Loja aprovando em massa cartões de crédito com limite mínimo de R$ 1500,00

Mais uma loja famosa está aprovando limite em massa para quem solicita o cartão de crédito. Além do Itaú estar disponibilizando bastante limite no cartão Magalu. As Lojas Renner também estão distribuindo muito limite e ainda com um valor mínimo de R$ 1500,00.

Loja aprovando em massa cartões de crédito com limite mínimo de R$ 1500,00

Se aproveitando da Black Friday, que acontece, no dia 26 deste mês, as lojas como a Renner, estão liberando mais limite para seus clientes e para novos clientes, confira os prints a seguir com os limites de vários cartões:

Aqui, um cliente foi aprovado com um bom limite de R$ 6000,00:

Neste exemplo a seguir, outro cliente recebeu um limite de R$ 1800,00:

loja aprovando em massa

Mais um cliente recebeu um bom limite, de R$ 2100,00:

loja aprovando em massa

E, finalmente, outro cliente recebeu limite de R$ 2800,00

Considerações Finais

Como você pode reparar, os clientes estão sendo aprovados com limite mínimo de R$ 1500,00. Ou seja, você pode aproveitar este fim de ano e comprar muita roupa nas Lojas Renner para presentear seus familiares.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Comissão aumenta limite para conseguir solicitar o Auxílio Inclusão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta o limite salarial para ter direito ao Auxílio Inclusão. Além disso, amplia o pagamento do novo benefício para o teto do INSS.

A Comissão aprovou o Projeto de Lei que amplia o limite de pagamento do novo emprego de até dois salários mínimos para o teto do Regime Geral de Previdência Social. Com isso, mais pessoas poderão ser beneficiadas com o auxílio.

Além disso, a Comissão também elevou o valor do benefício que hoje é de meio salário mínimo. Com isso, o pagamento será variável, entre 50% e 100% do BPC. O cálculo será com base na avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Auxílio Inclusão

Neste mês de outubro o INSS começou a pagar o Auxílio Inclusão. O novo benefício tem como objetivo incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social. Esse é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.

Esses são contemplados quando estão em situação de vulnerabilidade social, com uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Atualmente, o INSS é o responsável pelo pagamento do BPC e contempla 4,7 milhões de brasileiros, gerando uma despesa de R$ 5,2 bilhões por mês aos cofres públicos.

Por esse motivo, o governo pretende estimular, principalmente as pessoas com deficiência, a ingressarem no mercado de trabalho e preencherem as vagas reservadas a esse público. Com isso, deixarão de receber o BPC e passarão a receber o Auxílio Inclusão.

O novo auxílio é de meio salário mínimo e, portanto, em 2021 é de R$ 550. Com isso, o governo terá uma redução de 50% com cada beneficiário que aderir ao programa. O Auxílio Inclusão será concedido apenas àqueles que conseguirem uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O novo auxílio do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. O Governo Federal estima que o benefício irá contemplar 76 mil pessoas até junho de 2022.

FONTE FDR

Limite de faturamento do MEI pode subir de R$ 81 mil para R$ 130 mil

Foi aprovado no Senado Federal, por unanimidade, o Projeto de Lei que amplia o teto máximo da receita anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

Além do novo limite anual de faturamento, o texto aprovado pelo senado, permite que o MEI possa contratar até dois empregados por CNPJ. Nesse momento, a matéria é enviada para votação na Câmara dos Deputados, que se aprovada será enviada para sanção presidencial.

Microempreendedor Individual (MEI)

Atualmente o teto máximo de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, valor este que é considerado defasado, tendo em vista que o atual limite foi aprovado em 2017 e começou a vigor em 2018, quando o limite de faturamento anual do MEI passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Hoje o MEI com teto de R$ 81 mil pode faturar em média até R$ 6.750 para continuar se enquadrando na categoria, no entanto, com o novo texto o limite de ganho mensal pode ser ampliado para R$ 10.833,33.

Além do atual valor de R$ 81 mil, a legislação atual permite que o MEI possa contratar apenas um funcionário que deverá necessariamente receber um salário mínimo, ou o piso da categoria.

Caso o texto se torne lei, a renúncia de receita do governo poderá chegar em R$ 7,44 bilhões entre 2022 e 2024. Além disso, o impacto fiscal previsto deve variar em R$ 2,32 bilhões em 2022, R$ 2,48 bilhões em 2023 e R$ 2,64 bilhões em 2024.

Regras para se formalizar como MEI

Atualmente para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou seja, com uma média mensal de R$ 6.750;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Novos limites

Caso os novos limites se tornem lei, e caso a medida não venha a sofrer novas alterações até sua aprovação, para se tornar MEI será necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 130 mil, ou seja, com uma média mensal de R$ 10.833,33;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 2 funcionários contratados;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela, mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS aumenta o limite do cartão de crédito para aposentados; Entenda

Proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é segurado do instituto.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é aposentado ou pensionista.

Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

Empréstimo consignado durante a pandemia

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o CNPS sugere que o prazo de carência – tempo adicional dado ao consumidor para o pagamento da primeira parcela de uma dívida – seja de até três meses (90 dias).

Porém, esse período não poderá ser computado em contratos com duração de 84 meses, oferecidos normalmente nesses tipos de transações. A nova carência é aplicada apenas em casos de empréstimos cuja quitação seja de 36 meses

Além disso, o Conselho também recomenda que os aposentados e pensionistas (incluindo os representantes legais) do INSS se tornem aptos a solicitar linhas de crédito consignadas 30 dias após à sua inclusão como segurado da autarquia.

Quem poderá receber os benefícios?

Os novos benefícios relacionados ao consignado do INSS é voltado para os seguintes grupos:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Importante: Por se tratar da modalidade de consignado, é sabido que, mensalmente, parte das parcelas é descontada diretamente do benefício pago pelo INSS. Pela nova resolução, foi mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas . Sendo assim, os bancos não podem ultrapassar essa margem para as averbações. (Edital Concursos)

Eleições 2020: prefeitos podem gastar até R$ 475 mil e vereador mais de R$ 55 mil

Justiça Eleitoral fixa teto para gastos de campanha para todos os municípios do país. Candidatos a prefeito e a vereador da região já têm teto de gastos para campanha estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A disputa em Congonhas será a mais rica, segundo dados do Tribunal Superior Eleitora (TSE). Cada candidato poderá gastar até R$475.782,15 e vereador o valor de R$55.739,43.
Ouro Branco é a 2ª cidade onde os candidatos mais poderão gastar com R$255.132,90 e R$52.615,39 respectivamente para prefeito e vereador. Lafaiete vem e em 3º lugar com R$190.598,55 para prefeito e R$45.953,07 para a disputa a vereador.
As cidades entre 2 mil a 20 mil eleitores, o custo para prefeito é de R$123.077,42 e para vereador o valor de R$12.307,754.

Regras
Conforme nota divulgada pelo TSE, lembrando a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Multas

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (Com informações do TSE).

LIMITE DE GASTOS 2020 (ATUALIZADO PELO IPCA DE JUNHO/2016 ATÉ JUNHO/2020*)
MunicípioPrefeitoVereador 
Congonhas R$       475.782,15 R$       55.739,46
Ouro Branco R$       255.132,90 R$       52.615,39
Carandaí R$       211.527,65 R$       20.931,23
Conselheiro Lafaiete R$       190.598,55 R$       45.953,07
Belo Vale R$       123.077,42 R$       12.307,75
Capela Nova R$       123.077,42 R$       12.307,75
Caranaíba R$       123.077,42 R$       12.307,75
Casa Grande R$       123.077,42 R$       12.307,75
Catas Altas da Noruega R$       123.077,42 R$       12.307,75
Cristiano Otoni R$       123.077,42 R$       12.307,75
Desterro de Entre Rios R$       123.077,42 R$       12.307,75
Entre Rios de Minas R$       123.077,42 R$       12.307,75
Itaverava R$       123.077,42 R$       12.307,75
Jeceaba R$       123.077,42 R$       12.307,75
Lagoa Dourada R$       123.077,42 R$       12.307,75
Lamim R$       123.077,42 R$       12.307,75
Moeda R$       123.077,42 R$       12.307,75
Piranga R$       123.077,42 R$       12.307,75
Queluzito R$       123.077,42 R$       12.307,75
Rio Espera R$       123.077,42 R$       12.307,75
Santana dos Montes R$       123.077,42 R$       12.307,75
São Brás do Suaçuí R$       123.077,42 R$       12.307,75
Senhora de Oliveira R$       123.077,42 R$       12.307,75
Total R$   3.471.512,23 R$     409.086,40

Alerta vermelho do TCE: Prefeituras de Lafaiete, Ouro Branco e Congonhas estão no limite de gastos com funcionalismo  

 

Capela Nova, Carandaí, Casa Grande, Jeceaba, Queluzito e São Brás do Suaçuí (53,76%)

ultrapassaram o limite prudencial

As Prefeituras de Lafaiete e Congonhas gastam respectivamente 53,66% e 53,65% de tudo que arrecadam para pagar funcionários, ficando bem próximos do limite máximo previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e extrapolando o chamado limite prudencial tendo com data base 2017. A prefeitura de Ouro Branco vive situação bem similar gastando com pessoal 52,58%.

Prefeitura de Lafaiete teve uma queda em torno R$3 milhões na receita/mês/DIVULGAÇÃO

O alerta veio do Tribunal de Conta do Estado (TCE) publicado ontem, dia 23, no Diário Oficial Eletrônico em que exortam os prefeitos sobre o teto de gastos com pessoal.

Pela LRF, as prefeituras podem gastar, no máximo, 54% da receita corrente líquida com pessoal. A mesma lei prevê que, quando o município atinge o chamado limite prudencial, de 51,3%, fica impedido de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração.

Nestes casos, a LRF também prevê que a Prefeitura não pode criar cargos ou fazer contratações, ou repor pessoal por força de aposentadoria, exceto para as áreas de educação, saúde e segurança.

Repercussão

Das 3 maiores cidades do Alto Paraopeba, Ouro Branco é menos comprometida no orçamento com a folha de pagamento/DIVULGAÇÃO

Durante a sessão da Câmara de Lafaiete, ontem a noite, dia 24, os vereadores alertaram o limite de gastos. O vereador Pedro Américo (PT) apresentou requerimento cobrando informações sobre os motivos pelos quais a prefeitura está contratando dentistas quando há um concurso em vigor. “Se há um concurso para que as contratações?”, questionou. “Se o prefeito for seguir as recomendações do Ministério Público ele tem de convocar todos os que foram aprovados nos concursos. Mas como ele vai pagar?”, indagou.

Já o líder do Governo, o vereador João Paulo Pé Quente (DEM), culpou a queda na arrecadação como fator principal para que a prefeitura estivesse no limite de gastos com funcionários previstos na LRF. Segundo ele, o Município perdeu cerca de R$3 milhões/mês. “isso sem contar com a falta de repasses constitucionais que o Governo do Estado não cumpre”, justificou.

Outros Municípios

Além de Lafaiete e Congonhas, O TCE emitiu um alerta de que os municípios de Capela Nova (52,59%), Carandaí (53,73%), Casa Grande (53,84%), Jeceaba (53,85%), Queluzito (52,54%) e São Brás do Suaçuí (53,76%) ultrapassaram o limite prudencial.

Além do teto

Prefeitura de Congonhas está acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal/DIVULGAÇÃO

Os Municípios de Caranaíba e Cristiano Otoni ultrapassaram o limite de gastos de 54% com funcionalismo com 54,17% e Cristiano Otoni 55,02%. Além de multas os prefeitos devem sofrer sanções mais drásticas.

Câmaras

O alerta do TCE de gastos além dos limites prudenciais não foi somente para o Executivo. As Câmaras de Catas Altas da Noruega, Lamim e Queluzito gastam respectivamente 5,60%,5,42% e 5,66% respectivamente com funcionários. O limite é de 6%.

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