Possível Federação pode unir partidos dos três primeiros colocados da última eleição municipal de Lafaiete

Atualmente no Brasil, existem três Federações partidária registradas no TSE, a Federação Brasil da Esperança composta por PT-PV-PC do B, a Rede-Psol e PSDB-Cidadania, que pode receber o Podemos que incorporou o PSC.

Logo após o primeiro turno das eleições de 2022, quando partidos que não atingiram a cláusula de desempenho estudavam fusão ou incorporação para continuarem a ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda, Progressistas e União Brasil ensaiaram primeiro uma fusão e depois uma federação com o objetivo de formarem a maior bancada do Congresso Nacional, superando as bancadas do PL, até então maiores.

Passado o segundo turno da eleição presidencial e as eleições da Câmara e do Senado, ambos os partidos estão em processo de Federação praticamente fechado entre as duas legendas, podendo trazer o Avante ou até mesmo o PL, hipótese remota devido ao tamanho do partido no Congresso.

A condição para que o Avante participe da Federação, é que o diretório de Minas Gerais seja comando pelo partido e consequentemente pelo seu Presidente Nacional, Luís Tibé, que alega o fato do partido ter o maior número Prefeitos e Deputados Federais e Estaduais no Estado em relação aos demais partidos, além de ser o único comando estadual reivindicado pelo partido, sobrando os demais 26 para serem distribuídos entre os outros dois partidos.

Um fato interessante seria que esta Federação reuniria os três primeiros colocados da última eleição municipal de Conselheiro Lafaiete. Reeleito pelo DEM em 2020, Mário Marcus se está filiado no União Brasil. O segundo colocado Divino Pereira, que disputou a eleição municipal pelo PSD em 2022 concorreu ao cargo de Deputado Federal pelo Avante. Já o terceiro colocado, Aloísio Rezende que em 2020 concorreu pelo Patriota, em 2022 concorreu a Deputado Estadual pelo PP.

Esta “união” pode ser temporária, pois, dos três acima citados, o único que não pode concorrer ao Executivo Municipal, é o Prefeito Mário Marcus, por estar no exercício do segundo mandato. O que não deixa o União Brasil sem um nome para concorrer em 2024, pois o mesmo é comandado no município pelo ex Prefeito e atual Secretário Executivo da AMALPA, Vicente Faria. Os demais estão aptos a concorrer em 2024 podendo vir a disputar por outras legendas. Enquanto o empresário pode vir a concorrer pelo Novo, pelo PL ou até mesmo pelo Republicanos, o ex Vereador pode vir a concorrer pelo Podemos, que incorporou o PSC e em processo de Federação com PSDB-Cidadania. As Federações partidárias tendem a levar a muitas polêmicas e discussões nas eleições municipais devido ao fato de cada município ter sua dinâmica partidária. Mas certo mesmo é que acarretarão numa redução número de candidaturas a Vereador, pelo fato de cada partido ou Federação poder lançar no máximo o 100% mais uma cadeira de Vereador, o que em Conselheiro Lafaiete acarretará em 14 vagas por partido ou federação, como também o crescente número de Federações e fusões/incorporações partidárias que podem ocorrer até as próximas eleições.

Janela Partidária e Federação toma conta do cenário político para 2022

A Janela Partidária tomará conta dos noticiários em todo Brasil, já que se aproxima do prazo final (1º de abril) da para fechar para os proponentes que desejam mudar de partido e disputar cargos eletivos na eleição de 2022. Quanto a Federação Partidária o prazo para sua criação termina em 31 de maio. O Correio de Minas visando  contribuir com o debate,  publicará a partir de hoje matérias relacionadas a Janela Partidária, a criação das Federações de Partidária pela primeira fez na eleição do Brasil e como vai ficar o quadro dos pré-candidatos e pré-candidatas lafaietenses e regional aos cargos eletivos para a Câmara Federal e para a ALMG.

Parte 1

Entenda as diferenças entre coligações e federações e veja como funcionarão

Fonte: Agência Câmara de Notícias

As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

As federações têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

Fidelidade partidária
Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

Proporcionalidade partidária
Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Detalhamento da nova lei
Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

Afinidade ideológica
As coligações em eleições proporcionais, extintas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, dificultavam para o eleitor aferir o alcance do seu voto. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico totalmente diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

  Fonte: Agência Câmara de Notícias, matéria  publicado em 2/09/2021

Aliado vai disputar campeonato amador da Federação Mineira

Jogadores do Aliado comemoram título junto a inflamada torcida

A Liga Municipal de Desportos de Conselheiro Lafaiete (LMDCL) vai disputar Campeonato Mineiro Amador realizado pela Federação Mineira de Futebol. O clube representante será último campeão do Amador de 2018, o Aliado, de Santana dos Montes e irá concorrer com outros times das 22 ligas credenciadas. O Aliado poderá inscrever os atletas que atuaram no campeonato amador oficial 2018 realizado pela LDCL.

A FMF, através de seu presidente Adriano Aro, irmão do deputado federal, Marcelo Aro (PHS) vai arcar como às despesas com arbitragem, uniformes e apoio técnico.

Segundo o Presidente da LMDCL, Adjalma Rodrigues, Lafaiete foi convidada pelo desempenho nas competições promovidas em 2018 e estar regularizada perante FMF.

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