Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega

Prazo para entrega da Declaração do imposto de renda 2024 começa no mês de março. Nesse ano a Receita Federal ampliou a faixa de isenção, beneficiado mais pessoas. Veja as principais informações sobre o IRPF.

Contribuintes já podem se preparar para a entrega da declaração do imposto de renda 2024. A transmissão dos dados é feita virtualmente e o próprio contribuinte pode fazê-la. Para isso é necessário reunir os documentos necessários, que você confere agora.

Vale lembrar que os documentos não precisam ser enviados juntamente com a declaração. No entanto, o contribuinte deve mantê-los guardados, pois, eles são comprovantes de que as informações transmitidas são verdadeiras.

Informações importantes sobre o IRPF

  • Separe todos os documentos necessários para a transmissão da declaração.
  • Não deixe de informar nenhum rendimento ou despesa que não for isento.
  • Prefira fazer a declaração de forma individual, ou seja, cada membro do casal deve emitir a sua.
  • As doações feitas podem render deduções no imposto, mas é necessário apresentar comprovantes.

Gastos dedutíveis no Imposto de Renda

Saúde

Gastos com:

  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Consultas particulares
  • Despesas com cadeira de rodas
  • Exames, tratamento de saúde no exterior,
  • Fisioterapia,
  • Hospitais
  • Médicos
  • Plano de saúde
  • Próteses
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento dental),
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos

Educação

Gastos com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Previdência privada

  • Plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Dependentes

  • A cada dependente é deduzido o valor de R$ 2.275,08

Contribuição ao INSS

  • Toda contribuição ao INSS, seja ela feita direto na folha de pagamento ou através do pagamento da Guia de Recolhimento.

Documentos necessários para declaração do imposto de renda 2024

Confira abaixo quais os documentos que você vai precisar para entregar a sua declaração:

Documento de identificação

  • RG;
  • CPF do contribuinte e de todos os seus dependentes;
  • Se necessário, título de eleitor.

Comprovante de rendimentos

  • Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, ou seja, de todas as suas fontes de renda.
  • No documento é possível conferir quais sãos os rendimentos isentos e não tributáveis; além das retenções feitas na fonte.
  • No caso dos aposentados do INSS, é o próprio Instituto quem emite esse documento, veja o passo a passo.

Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Todos os documentos que comprovem as despesas dedutíveis citadas acima.

Comprovantes de aluguel

  • Documentos que comprovem os aluguéis pagos ou recebidos. É possível utilizar recibos de depósitos bancários ou a documentação emitida pela imobiliária.

Informações sobre bens e direitos

  • Documentos que comprovem os bens em nome do contribuinte, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
  • São aceitos: extratos bancários, escrituras, contratos de compra e venda, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

Documentação de atividades rurais

  • Para os profissionais que atuam em atividades rurais é necessário reunir todos os documentos que comprovem a receita bruta ligada ao trabalho.
  • Além disso, o contribuinte também vai precisar apresentar documentos que comprovem suas despesas com a atividade rural.

Informações sobre dependentes

A lista de dependentes inclui:

  • Companheiro ou cônjuge
  • Filho ou enteado – até 21 anos de idade ou de qualquer idade, caso ele possua alguma deficiência e sua remuneração esteja até o limite da dedução. Ou ainda filhos até 24 anos que estejam cursando o ensino superior.
  • Irmão, neto ou bisneto – até 21 anos, desde que estejam sob guarda judicial do contribuinte ou seja uma pessoa com deficiência. Ou até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior.
  • Pais, avós e bisavós – desde que tenham rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76.

Para todos esses grupos o contribuinte deve reunir os documentos de identificação e as informações de rendimentos e despesas deles.

Declarações anteriores

  • Com a declaração anterior fica mais fácil fazer uma nova, principalmente se os dados forem iguais.

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio e ela poderá ser transmitida pelo site da Receita Federal.

FONTE FDR

Imposto de Renda pode ter teto para desconto de despesa médica; entenda

Governo Lula estuda medida similar à que já existe para gastos com educação

A área econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda criar um teto para o desconto de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a exemplo da regra existente atualmente para gastos com educação.

O tema é sensível politicamente, mas técnicos do governo têm a avaliação de que a falta de um limite acaba privilegiando contribuintes com renda mais alta. Além disso, o abatimento tem sido fonte de abusos e um ralo para a arrecadação pública.

Um exemplo conhecido dessas distorções, que há muitos anos as diferentes administrações tentam conter, é o desconto de despesas com botox (substância usada em procedimentos estéticos) — em muitos casos declarado como um gasto voltado ao tratamento de doenças dermatológicas.

A legislação brasileira permite que despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde sejam abatidas integralmente da base de cálculo do IR a ser pago, independentemente do valor. Como as alíquotas são estimadas sobre uma base menor, o contribuinte recolhe menos imposto.

O valor da renúncia ligada à dedução das despesas médicas no IRPF foi crescente na última década, passando de R$ 11,8 bilhões, em 2010, para R$ 18,3 bilhões, em 2020 (em valores de 2020).

Em 2022, o montante total de gastos com saúde deduzido pelos contribuintes chegou a R$ 128 bilhões. Ao não cobrar imposto sobre esses valores, a Receita teve uma perda de arrecadação de R$ 17 bilhões, segundo dados do órgão.

Um relatório anterior do governo mostrou que apenas 0,8% das deduções médicas são usadas pelos 50% mais pobres da população, enquanto 88% contemplam os 20% com maior renda.
As discussões sobre o IR fazem parte de uma força-tarefa para identificar políticas públicas que possam ser reformuladas ou até mesmo revistas para abrir espaço no Orçamento nos próximos anos.

A viabilidade técnica e política dessas iniciativas será alvo de discussão na  Junta de Execução Orçamentária (JEO), colegiado formado pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Casa Civil e Gestão.

O grupo vai analisar uma lista de políticas que poderão ser modificadas, debater quais são viáveis e dar sinal verde para o Executivo buscar as mudanças necessárias. O objetivo dessa estratégia é obter respaldo político dentro do próprio governo para bancar as alterações, muitas delas impopulares.

Além disso, o governo quer usar o fórum da JEO para instituir uma espécie de incentivo aos órgãos para ampliar a eficiência de suas políticas. Uma ideia preliminar é preservar de eventuais contingenciamentos aqueles ministérios mais empenhados na revisão, que também poderiam ganhar prioridade nas solicitações de recursos decididas pela junta de ministros.

Em janeiro de 2023, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) defendeu um pente-fino nas deduções do Imposto de Renda. “A primeira providência é fazer um pente-fino em abuso. Toda vez que não tem teto, limite de dedução, se identifica abuso”, disse à época, em entrevista ao portal Brasil 247.

O tema, porém, é sensível e deve acirrar os debates dentro do governo.
Na medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores, uma prévia desse debate já levou à proposta de fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) — criado durante a pandemia e que resultou em uma renúncia até sete vezes o previsto, segundo a equipe econômica.

O novo arcabouço fiscal atrela o reequilíbrio das contas públicas em grande parte ao aumento da arrecadação, mas há uma avaliação entre técnicos de que a munição de Haddad para elevar receitas pode estar no fim — o que fortalece o movimento de avaliação na parte das despesas.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, manifestou essa opinião recentemente. “A gente tem uma renda per capita relativamente baixa para uma carga fiscal que é relativamente alta. Então, mostra que tem pouco espaço de manobra em termos de arrecadação adicional”, disse há menos de um mês.

Segundo interlocutores, há também certo consenso dentro do governo de que não há clima para debater mudanças em algumas políticas, como o abono salarial — espécie de 14º salário pago a trabalhadores formais com renda de até dois salários mínimos.

Embora haja uma série de avaliações que apontam a ineficiência do benefício, previsto na Constituição, o cálculo dentro do Executivo é que não há como comprar essa briga em ano de eleições municipais.

O Orçamento do governo segue apertado com a meta de zerar o déficit das contas públicas e buscar o superávit de 1% do PIB em 2026 para conter a alta da dívida pública.

O diagnóstico dos técnicos é que o governo precisa de fato enfrentar a agenda de revisão de gastos que tenham dimensão relevante. Em 2021, o Executivo publicou o relatório da avaliação feita pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Cemap) das deduções médicas no IRPF.

A conclusão, que é usada pelo governo nas discussões, é que esse benefício tributário teria de passar por um redesenho por causa dos efeitos distributivos regressivos. Ou seja, quem tem uma renda maior acaba sendo mais beneficiado pelas deduções.

O relatório projetou um crescimento real (acima da inflação) das deduções de 65% até 2030, principalmente em decorrência do envelhecimento da população brasileira.

O benefício de dedução de despesas médicas do IRPF é disciplinado pelo artigo 8º da lei 9.250/95. Para alterá-lo, portanto, é necessário obter aval do Congresso.

As discussões são feitas enquanto o governo precisa preparar uma proposta de reformulação na tributação da renda. A iniciativa é exigida pela emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, promulgada no mês passado e que dá 90 dias para o projeto do Executivo sobre o tema chegar ao Congresso.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, defende que o teto para o abatimento seja suficiente para acomodar os gastos com planos de saúde de uma família e não fique em um nível muito baixo, como o limite para a dedução das despesas com educação.

O limite hoje das despesas com educação anual é de R$ 3.561,50. Silva defendeu uma maior ação da fiscalização para coibir fraudes, como as que ocorrem como a dedução ilegal de despesas com botox.

FONTE O TEMPO

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

Pedido de adesão vai até 1º de abril

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Imposto de Renda: veja quais documentos separar neste ano para não ter prejuízos em 2024

Parece cedo demais, mas aqueles se planejam conseguem entregar o Imposto de Renda no início do prazo. E assim têm acesso a benefícios como a liberação da restituição dentro dos primeiros lotes. Para garantir que nenhuma pendência ficará em seu nome, comece já a reunir os documentos necessários.

A cada ano a Receita Federal tem divulgado novidades sobre a entrega e a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para 2024 devem ser liberadas novas propostas, e quem conseguir se programar desde já conseguirá se beneficiar.

O Imposto é uma obrigação de quem obteve faturamento acima do limite no ano anterior. Quer dizer, tendo havido aumento de renda em 2023 o cidadão fica obrigado a enviar a declaração do IRPF, além de fazer o pagamento necessário. Há casos que apenas a declaração basta para ficar em dia com o Fisco.

Caso não envie nem a declaração, e não faça o pagamento que é obrigatório, o cidadão passa a ser penalizado. O que incluí desativação do seu CPF e a impossibilidade de participar de concurso público, emitir passaporte, renovar documento, fazer empréstimo ou tentar um financiamento.

Além disso, todos os dados informados na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser comprovados, a fim de não haver acusação de sonegação. É justamente por isso que alguns documentos devem ser separados desde já para que sejam anexados no ano que vem.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

O pagamento do imposto pode acontecer automaticamente para quem é trabalhador com carteira assinada, o desconto é feito no salário. Para quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, porém, o documento não é preenchido sozinho e vai depender da inclusão dos dados.

É possível contar com a ajuda de um profissional em contabilidade, mas que vai cobrar por esse serviço. Quem optar pelo preenchimento sozinho deve estar atento as regras, já que essa é uma obrigação daqueles que em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Documentos necessários para Imposto de Renda 2024

Todas as informações passadas na declaração do ano que vem serão a respeito do ano de 2023. Por isso, quem puder guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2024 conseguirá preencher o formulário de maneira mais rápida.

É possível usar a versão pré-preenchida da declaração, mas que embora já tenha as informações dos anos anteriores não tem os documentos para comprovação.

Comprovação de renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovante de bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Investimento em renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

FONTE FDR

Dinheiro no bolso! Receita paga lote residual da restituição do Imposto de Renda

Já é o segundo residual neste ano

Grana da restituição do Imposto de Renda (IR) chegando na conta! Pelo menos para cerca de 244.476 contribuintes que haviam caído na malha fina.

A saber, esses cidadãos acertaram as contas com o Fisco e receberão um total de R$ 370.453.244,97. Assim, a Receita Federal paga nesta quinta-feira (28) mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem está nesse lote de restituição do Imposto de Renda?

Cabe ressaltar que o pagamento da restituição do IR será feito na conta informada na declaração.

Do número total mencionado, 4.314 contribuintes são idosos acima de 80 anos, 39.830 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Ainda mais, 8.831 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Além disso, serão contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Consulta é sempre liberada uma semana antes

Para quem não acompanhou, vale mencionar que a consulta foi aberta no último dia 20, na página da Receita Federal na internet.

Para conferir, basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

A grana da restituição do IR não entrou na conta?

Se, por algum motivo, a restituição do IR não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

FONTE BRASIL 123

Terceiro lote à vista: Descubra quando o IR devolverá o seu dinheiro

Como é de conhecimento comum, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Todos os anos, os contribuintes devem declarar seus rendimentos e despesas à Receita Federal, que calcula o valor do imposto devido.

Acontece que nem sempre o valor pago ao longo do ano corresponde ao valor devido, podendo haver diferenças a favor ou contra o contribuinte. É exatamente por isso que existe a restituição — ou a cobrança — do Imposto de Renda.

O que é a restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é o direito que todos os contribuintes têm de receber de volta a diferença entre o valor pago e o valor devido, quando este for inferior. A restituição é liberada em lotes mensais, seguindo a ordem de entrega da declaração e algumas prioridades legais determinadas, novidade dessa última edição.

Neste ano, a Receita Federal organizou cinco lotes para pagamentos das restituições aos contribuintes que tiverem o direito, seguindo, como mencionado, a ordem de entrega e prioridades, como aqueles que optaram por receber via PIX. Abaixo, confira o calendário completo:

  • 1º lote: pagamento em 31 de maio;
  • 2º lote: pagamento em 30 de junho;
  • 3º lote: pagamento em 31 de julho;
  • 4º lote: pagamento em 31 de agosto;
  • 5º lote: pagamento em 29 de setembro.

Como as consultas referentes ao pagamento da restituição são liberadas uma semana antes do pagamento, neste mês de julho será possível conferir se você está no terceiro lote ou não a partir do dia 24 de julho, às 10h.

Caso tenha maiores dúvidas sobre como consultar o status ou sobre como os valores serão depositados, basta acessar o site da Receita Federal.  

Lembre-se de conferir assim que possível se o seu nome está presente no terceiro lote da restituição, caso tenha direito e ainda não tenha recebido os valores.  

FONTE CAPITALIST

Receita paga 2º lote de restituição nesta sexta; confirme se você vai receber

Valor será creditado para 5.138.476 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões

A Receita Federal pagará nesta sexta-feira (23), a partir das 10 horas, os valores referentes ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.138.476 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 7,5 bilhões — o valor é o mesmo que foi pago no primeiro lote e representa um recorde em volume financeiro.

Quem recebe?

Conforme antecipado pelo InfoMoney, mais de 3,4 milhões dos contribuintes que vão receber valores neste lote fazem parte do grupo que enviou a pré-preenchida ou optou pelo Pix. 

Confira a ordem:

  • 130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos, 978.397 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim
  • 3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

Como confirmar que estou neste lote?

O Fisco não possui um aviso objetivo para quem recebe o dinheiro, que indica que o contribuinte vai ser contemplado neste segundo lote ou em algum outro, o que pode gerar dúvidas.

Então, como confirmar? Basicamente, o contribuinte pode se orientar pela mensagem que aparece quando for fizer a consulta.

  • Como fazer a consulta?

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Se for detectada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo informações.

O aplicativo da Receita para tablets e smartphones também permite consulta sobre a liberação das restituições e situação CPF.

  • Observe as mensagens da Receita 

InfoMoney buscou a Receita para entender como o contribuinte pode se organizar em relação a isso. A dica é prestar atenção à mensagem que aparece depois de fazer a consulta.

Quando aparece algo relacionado com “em fila de restituição” significa que o contribuinte está na fila e aguarda recursos, que são disponibilizados mensalmente para pagamento dos lotes de restituição. Ou seja, se ao fazer a consulta para o segundo lote, aparecer essa mensagem é provável que ainda não receberá o dinheiro nesse segundo pagamento.

Por outro lado, quando aparece uma mensagem relacionada com “enviado crédito para o banco” significa que o contribuinte foi contemplado no lote e o valor foi enviado para o banco fazer o depósito.

Porém, neste caso ainda não deve constar que o valor entrou na conta, seja porque ainda não chegou a data do pagamento ou porque houve algum problema no crédito da restituição (número da conta errada, por exemplo), ressalta a Receita.

Caso o crédito não seja depositado na data por algum erro, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O resgate deve ser feito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Calendário

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • primeiro lote (31 de maio);
  • segundo lote (30 de junho);
  • terceiro lote (31 de julho);
  • quarto lote (31 de agosto);
  • e quinto e último lote (29 de setembro).

FONTE INFOMONEY

Veja como saber se você vai receber a restituição do IR no 2º lote que será pago nesta sexta (30)

De acordo com a Receita Federal, ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões no segundo lote da restituição do IR 2023

A partir das 10h da última sexta-feira (23), cerca de 5 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertarão as contas com o Leão na restituição do IR 2023. Nesse horário, a Receita Federal liberou a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões no segundo lote da restituição do IR. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

A maior parte – 3.490.513 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes tem direito a prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Confira a seguir como saber se você irá receber a restituição no segundo lote

Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2023 pela internet?

O primeiro passo para consultar se você irá receber a restituição do IR consiste em acessar a seção específica para o assunto no site da Receita Federal, que pode ser feito através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.

Logo em seguida, basta que você preencha os campos que serão solicitados, como por exemplo o seu CPF, sua data de nascimento e selecionar o ano em “Exercício”, tocando na seta em destaque. Depois, confirme que é humano no captcha e clique em ‘’Consultar’’. Na tela seguinte será possível verificar seus dados pessoais, bem como o andamento da restituição do Imposto de Renda 2023.

Além disso, para fazer a consulta de forma facilitada em seu aparelho celular, também é possível fazer o download do app ‘’Meu Imposto de Renda’’ em sua loja de aplicativos. Faça login no app e toque em “Consulta Restituição” na tela inicial. Em seguida preencha os campos indicados com CPF e data de nascimento e selecione o ano em “Exercício”, tocando na seta.

Em suma, logo em seguida toque nos caracteres que representam a sequência exibida na tela para realizar a verificação de segurança. Depois disso, o aplicativo exibirá o status da restituição do Imposto de Renda 2023.

Confira a seguir as datas de restituição do IR 2023 para os demais lotes:

  • 1º lote da restituição – consulta em 24 de maio e pagamento dia 31
  • 2º lote – consulta em 23 de junho e pagamento dia 30
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 29 de setembro

FONTE BMC NEWS

Acenda o alerta! Restituições do IR 2023 já têm data confirmada!

Saiba mais sobre como serão feitos os pagamentos das restituições do Imposto de Renda e confira o calendário.

Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal irá liberar as consultas referentes aos pagamentos do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda (IR). Inclusive, as devoluções já têm data marcada, tendo início no dia 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para recebimento das declarações do tributo.

É claro que nem todos terão direito à devolução dos valores, já que a restituição depende de certos requisitos, como onde ocorreram as despesas e os ganhos do contribuinte. Além disso, a Receita Federal determina os grupos com recebimento prioritário, com algumas alterações em relação aos demais anos. Confira abaixo:

Grupos prioritários

  • 1º Grupo: idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º Grupo: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como pessoas com deficiência, física ou mental, ou moléstia grave;
  • 3º Grupo: contribuintes que tenham como principal meio de sustento o exercício do magistério;
  • 4º Grupo: pessoas que enviaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição através do PIX;
  • 5º Grupo: todos os demais contribuintes, com base na ordem de envio das declarações.

Uma diferença dos demais anos, agora é possível solicitar a restituição por meio do Pix. Essa inovação não só torna o processo de devolução dos valores mais rápida e prática, como também evita os riscos de exposição de dados bancários, além de colocar o contribuinte em um dos grupos prioritários para recebem antes.

Desse modo, fica nítido que os contribuintes que não se enquadrem em nenhum dos grupos irão receber a restituição posteriormente, visando a um atendimento organizado e justo.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou as datas de pagamento dos lotes da restituição do Imposto de Renda 2023, lembrando sempre dos grupos com repasses prioritários. Confira abaixo os lotes e as respectivas datas:

  • 1º lote: pagamento em 31 de maio de 2023;
  • 2º lote: pagamento em 30 de junho de 2023;
  • 3º lote: pagamento em 29 de julho de 2023;
  • 4º lote: pagamento em 31 de agosto de 2023;
  • 5º lote: pagamento em 29 de setembro de 2023.

FONTE CAPITALIST

Imposto de Renda: 6 gastos que podem ser deduzidos da declaração e aumentar a restituição

O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando. O prazo final é no dia 31 deste mês.

Até lá, os contribuintes devem declarar suas fontes de renda, mas também os gastos que podem ser dedutíveis do pagamento.

Esses gastos podem reduzir o valor a ser pago para a Receita ou aumentar a restituição do imposto.

Money Times separou uma lista com 6 gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda. Confira:

1 – Dependentes

Os dependentes podem ser deduzidos do imposto a partir de uma base de cálculo de até R$ 2.275,08 por pessoa, desde que possua CPF e conste somente em apenas uma declaração.

O contribuinte deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente.

2 – Saúde

As despesas com saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes, podem ser deduzidas no IRPF 2023, sem limite de valor.

A Receita Federal considera como despesa médica: os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

3 – Educação

Em despesas relacionadas a educação, há um limite de R$ 3.561,50 que pode ser descontado por pessoa.

A dedução pode ser atribuída aos valores pagos para: educação infantil (creches e pré-escolas, de crianças até 5 anos), ensino fundamentalmédio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

4 – Previdência

Os planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

Enquanto isso, as despesas com o plano gerador de benefício livre (PGBL) são dedutíveis, enquanto as com a vida gerador de benefício livre (VGBL) não são.

5 – Pensão alimentícia

Para quem declara pensão alimentícia no IRPF, existem três casos:

  • Quem paga pensão é obrigado a declarar a despesa no Imposto de Renda 2023, a qual será dedutível;
  • Quem recebe o benefício, se fizer sua declaração própria, deverá declarar a pensão alimentícia recebida; ou
  • Quem é responsável pela pessoa que recebe a pensão, se for seu dependente, deverá incluir também a pensão recebida pelo alimentando.

6 – Doações incentivadas

As doações incentivadas são aquelas que transferem dinheiro a um projeto com temas de interesse público, que são pré-aprovados pelo governo como uma instituição que pode receber esse tipo de doação.

Para receber o desconto, contudo, o contribuinte precisa realizar a declaração completa do Imposto de Renda, e não a simplificada.

FONTE MONEY TIMES

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