Existem mudanças na legislação de trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas.
Para você não começar 2023 com risco de levar multa por desrespeito às regras, UOL Carros selecionou cinco novidades que todos motoristas e pedestres deveriam saber.
Confira e comece o novo ano fazendo bonito ao volante.
Nova regra para uso do farol baixo
- Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016
- Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno
- Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”.
- Condutores de veículos com DRL,a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia
- Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
- Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”
Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
Nova lei do insulfilm
- As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022
- Segundo Marco Fabrício Vieira, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros
- A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película
- Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos
- A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor
- Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros
- A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito
- Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização)
Novas categorias da CNH
- A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022
- Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
- Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros
- Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E
As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”
Marco Fabrício Vieira
Entenda o que significa cada categoria da CNH
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do mototorista
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares
Nova regra do semáforo vermelho
- Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho
- A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo
- Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”
- Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão
- Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.
- Marco Fabrício Vieira sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada porque o tema ainda carece de regulamentação
Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País”
Marco Fabrício Vieira
De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”
“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado
Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, complementa.
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FONTE UOL CARROS