1 de maio de 2024 22:35

Alerta: nova regra do semáforo vermelho anda confundindo motoristas

Em vigência desde 2021, muitos motoristas ainda não conhecem a nova lei do sinal vermelho e acabam atrapalhando o trânsito.

A legislação de trânsito brasileira sofreu diversas mudanças nos últimos anos, com algumas regras já tendo entrado em vigor. Uma das alterações é a nova lei do sinal vermelho, estabelecida pela Lei 14.071/2020, que entrou em execução no dia 12 de abril de 2021.

Porém, para utilizar da nova regra, é preciso que o local esteja adaptado de acordo com as condições exigidas pela norma, como a sinalização correta.

Por ainda ser pouco conhecida pelos condutores, a desinformação pode acabar gerando situações inconvenientes no trânsito e atrapalhar a passagem de motoristas que já se atualizaram com a mudança. Confira o que muda com a nova regra do sinal vermelho!

Regra do Semáforo

A Lei 14.071/2020 determinou que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja, os motoristas podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Contudo, para que a conversão seja legal, é preciso que o semáforo tenha uma placa indicando “livre à direita”. Em outros casos, a conversão permanece sendo proibida. Assim, a nova regra já pode ser aplicada em todo o país, porém somente alguns municípios aderiram às mudanças e colocaram a sinalização necessária.

Desrespeito pode gerar multas

Outro problema em relação a nova medida são os motoristas que desrespeitam a indicação, mesmo com a presença da placa, sobretudo por não conhecerem a nova regra. Assim, quando o sinal fecha, os condutores continuam parando na faixa da direita, impedindo que outros motoristas façam a manobra.

Além disso, o texto ainda reforça que a preferência dos pedestres deve ser respeitada. Desse modo, caso tenha alguma pessoa realizando a passagem na faixa, é necessário que o motorista aguarde para fazer a conversão.

Importante ressaltar que a conversão à direita com o sinal vermelho vale somente para os locais sinalizados, sendo que furar o sinal fechado ainda continua sendo uma infração de trânsito.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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