Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

Confira as novas regras de pagamento de retroativos do INSS

Aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.

Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.

A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.

Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.

Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.

Novas regras do INSS

A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.

Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.

É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.

Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.

Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.

Entenda como garantir o benefício do INSS

Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.

Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.

Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:

  1. Verificar seu histórico de contribuições. Antes de solicitar a aposentadoria ou uma revisão, é fundamental analisar minuciosamente seu Cadastro de Contribuições no INSS para certificar-se de que todas as contribuições necessárias estejam registradas devidamente.
  2. Reunir todos os documentos necessários. É importante reunir todos os documentos que comprovem seu direito ao benefício, incluindo a carteira de trabalho e holerites.
  3. Acompanhar o progresso do seu processo no Meu INSS. Utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS para monitorar o status do seu processo, verificar se houve aprovação e cumprir eventuais exigências do INSS.
  4. Conhecer os procedimentos em caso de negativa. Se o benefício for negado, é fundamental entender como recorrer, seja por meio do sistema Meu INSS, telefone ou presencialmente. É crucial contar com argumentos sólidos e evidências substanciais, e considerar a orientação de um advogado.

O que é um pagamento retroativo do INSS?

O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.

Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:

  1. Atrasos na análise do pedido. Quando um segurado solicita um benefício ao INSS e há um atraso significativo na análise e na concessão desse benefício, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo dos valores que o segurado teria direito a receber desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), que é a data em que o benefício foi solicitado.
  2. Decisões judiciais. Em alguns casos, segurados recorrem à justiça para obter seus benefícios previdenciários ou assistenciais. Assim, se o tribunal decidir a favor do segurado e determinar o pagamento do benefício, é comum que o INSS efetue o pagamento retroativo dos valores. Esses que se acumularam desde a DER até a data da decisão judicial.
  3. Revisões de benefícios. Quando um benefício previdenciário é revisado e se constata que o segurado tem direito a um valor maior, o INSS pode efetuar o pagamento retroativo da diferença entre o valor originalmente pago e o valor corrigido.

FONTE BRASIL 123

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Ao lado do licenciamento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista e todo motociclista. O ato de renovar a carteira no temo certo é bastante importante para evitar dores de cabeça – como multa e retenção do veículo. Por isso, é preciso estar atento para o novo prazo de validade do documento, que varia de acordo com a idade do condutor.

Veja qual é o novo prazo de validade da CNH

Veja o novo prazo de validade da CNH
Quanto mais idade tiver o motorista, menor é o prazo de validade da CNH (Foto: Freepik)

Há cerca de dois anos, em abril de 2021, passaram a vigorar alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à CNH. Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.

Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

Confira o novo prazo de validade da CNH:

PUBLICIDADE

  • Motoristas com até 50 anos – 10 anos de validade
  • Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
  • Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.

Prazo estendido de renovação pós-pandemia está se esgotando 

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no próximo dia 31 de março. O prazo de validade da carteira havia sido dilatado por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, as habilitações devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja as datas finais para renovação de CNH com o prazo de validade em 2022:

  • Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023
  • Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023
  • Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023
  • Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023
  • Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023
  • Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Saiba como renovar a CNH

Veja o novo prazo de validade da CNH
CNH fica disponível no app CDT em apenas 3 dias (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão da observação EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

FONTE GARAGEM 360

Sua CNH vai vencer? Veja o novo prazo de validade do documento

Ao lado do licenciamento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório para todo motorista e todo motociclista. O ato de renovar a carteira no temo certo é bastante importante para evitar dores de cabeça – como multa e retenção do veículo. Por isso, é preciso estar atento para o novo prazo de validade do documento, que varia de acordo com a idade do condutor.

Veja qual é o novo prazo de validade da CNH

Veja o novo prazo de validade da CNH
Quanto mais idade tiver o motorista, menor é o prazo de validade da CNH (Foto: Freepik)

Há cerca de dois anos, em abril de 2021, passaram a vigorar alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à CNH. Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.

Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

Confira o novo prazo de validade da CNH:

PUBLICIDADE

  • Motoristas com até 50 anos – 10 anos de validade
  • Motoristas com idade entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
  • Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.

Prazo estendido de renovação pós-pandemia está se esgotando 

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no próximo dia 31 de março. O prazo de validade da carteira havia sido dilatado por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado.

Pelo cronograma estabelecido pelo Contran, quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou ter a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022. E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023.

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual – ou seja, as habilitações devem ser renovadas em até 30 dias após a data de vencimento.

Veja as datas finais para renovação de CNH com o prazo de validade em 2022:

  • Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023
  • Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023
  • Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023
  • Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023
  • Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023
  • Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Saiba como renovar a CNH

Veja o novo prazo de validade da CNH
CNH fica disponível no app CDT em apenas 3 dias (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão da observação EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado. 

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

FONTE GARAGEM 360

Fim da idade mínima para aposentadoria; Conheça as mudanças no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou mudanças significativas neste ano para aqueles que buscam a aposentadoria. Além de manter a qualidade de segurado, é tradicionalmente necessário atingir a idade mínima estabelecida pela Previdência Social para alcançar esse objetivo. Esta variável tem gerado inúmeros debates e neste artigo, vamos esclarecer não apenas sobre o fim da idade mínima, mas também outros pontos essenciais.

As Modalidades de Aposentadoria no INSS

Hoje, o processo de aposentadoria pelo INSS é dividido em três categorias principais: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A reforma da previdência em 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo as regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

As Novas Regras em 2023

Atualmente, a idade mínima necessária para aposentadoria pelo INSS permanece constante. Em 2023, a progressão que adicionava seis meses à idade mínima a cada ano chegou ao fim. Portanto, os limites de idade não sofrem mais alterações após este ano.

Isso torna essencial um planejamento cuidadoso, levando em consideração todos os aspectos, a fim de garantir uma aposentadoria tranquila e segura. A estratégia ideal para a aposentadoria dependerá do perfil individual de cada trabalhador, incluindo tempo de contribuição, idade e estado de saúde.

Idade Mínima para Aposentar

A idade mínima para aposentadoria pelo INSS foi estabelecida da seguinte forma:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

No entanto, existem casos específicos que permitem a solicitação da aposentadoria antes da idade mínima. Esses casos estão relacionados às regras de transição que se aplicam àqueles que contribuíram para a Previdência Social antes das mudanças implementadas pela reforma de 2019.

Questões Previdenciárias em Debate

Além disso, uma questão previdenciária de grande importância está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do INSS. O debate gira em torno da imposição da idade mínima, um requisito que se tornou efetivo com a reforma previdenciária de 2019.

Anteriormente, a elegibilidade para esse tipo de aposentadoria estava principalmente ligada ao cumprimento de um período específico de contribuição. Agora, além do tempo de contribuição, também é necessário atingir uma idade mínima.

Este cenário em evolução destaca a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e a importância de se manter informado sobre as mudanças que podem afetar nossos planos de aposentadoria.

FONTE SC HOJE NEWS

Fim da idade mínima para aposentadoria; Conheça as mudanças no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou mudanças significativas neste ano para aqueles que buscam a aposentadoria. Além de manter a qualidade de segurado, é tradicionalmente necessário atingir a idade mínima estabelecida pela Previdência Social para alcançar esse objetivo. Esta variável tem gerado inúmeros debates e neste artigo, vamos esclarecer não apenas sobre o fim da idade mínima, mas também outros pontos essenciais.

As Modalidades de Aposentadoria no INSS

Hoje, o processo de aposentadoria pelo INSS é dividido em três categorias principais: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A reforma da previdência em 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo as regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

As Novas Regras em 2023

Atualmente, a idade mínima necessária para aposentadoria pelo INSS permanece constante. Em 2023, a progressão que adicionava seis meses à idade mínima a cada ano chegou ao fim. Portanto, os limites de idade não sofrem mais alterações após este ano.

Isso torna essencial um planejamento cuidadoso, levando em consideração todos os aspectos, a fim de garantir uma aposentadoria tranquila e segura. A estratégia ideal para a aposentadoria dependerá do perfil individual de cada trabalhador, incluindo tempo de contribuição, idade e estado de saúde.

Idade Mínima para Aposentar

A idade mínima para aposentadoria pelo INSS foi estabelecida da seguinte forma:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

No entanto, existem casos específicos que permitem a solicitação da aposentadoria antes da idade mínima. Esses casos estão relacionados às regras de transição que se aplicam àqueles que contribuíram para a Previdência Social antes das mudanças implementadas pela reforma de 2019.

Questões Previdenciárias em Debate

Além disso, uma questão previdenciária de grande importância está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do INSS. O debate gira em torno da imposição da idade mínima, um requisito que se tornou efetivo com a reforma previdenciária de 2019.

Anteriormente, a elegibilidade para esse tipo de aposentadoria estava principalmente ligada ao cumprimento de um período específico de contribuição. Agora, além do tempo de contribuição, também é necessário atingir uma idade mínima.

Este cenário em evolução destaca a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e a importância de se manter informado sobre as mudanças que podem afetar nossos planos de aposentadoria.

FONTE SC HOJE NEWS

INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito hoje mesmo

Para solicitar a aposentadoria aos 50 anos de idade, é necessário seguir algumas regras. Confira!

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados e pensionistas obterem a aposentadoria  é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Todavia para conseguir parar de trabalhar com 50 anos, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Em suma, para conseguir a aposentadoria com 50 anos, o segurado deve fazer parte de um pequeno grupo de benefícios  que podem garantir esse direito através de três regras:  

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.

As regras da aposentadoria com 50 anos

Em suma, na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, uma regra recente para a aposentadoria, é a regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

FONTE JORNAL JF

INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito hoje mesmo

Para solicitar a aposentadoria aos 50 anos de idade, é necessário seguir algumas regras. Confira!

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados e pensionistas obterem a aposentadoria  é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Todavia para conseguir parar de trabalhar com 50 anos, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Em suma, para conseguir a aposentadoria com 50 anos, o segurado deve fazer parte de um pequeno grupo de benefícios  que podem garantir esse direito através de três regras:  

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.

As regras da aposentadoria com 50 anos

Em suma, na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, uma regra recente para a aposentadoria, é a regra de pedágio, os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

FONTE JORNAL JF

Atenção, MEIs! Mudança na regra deve beneficiar quase 500 mil empreendedores

Governo federal e deputados ligados ao setor de comércio e serviços elaboram projeto para aumentar o teto de faturamento anual dos MEIs.

A categorização de Microempreendedores Individuais (MEIs) deve sofrer uma alteração, caso um projeto de lei seja levado adiante pelo governo federal.

A proposta, elaborada em parceria com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, visa ampliar o limite de faturamento do MEI no Brasil. Com isso, ele passará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Se a mudança for aprovada, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, conforme estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Fora isso, o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente de Microempresas e Pequeno Porte calcula que 470 mil negócios tem faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Ou seja: com o novo teto, eles poderão ser enquadrados como MEI.

Vantagens

Por mais que os MEIs tenham certa limitação, essa notícia deve ser comemorada, em razão das vantagens que a categoria possui. Uma delas, certamente, é a tributação fixa mensal.

Além disso, o volume de declarações tributárias é bem menor em comparação com as demais modalidades. Tanto a abertura quanto a baixa de CNPJ é feita de maneira prática e rápida, pela internet.

A categoria seguinte, que é a de microempresa (ME), pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove funcionários, no caso de comércio e serviços, e 19 na indústria.

A tributação mensal, no entanto, é calculada conforme a receita e há mais declarações tributárias. Fora isso, o processo de abertura e fechamento de CNPJ varia conforme a atividade e o local.

MEIs

Atualmente, existem no Brasil 15,44 milhões de registros de MEIs. A notícia de que o teto de faturamento será elevado na categoria já anima alguns empreendedores que estão na categoria seguinte e que, por isso, não usufruem das vantagens.

O governo acredita, também, que o número aumentará, em razão da quantidade de microempreendedores que costumam ultrapassar o limite de faturamento e que, por isso, deixam de emitir a nota fiscal no final do ano para não serem retirados da categoria. Com o novo teto, ocorrerá de forma automática a regularização desses casos.

Alíquota

O projeto, no entanto, não para por aí. Ele prevê também a adoção de uma nova alíquota. No caso de MEIs que faturam até R$ 81 mil, o valor continuará fixo, sendo de 5% do salário mínimo.

Já quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 144,9 mil pagará, por mês, R$ 181,14, que é o equivalente a 1,5% do teto mensal de R$ 12.076, conforme a nova regra.

Proposta

O projeto será enviado à Câmara pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Existe uma posição do governo de que ele seja encaminhado somente depois da aprovação da Reforma Tributária, mas os deputados já estão na pressão para que isso ocorra logo.

Sete em cada 10 empresas abertas no país no primeiro quadrimestre deste ano se enquadraram como MEIs. No total, os microempreendedores individuais já correspondem a 58% de todas as empresas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

Atenção, MEIs! Mudança na regra deve beneficiar quase 500 mil empreendedores

Governo federal e deputados ligados ao setor de comércio e serviços elaboram projeto para aumentar o teto de faturamento anual dos MEIs.

A categorização de Microempreendedores Individuais (MEIs) deve sofrer uma alteração, caso um projeto de lei seja levado adiante pelo governo federal.

A proposta, elaborada em parceria com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, visa ampliar o limite de faturamento do MEI no Brasil. Com isso, ele passará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

Se a mudança for aprovada, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, conforme estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Fora isso, o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente de Microempresas e Pequeno Porte calcula que 470 mil negócios tem faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Ou seja: com o novo teto, eles poderão ser enquadrados como MEI.

Vantagens

Por mais que os MEIs tenham certa limitação, essa notícia deve ser comemorada, em razão das vantagens que a categoria possui. Uma delas, certamente, é a tributação fixa mensal.

Além disso, o volume de declarações tributárias é bem menor em comparação com as demais modalidades. Tanto a abertura quanto a baixa de CNPJ é feita de maneira prática e rápida, pela internet.

A categoria seguinte, que é a de microempresa (ME), pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove funcionários, no caso de comércio e serviços, e 19 na indústria.

A tributação mensal, no entanto, é calculada conforme a receita e há mais declarações tributárias. Fora isso, o processo de abertura e fechamento de CNPJ varia conforme a atividade e o local.

MEIs

Atualmente, existem no Brasil 15,44 milhões de registros de MEIs. A notícia de que o teto de faturamento será elevado na categoria já anima alguns empreendedores que estão na categoria seguinte e que, por isso, não usufruem das vantagens.

O governo acredita, também, que o número aumentará, em razão da quantidade de microempreendedores que costumam ultrapassar o limite de faturamento e que, por isso, deixam de emitir a nota fiscal no final do ano para não serem retirados da categoria. Com o novo teto, ocorrerá de forma automática a regularização desses casos.

Alíquota

O projeto, no entanto, não para por aí. Ele prevê também a adoção de uma nova alíquota. No caso de MEIs que faturam até R$ 81 mil, o valor continuará fixo, sendo de 5% do salário mínimo.

Já quem fatura acima de R$ 81 mil e até R$ 144,9 mil pagará, por mês, R$ 181,14, que é o equivalente a 1,5% do teto mensal de R$ 12.076, conforme a nova regra.

Proposta

O projeto será enviado à Câmara pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic). Existe uma posição do governo de que ele seja encaminhado somente depois da aprovação da Reforma Tributária, mas os deputados já estão na pressão para que isso ocorra logo.

Sete em cada 10 empresas abertas no país no primeiro quadrimestre deste ano se enquadraram como MEIs. No total, os microempreendedores individuais já correspondem a 58% de todas as empresas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.