também define os procedimentos de ensino, as diretrizes administrativas e pedagógicas para as escolas estaduais no próximo ano.

A partir da publicação, as escolas devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2021. O calendário escolar deve ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino.

De acordo com o calendário escolar, de 1 de fevereiro a 2 de março será o período de férias escolares. No dia 3 de março tem início o ano escolar, ou seja, os profissionais da escola iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação continuada. O 1º semestre letivo começa no dia 4 de março e o 2º semestre letivo no dia 3 de agosto. O término do ano letivo está previsto para 17 de dezembro.

Avaliação diagnóstica

O calendário escolar prevê que, logo no início das atividades escolares, os estudantes da rede estadual façam a Avaliação Diagnóstica da Aprendizagem. A aplicação da prova está prevista para o período de 15 a 26 de março. Já a primeira Avaliação Formativa da Aprendizagem será aplicada de 24 de maio a 3 de junho.

Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão contempladas no documento. O período de 19 de junho a 26 de junho, por exemplo, será dedicado às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº 16.514 de 2006. De 12 a 18 de agosto será realizada a “Semana Estadual das Juventudes”, instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, será entre os dias 16 e 20 de novembro.

A resolução estabelece, ainda, os prazos para registro e encerramento dos bimestres no Diário Escolar Digital, após lançamento pelo professor da frequência diária dos estudantes, dos conteúdos lecionados nas aulas, os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem e o aproveitamento alcançado pelos estudantes. Além disso, o diretor da escola deverá oficializar à Superintendência Regional de Ensino (SRE) as datas das reuniões dos conselhos de classe, em até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.

As reuniões com pais e/ou responsáveis também devem estar previstas no calendário das instituições e devem acontecer bimestralmente. A direção da escola deve buscar estratégias para estimular a participação da comunidade escolar e fomentar o diálogo com as famílias sobre o processo de aprendizagem dos estudantes.

As escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

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