Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país

Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.

No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.

Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada em determinadas situações.

Se você quer conhecer mais profundamente as novas regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o sinal vermelho, continue a leitura.

Nova regra do farol baixo

A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo, alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo em qualquer rodovia do país.

Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.

Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.

Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do sinal vermelho

Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado.

Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.

Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se, essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

De farol baixo a CNH: mudanças no trânsito que você precisa saber em 2023

Existem mudanças na legislação de trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas.

Para você não começar 2023 com risco de levar multa por desrespeito às regras, UOL Carros selecionou cinco novidades que todos motoristas e pedestres deveriam saber.

Confira e comece o novo ano fazendo bonito ao volante.

Nova regra para uso do farol baixo

  • Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016
  • Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno
  • Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”.
  • Condutores de veículos com DRL,a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia
  • Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
  • Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”
Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Nova lei do insulfilm

  • As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022
  • Segundo Marco Fabrício Vieira, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros
  • A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película
  • Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos
  • A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor
  • Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros
  • A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito
  • Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização)

Novas categorias da CNH

  • A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022
  • Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
  • Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros
  • Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E

As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”
Marco Fabrício Vieira

Entenda o que significa cada categoria da CNH

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do mototorista
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

Nova regra do semáforo vermelho

  • Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho
  • A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo
  • Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”
  • Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão
  • Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.
  • Marco Fabrício Vieira sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada porque o tema ainda carece de regulamentação

Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País”
Marco Fabrício Vieira

De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”

“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado

Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, complementa.

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FONTE UOL CARROS

Prepare-se: 4 mudanças nas leis de trânsito chegam com tudo em 2023

Com a virada do ano, diversas regras passam a entrar em vigor no país. As mudanças em algumas normas de trânsito precisam ser conferidas pelos motoristas.

Diversas mudanças foram feitas no último ano, especialmente em relação às legislações de trânsito; no entanto, muitos motoristas ainda não estão cientes das alterações, logo não seguem as novas normas. Ignorância ou negligência? De toda forma, vale ressaltar que o desrespeito às regras pode ocasionar multas e pontos na carteira.

Pensando nisso, nós listamos as principais mudanças sobre as quais os motoristas e os pedestres devem ficar atentos neste ano que se inicia. Confira!

Quatro mudanças na legislação de trânsito em 2023

Lei do insulfilm

Em 2022, as regras de instalação e uso do insulfilm nos veículos passaram por algumas alterações. A principal mudança diz respeito à proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância também foi alterado. Isto é, a quantidade de luz que consegue atravessar o vidro por meio da película.

O novo índice foi fixado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 70%, independentemente da cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro (vigia). Já para os demais, como o lateral traseiro, é preciso ter ao menos 28% de transmitância.

O motorista que for pego desobedecendo as regras será punido por estar cometendo uma infração grave. A multa para esse tipo de falta é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para a regularização.

Uso do farol baixo

O uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é uma prática obrigatória desde 2016, contudo a legislação sofreu alterações, desobrigando então o uso do mesmo durante o dia para os motoristas de carros com DRL. Já para os veículos que não exibem DRL, o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório.

A obrigatoriedade passa a ser somente para as rodovias de mão simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar as regras impostas é infração média. Há a possibilidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Conversão à direita com sinal vermelho

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, fica permitido a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, porém é preciso que haja sinalização que permita esse movimento, pois assim o motorista não correrá riscos ao decidir por realizar a movimento.

Desde que está em vigor, iniciando em 12 de abril de 2021, diversos municípios já liberaram a conversão, que está sinalizada com a placa “Livre à direita”. Mesmo com a placa, muitos condutores ainda param na faixa da direita e impedem que os demais motoristas realizem a manobra.

Em contrapartida, outros condutores acham que são obrigados a virar a direita, caso estejam naquela faixa. Sendo assim, vale lembrar que a conversão é opcional, desde que feita com os devidos cuidados e atenção ao trânsito.

Novas categorias da CNH

Por fim, a habilitação também tem apresentado diversas mudanças desde junho de 2022. Entre elas, está a inserção de uma tabela com novas categorias de direção, totalizando agora 13 modalidades. A tabela é impressa na segunda metade do documento, com códigos como A1, B1C C1 e BE, desconhecidos por grande parte dos condutores.

As categorias principais continuam sendo cinco: A, B, C, D, E. Isso quer dizer que elas não foram alteradas! Sendo assim, a nova tabela serve apenas para seguir um padrão internacional e facilitar a fiscalização do documento por agentes de trânsito de outros países.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Lei do farol baixo e mais: veja o que mudou antes de pegar estrada

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) editou a “lei do farol baixo”, de 2016, e muito mais. Confira as alterações.

Com o período de férias e recessos começando, vale relembrar quais alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mais impactam os motoristas que irão pegar a estrada. Entre elas, estão mudanças na lei do farol baixo, válido para a circulação em rodovias.

Com as novas regras, o uso dos faróis não é mais exigido em rodovias quando o veículo já estiver equipado com a luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada. A regra anterior, de 2016, exigia o uso dos faróis  mesmo durante o dia. Veja, abaixo, outras mudanças importantes que devem ser consideradas. A lista foi levantada pelo UOL Carros.

Habilitação muda com lei do farol baixo

  • A validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
  • Suspensão da CNH: 40 pontos atingidos no período de 1 ano, sem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos no período de 1 ano, com uma infração gravíssima; 20 pontos no caso de duas gravíssimas; ou 40 pontos para os que exercem atividade remunerada.
  • O porte da CNH pode ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. O condutor poderá, também, apresentar a CNH no formato digital.

Não é só a lei do farol: transporte de crianças também

  • Crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.
  • Aumento da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, com proibição para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Novas infrações

  • Condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.
  • Infração de não reduzir a velocidade ao passar por ciclistas foi de natureza “grave” para “gravíssima”.

Excesso de peso

  • Infração aplicada aos transportes de carga foi flexibilizada, com autuação apenas quando for constatado que excedeu o limite na pesagem. O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

FOTNE EDITAL CONCURSOS

Afinal, manter o farol baixo aceso durante o dia em rodovias ainda é obrigatório?

Essa é uma dúvida que muitos motoristas gostariam de saber a resposta.

As dúvidas no trânsito ocorrem porque a legislação muda com frequência e confunde os motoristas

Em virtude de frequentes modificações na legislação de trânsito, muitas dúvidas surgem e algumas permanecem. A principal delas é saber se ainda é obrigatório manter o farol baixo acesso nas estradas, mesmo durante o dia ou se mudou a legislação e não é mais preciso?

Boris Feldman explica que a nova legislação foi assinada no ano anterior, que modifica o artigo 40 do CTB – Código Brasileiro de Trânsito, porém, geralmente ela demora pelo menos seis meses para ser homologada e de fato somente entrou em vigor em meados de abril do ano anterior.

Uso obrigatório – À noite em todos os locais e durante o dia nas estradas de pistas simples e fora do perímetro urbano, nos casos de tráfego em túneis, nas condições de chuva, neblina ou cerração, o uso dos faróis baixos é obrigatório.

Para aqueles que dispuserem dos dispositivos de DRL – Daytime Running Light ou Luzes de Rodagem Diurna, podem utilizá-los em substituição aos faróis baixos.

Uso não obrigatório – Em todos os demais casos em relação aos acima mencionados e nas pistas duplicadas (aquelas que em geral possuem um canteiro divisor ou muro) o uso do farol baixo ou DRL não é obrigatório.

Os condutores que não cumprirem a legislação vigente, ficarão sujeitos a multa de R$ 130,16, além de acrescentar 4 pontos na habilitação, pesando no bolso e diminuindo a pontuação anual de sua habilitação.

O uso dos faróis baixos acesos e do sistema DRL ligado, para cumprimento das condições de obrigatoriedade, devem ser seguidos por todos, pois essa prática salva vidas. O condutor de seu veículo deve ser visto e se fazer ver para outros motoristas!

Andar com as luzes apagadas em condições que o uso é obrigatório é totalmente imprudente e pode causar acidentes e vítimas. É obrigação de todos nós, evitarmos que isso ocorra!

FONTE Redação – Brasil do Trecho

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