Mudança na CNH: autoescolas podem deixar de ser obrigatórias no Brasil?

Entenda os impactos do Projeto de Lei 4474/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri, que propõe tornar opcional a frequência em autoescolas para obtenção da CNH.

Projeto de Lei 4474/2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri, surge como uma proposta inovadora que visa transformar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

A ideia central por trás da proposta é tornar facultativa a frequência em autoescolas, permitindo que os candidatos realizem os exames de forma independente.

O que propõe o PL 4474/2020?

O projeto busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que os candidatos à CNH realizem os exames sem a necessidade de frequentarem autoescolas ou outras entidades de formação de condutores.

A proposta inclui a possibilidade de autoinstrução e estabelece que o material para o exame teórico seja fornecido gratuitamente pelos órgãos responsáveis.

Desafios e preocupações com a proposta

A proposta do PL 4474/2020 gera debates intensos sobre os possíveis impactos dessa mudança significativa no processo de habilitação. Enquanto alguns veem na medida uma oportunidade de reduzir custos para os candidatos e promover maior autonomia, outros expressam preocupações significativas.

A importância das autoescolas

As autoescolas desempenham um papel fundamental na formação de condutores, proporcionando não apenas conhecimentos técnicos, mas também práticas essenciais para a segurança no trânsito. A eliminação da obrigatoriedade da frequência nessas instituições pode resultar em uma lacuna no aprendizado prático, colocando em risco a segurança nas ruas.

Desafios no trânsito sem o acompanhamento adequado

O trânsito brasileiro já enfrenta desafios consideráveis em termos de segurança, e a proposta do PL 4474/2020 levanta preocupações sobre como garantir que os condutores estejam devidamente preparados para enfrentar as complexidades das vias públicas.

É preciso balancear autonomia e segurança

O Projeto de Lei 4474/2020 representa uma tentativa de reformular o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), buscando conceder aos candidatos mais autonomia e reduzir custos. No entanto, é crucial considerar os riscos potenciais associados à falta de orientação profissional durante o aprendizado.

O debate em torno desse projeto destaca a necessidade de equilibrar a autonomia dos condutores com a garantia de um trânsito seguro para todos os brasileiros.

FONTE CAPITALIST

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação

A Resolução 996/2023 do Contran traz definições também sobre ciclomotores e motocicletas

ão procede a informação de que documentação e emplacamento tornaram-se obrigatórios para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc). Postagens em redes sociais e matérias na imprensa têm abordado uma resolução recente do Contran de forma equivocada e gerando esta desinformação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 na última quinta-feira (22). O documento traz definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos:

  • Equipamentos autopopelidos;
  • Bicicletas elétricas;
  • Ciclomotores;
  • Motocicletas.

De acordo com a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

“As bicicletas elétricas, definitivamente, e agora essa resolução deixa isso muito claro, elas não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito”, reforça o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, que explica mais no vídeo abaixo.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas; 
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; 
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

FONTE GOV

Mudanças na CNH: o que são as novas categorias que aparecem na habilitação

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) traz uma série de mudanças desde junho deste ano. Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos da maioria dos brasileiros.

Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.

Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista consultado por UOL Carros, a resposta é não.

Segunda metade da nova CNH traz tabela trazendo categorias que são adotadas no exterior Imagem: Reprodução

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, esclarece o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Vieira destaca que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito.

Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Categorias não mudaram no Brasil e mantêm nomenclatura de A a E; vale a inscrição na 1ª metade da CNH Imagem: Divulgação

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

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FONTE UOL

CNH de graça: inscrições para 5 mil vagas para Habilitação Social continuam abertas

Saiba todos os detalhes sobre a prorrogação da inscrição da CNH Social.

O prazo para as inscrições do programa Habilitação Social foi prorrogado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A princípio, os interessados teriam até 25 de maio de 2022 (quarta-feira) para realizar o cadastramento, contudo poderão fazê-lo até dia 6 do mês seguinte, ou seja, junho.

O objetivo dessa medida que surpreendeu a muitos é aumentar o alcance dessa oportunidade para aqueles que ainda desejam participar das etapas que podem levar à emissão CNH Social, isto é, futuramente esses indivíduos podem ser agraciados com o processo da retirada de habilitação. E são muitos, pois 24.752 pessoas se inscreveram até agora.

Foi visto que o Detran disponibilizará 5 mil vagas esse ano para pessoas de baixa renda, desde que estejam devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Distrito Federal e que vivam no DF há, pelo menos, dois anos. Mas as exigências não pararam por aí. Outro requisito está relacionado ao fato de que o candidato não pode estar judicialmente impedido de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é claro, e tampouco ter sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.

Em relação às vagas, elas serão distribuídas no seguinte modelo: 1,5 mil serão na modalidade Estudante Habilitado e 3,5 mil na modalidade de Cidadão Habilitado. Para se inscrever, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Ter entre 18 e 25 anos;
  • Estar cursando ou ter concluído os três anos de ensino médio em escola da rede pública;
  • Estar inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio ou ter participado da prova no ano interior.

As fases da execução do Programa de Habilitação Social

Conheça as três fases nas quais o programa será executado:

  • Inscrição;
  • Seleção;
  • Processo de habilitação.

Ademais, quando prazo de inscrição chegar ao fim, as secretarias de desenvolvimento social (Sedes) e de justiça e cidadania (Sejus), que são parceiras no programa em questão, terão três meses (60 dias) para divulgar os selecionados de cada órgão no sistema informatizado do Detran.

O resultado final dos candidatos inscritos que foram selecionados e classificados ficará disponível para consulta exclusivamente em meio eletrônico, isto é, no portal de serviços do Detran.

Data e hora ainda não foram divulgados.

Passo a passo para o cadastramento

  • Acessar o Portal de Serviços do Detran-DF;
  • Clicar na opção “Habilitação”;
  • Clicar na opção “Carteira de Habilitação Social” ou “CNH Social”;
  • Selecionar a opção “Área do Cidadão”;
  • Selecionar a modalidade do programa: cidadão habilitado ou estudante habilitado;
  • Preencher todos os campos obrigatórios de acordo com a opção selecionada;

E pronto! Assim você estará oficialmente inscrito no Programa de Habilitação Social.

Fonte EDITAL CONCURSOS

Cuidado para não perder a CNH após estas 3 mudanças nas leis de trânsito

Para não correr o risco de cometer alguma infração, condutor deve ficar de olho nas novas regras. Saiba quais são elas!

Novas regras ao dirigir começaram a valer com a implementação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o aumento na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prazo de validade e mais. E para não correr o risco de cometer alguma infração, o condutor deve ficar de olho nas mudanças.

1. Novo sistema de pontos para a suspensão da CNH

Uma das principais alterações no novo CTB trata da quantidade de pontos permitida na CNH, que aumentou de 20 para 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista. Veja:

  • 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses
  • 30 pontos: com uma infração gravíssima no período de 12 meses
  • 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses

2. Nova validade da CNH

Outra mudança significativa tem a ver com o prazo de validade da CNH que, para condutores com menos de 50 anos, o documento vale agora 10 anos. Entre os motoristas na faixa etária dos 50 aos 69 anos, o prazo de renovação é de 5 anos. E por fim, aqueles com 70 ou mais precisarão renovar o documento a cada 3 anos.

  • Motoristas até 50 anos: validade de 10 anos
  • Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos
  • Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos

3. Uso de cadeirinhas infantis

Por último, no caso das cadeirinhas infantis, a nova regra determina que a altura da criança deve ser levada em conta, não apenas a idade.

Sendo assim, aquelas com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro do veículo utilizando o equipamento de retenção adequado.

FONTE EDITAL COCNURSOS

Vai renovar ou tirar sua CNH? Então fique por dentro das novas regras

Saiba sobre as novas regras sobre tirar e renovar sua CNH

Ao fazer 18 anos, o sonho de muitos adolescentes acaba se tornando tirar a carteira de motorista. Isso porque, de certa forma, ao tirar a CNH, o indivíduo acaba alcançando mais autonomia na realização das tarefas ao longo do dia. No entanto, para tirar a carteira, assim como funciona em diversos outros procedimentos, é necessário o pagamento de uma taxa, mais a anexação de determinados documentos, para dar início ao processo de emissão da CNH.

Muitas pessoas têm ainda algumas dúvidas relacionadas à retirada da CNH, visto que as regras de trânsito oscilam muito conforme os anos se passam. Logo, pensando em melhorar o entendimento a respeito desse assunto e facilitar no momento de tirar a carta, separamos aqui os principais tópicos acerca desse processo. Continue a leitura e tire suas dúvidas.

Como tirar a CNH?

Para tirar a CNH não existe muita complicação, basta que a pessoa tenha 18 anos ou mais, dar entrada na emissão e ser aprovada nos exames psicológicos, de aptidão física e mental, e atender a alguns requisitos, como:

  • Possuir comprovante de residência;
  • Possuir CPF, Cadastro Pessoa Física;
  • Possuir documento de identidade ou equivalente;
  • Saber ler e escrever.

Ademais, para se inscrever para tirar a CNH, o indivíduo deve preencher um formulário inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Esse cadastro pode ser feito de forma online, no Departamento de Trânsito da sua cidade ou em um Centro de Formação de Condutores, mais conhecido por CFC.

Além disso, antes de efetivamente começar a dirigir, o indivíduo passará por provas práticas e teóricas, que serão as responsáveis por definir se ele está apto ou não para ter a carteira de motorista e transitar com um carro nas ruas.

Renovação da CNH

Assim como qualquer outro documento, a carteira de motorista também conta com um prazo de validade e, caso o motorista seja pego dirigindo com a carteira vencida, ele poderá sofrer com as penalidades.

Assim, ficar atento ao prazo de validade desta documentação é extremamente importante para que o cidadão possa continuar dirigindo. Além disso, o Detran tem papel fundamental em informar o indivíduo que a carteira está para vencer.

No ano de 2022, por exemplo, o prazo de renovação para quem possui 50 anos ou menos e acabou de emitir a CNH é de até 10 anos, já para os que possuem idade entre 50 e 70 anos, o prazo é de até 5 anos e, por fim, para quem tem mais de 70 anos, este prazo reduz para 3 anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

CNH Social: descubra quem pode tirar habilitação de graça

Descubra quais são os cidadãos que têm direito a solicitar a CNH Social, ou seja, a tirar a habilitação de forma 100% gratuita. O benefício está disponível em vários estados.

A CNH Social é um programa que passou a valer em 2011 e destina-se como benefício para a população brasileira de baixa renda. O objetivo é dar condições para que os cidadãos tirem a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis – carros). Também é possível alterar ou incluir uma nova categoria à CNH por meio do programa. Tudo é feito de modo 100% gratuito e financiado pelo poder público.

O Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado é o ente responsável por regular e emitir a CNH Social. Ou seja, é o órgão que regula e administra as inscrições para o programa, além de fazer a seleção dos candidatos, auxiliar na matrícula e garantir a emissão do documento.

Como se inscrever para a CNH Social e ter acesso à habilitação de graça

Para participar do processo de seleção do programa é necessário ser cidadão brasileiro e estar enquadrado em situação de baixa renda. Além disso, a CNH social exige os seguintes pré-requisitos (não é preciso obedecer a todos, são apenas alguns dos que se enquadram no processo):

  • Receber até 2 salários-mínimos;
  • Ser maior de idade;
  • Ter estudado ou estudar na rede pública e possuir um bom rendimento escolar;
  • Estar desempregado há pelo menos 12 meses;
  • Ser pessoa com necessidades especiais;
  • Ser ex-presidiário;
  • Ser agricultor;
  • Não possuir registro em sua carteira de trabalho;
  • Receber o Auxílio Brasil;
  • Não ter registro de infração no trânsito;
  • Ser funcionário da área de transporte que almeja realizar alguma regularização junto à justiça.

Quais estados oferecem a CNH Social?

Outro ponto importante para se destacar é que não são todos os estados que oferecem o serviço. Atualmente, as seguintes unidades federativas disponibilizam a CNH Social:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Roraima; e
  • São Paulo.

FONTE EDITAL COCNURSOS

Inscrições abertas para 45 mil vagas da CNH grátis; Saiba como participar

Cidadãos de baixa renda poderão tirar a primeira habilitação ou incluir outra categoria sem qualquer custo. Veja como se inscrever

Cidadãos de baixa renda podem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou incluir outra modalidade no documento de forma 100% gratuita por meio do programa CNH Social. Alguns Departamentos de Trânsitos (Detrans) de estados do Brasil já deram início às seleções. Saiba como se inscrever em cada uma delas abaixo!

1. CNH Social Mato Grosso do Sul

O Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS) dá início nesta quarta-feira, 30, ao período de inscrições da CNH Social, projeto que oferece 5 mil carteiras de motoristas gratuitas aos cidadãos de baixa renda. As categorias disponíveis são A, B e AB.

Interessados em participar da seleção devem ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e renda per capita de até meio salário mínimo ou total de até dois salários mínimos. As inscrições acontecem exclusivamente no site do Detran-MS e vão até o dia 6 de abril de 2022.

2. CNH Social Espírito Santo

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) deu início às inscrições do Programa CNH Social 2022. Ao todo, são ofertadas 10 mil carteiras de motoristas para os cidadãos de baixa renda de todo o estado.

Aqueles que desejam participar da ação devem acessar o site do Detran-ES até o dia 1º de abril, data de encerramento das inscrições. Vale lembrar que o programa oferece a possibilidade de tirar a primeira habilitação nas categorias A e B ou a mudança para D e E.

3. CNH Social Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) conta com vagas disponíveis para o Programa CNH Popular 2022. Estão sendo ofertadas 25 mil carteiras de motoristas para as categorias A e B.

Para concorrer a uma das vagas, o interessado deve cumprir com os requisitos exigidos no programa, que inclui questões sociais e de renda. Interessados em participar devem se inscrever no portal do Detran-CE.

4. CNH Social Distrito Federal

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou a nova fase de inscrições do Programa Habilitação Social 2022.

No geral, serão oferecidas 5 mil vagas, sendo 1,5 mil para a modalidade Estudante Habilitado e mais 3,5 mil na modalidade Cidadão Habilitado. As inscrições do CNH Social DF acontecerão entre os dias 25 de abril e 25 e maio no portal do Detran-DF.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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