INSS vai LIBERAR abono extra no valor de R$ 2.000? Confira!

De acordo com o texto, a proposta vista implementar o pagamento de um abono extra no valor de R$2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante o estado de calamidade pública

Os aposentados, pensionistas ou cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber um abono extra no valor de R$2 mil até o final de 2020.

A sugestão legislativa (SUG) nº 15/2020, proposta por Jefferson Brandão Leone – BA, avançou para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

O texto do pagamento do abono extra no valor de R$2 mil foi registrado no dia 19 de junho e já colheu mais de 26 de mil assinaturas on-line a favor da sua implementação. Agora, o documento foi recepcionado pelo senador Paulo Paim para análise e apreciação.

Sobre a proposta

De acordo com o texto, a proposta vista implementar o pagamento de um abono extra no valor de R$2 mil aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante o estado de calamidade pública, previsto até dezembro. O documento prevê pagamentos para o segurado que ganha até 3 salários mínimos.

A nova proposta foi pensada com o objetivo de ser mais uma ferramenta no combate à pandemia do novo coronavírus. Além disso, foi pensada por ser extremamente importante aos beneficiários do INSS.

Os cidadãos poderão acompanhar todos os trâmites no site oficial do Senado Federal, com desdobramentos da iniciativa, assim como os detalhes de sua movimentação. Além disso, claro, aqui no site Notícias Concursos.

INSS vai liberar pagamento automático de R$1.045 em alguns dias

O Instituto do Seguro Social (INSS) confirmou que iniciará o processo de implantação automática de benefícios assistenciais concedidos pela Justiça. A previsão é que isso comece a partir de setembro. Entre esse processo está o Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas), voltado ao cidadão idoso ou deficiente de baixa renda.

A iniciativa, uma parceria do INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem objetivo principal trazer celeridade nos pagamentos aos segurados que ganham ações judiciais.

Em nota, a autarquia federal disse que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”. (Notícias Concursos)

INSS: Como conseguir uma aposentadoria integral?

Ter o direito de se aposentar após todos os anos de trabalho prestado é o que muitos brasileiros desejam quando se enquadram em um dos planos da Previdência Social.

Afinal de contas, todos estamos nos encaminhando para isso em algum dia.

Mas como conquistar uma aposentadoria integral, uma vez que mudanças relacionadas a esse direito estão sempre acontecendo e atingirão os seus e os meus planos de obter o benefício?

O primeiro passo é entendermos como é possível ao segurado garanti-lo em sua totalidade.

Para isso, vamos explicar o que é esse tipo de aposentadoria e como um auxílio especializado pode fazer a diferença.

Boa leitura!

O que é a aposentadoria integral?

Uma aposentadoria integral nada mais é do que um benefício recebido sem descontos — ou seja, não há valores subtraídos da média salarial do segurado.

Com as mudanças implementadas após a Reforma da Previdência em 2019, ficou mais difícil receber 100% o valor do salário de benefício.

Além disso, sobre a aposentadoria integral antes da reforma, o tempo de contribuição exigido era de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

Já o salário de benefício era calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuições, correspondente a 80% do período contributivo de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Podia, ainda, ser aplicado o fator previdenciário, de modo que, mesmo sendo considerada integral, por ter a incidência do fator previdenciário, poderia haver redução no valor da aposentadoria.

Existem, assim, algumas possibilidades em que o segurado poderá receber o seu benefício de forma integral.Antes de verificarmos quais são elas, vamos entender como ficou o cálculo do valor do benefício e a regra geral após a reforma.

Dessa forma, ficará mais fácil entendermos quem tem direito a uma aposentadoria integral.

Quais são os impactos da reforma no cálculo dos benefícios?

Primeiramente, é importante comentar sobre como ficou a regra geral da aposentadoria após a implementação da nova lei previdenciária.

Para os segurados que se filiaram ao INSS após a reforma, será exigido 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 65 anos de idade e 20 de tempo de contribuição para os homens.

Aqui, o cálculo do valor do benefício também passou para novos índices.

O salário de benefício será a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 em diante.

Desse valor, o benefício será de 60% acrescido de mais 2% ao ano de tudo que ultrapassar o período considerado mínimo para aposentadoria, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Ou seja, se levarmos em consideração esse acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar o mínimo exigido, a mulher precisará atingir 35 anos de contribuição e o homem 40 anos para que possam receber o valor do benefício de 100% .

Infelizmente, como é possível perceber, essa acaba sendo uma dura regra para o trabalhador e, assim, reduz as chances do segurado obter o valor da aposentadoria integral.

Quem pode conquistar uma aposentadoria integral?

Confira as aposentadorias que, com as novas regras, oferecem a possibilidade de recebimento de 100% do valor do salário de benefício.

Aposentadoria por invalidez

O segurado que busca a aposentadoria por invalidez poderá receber 100% do valor do salário de benefício (encontrado a partir da média de todas as contribuições desde julho de 1994).

Isso se dará apenas em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

No entanto, se a incapacidade permanente for decorrente de doença incapacitante, o valor da aposentadoria seguirá a regra geral, ou seja, 60% do salário de benefício acrescento de 2% para cada ano de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição e por idade.

No caso dessa modalidade de aposentadoria pelo tempo contribuído pelo segurado, o valor a ser recebido será de 100%.

A média também será feita utilizando todas as contribuições do segurado desde julho de 94.

Já com relação à idade, a média fica em 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

Regras de transição do pedágio de 100%

aposentadoria por tempo de contribuição acabou sendo extinta após a reforma.

Entretanto, para os segurados próximos de se aposentarem, foram criadas as regras de transição, que acabam sendo uma forma de amenizar a passagem entre as regras antigas e atuais.

Para essa modalidade de aposentadoria, foram criadas quatro propostas, sendo que três delas realizam o cálculo do valor do benefício com base no novo regramento previdenciário.

Porém, uma delas, a chamada regra do pedágio de 100%, permite ao segurado receber a totalidade do salário de benefício ao atingir uma idade e um tempo de contribuição mínimos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período faltante para completar os 30 anos de contribuição exigidos quando a reforma entrou em vigor.

Já para o homem, é preciso ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 35 anos até a reforma ser promulgada.

Em resumo, para saber o valor do pedágio, basta multiplicar por dois os anos que faltam para o segurado se aposentar.

Dessa forma, além dos requisitos anteriores, se faltavam dois anos, o segurado terá que contribuir por mais quatro.

Direito adquirido

Até aqui, comentamos sobre as situações em que é possível garantir o valor da aposentadoria de forma integral após a reforma.

Porém, se o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data de promulgação da reforma, ele pode ter o chamado direito adquirido.

Isso significa que esse trabalhador poderá se aposentar pelas regras “antigas”, já que ele adquiriu esse direito antes da mudança na lei.

Dessa forma, os cálculos a serem considerados são diferentes dos atuais.

Na aposentadoria especial antes da reforma, por exemplo, o cálculo do salário de benefício era feito com as 80% maiores contribuições do segurado, e as 20% menores eram descartadas.

Além disso, o valor do benefício era de 100% dessa média.

Bem diferente do que é hoje, não é mesmo?

Mas fique atento! Um dia pode fazer a diferença entre ter ou não o direito adquirido.

Para saber se esse é o seu caso, busque um advogado previdenciarista para que todos os cálculos e planejamentos previdenciários sejam realizados e o caso seja analisado detalhadamente.

Qual a importância de buscar ajuda especializada?

Como foi possível perceber, existem diversos detalhes que devem ser levados em consideração na busca pela aposentadoria integral.

A Reforma da Previdência trouxe novas regras que podem confundir quem está buscando o benefício.

Esse pode ser o caso daquele trabalhador que, por estar próximo de encaminhar o seu pedido, se sente perdido com tantas possibilidades, já que existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com os seus regramentos específicos.

Entender todos os caminhos a serem seguidos pode ser crucial para o processo.

Por isso, nessas situações, cada caso deve ser minuciosamente discutido e analisado com um profissional capacitado.

Todas as alternativas devem ser colocadas na ponta do lápis para que o contribuinte possa ser guiado de maneira correta na busca de um benefício que valha a pena desfrutar.

Agora que você entende melhor sobre aposentadoria integral e como um atendimento personalizado pode fazer a diferença, caso queira contar com o auxílio dos nossos especialistas em direito previdenciário, basta acessar nosso formulário de atendimento!

Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (Jornal Contábil)

O novo Bolsa Família tem seu valor e início divulgado

O Bolsa Família será substituído pelo Renda Brasil, afirmou o ministro da Economia Paulo Guedes. Esse novo programa está previsto para ser lançado após a pandemia do novo coronavírus, com a unificação dos auxílios já existentes, como o Seguro Defeso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o abono salarial PIS/Pasep.

Pagamento do Renda Brasil

De acordo com diversos especialistas e parlamentares, ao analisar as propostas do novo programa, o valor seria reduzido a cerca de R$ 300 mensais. Isto, para pessoas vulneráveis, que é o foco do Renda Brasil.

E, mesmo que seja sabido que o auxílio emergencial é um programa provisório, muitos parlamentares ainda lutam para mantê-lo por mais tempo. Além disso, estão em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos para instituir um programa de renda básica, com o valor próximo ao pago no auxílio emergencial, ou seja, de R$ 600 a R$ 1200.

Já o governo federal alega que com o novo programa, o público beneficiado seria maior do que o do auxílio emergencial e do Bolsa Família. No entanto, não estão definidas, ainda, as regras do novo programa e nem valores exatos.

Controvérsias ao Renda Brasil…

Técnicos do Congresso enxergam com desconfiança o otimismo do governo em relação ao novo programa. De acordo com os técnicos, a avaliação é muito difícil para se construir consenso político para debater, aprovar e colocar em prática o Renda Brasil.

Unificação de benefícios

O ministro da Economia informou ainda que “o auxílio vai começar a descer e vai aterrissar na renda básica. Vai juntar o abono salarial, o Bolsa Família, mais dois ou três programas focalizados e vai criar o Renda Brasil. E vai ser acima do Bolsa Família”.

Além disso, de acordo com Guedes, os beneficiários do auxílio emergencial que não preenchem os requisitos para o novo programa terão que se encaixar em outros programas sociais.

A ideia é atender os trabalhadores por meio da Carteira Verde e Amarelo, programa que deve incentivar os trabalhadores a retomarem as atividades profissionais após pandemia do coronavírus. (Brasil 123)

Confira como será a CNH gratuita em todas as cidades do Brasil

Poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total.

O sonho da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode estar mais próximo para os cidadãos com baixos rendimentos mensais. O motivo? Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que propõe oferecer a CNH Social gratuita em 2020 aos brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal.

O projeto é de autoria do deputado Emerson Miguel Petriv (PROS – PR), mais conhecido como Boca Aberta. De acordo com o documento, poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total, totalizando R$ 2.994,00 por mês.

Como funcionará a iniciativa?

De acordo com o texto, tanto os beneficiários do Bolsa Família quanto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão poder aderir ao novo programa automaticamente. Isso porque essas pessoas já cumprem com os requisitos de renda indicados.

Para que o programa de CNH Social funcione, a ideia é que o Poder Público firme convênios com os municípios e entidades públicas credenciadas ao programa. Os centros de formação de condutores que prestarem o serviço serão devidamente remunerados pelo Estado.

Importante destacar que o beneficiário não será dispensado de realizar todos os exames e provas necessárias para conseguir a habilitação na categoria pretendida. Ou seja, quem não for aprovado nas avaliações, não terá acesso à CNH.

Na justificativa do projeto, o deputado Boca Aberta escreveu que o objetivo do PL é dar oportunidade da camada mais vulnerável da população conseguir emprego e exercer uma atividade econômica que o ajude a sair da situação de baixa renda.

De acordo com o parlamentar, “com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor, o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação.”

Quem poderá solicitar a CNH grátis?

Se a proposta for aprovada do jeito que foi escrita, sem modificações no texto original, vão poder participar do programa da CNH gratuita:

  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa;
  • Que ganham até 3 salários mínimos (R$ 2.994,00) de renda mensal ​tota​l.

E quem não poderá se candidatar?

De acordo com o disposto no PL, não poderão participar do programa aqueles que  tenham cometido crimes enquanto estavam dirigindo e possuem sentença penal condenatória em julgamento.

Também será excluído quem já teve a CNH ou a permissão para dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir.

Tramitação do PL

O Projeto de Lei que pretende implementar a CNH  grátis para todo o Brasil é o de nº 3904/2019, o texto foi enviado para análise pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi anexada e está sendo considerada junto a outro PL, o de número 10141/2018, que por sua vez propõem que os cidadãos de baixa renda devem ter direito de emitir e renovar a CNH gratuitamente. Para mais informações, acesse a página da Câmara dos Deputados e acompanhe os desdobramentos da iniciativa. (Edital Concursos)

Benefício negado? Veja como recorrer da decisão no INSS durante a pandemia

Com o atendimento presencial interrompido, segurados podem contestar das decisões via internet, app ou ligação telefônica.

Quem solicitar um benefício pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e receber uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E o melhor: sem precisar sair de casa. Isso porque a autarquia oferece alguns canais de atendimento para resolver esse problema durante a pandemia.

São eles: ligação telefônica, aplicativo de celular ou site. Pelo telefone, o número para contato é o 135. Na internet ou em lojas de aplicativos, basta procurar “Meu INSS” para dar início à contestação. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.

A justificativa está no tempo de espera da decisão, que pode levar anos até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.

Quem pode recorrer da decisão no INSS?

Basicamente, o cidadão que teve um pedido do INSS negado pode recorrer da decisão. Inicialmente, a orientação é que ele apresente um recurso administrativo no próprio instituto, explicando os motivos pelos quais ele acredita ter direito quando o assunto é o benefício.

Isso vale para situações de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para quem espera auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Saiba como fazer a contestação

Com o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, atualmente, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais já citados: ligação telefônica, internet ou aplicativo “Meu INSS”.

O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento. Confira a seguir o passo a passo para fazer recorrer da decisão do INSS pela internet:

  • Vá até o site Meu INSS;
  • Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
  • Usuários sem senha devem ir e “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e pronto!

Fique atento! Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb. (Edital Concursos)

Auxílio BEm segue pagando entre R$ 261,25 e R$1.813,03; veja quem pode

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) seguirá sendo pago por um prazo maior. Acontece que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

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O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

Oportunidades: confira como se aposentar recebendo mais de R$ 6 mil

O sonho de todo trabalhador e concluir sua vida laboral e aproveitar sua aposentadoria e por isso nada mais justo do que obter uma renda suficiente para alcançar o tão sonhado descanso, no momento da concessão da aposentadoria.

E esta renda pode ser conquistada através do planejamento da aposentadoria, que é feito por um especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de obter o benefício da aposentadoria mais vantajosa.

E pensando nisso para ajudar você leitor a compreender a importância desse planejamento, preparamos esta matéria para explicar como obter uma aposentadoria vantajosa, conquistando o Teto Máximo do INSS, através do planejamento da aposentadoria.

O que é o teto máximo de aposentadoria?

O valor máximo que o INSS paga de benefício ao segurado é chamado de Teto Máximo, esta limitação é feita para não desequilibrar o INSS.

Atualmente o teto está em R$6.101,06, esse valor é corrigido anualmente pelo índice Nacional ao Consumidor.

Planejamento Previdenciário

Como se aposentar recebendo o teto máximo do INSS?

É importante lembrar que para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que as contribuições sejam feitas anualmente com base no valor máximo permitido pelo INSS, no qual seja, R$ 6.101,06.

Portanto se a pessoa for trabalhador empregado, seu salário deverá ser superior ao teto do INSS.

Já para os segurados individuais e facultativos, o valor do recolhimento deve ser realizado sempre com base no teto do INSS.

Com a Reforma da Previdência, a fórmula de cálculo do benefício modificou e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições desde 1994, o que dificultou bastante o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS.

E desta média o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescentando 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Portanto para receber 100% da média de contribuição, o segurado homem deverá contribuir por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS.

E é por isso que a maioria das pessoas se questionam se conseguirão se aposentar e receber o valor do benefício sob o teto, ou próximo dele, após a Reforma da Previdência.

E para este questionamento a resposta é DEPENDE, pois, é preciso analisar o histórico contributivo da pessoa através de um Planejamento Previdenciário, verificar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria, sobretudo, utilizando-se das regras de transição, que tem por objetivo receber um benefício mais vantajoso.

Veja um exemplo:

O senhor João é contribuinte individual e possui 58 anos de idade e 34 anos de contribuição no INSS até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência).

João viu na internet sobre as regras de transição e constatou que a regra do pedágio de 50% poderia lhe trazer a aposentadoria de forma mais rápida.

Nesta situação se João tivesse realizado um Planejamento Previdenciário ele teria verificado que a melhor opção de aposentadoria seria pela regra do pedágio de 100%, onde teria que aguardar 2 anos até completar 60 anos de idade e seu benefício não seria afetado pelo fator previdenciário e a renda inicial da sua aposentadoria seria de 100% da média, ou seja, R$ 6.000,00.

Sendo assim João deixou de ganhar R$ 20.280,00 por ano as suas aposentadorias.

Por que devo realizar um planejamento previdenciário?

É essencial planejar a aposentadoria e definir suas estratégias para obter um benefício vantajoso e não perder tempo e dinheiro no momento de requerer a aposentadoria.

O Direito Previdenciário é complexo e possui várias regras e por isso é importante você ter um auxílio de um especialista para lhe indicar o melhor caminho.

E é por isso que te orientamos a começar o seu planejamento previdenciário o quanto antes, pois, quanto mais cedo você iniciar o planejamento e alinhar as estratégias para um benefício mais vantajoso, mais chances terá de alcançar esse objetivo.

No planejamento previdenciário o trabalhador terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado.

Em relação as suas opções de aposentadoria serão simuladas através de cálculos e valores de contribuição e assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.  (Jornal Contábil)

Confira as atividades comerciais que podem funcionar a partir deste sábado

Uma grande notícia para a região. Entrou em vigor hoje (6) a nova fase do Novo Plano Minas Consciente e dentro das novas regras,  Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Ouro Branco e outras cidades da região foram reclassificadas e estão a partir do dia 8 (sábado) na “onda amarela”, quando grande parte do comércio estará apto a reabertura com a inclusão de diversas atividades, entre as quais bares e restaurantes podem oferecer seus espaços para o consumo interno, respeitando o uso de máscaras e o distanciamento social.

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Urgente: INSS altera as regras para concessão de benefícios

Desde a reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para concessão de benefícios aos segurados da Associação Nacional de Seguridade Social (INSS) foram reencenadas.
As principais mudanças incluem a inclusão de drivers de aplicativos, artesãos e funcionários sujeitos a contratos de trabalho intermitentes na categoria de colaboradores individuais.
Além disso, os direitos previdenciários também são estendidos aos trabalhadores domésticos, agora ele tem direito a benefícios inesperados, como assistência temporária à invalidez e aposentadoria permanente por invalidez, outro ponto que mudou é a contagem do tempo contribuído, que é considerado um mês, em vez de dias úteis.
Os salários maternos também mudaram: se a pessoa segurada que recebe os salários de maternidade morrer, será gerada uma “pensão de maternidade”, no caso de assistência em prisão, seu valor não pode ser superior ao salário mínimo, atualmente de R $ 1.045, e deve ser atribuído apenas à família do segurado que paga à prisão em regime fechado.
Com essas mudanças, desde que o EPI e o EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo) não eliminem ou neutralizem pragas que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, é necessário comprovar que estão efetivamente expostos a pragas. O padrão para aposentadoria especial não será mais o NR (Regulamento do Direito do Trabalho), mas o Regulamento de Higiene Ocupacional do Fundacentro.
Antes, no caso de exposição a agentes cancerígenos, as pessoas acreditavam que eram prejudiciais à saúde do segurado, refletindo a alteração dos direitos especiais de aposentadoria ou termo comum.
Além disso, o decreto não se refere ao período de recebimento de doenças inesperadas como um horário especial, que afeta o direito a aposentadoria especial.
O cálculo das pensões para pessoas com deficiência deve levar em consideração todos os salários de contribuição sem descartar menores, no entanto, a reforma previdenciária determinou que, ao calcular as aposentadorias, os segurados com deficiência têm o direito de reduzir seus salários em 20%, independentemente de julho de 1994.
O segurado pode aumentar o pagamento por atividades realizadas ao mesmo tempo no mês atual, pois, independentemente da duração do trabalho, não há mais distinção entre atividades secundárias e atividades principais.
Atividades simultâneas podem concluir mais de um trabalho ao mesmo tempo, o que é comum entre profissionais de saúde e professores, por exemplo, um médico trabalha em um hospital e trabalha em sua clínica em outro dia. Portanto, o período de acompanhamento é o momento em que o trabalhador realiza duas atividades ao mesmo tempo e recebe contribuições para a seguridade social durante os dois períodos.
Fonte: Folha BV 

Conheça o benefício emergencial que paga mais de R$1.800 aos trabalhadores

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi ampliado. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estendeu o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

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