Início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 começa em março
Com a proximidade do novo ano, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) volta a ser uma preocupação para os motoristas mineiros. Em 2023, o Governo de Minas definiu março como data de início da cobrança, porém, quem tem direito à isenção já pode ir separando os documentos para solicitar o benefício.
O benefício é estabelecido pelo Decreto N° 43.709 de 2003 que dispõe o Regulamento do IPVA em Minas Gerais, e foi atualizado até o Decreto n° 48.538, do dia 5 de dezembro de 2022. Os proprietários de veículos utilizados com objetivos específicos previstos pela legislação podem ser dispensados de pagar o imposto.
A isenção pode ser solicitada no site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG). Confira a lista de situações previstas para o benefício.
Isenção
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Pessoas com deficiência (PCDs) física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
Pessoas com Deficiência (PCDs)
A isenção do IPVA para PCDs acontece em duas situações de veículo previstas na legislação.
Em veículos novos, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo os impostos incidentes, não deve ser superior a R$ 100 mil na saída destinada a pessoa com deficiência.
Em veículos usados, o valor da base de cálculo previsto em tabela anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), não pode exceder o limite estabelecido de R$ 100 mil.
O motorista que solicitar a isenção deverá apresentar documentos que comprovem a legitimidade do signatário, com a cópia dos documentos de identidade e CPF para pessoa física. Em caso de pessoa representada é necessário apresentar a identificação citada, a procuração (original ou cópia) e a cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Também é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade do veículo como a cópia da nota fiscal, para veículo novo, e a cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado.
Em todos os casos é necessário apresentar um laudo original que comprove a situação do condutor. Os modelos estão disponíveis no site da SEF-MG.
Condutor Profissional Autônomo/Taxistas
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
Documentos que comprovem a propriedade do veículo:
- Veículo novo: Cópia da Nota Fiscal (DANFE)
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV.
Outras Modalidades
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documento que comprove a propriedade do veiculo:
- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
Documentos específicos para cada situação de isenção do IPVA descrita a seguir:
Veículo de entidade filantrópica:
- Cópia dos atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente e prova de Declaração de Utilidade Pública pelo Estado de Minas Gerais.
Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira:
- Documento declaratório de direito a tratamento diplomático, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Veículo de valor histórico:
- Declaração do IEPHA: Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico.
Atenção: no sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo – CRLV, deverá constar a informação/informação de “coleção”, ou “Valor histórico”.
Veículo roubado, furtado ou extorquido:
- Registro do Boletim de Ocorrência no órgão competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, verificado pelo sistema de consulta da SEF-MG.
Atenção: Solicitar a isenção somente para o veículo que foi furtado/roubado e que já foi devolvido ao proprietário.
Para as situações de roubo/furto do veículo que não tenha sido recuperado, o IPVA torna-se não tributável.
Veículo sinistrado com perda total:
- Certidão expedida pela autoridade policial competente, constando a data do sinistro e declarando que, em razão do sinistro, o veículo sofreu danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular necessária para circulação nas vias públicas, observada a legislação de trânsito.
Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data da sua aquisição e a data da sua entrega ao sorteado:
- Documentos comprobatórios do sorteio realizado.
Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público:
- Certidão expedida pela autoridade competente, constando a data da apreensão e a data da arrematação.
Veículo cedido em comodato à Administração Direta do Estado, bem como às Autarquias e Fundações Públicas Estaduais:
- Contrato de Comodato.
Veículo usado, cujo proprietário seja comerciante de veículos, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial:
- Cópia do Certificado de registro e Licenciamento do Veículo – CRLV em nome do requerente.
- Requerimento de isenção preenchido com a leitura do hodômetro do veículo a ser comercializado
Atenção: Para essa modalidade de isenção, no momento de solicitar o benefício na SEF-MG, há a possibilidade de incluir até 100 (cem) veículos em um mesmo requerimento.
Veículo Pertencente a Condutor Autônomo que o utilize para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato:
- CNH na categoria D;
- Credencial de condutor escolar;
- Certidão relativa ao contrato expedida pelo município, conforme o caso;
- Certidão de Vínculo Associativo e Termo de Responsabilidade, expedida pela cooperativa ou sindicato, conforme o caso;
- Certidão comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário expedida pelo município, conforme o caso.
Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado:
- Documento comprobatório de autorização para renovação da frota de caminhões denominado Certificado Verde.
*Estagiário sob supervisão
FONTE ESTADO DE MINAS