Mudança na placa dos carros vai afetar todos os motoristas do país

Uma das maiores reclamações com relação a mudança das placas dos veículos para o padrão Mercosul, poderá ser implementada

Quando as novas placas do Mercosul foram introduzidas, muitas pessoas não gostaram das mudanças, especialmente porque a cidade de origem dos veículos foi retirada. Mas agora, uma nova alteração está sendo discutida, e a cidade de origem pode voltar a ser incluída nas placas.

Essa mudança nas placas está sendo debatida em um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. É importante lembrar que o modelo de placa não voltará ao antigo, ainda será a placa do Mercosul, mas com a informação da cidade de origem do veículo.

Mudança nas placas depende de aprovação do Congresso

Uma possível mudança nas placas de identificação dos veículos está sendo discutida por meio do Projeto de Lei 2.406/2023, proposto pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR). A ideia por trás dessa proposta é que a identificação da cidade de origem do veículo seja novamente incluída nas placas dianteiras e traseiras.

O objetivo dessa alteração, de acordo com o deputado, é trazer de volta a informação sobre a origem dos veículos, que foi retirada com a adoção do modelo atual das placas do Mercosul. Segundo ele, o modelo atual foi criado para permitir a livre circulação de veículos entre os países do Mercosul, mas a falta de integração do sistema de informações entre os países tornou essa mudança arriscada.

O deputado destaca que a falta de informação sobre a origem dos veículos pode representar um risco maior para a segurança das pessoas, especialmente no caso de veículos suspeitos circulando em determinadas regiões.

Ele argumenta que não será necessário comprar novas placas, pois a inclusão das cidades de origem poderá ser feita por meio de regulamentações de padronização com fixação por rebites, com tempo para adequação.

Em resumo, o Projeto de Lei propõe que as placas do Mercosul mantenham seu modelo, mas incluam novamente a identificação da cidade de origem do veículo, com o intuito de aumentar a segurança e a identificação dos veículos em circulação.

Registro diferenciado por estado

No Brasil, o processo de emplacamento segue uma ordem específica e combinações variadas, que diferem de um estado para outro. As placas são uma representação da distribuição dos modelos no país, marcando o período em que isso ocorreu e seguindo uma sequência cronológica de licenciamento.

Aqui está a sequência de letras disponibilizada para cada estado:

  • Acre – MZN 0001 a NAG 9999
  • Alagoas – MUA 0001 a MVK 9999
  • Amapá – NEI 0001 a NFB 9999
  • Amazonas – JWF 0001 a JXY 9999
  • Bahia – JKS 0001 a JSZ 9999
  • Ceará – HTX 0001 a HZA 9999
  • Distrito Federal – JDP 0001 a JKR 9999
  • Espírito Santo – MOX 0001 a MTZ 9999
  • Goiás – KAV 0001 a KFC 9999 – NFC 0001 a NGZ 9999
  • Maranhão – HOL 0001 a HQE 9999
  • Mato Grosso do Sul – HQF 0001 a HTW 9999
  • Mato Grosso – JXZ 0001 a KAU 9999
  • Minas Gerais – GKL 0001 a HOK 9999
  • Pará – JTA 0001 a JWE 9999
  • Paraíba – MMN 0001 a MOW 9999
  • Paraná – AAA 0001 a BEZ 9999
  • Pernambuco – KFD 0001 a KME 9999
  • Piauí – LVF 0001 a LWQ 9999
  • Rio de Janeiro – KMF 0001 a LVE 9999
  • Rio Grande do Norte – MXH 0001 a MZM 9999
  • Rio Grande do Sul – IAQ 0001 a JDO 9999
  • Rondônia – NBB 0001 a NEH 9999
  • Roraima – NAH 0001 a NBA 9999
  • Santa Catarina – LWR 0001 a MMM 9999
  • São Paulo – BFA 0001 a GKI 9999
  • Sergipe – HZB 0001 a IAP 9999
  • Tocantins – MVL 0001 a MXG 9999

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Mudança na placa dos carros vai afetar todos os motoristas do país

Uma das maiores reclamações com relação a mudança das placas dos veículos para o padrão Mercosul, poderá ser implementada

Quando as novas placas do Mercosul foram introduzidas, muitas pessoas não gostaram das mudanças, especialmente porque a cidade de origem dos veículos foi retirada. Mas agora, uma nova alteração está sendo discutida, e a cidade de origem pode voltar a ser incluída nas placas.

Essa mudança nas placas está sendo debatida em um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. É importante lembrar que o modelo de placa não voltará ao antigo, ainda será a placa do Mercosul, mas com a informação da cidade de origem do veículo.

Mudança nas placas depende de aprovação do Congresso

Uma possível mudança nas placas de identificação dos veículos está sendo discutida por meio do Projeto de Lei 2.406/2023, proposto pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR). A ideia por trás dessa proposta é que a identificação da cidade de origem do veículo seja novamente incluída nas placas dianteiras e traseiras.

O objetivo dessa alteração, de acordo com o deputado, é trazer de volta a informação sobre a origem dos veículos, que foi retirada com a adoção do modelo atual das placas do Mercosul. Segundo ele, o modelo atual foi criado para permitir a livre circulação de veículos entre os países do Mercosul, mas a falta de integração do sistema de informações entre os países tornou essa mudança arriscada.

O deputado destaca que a falta de informação sobre a origem dos veículos pode representar um risco maior para a segurança das pessoas, especialmente no caso de veículos suspeitos circulando em determinadas regiões.

Ele argumenta que não será necessário comprar novas placas, pois a inclusão das cidades de origem poderá ser feita por meio de regulamentações de padronização com fixação por rebites, com tempo para adequação.

Em resumo, o Projeto de Lei propõe que as placas do Mercosul mantenham seu modelo, mas incluam novamente a identificação da cidade de origem do veículo, com o intuito de aumentar a segurança e a identificação dos veículos em circulação.

Registro diferenciado por estado

No Brasil, o processo de emplacamento segue uma ordem específica e combinações variadas, que diferem de um estado para outro. As placas são uma representação da distribuição dos modelos no país, marcando o período em que isso ocorreu e seguindo uma sequência cronológica de licenciamento.

Aqui está a sequência de letras disponibilizada para cada estado:

  • Acre – MZN 0001 a NAG 9999
  • Alagoas – MUA 0001 a MVK 9999
  • Amapá – NEI 0001 a NFB 9999
  • Amazonas – JWF 0001 a JXY 9999
  • Bahia – JKS 0001 a JSZ 9999
  • Ceará – HTX 0001 a HZA 9999
  • Distrito Federal – JDP 0001 a JKR 9999
  • Espírito Santo – MOX 0001 a MTZ 9999
  • Goiás – KAV 0001 a KFC 9999 – NFC 0001 a NGZ 9999
  • Maranhão – HOL 0001 a HQE 9999
  • Mato Grosso do Sul – HQF 0001 a HTW 9999
  • Mato Grosso – JXZ 0001 a KAU 9999
  • Minas Gerais – GKL 0001 a HOK 9999
  • Pará – JTA 0001 a JWE 9999
  • Paraíba – MMN 0001 a MOW 9999
  • Paraná – AAA 0001 a BEZ 9999
  • Pernambuco – KFD 0001 a KME 9999
  • Piauí – LVF 0001 a LWQ 9999
  • Rio de Janeiro – KMF 0001 a LVE 9999
  • Rio Grande do Norte – MXH 0001 a MZM 9999
  • Rio Grande do Sul – IAQ 0001 a JDO 9999
  • Rondônia – NBB 0001 a NEH 9999
  • Roraima – NAH 0001 a NBA 9999
  • Santa Catarina – LWR 0001 a MMM 9999
  • São Paulo – BFA 0001 a GKI 9999
  • Sergipe – HZB 0001 a IAP 9999
  • Tocantins – MVL 0001 a MXG 9999

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Banco do Brasil anuncia mudança em valor a ser pago e surpreende brasileiros

Banco do Brasil faz reajuste no valor de pagamento e muitas pessoas são pegas de surpresa. Clique e saiba para quanto foi

Banco do Brasil (BB) anunciou uma mudança no valor que pagaria em relação aos dividendos e aos juros sobre capital próprio (JCP). Assim, os acionistas da instituição financeira acabaram recebendo um pouco mais pelas suas ações.

No início de agosto, o BB divulgou que distribuiria R$ 410 milhões em dividendos e quase R$ 1,9 bilhão em JCP. Na época o dividendo era de R$ 0,14372164692 por ação e o JCP era de R$ 0,65465514197 por cada papel do banco.

Entretanto, a instituição financeira anunciou um reajuste nos valores que distribuirá para os acionistas. De acordo com o Fato Relevante que enviou ao mercado, o banco disse que fez uma correção dos valores conforme a taxa Selic.

Quanto os acionistas do Banco do Brasil vão receber?

Esse pagamento refere-se aos lucros que o Banco do Brasil conseguiu no segundo trimestre de 2023. Com o reajuste que a empresa fez, os acionistas vão receber os seguintes valores:

  • Dividendos: R$ 0,14634216049;
  • JCP: R$ 0,66659163672.

Lembrando que o repasse de dividendos prevê a retenção de Imposto de Renda, portanto, o valor líquido que os acionistas vão receber será um pouco menor do que o banco informou.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Quando será o pagamento?

O Fata Relevante que o Banco do Brasil apresentou ao mercado afirma que o pagamento dos dividendos e do JCP acontecerá no dia 30 de agosto deste ano. Ademais, vão ter direito a receber o dinheiro apenas os acionistas que mantinham posição até ontem (21 de agosto).

Dessa forma, a partir de hoje (22), as ações serão negociadas a “ex”. Ou seja, quem comprar não terá o direito de receber a distribuição dos lucros que a instituição financeira conseguiu nos últimos 3 meses.

Aliás, no segundo trimestre de 2023, o BB apresentou um lucro de R$ 8,8 bilhões. Esse número representa um aumento de mais de 11% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, ele é 2,8% maior do que o lucro do 1T23.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Banco do Brasil anuncia mudança em valor a ser pago e surpreende brasileiros

Banco do Brasil faz reajuste no valor de pagamento e muitas pessoas são pegas de surpresa. Clique e saiba para quanto foi

Banco do Brasil (BB) anunciou uma mudança no valor que pagaria em relação aos dividendos e aos juros sobre capital próprio (JCP). Assim, os acionistas da instituição financeira acabaram recebendo um pouco mais pelas suas ações.

No início de agosto, o BB divulgou que distribuiria R$ 410 milhões em dividendos e quase R$ 1,9 bilhão em JCP. Na época o dividendo era de R$ 0,14372164692 por ação e o JCP era de R$ 0,65465514197 por cada papel do banco.

Entretanto, a instituição financeira anunciou um reajuste nos valores que distribuirá para os acionistas. De acordo com o Fato Relevante que enviou ao mercado, o banco disse que fez uma correção dos valores conforme a taxa Selic.

Quanto os acionistas do Banco do Brasil vão receber?

Esse pagamento refere-se aos lucros que o Banco do Brasil conseguiu no segundo trimestre de 2023. Com o reajuste que a empresa fez, os acionistas vão receber os seguintes valores:

  • Dividendos: R$ 0,14634216049;
  • JCP: R$ 0,66659163672.

Lembrando que o repasse de dividendos prevê a retenção de Imposto de Renda, portanto, o valor líquido que os acionistas vão receber será um pouco menor do que o banco informou.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Quando será o pagamento?

O Fata Relevante que o Banco do Brasil apresentou ao mercado afirma que o pagamento dos dividendos e do JCP acontecerá no dia 30 de agosto deste ano. Ademais, vão ter direito a receber o dinheiro apenas os acionistas que mantinham posição até ontem (21 de agosto).

Dessa forma, a partir de hoje (22), as ações serão negociadas a “ex”. Ou seja, quem comprar não terá o direito de receber a distribuição dos lucros que a instituição financeira conseguiu nos últimos 3 meses.

Aliás, no segundo trimestre de 2023, o BB apresentou um lucro de R$ 8,8 bilhões. Esse número representa um aumento de mais de 11% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, ele é 2,8% maior do que o lucro do 1T23.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Alerta GERAL para MEI: mudança confirmada a partir de 1º de setembro

e você é um Microempreendedor Individual (MEI), fique atento, pois algumas mudanças estarão afetando as operações que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essa atualização tem gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, já que o seu objetivo é tornar mais simples e uniforme todo o processo fiscal em nosso país. Saiba o que pode mudar, logo abaixo.

MEI terá mudanças em setembro

A partir do próximo mês de setembro, todas as operações do Microempreendedor Individual (MEI) serão impactadas por recentes diretrizes relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Essa alteração tem gerado inúmeros questionamentos no meio empresarial, uma vez que sua finalidade é simplificar e uniformizar os procedimentos fiscais em todo o território nacional.

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, uma colaboração entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo dessa iniciativa consiste em estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com esta resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
De maneira concisa, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Obrigação de Emitir NFS-e

A obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

As opções englobam a emissão de um documento eletrônico de acordo com o formato nacional, a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isto se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Diante destas novas orientações, cabe ao MEI manter-se informado e ajustar-se às recentes exigências fiscais, garantindo a conformidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias em vigor.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona

Sim, todo MEI após cumprir todos os requisitos previstos em LEI, pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez. No caso de ser por idade, caso ele seja homem, é de 65 anos e se for mulher, 62 anos. 

O MEI terá o direito de receber um salário mínimo vigente, todos os meses. Mas é necessário que tenha contribuído de maneira correta durante todo o período, a saber, 240 meses, caso o MEI tenha começado a contribuir antes de 2019, o período é de apenas 180 meses.

Contudo, caso o empreendedor deseje se aposentar ganhando valores maiores, ele deve consultar um advogado previdenciário ou contador, para que os cálculos sejam feitos e um bom plano de aposentadoria construído.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto tramita na câmara, ele pretende mudar a atual lei acerca do faturamento máximo anual dos MEIs, que é de apenas R$ 81 mil. Especialistas afirmam que o valor não é “justo”, principalmente, porque não sofre correções de acordo com a inflação acumulada. 

Além disso, também será possível que haja a contratação de até dois empregados, no momento, só é possível contratar 1 empregador. Para conseguir custear tudo isso, o faturamento máximo seria de R$ 130 mil por ano, o que daria mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que o pequeno empresário consiga vislumbrar um crescimento de sua empresa sem precisar se preocupar em mudar o regime. Agora o que resta, é aguardar para que ocorra a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

No Brasil, a maneira mais fácil de formalizar o próprio negócio é se tornando MEI. Mas nem tudo é tão simples como parece, já que há algumas pessoas que ao realizarem o cadastro, não encontram a atividade exercida no portal e surge a dúvida, o que fazer?

A resposta talvez não seja uma das melhores, mas caso sua função não esteja no portal do Governo, infelizmente, não pode se enquadrar como MEI. E caso a pessoa registre que realiza uma função sem exercê-la, ela pode responder pelo Artigo 47 do Decreto Lei  nº 3.688 de 03 de Outubro. 

Nesse caso, a única solução, é procurar um contador, para que ele consiga realizar a devida orientação de qual o regime tributário mais em conta, principalmente, quando a empresa ainda é nova. Portanto, nunca coloque uma profissão que você não exerça como MEI.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez devem chegar ao FIM? Entenda a nova decisão do INSS

Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez tem sido um porto seguro para muitos. Porém, mudanças no INSS e na continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.

Recentemente, uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas na aposentadoria por invalidez do INSS. Agora, com a novidade, o INSS tem total autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio doença e fazem o devido tratamento.

A partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS

Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.

Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios.

O ajuste desta regra é apenas um alinhamento formal. O INSS já vinha seguindo essa diretriz nos processos administrativos.

Isso não significa, porém, que todos aqueles que hoje recebem algum tipo de benefício por invalidez dentro do período de 10 anos correm o risco de ficar sem seu pagamento. Na verdade, somente serão atingidos aqueles que apresentarem algum tipo de fraude ou irregularidade ao sacar o pagamento previdenciário. A resolução servirá como uma referência legal sobre este procedimento.

Apesar disso, há uma exceção neste processo. A suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/14/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-devem-chegar-ao-fim-entenda-nova-decisao-do-inss/

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez devem chegar ao FIM? Entenda a nova decisão do INSS

Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez tem sido um porto seguro para muitos. Porém, mudanças no INSS e na continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.

Recentemente, uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas na aposentadoria por invalidez do INSS. Agora, com a novidade, o INSS tem total autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio doença e fazem o devido tratamento.

A partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS

Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.

Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios.

O ajuste desta regra é apenas um alinhamento formal. O INSS já vinha seguindo essa diretriz nos processos administrativos.

Isso não significa, porém, que todos aqueles que hoje recebem algum tipo de benefício por invalidez dentro do período de 10 anos correm o risco de ficar sem seu pagamento. Na verdade, somente serão atingidos aqueles que apresentarem algum tipo de fraude ou irregularidade ao sacar o pagamento previdenciário. A resolução servirá como uma referência legal sobre este procedimento.

Apesar disso, há uma exceção neste processo. A suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/14/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-devem-chegar-ao-fim-entenda-nova-decisao-do-inss/

Mudança absurda que acaba de ser confirmada no Banco do Brasil deixa SERVIÇO importante à beira do fim

Banco do Brasil confirma mudança absurda no sistema

Acaba de ser confirmada uma grande mudança na instituição bancária do Banco do Brasil que deixará serviço de extrema importância e uso por milhares de empresas, à beira do fim e futuramente deverá cair em desuso.

No entanto, o BB está testando a utilização de um novo serviço inovador, os hologramas para as agências, que segundo o banco, o atendimento por meio da holografia permitirá a acoplagem de funcionalidades para diversos objetivos, como atendimento com especialistas e aplicação de conversas em libras.

Portanto, foi criado um totem de atendimento holográfico, chamado Holograma BB, que trará em sua primeira versão uma interação por comando de voz ou por um display touch, em que uma assistente virtual poderá ajudar os clientes da instituição.

A novidade está voltada para o público universitário, em uma ação itinerante, que percorrerá as instituições de ensino superior em todo o território brasileiro, que conta com quatro opções: Tutorial para abrir a conta universitária; informações sobre os benefícios dela; informações sobre o sistema de gamificação; personalização de cartão de crédito.

Desse modo, segundo o Banco do Brasil, a estrutura do totem além de contar com o display, um microfone direcionado ao usuário para captar os comandos de voz e dos alto-falantes para sonorização, também há um sensor de presença que detecta a aproximação dos usuários no momento do atendimento.

Vale ressaltar que o banco informou que foi desenvolvido um assistente inteligente que utiliza a inteligência artificial generativa, a mesma que desenvolve o famoso e querido ChatGPT, para os atendimentos.

De acordo com o BB, a diferença é que as respostas geradas são relacionadas ao contexto da instituição, ou seja, tem como foco os funcionários responsáveis pelo atendimento aos clientes.

Quando será aberto ao público está nova ação?

Ainda não há previsão de disponibilização da solução para interação direta com o cliente, mas brevemente uma data definirá o início de sua utilização.

Banco do Brasil (Foto: Divulgação / Banco do Brasil)
Holograma BB (Reprodução/Internet)
Instituição bancária (Foto: Reprodução/ Internet)

FONTE O TV FOCO

Mudança absurda que acaba de ser confirmada no Banco do Brasil deixa SERVIÇO importante à beira do fim

Banco do Brasil confirma mudança absurda no sistema

Acaba de ser confirmada uma grande mudança na instituição bancária do Banco do Brasil que deixará serviço de extrema importância e uso por milhares de empresas, à beira do fim e futuramente deverá cair em desuso.

No entanto, o BB está testando a utilização de um novo serviço inovador, os hologramas para as agências, que segundo o banco, o atendimento por meio da holografia permitirá a acoplagem de funcionalidades para diversos objetivos, como atendimento com especialistas e aplicação de conversas em libras.

Portanto, foi criado um totem de atendimento holográfico, chamado Holograma BB, que trará em sua primeira versão uma interação por comando de voz ou por um display touch, em que uma assistente virtual poderá ajudar os clientes da instituição.

A novidade está voltada para o público universitário, em uma ação itinerante, que percorrerá as instituições de ensino superior em todo o território brasileiro, que conta com quatro opções: Tutorial para abrir a conta universitária; informações sobre os benefícios dela; informações sobre o sistema de gamificação; personalização de cartão de crédito.

Desse modo, segundo o Banco do Brasil, a estrutura do totem além de contar com o display, um microfone direcionado ao usuário para captar os comandos de voz e dos alto-falantes para sonorização, também há um sensor de presença que detecta a aproximação dos usuários no momento do atendimento.

Vale ressaltar que o banco informou que foi desenvolvido um assistente inteligente que utiliza a inteligência artificial generativa, a mesma que desenvolve o famoso e querido ChatGPT, para os atendimentos.

De acordo com o BB, a diferença é que as respostas geradas são relacionadas ao contexto da instituição, ou seja, tem como foco os funcionários responsáveis pelo atendimento aos clientes.

Quando será aberto ao público está nova ação?

Ainda não há previsão de disponibilização da solução para interação direta com o cliente, mas brevemente uma data definirá o início de sua utilização.

Banco do Brasil (Foto: Divulgação / Banco do Brasil)
Holograma BB (Reprodução/Internet)
Instituição bancária (Foto: Reprodução/ Internet)

FONTE O TV FOCO

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