Auxílio Brasil 2021: desempregados poderão entrar no novo programa?

Muita gente que está sem emprego neste momento, quer saber se vai poder entrar ou não no novo Auxílio Brasil do Governo Federal

O Governo Federal começou neste mês de novembro os pagamentos do seu mais novo Auxílio Brasil. O programa que está substituindo o Bolsa Família está atendendo agora cerca de 14,5 milhões de brasileiros. Apenas as pessoas que já estavam no benefício anterior é que estão conseguindo receber os repasses.

O fato é que mesmo depois do início dos pagamentos, muita gente ainda tem dúvidas sobre essas liberações. E uma das principais questões têm relação com a questão dos desempregados. Uma internauta no Twitter resumiu bem a dúvida. “Eu estou desempregada. Quero saber se vou conseguir receber o Auxílio Brasil”, questionou ela.

A verdade é que a resposta é sim, mas calma. É importante, portanto, tomar alguns cuidados com essa informação. Em tese, qualquer desempregado poderá entrar no Auxílio Brasil. Mas para isso, ele vai ter que se enquadrar em todas as regras do programa, como qualquer outro cidadão. Pelo menos é o que as regras dizem.

Para entrar no Auxílio Brasil, qualquer indivíduo vai ter que ter registro ativo no Cadúnico. Essa é a exigência mais básica. Então se você está desempregado, mas não está nesta lista, não vai dar para entrar no programa. Mas se você não tem emprego e tem perfil ativo então você passa a ter uma chance.

É que além de estar no Cadúnico, o cidadão vai precisar estar dentro dos limites de renda. Quem está em situação de extrema-pobreza, recebe direto. Quem está em situação de pobreza, recebe desde que more com uma gestante ou um menor de 21 anos de idade. Pelo menos é o que se sabe até aqui.

Veja exemplos de entrada no Auxílio

Caso 1
Sou desempregado – não tenho Cadúnico = não recebe

Caso 2
Sou desempregado – tenho Cadúnico – recebo mais de R$ 210 de forma per capita =

Caso 3
Sou desempregado – tenho Cadúnico – recebo entre R$ 0 e R$ 105 de forma per capita = recebe

Caso 4
Sou desempregado – tenho Cadúnico – recebo entre R$ 106 e R$ 200 de forma per capita = recebe (desde que more com uma gestante ou um menor de 21 anos de idade)

Como fazer a conta da renda per capita

Para saber quanto você ganha de maneira per capita, você precisa somar os ganhos de todas as pessoas que vivem na sua casa. Logo depois, basta pegar esse resultado e dividir pela quantidade de usuários que vivem na mesma residência.

O resultado dessa equação vai ser a sua renda per capita. E aí vai dar para saber em que lugar você está.

  • entre R$ 0 e R$ 105 = extrema-pobreza
  • entre R$ 106 e R$ 210 = pobreza
  • de R$ 211 para cima = não se enquadra nos critérios

É preciso ter atenção nesses dados. Acontece que ao fazer essa equação considerando os números que estão registrados no Cadúnico. Isso porque são esses os dados que o Governo vai levar em consideração. É por isso que é importante atualizar essas informações sempre que possível.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

NOVO auxílio de R$1.000 para desempregados; veja quem poderá

Atenção, mais um benefício liberado. Os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEI), já podem receber um auxílio no valor de R$1.000.

Veja também: Auxílio emergencial de R$600 e R$375: VEJA se o seu CPF foi utilizado para receber

A medida vai contar com 45 mil pessoas com um valor de quase um salário mínimo. O auxílio com o valor de R$1.000 mensal já está na segunda etapa. O objetivo do valor é garantir a bolsa para cerca de 180 mil paulistas.

É importante destacar que é necessário residir em São Paulo, ter mais de 18 anos de idade, ser alfabetizado e também está na condição de desempregado ou com registro no MEI.

Cumprindo os requisitos, basta acessar o portal Bolsa Povo e realizar a inscrição. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento no número:

  • 0800 7979 800 (segunda a sexta, das 8h às 18h. O atendimento eletrônico é 24h); ou
  • (11) 98714-2645 – WhatsApp (atendimento eletrônico 24h).

Após realizar a inscrição, o candidato passará por uma análise para que seja aprovado. Concedido, terá direito a um benefício no valor de R$ 1 mil, que será repassado em duas parcelas de R$ 500.

Porém, para manter o recebimento do Bolsa Empreendedor, o cidadão deverá participar de um curso gratuito de empreendedorismo, que será promovido pelo Sebrae. O Empreenda Rápido exige uma frequência mínima de 75%, além da formalização como MEI ou de outro regime rial com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o governo do Estado, o programa terá um investimento máximo de R$ 100 milhões. A intenção é amparar os trabalhadores autônomos que tiveram os negócios diretamente afetados pela pandemia do coronavírus, além de estimular o surgimento de novos empreendedores.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo ressalta que o benefício concedido mediante ao Bolsa Empreendedor dará prioridade ao público feminino, na sequência jovens, pretos, pardos, indígenas e pessoas com alguma deficiência (PCD).

Todavia, todos esses grupos passarão por uma triagem de qualificação para serem efetivados no mercado empresarial. Os cursos de capacitação terão uma carga horária de 20h ou 10h aula de modo virtual.

Durante as ministrações dos cursos, os cidadãos terão contato com várias temáticas referentes ao empreendedorismo, como ideias de negócios, marketing, finanças, formalização, entre outras relacionadas.

38 milhões devem ficar desempregados com o fim do auxílio emergencial

O número corresponde às pessoas que recebem o auxílio, mas que não fazem parte do programa Bolsa Família.

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que o fim do pagamento do auxílio emergencial no final deste ano deve deixar 38 milhões de pessoas desempregadas e sem assistência. O número corresponde às pessoas que recebem o auxílio, mas que não fazem parte do programa Bolsa Família.

Os total representa 61% da população que recebeu o auxílio emergencial. Segundo a pesquisa, a maior parte são trabalhadores informais (64%), enquanto 74% deles têm renda de até R$ 1.254 e são, em sua maioria, pessoas de baixa escolaridade (55%).

O estudo da fundação foi feito com base nos dados do mês de agosto da Pnad Covid-19, pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), criada para medir os efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho e a saúde dos brasileiros.

Os resultados da pesquisa reforçam a necessidade da ampliação de programas de assistência social quando o auxílio emergencial findar. No entanto, o governo federal ainda não estabeleceu a forma de aplicação do Renda Cidadã, novo programa de renda e substituto do Bolsa Família.

Auxílio prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.  

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro. 

Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.   

O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.  

De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

As sete parcelas do seguro-desemprego foram aprovadas? Confira

Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.

Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.

A proposta da prorrogação em mais duas parcelas

As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.

O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.

Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020

A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.

Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.

São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.

A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.

Até sete parcelas do seguro-desemprego

Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.

Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.

Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.

SEGURO-DESEMPREGO: QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO E NA PRORROGAÇÃO

Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?

Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.

Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.

A proposta da prorrogação em mais duas parcelas

As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.

O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.

Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020

A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.

Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.

São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.

A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.

Até sete parcelas do seguro-desemprego

Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.

Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.

Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.

Seguro-desemprego: quantas parcelas tenho direito e na prorrogação

Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?

Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.

Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?

É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.

SEGURO-DESEMPREGO SERÁ PRORROGADO; QUEM TERÁ DIREITO?

Devido ao Coronavírus, muitos benefícios assistenciais do governo foram adiantados como forma de auxiliar as famílias brasileiras mais impactadas.

No entanto, como estamos há quase um ano em distanciamento social, muitos benefícios foram prorrogados, é o caso do Auxílio Emergencial.Pensando nos trabalhadores que estão sendo agraciados pelo seguro-desemprego durante a pandemia, muitos senadores apresentaram diversas propostas de prorrogação do benefício.

COMO FUNCIONA O SEGURO-DESEMPREGO

O objetivo do seguro-desemprego é prestar auxílio para os trabalhadores de carteira assinada que perderam seu emprego.O auxílio do governo é um salário para os trabalhadores durante alguns meses, dependendo do plano de seguro.

O seguro varia de 3 a 5 meses de auxílio, podendo ser suspenso se o desempregado passar por uma nova contratação e registrar a carteira.Os valores a serem recebidos durante o seguro dependerão do tempo de trabalho do cidadão, sendo que o tempo mínimo exigido é de 6 meses.

Se o trabalhador solicitar o seguro-desemprego só poderá fazer novamente a solicitação após 16 meses.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

O seguro não é elegível para todos os trabalhadores brasileiros, tendo que ser atendido alguns requisitos de tipo de contratação e regime.

Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado na condição trabalhado semelhante à de escravo.

Além de ter sido empregado sob um dos tipos de contratação apresentados, o trabalhador deverá ainda seguir alguns procedimentos para que a solicitação seja aprovada.

Estar desempregado durante a solicitação do seguro
Não possuir renda extra que possa sustentar a família
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), com exceção ao auxílio-acidente e pensão por morte

POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL E SEGURO DESEMPREGO?

Não é possível receber o Auxílio Emergencial enquanto o Seguro-Desemprego estiver ativo.
Para aprovação da solicitação do auxílio um dos requisitos é não estar recebendo nenhum benefício assistencial ou previdenciário, tendo exceção apenas para o Bolsa Família.

MEU SEGURO-DESEMPREGO VAI SER PRORROGADO?

Atualmente são 40 propostas apresentadas para alteração do seguro-desemprego, sendo que muitas destas apresentam a prorrogação do seguro como medida.No entanto, as propostas foram apresentadas logo após o reconhecimento de calamidade pública e ainda não foi nem discutida na câmara dos deputados.

Dentre a todas propostas apresentadas, a de prorrogação do seguro para mais 2 meses foi indiciada para análise na câmara dos deputados. Projeto de Lei nº 1.205/2020:

§ “5º O período máximo de que trata o caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT nas seguintes hipóteses:

I – por até 3 (três) meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 15% (quinze por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990; e
II – por até 6 (seis) meses, em razão de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Congresso Nacional”.

A proposta de prorrogação visa auxiliar por mais dois meses os trabalhadores que foram demitidos entre o dia 20 de março e 31 de dezembro de 2020 sem justa causa.Esta e muitas outras propostas estão em análise por vários meses, sem que seja repassado nenhuma informação nova aos trabalhadores desempregados.

Seguindo a lei atual art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998/90 o seguro-desemprego pode ser prorrogado por mais dois meses pela CODEFAT, sendo que esse pagamento só pode ser efetivado com base nos itens a e b, conforme os art. 4º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 7.998/90:
(a) para determinados grupos de pessoas;
(b) de acordo com a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no país;

Um dos projetos de lei nº 2.644/2020, visa alteração da Lei nº 7.998/90
“Art. 1º Os períodos máximos do seguro-desemprego previstos nos incisos I, a e b, II, a, b e c, e III, a, b e c, do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ficam, caso findos durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, prorrogados em duas parcelas”.

CONCLUSÃO

Estamos ainda somente no aguardo de manifestação do governo quanto a prorrogação ou não do benefício, pois desde a apresentação dos projetos a única informação é de que estão em análise.Por enquanto, o ideal é que os desempregados façam a solicitação do Auxílio Emergencial no site ou aplicativo da Caixa.

Se o trabalhador já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego e não está sendo contemplado com nenhum auxílio, pode solicitar a inscrição ou fazer a contestação do Auxílio Emergencial.(O PETRÓLEO)

Desempregados poderão se candidatar a auxílio de R$ 330

Para fazer jus ao benefício financeiro, os bolsistas irão receber qualificação profissional e executar serviços em órgãos públicos estaduais e municipais.

O Estado de São Paulo está oferecendo um auxílio mensal no valor de R$ 330 para pessoas que estão desempregadas e em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa faz parte do programa Emprego e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Além da bolsa de R$ 330, os participantes também terão seguro contra acidentes pessoais. O programa, de caráter emergencial, tem como objetivo reduzir o impacto da crise provocada pela pandemia da Covid-19 entre a população mais carente do estado.

Para fazer jus ao benefício financeiro, os bolsistas irão receber qualificação profissional e executar serviços de zeladoria, limpeza, conservação e manutenção de órgãos públicos estaduais e municipais.

No total, são ofertadas 10 mil vagas, sendo que o bolsista poderá permanecer até nove meses no programa. Os beneficiários terão uma jornada de atividades de interesse social de seis horas diárias durante quatro dias da semana. Um dia da semana será destinado ao curso de qualificação profissional ou alfabetização, que terá carga horária total de 150 horas.

Os cursos profissionalizantes serão ofertados nas áreas de Ambiente e saúde, Gestão e negócios, Infraestrutura, Recursos naturais, Produção alimentícia, Informação e comunicação e Turismo, hospitalidade e lazer.

O Plano São Paulo é uma iniciativa de enfrentamento à pandemia e de retomada gradual da atividade econômica no estado. De acordo com um estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), cerca de 318 empregos foram preservados desde o início de junho, quando o programa foi implementado.

Requisitos

Para se candidatar a uma vaga no programa, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 17 anos;
  • Estar desempregado há mais de um ano;
  • Residir no estado de São Paulo há pelo menos dois anos.

Inscrições

As inscrições para o programa já estão abertas. O cadastro é gratuito e deve ser feito presencialmente, nos locais definidos pelos municípios. Para consultar a lista de endereços para efetuar a inscrição, basta acessar o site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Os beneficiários serão selecionados por critérios pré-estabelecidos entre o estado e a prefeitura dos municípios participantes. (Edital Concursos)

Projeto quer dar auxílio emergencial para horistas e recém-demitidos

O projeto sobre o auxílio emergencial está em tramitação na Câmara dos Deputados

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3584/20. Ele tem como objetivo permitir que trabalhadores desempregados, recém-demitidos e que não estão recebendo seguro-desemprego, além de horistas, mensalistas e parceiros com pagamentos suspensos possam receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Os autores do projeto são os deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP). O texto visa alterar a norma que criou o auxílio emergencial, na Lei 13.982/20.

Segundo os parlamentares, há portaria do governo que impede que o trabalhador que foi demitido há pouco tempo receba o auxílio. Os deputados defendem que a proibição é uma injustiça, já que esses trabalhadores estão sem renda e, por isso, deveriam receber o auxílio.

A proposta afirma ainda que a fraude do auxílio emergencial deve ser considerada estelionato previdenciário; esse crime está previsto no Código Penal. A pena é de um a cinco anos, aumentava de 1/3 e multa. Nos casos em que o fraudador é um servidor público, civil ou militar, há a pena e ainda a devolução do dinheiro corrigido. Também deve ser respondido processo administrativo disciplinar, que pode acabar em demissão.

Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados, ele segue para o Senado. Caso seja aprovado sem alterações, vai para sanção presidencial, que pode vetar o texto. Caso haja alterações, o texto volta à Câmara após o Senado. (Notícias Concursos)

Quem recebeu o seguro-desemprego terá direito ao auxílio de R$600

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal.

As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito.

auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União. (Notícias Concursos)

Fim do auxílio emergencial vai alterar taxa de desemprego no Brasil

Estudo feito pelo Ibre-FGV aponta que a taxa de desemprego no Brasil pode mudar após o fim do auxílio emergencial de R$ 600. O motivo é que a perda de ocupação de trabalhadores informais durante a pandemia foi maior que a de formais.

A pandemia do novo coronavírus ajudou a ser batido o recorde de pessoas fora do trabalho, impulsionamento pelo isolamento social e pela garantia da renda de R$ 600 do auxílio. Com o fim da garantia do auxílio emergencial, mais brasileiros devem voltar a buscar uma ocupação no mercado de trabalho e, dessa forma, pressionar a taxa de desemprego.

No trimestre encerrado em maio, a taxa de desemprego estava em 12,9%. Os dados são do IBGE. Até fevereiro, o índice era de 11,6%. Também até fevereiro, as medidas de distanciamento social ainda não haviam sido iniciadas em território nacional.

Ainda assim, a pesquisa não consegue retratar a realidade tão fielmente porque muitos desses brasileiros perderam suas ocupações mas ainda não estão procurando trabalho. Eles não estão procurando um novo emprego e, por isso, ainda não são considerados desempregados.

De acordo com o estudo, a população brasileira ocupada era de 83,4 milhões em maio de 2020. No mesmo mês em 2019, era de 93,5 milhões. De lá para cá, houve queda de 10,7%. O número representa recorde desde a série história que se iniciou em 2012. A redução de ocupação entre os informais foi de 15,1% em maio e dos formais, 6,7%.

E o número de informais diminuiu em um ano. Em maio de 2019, eram 44,9 milhões. Em maio deste ano, 38,1 milhões. Os formais diminuíram de 48,7 milhões para 45,4 milhões de maio do ano passado para maio deste ano.

Foram considerados informais pela pesquisa os trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, trabalhadores que auxiliam familiares sem remuneração, domésticos sem carteira e empregadores sem CNPJ.

SINDCOMERCIO já prevê a perda de mais de 3 mil empregos em Lafaiete

Pesquisa realizada pelo SINDCOMERCIO mostra o quadro preocupante gerado pelo corona vírus no comércio da cidade e será utilizada para demonstrar a necessidade de se encontrar caminhos para o combate à pandemia que não passem unicamente pela manutenção da maior parte com comércio fechado.

A pesquisa é uma amostragem da qual participaram empresas de vários segmentos, inclusive daqueles considerados essenciais e que, portanto, estão funcionando, mas que também estão sendo impactados.

SINDCOMÉRCIO estima a perda de mais de 3 mil empregos em Lafaiete pela pandemia do coronavírus /DIVULGAÇÃO

Quanto ao impacto da pandemia sobre o faturamento, o resultado mostra que 94% dos respondentes tiveram queda de vendas, sendo que 50%  estão sem nenhum faturamento.

A queda brutal do faturamento está obrigando as empresas a buscar as adequações possíveis, algumas estão relacionadas aos seus trabalhadores. Nesse ponto a pesquisa mostra a preocupação dos empresários em tentar manter os empregos, já que a principal medida inicialmente adotada tem sido a concessão de férias e em seguida a suspensão dos contratos de trabalho.

E mostra também que 21,4% não terão opção a não ser demitir colaboradores.

Os números, ainda que retratando apenas o período inicial da proibição de funcionamento de alguns setores, permitem uma projeção grave.

Se considerarmos que o Comércio de Bens e Serviços possui cerca 16 mil colaboradores diretos, sem contar os proprietários, sendo que várias empresas estão fechando, já podemos ter mais de 3400 (três mil e quatrocentos) demitidos, ou seja 3400 famílias atingidas.

A permanência da proibição de funcionamento das empresas irá agravar essa situação.

Para o SINDCOMERCIO não se trata de reduzir o combate à pandemia, mas definir regras mais rígidas e permitir o retorno gradual da atividade econômica


SINE Congonhas retoma atendimento presencial mas respeitando regras da ANVISA

Para atender o trabalhador desempregado, o SINE Congonhas retomou o atendimento presencial, mas seguindo normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar o contágio de trabalhadores e servidores pelo coronavírus.

O horário de atendimento vai de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com meia porta aberta, número de atendentes reduzido, entram somente duas pessoas por vez, respeitando-se a distância mínima de 2 metros entre uma pessoa e outra. O local é sinalizado por placas e fita zebrada que cobram respeito às regras.

O atendimento é feito a candidatos a vagas disponibilizadas no SINE e para postagem de Seguro Desemprego, cuja primeira etapa deve ser feita em casa pela internet. Se aparecer a informação “Procurar um posto do SINE”, ele deve ligar para o número telefônico de discagem gratuita 158. Caso a atendente diga para ele procurar o SINE, aí ele deve fazê-lo.

O sistema online de postagem do Seguro Desemprego está congestionado tanto no SINE quanto em casa, por isso esta parte do processo deve ser feita na residência.

Faça contato com o SINE Congonhas também pelo telefone telefone 3731-1727.

Seguro Desemprego

O Sine de Congonhas orienta como os trabalhadores devem dar entrada ao seguro desemprego pela internet ou por aplicativo de celular. Confira:

INTERNET

Primeiro passo: criar uma conta no site “Meu INSS”; responder as perguntas corretamente e criar uma senha.

Segundo passo: utilizar essa conta criada no site do “Emprega Brasil”; atualizar as informações pessoais; depois ir na “área do trabalhador” e ir em “seguro desemprego”.

APLICATIVO CELULAR

Para dar entrada ao seguro desemprego pelo aplicativo de celular, é preciso baixar o app CTPS Digital, cadastrar o CPF, abrir o app, selecionar o menu “perfil” e, em seguida, selecionar a aba “benefício/seguro desemprego”.

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