Caixa libera novos créditos do FGTS nos valores de até R$1.045

Os pagamentos serão realizados por meio da poupança social digital da Caixa e, em neste momento, os valores estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito

Liberado. A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira, 13 de julho, novos saques do Fundo Garantia do Seguro Social (FGTS) para os trabalhadores que nasceram no mês de março. Os pagamentos serão realizados por meio da poupança social digital da Caixa e, em neste momento, os valores estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.

O saque em espécie ou transferências do aniversariantes de março estão liberados a partir do dia 22 de agosto. Para os nascidos em janeiro, a liberação dos créditos começou em 29 de junho, enquanto os saques para esse grupo começarão em 25 de julho. Veja o calendário logo abaixo.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Poupança digital

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.

  • Instalar o aplicativo Caixa Tem disponível para Android e iOS
  • O trabalhador deve informar o CPF no aplicativo e iniciar sua utilização
  • O trabalhador deverá observar o calendário oficial de pagamento e consultar sua situação no aplicativo do FGTS ou site da Caixa
  • Na data de pagamento será feito o crédito na poupança digital vinculada

O recurso poderá ser usado para pagamentos de boletos, água, luz e telefone, compras no e-commerce em sites e apps com cartão de débito virtual e QR code. Há também a opção de pagar compras no comércio local nas maquininhas, incluindo supermercados, padarias e farmácias.

A partir da data de disponibilização dos valores para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou fazer o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários do programa durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões. (Notícias Concursos)

Calendário do FGTS: saiba quando você recebe o benefício que pode chegar até R$ 1.045

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital

Trabalhadores nascidos no mês de março receberão, nesta segunda-feira (13), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. Será creditado nas contas daqueles que têm direito ao benefício um valor que pode chegar até R$ 1.045,00.

Inicialmente, só é possível movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Como consultar

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central Telefônica (111, depois digite opção 2) e Internet Banking.

 

 

 

 

Confira o Calendário

Foto: Divulgação

(Folha Vitória)

Auxílio de R$600 e Saques do FGTS são liberados através de boleto

As três primeiras parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 que estão sendo pagas atualmente vêm sendo depositadas em conta poupança digital social da Caixa. O calendário de saque e transferência começa posteriormente.

Os dois calendários são feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiário e, dependendo do mês, o cidadão pode esperar quase três meses até o dia do saque em espécia será liberado.

Mas empresas de tecnologia financeira, conhecidas como fintechs, dão a possibilidade de ter o dinheiro em mãos antes do segundo calendário. Algumas das empresas mais conhecidas do setor são a PicPay, Nubank, Mercado Pago, C6 Bank, entre outras. Quem tem conta nessas empresas pode transferir o valor do auxílio sem limitação de saque. A justificativa do governo para dois calendários é evitar aglomeração em agências.

Enquanto o auxílio de R$ 600 ou o saque emergencial do FGTS está na conta poupança social da Caixa, é possível utilizar o valor em compras por cartão de débito virtual ou pagamento de boletos. Na prática, o pagamento do boleto pode transferir o valor a uma conta em uma fintech. Na conta da fintech, o beneficiário pode fazer transferência para outra conta ou mesmo sacar o dinheiro.

O Banco Central autoriza fintechs a utilizarem boletos como forma de depósito em contas, por isso a prática não é irregular.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (jornal concursos)

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