Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Mães solteiras do Bolsa Família vão receber valor maior? Nova regra

Muito se especula sobre as novas regras do Bolsa Família. Algumas mães solteiras estão se perguntando se receberão um valor maior do benefício, isso porque, durante o Auxílio Emergencial, mães chefes de família recebiam o valor duplicado. Entretanto, não é possível esperar o mesmo para o Bolsa Família.

Embora um Projeto de Lei (PL) que garante um Auxílio para mães solteiras no valor de R$ 1.200 esteja na Câmara dos Deputados, o projeto está parado e não tem previsão de que vai continuar. Desse modo, as mães solteiras seguem fora dos programas sociais brasileiros, sem qualquer projeto voltado para elas.

No máximo, o que essas mães podem receber é a parcela extra de R$ 150. O valor é destinado a famílias com crianças de até seis anos de idade. Caso a mãe tenha um dependente que se enquadre dentro dos critérios, poderá ser beneficiada. Vale lembrar que a parcela de R$ 150 é acumulativa, ou seja, aumenta de acordo com o número de dependentes.

Além disso, ela é paga junto ao Bolsa Família, isso significa que não é possível receber só a parcela de R$ 150, pois o valor é uma parcela extra destinada as famílias que estão dentro do programa Bolsa Família.

Quando o Bolsa Família voltará

A previsão é que o Bolsa Família volte a ser o programa de transferência de renda já em março. Dessa forma, a expectativa é de que a equipe do Desenvolvimento Social consiga aprovar o programa já em fevereiro. Enquanto isso, eles estão trabalhando no Cadastro Único, para alcançar as famílias que mais precisam.

O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), também explicou que o objetivo é alcançar as famílias que precisam por meio das políticas públicas, por isso o governo pretende criar o Busca Ativa do Bolsa Família. O objetivo é entregar o benefício às famílias que estão de fora. Além disso, ele explicou que a preocupação do governo é com as crianças, principalmente na fase da primeira infância.

Até o momento, a equipe do novo governo Lula está trabalhando nas regras do programa. Algumas regras devem voltar, enquanto outras podem ser criadas. Essas novas regras podem ter ligação, principalmente, com a parcela extra, pois ainda não foi definido quantas crianças terão direito ao benefício, ou qual deve ser o grau de parentesco da criança com o Referente Familiar.

Já as regras antigas, tem como objetivo cuidar da educação e do bem-estar de crianças e adolescentes. Veja, a seguir, algumas regras antigas que poderão estar de volta muito em breve.

  • Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
  • Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
  • Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
  • Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.

O Busca Ativa do Bolsa Família

O Ministro do Desenvolvimento Social anunciou que em breve o governo lançará o programa Busca Ativa do Bolsa Família. O objetivo desse programa é levar o programa de transferência de renda a famílias que estão isoladas, e, por isso, não receberam o benefício. Além disso, esse programa deve servir de aparato para o Cadastro Único, uma vez que ele guarda os dados de todas as famílias inscritas.

Mas vale lembrar que, apesar da boa intenção do governo, o Auxílio Brasil fechou o ano de 2022 com uma longa fila de espera. Em novembro, pelo menos, 128 mil famílias aguardavam na fila. Isso significa que, mesmo encontrando famílias que precisam do programa, pode ser que elas continuem de fora devido a longa fila de espera que deve ser herdada pelo Bolsa Família.

FONTE CONSULTA PUBLICA

Alerta: nova regra do semáforo vermelho anda confundindo motoristas

Em vigência desde 2021, muitos motoristas ainda não conhecem a nova lei do sinal vermelho e acabam atrapalhando o trânsito.

A legislação de trânsito brasileira sofreu diversas mudanças nos últimos anos, com algumas regras já tendo entrado em vigor. Uma das alterações é a nova lei do sinal vermelho, estabelecida pela Lei 14.071/2020, que entrou em execução no dia 12 de abril de 2021.

Porém, para utilizar da nova regra, é preciso que o local esteja adaptado de acordo com as condições exigidas pela norma, como a sinalização correta.

Por ainda ser pouco conhecida pelos condutores, a desinformação pode acabar gerando situações inconvenientes no trânsito e atrapalhar a passagem de motoristas que já se atualizaram com a mudança. Confira o que muda com a nova regra do sinal vermelho!

Regra do Semáforo

A Lei 14.071/2020 determinou que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja, os motoristas podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Contudo, para que a conversão seja legal, é preciso que o semáforo tenha uma placa indicando “livre à direita”. Em outros casos, a conversão permanece sendo proibida. Assim, a nova regra já pode ser aplicada em todo o país, porém somente alguns municípios aderiram às mudanças e colocaram a sinalização necessária.

Desrespeito pode gerar multas

Outro problema em relação a nova medida são os motoristas que desrespeitam a indicação, mesmo com a presença da placa, sobretudo por não conhecerem a nova regra. Assim, quando o sinal fecha, os condutores continuam parando na faixa da direita, impedindo que outros motoristas façam a manobra.

Além disso, o texto ainda reforça que a preferência dos pedestres deve ser respeitada. Desse modo, caso tenha alguma pessoa realizando a passagem na faixa, é necessário que o motorista aguarde para fazer a conversão.

Importante ressaltar que a conversão à direita com o sinal vermelho vale somente para os locais sinalizados, sendo que furar o sinal fechado ainda continua sendo uma infração de trânsito.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Com nova regra do INSS, você pode ter que trabalhar mais 6 meses

Milhões de trabalhadores brasileiros foram e continuam sendo impactados pelas mudanças criadas pela reforma da Previdência, em vigor desde 2019. A nova lei instituiu a idade mínima para dar entrada na aposentadoria, o que dificultou o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para reduzir os prejuízos para quem está perto de se aposentar, foram criadas regras de transição, entre as quais está a do pedágio. Trata-se de uma tabela escalonada em que a idade mínima exigida aumenta seis meses a cada ano.

Em 2021, as trabalhadoras podem se aposentar com 61 anos de idade. A partir de 2022, será necessário completar 61 anos e seis meses para solicitar o benefício. De 2023 em diante, somente aquelas com 62 ou mais poderão dar entrada na aposentadoria.

Na prática, as mulheres foram mais afetadas pelas regras de transição da aposentadoria por idade. Isso porque a idade mínima para homens continua sendo de 65 anos, ao passo que até a reforma era exigido 60 anos das trabalhadoras, dois a menos que agora.

“A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a ser atingida de forma escalonada”, explica Thiago Nieweglowski, professor dos cursos de MBA do ISAE da Fundação Getulio Vargas (FGV).

“A regra de transição instituída pela Reforma da Previdência para os homens vai acabar em 2027, já para as mulheres somente em 2031”, afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Impacto para as mulheres

Antes mesmo da aprovação da reforma, em 2018, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese) afirmava que as mulheres seriam as mais prejudicadas pelas mudanças. Além de trabalhar mais, elas receberão benefícios menores e terão a pensão reduzida.

A cada mulher que se aposentou por tempo de contribuição em julho de 2018 (base para a avaliação atuarial de 2019), quase dois homens conseguiram o mesmo benefício previdenciário, mostra pesquisa do Dieese. Enquanto uma trabalhadora recebia uma média de R$ 2.046, um trabalhador ganhava R$ 2.339 por mês.

Nova regra: Postos não precisarão trocar bombas quando gasolina chegar a R$ 10

Além de afetar o bolso do motorista, aumento também traria dor de cabeça aos donos de postos. Saiba mais sobre a mudança!

preço da gasolina acumula uma alta de 73% só em 2021. Com isso, a expectativa é de que o litro do combustível premium chegue na casa dos R$ 10 muito em breve. Além de afetar o bolso do motorista, o aumento também traria dor de cabeça aos donos de postos.

O que acontece é que, de acordo com uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), tanto as placas dos postos quanto os visores devem mostrar os preços dos combustíveis com três casas decimais. E é ai que está o problema: o display das bombas que mostra o preço por litro contém espaço apenas para quatro caracteres.

Ou seja, não seria possível dispor dos dois dígitos antes da vírgula e os outros três seguintes caso o preço litro atinja o patamar dos R$ 10.

ANP muda regras

Atenta a essa situação, a ANP já confirmou que alterou a resolução que determina a forma de exibir os preços dos combustíveis no Brasil. Conforme a nova regra, os postos deverão exibir os valores apenas com duas casas decimais.

De acordo com a Agência, a regulamentação começa a valer 180 dias após a sua publicação. Sendo assim, a exibição dos preços terá alteração em maio de 2022. Com a notícia, donos de postos ficaram aliviados em saber que os visores com quatro dígitos não precisarão mais ser substituídos.

Hoje em dia, para realizar a troca de um display da bomba de combustível, o dono do posto deve desembolsar quantias entre R$ 25 mil e R$ 46 mil. Levando em consideração que cada posto conta com pelo menos quatro bombas, o preço da substituição pode atingir com tranquilidade a casa dos R$ 100 mil.

FONTE CAPITALIST

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