IPVA 2023: saiba quem tem direito a isenção em Minas

Início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 começa em março

Com a proximidade do novo ano, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) volta a ser uma preocupação para os motoristas mineiros. Em 2023, o Governo de Minas definiu março como data de início da cobrança, porém, quem tem direito à isenção já pode ir separando os documentos para solicitar o benefício.

O benefício é estabelecido pelo Decreto N° 43.709 de 2003 que dispõe o Regulamento do IPVA em Minas Gerais, e foi atualizado até o Decreto n° 48.538, do dia 5 de dezembro de 2022. Os proprietários de veículos utilizados com objetivos específicos previstos pela legislação podem ser dispensados de pagar o imposto.

A isenção pode ser solicitada no site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG). Confira a lista de situações previstas para o benefício.

Isenção

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;

Pessoas com Deficiência (PCDs)

A isenção do IPVA para PCDs acontece em duas situações de veículo previstas na legislação.

Em veículos novos, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os impostos incidentes, não deve ser superior a R$ 100 mil na saída destinada a pessoa com deficiência.

Em veículos usados, o valor da base de cálculo previsto em tabela anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), não pode exceder o limite estabelecido de R$ 100 mil.

O motorista que solicitar a isenção deverá apresentar documentos que comprovem a legitimidade do signatário, com a cópia dos documentos de identidade e CPF para pessoa física. Em caso de pessoa representada é necessário apresentar a identificação citada, a procuração (original ou cópia) e a cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Também é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do veículo como a cópia da nota fiscal, para veículo novo, e a cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado.

Em todos os casos é necessário apresentar um laudo original que comprove a situação do condutor. Os modelos estão disponíveis no site da SEF-MG.

Condutor Profissional Autônomo/Taxistas

Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;

Documentos que comprovem a propriedade do veículo:

  • Veículo novo: Cópia da Nota Fiscal (DANFE)
  • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV.

Outras Modalidades

Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
  • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Documento que comprove a propriedade do veiculo:

  • Veículo novo: cópia da nota fiscal;
  • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:

Veículo de entidade filantrópica:

  • Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.

Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:

  • Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Veículo de valor histórico:

  • Declaração do IEPHA: Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico.

Atenção: no sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo – CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”, ou “Valor histórico”. 

Veículo roubado, furtado ou extorquido:

  • Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente  da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da SEF-MG.

Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário.

Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável.

Veículo sinistrado com perda total:

  • Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.

Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:

  • Documentos comprobatórios do sorteio realizado.

Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:

  • Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.

Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:

  • Contrato de Comodato.

Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:

  • Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo – CRLV em nome do requerente.
  • Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado

Atenção: Para essa modalidade de isenção, no momento de solicitar o benefício na SEF-MG, há a possibilidade de incluir até 100 (cem) veículos em um mesmo requerimento.

Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:

  • CNH na categoria D;
  • Credencial de condutor escolar;
  • Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
  • Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
  • Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.

Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:

  • Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde. 

*Estagiário sob supervisão 

FONTE ESTADO DE MINAS

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