NOVA APOSENTADORIA POR IDADE; INSS divulga novas regras para quem tem de 55 a 65 anos; Saiba mais como vai funcionar

Reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras acerca da aposentadoria por idade do INSS. O descanso esperado por muitos trabalhadores após uma vida de serviços, garantido pela aposentadoria por idade, é algo que pareceu ficar cada vez mais distante com as mudanças implementadas na época. Agora, quase quatro anos depois, como fica o sonho da aposentadoria aos 55 anos?

Entenda abaixo como funcionam as novas regras de aposentadoria por idade do INSS.

A Reforma da Previdência

A Reforma ocorreu no fim de 2019, durante o Governo Bolsonaro, para alterar as leis de funcionamento da seguridade social no Brasil. Algumas mudanças foram implantadas de forma gradativa para não impactar demais o cenário dos trabalhadores brasileiros, e as medidas dividiram opiniões ao redor do país por seus lados negativo e positivo para o setor previdenciário.

Uma das mudanças mais notórias consiste na junção da aposentadoria por tempo de contribuição com aposentadoria por idade, ambos os fatores se tornando requisito para conquistar a aposentadoria do INSS. Também foram mudadas as alíquotas e os valores pagos pela aposentadoria, ambos temas amplamente debatidos na época.

Aposentadoria por idade

As novas regras do INSS estabeleceram a idade mínima de 65 para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres que desejam parar de trabalhar. As novas idades mínimas funcionam com a ideia da Reforma em unir contribuição com idade.

Dessa forma, homens que desejam se aposentar com idade mínima de 65 anos, deverão ter 40 anos de contribuição. Já as mulheres deverão ter 35 anos de contribuição, contando com uma idade mínima de 62 anos. Isso servirá para garantir uma aposentadoria de 100% do valor previsto para aqueles que já contribuem para o INSS.

Essas medidas foram estabelecidas como forma de transição, uma vez que estes grupos que já contribuem para o INSS há tempos, terão acesso a regras anteriores à Reforma Previdenciária. 

Aposentadoria aos 55 anos

A conquista da aposentadoria aos 55 anos, porém, permanece como algo possível apenas para mulheres que apresentem 34 anos de contribuição. Isso porque, de acordo com as novas regras do INSS, que utiliza um sistema de pontuação, a idade e anos de contribuição de homens deverão somar 99 pontos, enquanto a soma das mulheres deve totalizar 89 pontos.

Com isso, uma mulher que tenha 55 anos e 34 anos de contribuição, somaria os 89 pontos necessários para alcançar a tão desejada aposentadoria remunerada. 

Isso reforça a importância de contribuir para o INSS ao longo de sua vida profissional, para que os benefícios futuros possam ser maximizados.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Atenção! Aposentadoria vai mudar em 2023; o que esperar do benefício?

As regras para conseguir a aposentadoria vão mudar em 2023. Será mais fácil ou difícil conseguir esse direito? Descubra a seguir.

Desde a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria se tornou um sonho ainda mais distante para a maior parte dos brasileiros. Com o fim de mais um ano, os trabalhadores que estão prestes a receber o benefício devem se preparar. As regras para pedir a aposentadoria vão mudar em 2023. Veja como fica.

Com a reforma, mudou a idade mínima das mulheres para pedir o benefício. No caso dos homens, a grande alteração está:

Aposentadoria vai mudar em 2023

Com a chegada de um novo ano, em 2023, as regras para a aposentadoria vão mudar e vai ficar mais difícil conseguir o benefício. Será preciso ter mais tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou idade mais avançada.

Dessa forma, os trabalhadores precisarão de mais tempo de trabalho para conseguir a aposentadoria, tanto pelo sistema de pontos como também pela idade mínima.

Com base no sistema de pontos, a cada ciclo de 1 ano – ou seja, de 12 meses – é referente a um ponto. A cada nova idade do trabalhador também. Assim, são dois pontos somados por ano.

Os homens precisarão de 100 pontos em 2023, sendo pelo menos 35 anos de contribuição e 65 de idade. No caso das mulheres, no ano que vem elas precisarão ter 90 pontos, sendo pelo menos 30 de contribuição e 60 de idade.

Em relação ao modelo de idade mínima progressiva, o homem precisará de 63 anos em 2023 e 35 anos de recolhimento. Já as mulheres precisarão de 58 anos de idade e 30 de contribuição.

Para todos os demais casos, no ano que vem a exigência continua sendo de 15 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho até a data da reforma da Previdência.

Para aqueles que começaram depois, a exigência passa a ser de 20 anos. No caso da regra de aposentadoria por idade, as mulheres deverão ter 62 anos em 2023.

Não tem mudança sobre a forma de cálculo do benefício. Continua sendo de 60% do valor do benefício integral, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além do percentual de 2% a cada ano a mais de trabalho.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Entenda qual é a idade mínima para se aposentar este ano

Com a reforma de 2019, foram estabelecidas novas regras, bem como novos critérios para aposentadoria

É preciso entender que junto a reforma da previdência estabelecida em novembro de 2019, vieram alterações no cálculo e concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Neste sentido, foram aplicadas as chamadas regras de transição, o que por sua vez pode deixar o processo mais longo para quem estava próximo de requerer sua aposentadoria. Desta forma, algumas questões podem variar, conforme o período em que segurado nasceu, bem como o tempo de contribuição que ele possui junto a previdência. 

Dito isso, entenda um pouco melhor a respeito destas regras mais severas adotadas pela previdência na concessão da aposentadoria, para assim estar ciente do que é necessário para conseguir se aposentar em 2021. 

Regras de Transição 

Conforme as alterações da previdência, é previsto três categorias para a aplicação das regras de transição, em sua totalidade todas acrescentam 6 meses ao período mínimo de contribuição estipulado pelo INSS. 

Se aposentar por pontos 

Nesta regra, será considerado uma pontuação em que será resultante da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Desta forma, cada ano de contribuição do solicitante da aposentadoria será correspondente a 1 ponto, o mesmo acontece para cada ano vivido por ele. 

Em razão disso, para ser possível se aposentar este ano, é preciso que segurados atinjam por volta da seguinte pontuação: 

  • Para homens: 98 pontos;
  • Para Mulheres: 88 pontos.

Cabe salientar que para se adequar a regra de transição por pontos, o homem precisa ter somado 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de um período de 30 anos.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Aposentadoria por idade progressiva

Essa categoria de transição, funciona de forma que é acrescentado 6 meses a idade do segurado até ele atingir a faixa etária mínima necessária. 

Para se adequar a esta regra, e se aposentar em 2021, homens e mulheres devem atender às seguintes condições: 

  • Para homens: 61 anos + 6 meses, além de possuir ao mínimo 35 anos de contribuição; 
  • Para Mulheres: 56 anos + 6 meses, além de possuir no mínimo 30 anos de contribuição. 

Aposentadoria por idade

Para requerer este benefício é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por idade este ano, os segurados do INSS, devem estar conforme aos requisitos de idade abaixo: 

  • Para homens: devem possuir 65 anos + 15 anos de recolhimento junto a previdência; 
  • Para mulheres: devem possuir 60 anos mais 6 meses + 15 anos de recolhimento junto a previdência.

Importante!

Vale ressaltar, ser preciso ter cautela antes de optar pelas regras de transição,  dado que esta pode não ser a melhor estratégia. Sendo assim, é sempre recomendado o auxílio de um advogado especializado para lhe orientar devidamente nessas questões.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: Saiba qual é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Instituto passou a pedir mais seis meses de contribuição para quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva ou por idade, no caso de mulheres. Entenda!

Você sabe qual é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020? Se a resposta é não, fica tranquilo que o Edital Concursos te explica como funcionam os novos cálculos. Após a aprovação da Reforma da Previdênciaem novembro de 2019, as regras de transição da aposentadoria ficaram mais duras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a pedir mais seis meses de contribuição para quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva ou por idade, no caso de mulheres. As novas exigências valerão até o final de 2020. Entenda!

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva agora terá que contribuir seis meses a mais. Mulheres terão que ter 56 anos e seis meses, com mínimo de 30 anos de contribuição, para se aposentarem. Já para homens, a exigência é 61 anos e seis meses de idade, com mínimo de 35 anos de contribuição.

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos + 30 anos de contribuição;

Homens: Idade mínima de 61,5 anos + 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Já no caso da aposentadoria por idade, apenas as mulheres terão que contribuir seis meses a mais. Agora, é necessário ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição no INSS. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos. Para homens a regra permanece a mesma, já que a reforma não alterou os critérios para esse grupo. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos + 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição. (Edital Concursos)

INSS confirma nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019. Você sabe como fica?

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

INSS URGENTE: ESTA é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor a partir deste ano. Sendo assim, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
  • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

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