Trabalhador precisa declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda; veja como fazer

Na próxima terça-feira, 31 de maio, será encerrado o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Uma das dúvidas que ainda seguem presentes sobre os contribuintes refere-se ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com as regras de declaração do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Segundo especialidades do setor, mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

Os especialistas ainda alertam sobre a necessidade de prestar contas do saque de qualquer modalidade do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).

O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado no ano que vem, ou seja, em 2023.

Como declarar?

De antemão, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
  4. Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
  5. Depois, informe o valor do saque do FGTS;
  6. Para concluir, clique em “OK”.

Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS.

Quem precisa declarar o IR em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Prazos e restituição

A expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Segundo as informações, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Consulta ao 1º lote de restituição do imposto de renda será liberada AMANHÃ

Prazo final para entrega da declaração do IRPF está próximo do encerramento

Receita Federal informa que, até às 11 horas desta segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando aproximadamente 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.

A apenas 8 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração, é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo, dia 31 de maio, estará sujeito à multa.

A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Consulta ao 1º lote de restituição do imposto de renda será liberada AMANHÃ
Consulta ao 1º lote de restituição do IRPF 2022 – Imagem: Montagem Brasil 123

Restituição do imposto de renda

A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Aliás, a partir das 10 horas desta terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. A saber, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado, portanto, no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Então. se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

É preciso destacar que o pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

LoteData de crédito
1º Lote31 de maio
2º Lote30 de junho
3º Lote29 de julho
4º Lote31 de agosto
5º Lote30 de setembro

FONTE EDITAL CONCURSOS

Testes de COVID poderão entrar na declaração do Imposto de Renda

Neste ano, algumas mudanças para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal

O prazo para declaração do imposto de renda de 2022 já começou. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. A atividade é voltada para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração. O período para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril.

Neste ano, algumas mudanças para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal, entre elas, o acesso da conta através do gov.br, o contribuinte terá acesso aos serviços de imposto de renda no e-CAC e poderá iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas (programa, app e online) desde que seja nível prata ou ouro. Outra mudança é a obrigação de informar se o dependente mora com o titular e por último, os DARFs do imposto de renda agora podem ser pagos via PIX, sendo possível receber a restituição via PIX Indicando o CPF do titular da declaração como chave.

A seguir, Enrico D’Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial e Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, traz informações de como entregar a declaração do Imposto de Renda e não perder o prazo.

Como declarar o imposto de renda em 2022

  1. Organização da documentação

Esta etapa consiste em organizar toda a documentação necessária para declaração do Imposto de Renda.  Este processo é muito importante para facilitar o preenchimento dos dados solicitados.

  1. Instalar o programa da Receita Federal ou App

Esta etapa consiste em realizar o download e instalação do programa da Receita Federal ou até mesmo baixar o aplicativo para a declaração do IRPF2022.

O preenchimento pode ser realizado integralmente ou pode se utilizar dados das declarações anteriores e mediante ao uso de certificado digital selecionando a opção de declaração pré-preenchida.

  1. Preencha todos os campos e fichas da declaração

Após a instalação do programa ou aplicativo deve-se iniciar o preenchimento dos campos, utilizando os documentos que foram separados.  O preenchimento deve ser realizado com cuidado, lembrando que só deve ser lançado os dados que possuem comprovações, tais como as notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios.

  1. Verifique a declaração mais vantajosa

Ao realizar o preenchimento completo de todas as informações solicitadas na ficha da declaração deve-se escolher a melhor opção para envio da declaração, sendo ela completa ou simplificada.

  1. Transmitir a declaração

Antes de transmitir é importante verificar se existe alguma não conformidade ou pendências e caso o preenchimento tenha sido feito de forma correta basta transmitir a sua declaração para a Receita Federal.  É importante ao final do envio imprimir o recibo e a declaração completa, bem como gerar a cópia do arquivo para que possa ser utilizado para a importação dos dados na declaração do ano subsequente.

Quais os documentos são necessários para a declaração anual?  

  • RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (Bancos devem fornecer);
  • Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
  • Extratos de rendimentos para os aposentados e pensionistas (INSS deve fornecer);
  • Contrato social das empresas as quais é sócio ou dados da MEI;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Documentação e comprovantes de pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação de imóveisinscrição municipal (IPTU) e veículos (RENAVAM);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Documentação de consórcios;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e pagos maiores que R$ 5 mil.

Testes de COVID entra na declaração? 

As despesas médicas podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas através de recibos ou notas fiscais. O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.  Para os casos de testes de COVID é necessário que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas.

Por que não deixar a entrega da declaração de Imposto de Renda para os últimos dias? 

A multa por entrega atrasada do IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%, sendo no mínimo aplicado a multa de R$ 165,74.

Sobre a Faculdade Santa Marcelina    

Faculdade Santa Marcelina é uma instituição mantida pela Associação Santa Marcelina – ASM, fundada em 1º de janeiro de 1915 como entidade filantrópica. Desde o início, os princípios de orientação, formação e educação da juventude foram os alicerces do trabalho das Irmãs Marcelinas. Em São Paulo, as unidades de ensino superior iniciaram seus trabalhos nos bairros de Perdizes, em 1929, e Itaquera, em 1999. Para os estudantes é oferecida toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento intelectual e social, formando profissionais em cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu). Na unidade Perdizes os cursos oferecidos são: Música, Licenciatura em Música, Artes Visuais, Licenciatura em Artes Plásticas e Moda. Já na unidade Itaquera são oferecidas graduações em Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Estética e Cosmética.

Reembolso? Testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda 2022; veja como fazer

Fez teste de Covid em 2021 e guardou a nota fiscal? Você pode deduzir na declaração deste ano

A procura elevada por  testes que diagnosticam a Covid-19 aprofundada por um estoque reduzido dos kits em farmácia tem forçado muita gente a fazer esse tipo de exame em laboratórios particulares.

Apesar da alta de preços observada em alguns locais, a boa notícia é que os testes que confirmam se uma pessoa tem ou não a Covid-19 feitos em laboratórios particulares poderão ser deduzidos no Imposto de Renda — deste ano ou do ano que vem.

Como funciona

“O contribuinte que fizer o exame em laboratório particular tem a possibilidade de deduzir o valor de qualquer tipo de teste que diagnostica Covid-19”, afirma Samir Choaib, especialista em direito tributário e sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Segundo ele, o teste de Covid-19 não é uma exceção — todo teste ou exame feito em laboratório particular pode ser deduzido.

Sobre o fato de os custos com testes de farmácias não poderem ser abatidos, Choaib explica que o que impede a dedução nestes casos é uma questão legal.

“Por lei, não é possível deduzir despesas médicas de farmácias. Por outro lado, as despesas laboratoriais de forma genérica já são dedutíveis, incluindo exames e testes para diagnóstico de doenças, por exemplo. Por isso, os testes de Covid são permitidos, se encaixam na regra geral”, explica Choaib.

Apesar da possibilidade da dedução, o contribuinte precisa ficar atento a duas coisas. A primeira é que para que haja dedução com os testes é necessário que a pessoa tenha arcado com o custo em 2021 para declarar neste ano. Os testes feitos em 2022 entram na declaração de 2023 somente.

O segundo ponto é que o contribuinte precisa guardar a nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde por cinco anos para ter total garantia de que não terá problemas.

“Se a pessoa cair na malha fina é obrigatório levar o comprovante para a receita fazer a conferência. Cinco anos é o prazo que a receita tem para questionar o contribuinte sobre alguma incoerência na declaração”, explica o advogado.

Outro ponto importante é que o contribuinte pode decidir entre dois modelos de declaração: a completa, em que vai usar as despesas que teve com saúde, educação, entre outros, para reduzir a base de cálculo; ou a simplificada, na qual opta por um desconto padrão.

Para conseguir fazer a dedução dos testes é necessário que o contribuinte faça a versão completa.

Gastos com saúde

Apesar da possibilidade de deduzir o teste, vale lembrar que gastos com remédios, por exemplo, não entram na dedução do Imposto de Renda.

Não há limite financeiro para dedução de gastos com saúde — incluindo o teste —, mas há alguns procedimentos que não podem ser deduzidos.

Veja:

O que pode ser deduzido: gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode: cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

FONTE INFO MONEY

Câmara discute reforma eleitoral, mudanças trabalhistas e novas regras do IR nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve retomar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11).

O texto-base da reforma eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira (11), por 339 votos a 123. Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos da proposta.

Destaques do PT, do PSL e do Solidariedade pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base aprovado prevê um sistema de votos em cinco candidatos e o reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta.

Também estão pendentes de análise os destaques do PDT e do PSL que pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Outro projeto sobre eleições que está na pauta de hoje é o PL 2522/15, que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fosse uma agremiação única.

Mudanças trabalhistas

Além da reforma eleitoral, o Plenário pode concluir a votação da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O texto-base também foi aprovado nesta quarta, ainda falta analisar os destaques.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Imposto de Renda

Também está na pauta desta quinta o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21).

O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples.

O limite será de R$ 20 mil mensais.

Outras exceções são para as empresa participantes de holdings (quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum); para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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