CAIXA: de R$300 a até R$1.000 via celular está próxima

Excelente notícia. A nova liberação na CAIXA, nos valores de R$300 a até R$1.000 via celular, está próxima. Segundo informações do banco, a concessão do benefício ocorre de maneira programada, seguindo um calendário específico. Inicialmente, terá prioridade quem já tem conta no aplicativo e, em seguida, a liberação acontecerá a liberação para novos cadastros.

Veja também: Auxílio emergencial: CAIXA paga novo lote de até R$375 hoje

De acordo com informações da CAIXA, há um calendário para a liberação dos valores e as pessoas devem aguardar a sua vez para receber o benefício.

A próxima liberação de valores no aplicativo já está bem próxima. Acontece que segundo o cronograma de liberações, acontecerá uma nova liberação acontecerá nos próximos dias.

Os usuários devem atualizar os seus dados pessoais na plataforma por meio de digitalização do documento de identidade e envio de uma foto selfie. O procedimento deve ser realizado o quanto antes, e ficará até 10 dias sob análise.

No que se refere a contratação do crédito, ocorre totalmente online, sem a necessidade de se dirigir a uma agência da instituição para solicitar o serviço. Os empréstimos podem ser contratados com valor mínimo de R$ 300 e máximo de R$ 1.100, com pagamento em até 24 vezes.

Confira o calendário de liberação

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 27 de setembro;
  • Nascidos em março e abril: a partir de 18 de outubro;
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 8 de novembro;
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 29 de novembro;
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 13 de dezembro;
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 27 de dezembro.

Quem ainda não é cliente Caixa Tem:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: a partir de 8 de novembro;
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 29 de novembro;
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 13 de dezembro;
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 27 de dezembro.

Para aqueles que ainda não são clientes do Caixa Tem, terão que realizar o cadastro na plataforma a partir do dia 8 novembro para contratar o empréstimo. Neste sentido, os cidadãos deverão abrir uma conta Poupança Digital+.

Linhas de crédito do Caixa Tem

São duas as modalidade de empréstimo do Caixa Tem, o Crédito Caixa Tem Pessoal e o Crédito Caixa Tem para Seu Negócio. A primeira opção é destinada a uso pessoal do contratante, como pagamento de faturas e compras, por exemplo. Já a segunda, é indicada para despesas com o negócio, como investimento, pagamento do fornecedor, entre outros,

Vale ressaltar que mensalmente é aplicado juros de 3,99%, um dos menores do mercado pela categoria. Além disso, o pagamento da dívida ocorre por meio do débito automático, ou seja, o valor será descontado todos os meses diretamente na conta Poupança Digital+ do contratante.

Motorista não poderá ter veículo apreendido em blitz; confira as regras

Nova lei impede que veículos parados em fiscalizações sejam removidos ao pátio. Caso o veículo apresente alguma irregularidade, o condutor terá prazo de 15 dias para regularizar. A medida está na Lei 14.229/21 sancionada pelo presidente brasileiro Jair Bolsonaro (sem partido). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de outubro de 2021.

Mudança

Apesar da alteração na Lei, existem especificações que ainda permitem a apreensão do veículo. Não é permitido apresentar irregularidades que afetem a segurança. Da mesma forma, não é permitido dirigir com lacres ou numeração de chassi ausentes. O motorista não pode portar dispositivo antirradar, estar sem placa, estar com a placa apagada ou sem visibilidade. Em todas estas situações, o bem poderá ser apreendido pelas autoridades competentes.

“Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual”. Este é um dos trechos presentes no texto da lei.

Fiscalização

Ou seja, segundo o documento legal, a autoridade de trânsito está autorizada a liberar o condutor. O fiscalizador também poderá livrar o veículo do guincho. Em todo caso, o Certificado de Registro Veicular (CRV) será recolhido mediante recibo. Depois, o motorista ficará notificado sobre o prazo de 15 dias para regularização das pendências.

Caso o licenciamento do automóvel esteja vencido, a cobrança será feita na hora. Após receber a cobrança, o motorista e o veículo serão liberados pela autoridade competente.

Em caso de o cidadão desrespeitar a obrigação legal vinculada ao prazo de 15 dias, ele sofrerá sanções. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Juntamente a isso, o automóvel também correrá o risco de ficar bloqueado administrativamente. Em caso de se deparar com nova blitz, a apreensão e recolhimento serão invitáveis. Portanto, é importante atender às exigências estabelecidas.

INSS: nova idade mínima para se aposentar no ano que vem

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A idade mínima para se aposentar no ano que vem já está valendo, de acordo com as regras da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Uma das mudanças na regra foi o aumento da idade mínima, assim como o tempo de contribuição.

A regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS, isso porque a reforma trouxe regras de transição, para a concessão dos benefícios que estão sendo corrigidos anualmente.

Nova idade mínima

Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.

A regra só mudou para as mulheres:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Já para os homens a regra continua a mesma, idade mínima 65 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

Confira as regras

Por pontos

Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.

Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:

Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Calendário do Auxílio Brasil é liberado, veja quanto receber e se inscrever

O Auxílio Brasil começa na quarta-feira, 17 de novembro, substituindo o Bolsa Família, iniciando o pagamento para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. O calendário usado pelo governo é o mesmo do antigo Bolsa Família.

Através de uma Medida Provisória, o governo federal criou o Auxílio Brasil e deu fim ao Bolsa Família. Os beneficiários que já estavam recebendo continuam tendo direito ao benefício e não vão precisar fazer um novo cadastro, eles serão migrados automaticamente para o novo programa de transferência de renda.

Aumento de 17,84%

O novo programa terá um valor médio de 17,84% já neste mês de novembro. Em relação ao valor de 400 que o governo promete pagar a partir de dezembro, vai depender da aprovação da PEC dos precatórios. A intenção do governo é pagar esse valor até o final de 2022. No entanto, se a PEC não passar no Congresso, o valor médio do Auxílio Brasil será de R$ 220, conforme informou o novo secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago.
Estava sendo prometido pelo ministro da Cidadania, João Roma um reajuste de 20%, porém, ficou abaixo do esperado.

No último dia 20, em pronunciamento no Palácio do Planalto, Roma anunciou o pagamento do Auxílio Brasil a partir de novembro, reajustado em 17,84%.

O governo anunciou que quem já está na folha de pagamento de novembro do Auxílio Brasil receberá o valor de forma retroativa.

O Ministério da Cidadania promete a partir de dezembro aumentar o número de família atendidas para 17 milhões e zerar a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e que estão habilitadas ao programa, e ainda não tiveram acesso ao benefício.

Na verdade, o governo vai manter as 14,6 milhões de famílias que eram atendidas pelo Bolsa Família e incluir mais 2,4 milhões de famílias que vão começar a receber o auxílio a partir de 17 de novembro.

Como se inscrever para receber o Auxílio Brasil

Para ter direito ao Auxílio Brasil, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou ter seus dados atualizados a cada dois anos.

Quem ainda não estiver inscrito no CadÚnico precisará se cadastrar e atender aos seguintes requisitos:

  • A renda total da família não pode passar de três salários mínimos; ou
  • A renda mensal por morador em casa não pode passar de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).
  • Confirmando que sua família está habilitada para o Cadastro Único, procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua cidade para fazer o cadastro.
  • Documentos necessários:
  • Certidão de Nascimento;
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena-RANI (apenas para famílias indígenas);
  • Título de Eleitor.
  • Para fazer o cadastro, a pessoa precisa ser maior de 16 anos, de preferência ser mulher, estando em mãos com o CPF ou Título de Eleitor, de preferência mulher. Essa pessoa ficará como responsável pelo cadastro, mas não precisa ser quem sustenta a casa.

Calendário Auxílio Brasil: mês de novembro:

  • NIS 1: 17 de novembro de 2021;
  • NIS 2: 18 de novembro de 2021;
  • NIS 3: 19 de novembro de 2021;
  • NIS 4: 22 de novembro de 2021;
  • NIS 5: 23 de novembro de 2021;
  • NIS 6: 24 de novembro de 2021;
  • NIS 7: 25 de novembro de 2021;
  • NIS 8: 26 de novembro de 2021;
  • NIS 9: 29 de novembro de 2021;
  • NIS 0: 30 de novembro de 2021.

Calendário Auxílio Brasil: mês de dezembro:

  • NIS 1: 10 de dezembro de 2021;
  • NIS 2: 13 de dezembro de 2021;
  • NIS 3: 14 de dezembro de 2021;
  • NIS 4: 15 de dezembro de 2021;
  • NIS 5: 16 de dezembro de 2021;
  • NIS 6: 17 de dezembro de 2021;
  • NIS 7: 20 de dezembro de 2021;
  • NIS 8: 21 de dezembro de 2021;
  • NIS 9: 22 de dezembro de 2021;
  • NIS 0: 23 de dezembro de 2021.

Nova lei de trânsito muda limite de pontos e validade da CNH; confira as alterações

O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento

Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, criou novas regras para CNH, que já estão valendo desde abril de 2021. O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento.

A norma também traz mudança em relação aos exames toxicológicos. A lei define que motoristas profissionais com categorias C, D e E precisam, obrigatoriamente, fazer o exame toxicológico na renovação. Esse teste também deve ser realizado uma vez a cada dois anos e seis meses.

Limite de pontos da CNH

Uma grande mudança na carteira de motorista é em relação à pontuação por multas. De acordo com a nova lei, o motorista que tiver acima de 40 pontos poderá ter a permissão suspensa. Esse limite era de 20 pontos e agora foi dobrado.

Outras regras em relação à pontuação da CNH são:

  • Uma infração gravíssima cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 30 pontos;
  • Duas infrações gravíssimas cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 20 pontos;
  • Nenhuma infração gravíssima cometida no período de um ano: limite de pontos mantém em 40.

Nova validade da CNH

Motoristas com idade abaixo dos 50 anos, em todo o país, agora terão CNH com validade de 10 anos. O prazo muda de acordo com a idade do condutor. Para quem tem de 50 a 70 anos, a renovação deverá ser feita de cinco em cinco anos.

Já para os motoristas com idade superior a 70 anos, esse período é ainda menor: três anos. De acordo com as novas normas, 30 dias antes do documento perder a validade, os órgãos de trânsito estaduais deverão notificar os condutores.

As alterações entraram em vigor no último mês de abril. O objetivo da nova lei é diminuir os gastos da população com a renovação da CNH em períodos curtos.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Abono PIS/Pasep terá novas regras para pagamento em 2022

Confira as mudanças que estão previstas para acontecer no abono salarial a partir de janeiro de 2022

Nos últimos meses muito tem se falado sobre o adiamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2022. Apesar de muito se falar sobre isso, pouco se destaca sobre algumas alterações do benefício para o ano que vem.

Isso porque em 2022 novas regras do abono salarial vão começar a valer, como por exemplo a mudança nas datas de pagamentos, logo, se você quer acompanhar todas as mudanças que estão por vir, continue acompanhando!

Novas mudanças do abono salarial em 2022

Vamos entender as principais mudanças para o benefício no ano que vem e como deve funcionar a sistemática de pagamentos.

Pagamento do PIS/Pasep

Normalmente o abono salarial começa a ser pago a partir de julho de um ano e termina no mês de junho do ano seguinte. Porém, agora os valores do PIS/Pasep serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Além disso, conforme estipulado pela Resolução 896, ficou definido que a partir do ano que vem o Abono Salarial será pago conforme calendário que será divulgado pelo Conselho no mês de janeiro.

Assim, o pagamento do PIS/Pasep se iniciará logo no mês seguinte a definição do calendário, ou seja, já em fevereiro os beneficiários vão começar a receber o benefício.

 Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Abono terá o valor reajustado

O PIS/Pasep é pago sobre o valor do salário mínimo vigente. Sendo assim, todos os trabalhadores com direito ao benefício vão receber de acordo com o piso nacional.

Vale lembrar que conforme a última projeção do mês de setembro, o salário mínimo do ano que vem já está previsto para R$ 1.192, assim, até o momento os trabalhadores poderão receber até R$ 1.192.

É importante frisar que o valor a se receber de abono salarial varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo e quem trabalhou por menos tempo recebe proporcional.

Resumo

Vamos resumir o que vai mudar no PIS/Pasep sem 2022:

  • Calendário será definido pelo Codefat em Janeiro;
  • Pagamentos começam em fevereiro;
  • Todos os beneficiários agora receberam no mesmo ano.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: veja as novas regras para se aposentar em 2022

Como o encerramento do ano está próximo, muitos segurados da Previdência Social planejam dá entrada em sua aposentadoria

Trabalhadores que já tem muitos anos em serviço laboral ou possuem uma idade avançada buscam por uma aposentadoria adequada aos seus termos. Como o encerramento do ano está próximo, muitos segurados da Previdência Social planejam dá entrada em sua aposentadoria. Para melhor esclarecer cada uma delas, confira os detalhes a seguir.

Aposentadoria por idade urbana

De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.

Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Confira os requisitos a seguir:

Regra de transição por pontos

Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição. Para as mulheres, terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens, devem ter 35 anos. Mas para ambos não há idade mínima.

Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de transição por idade mínima e tempo de contribuição

Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de transição por pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição por pedágio de 100%

Por fim, a regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Decreto restringe funcionamento de bares, restaurantes e shows em Lafaiete

O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM), divulgou agora há pouco um decreto nº194, em que restringe o funcionamento de atividades já apontando cautela mesmo que diante de um quadro estável de contaminação.

Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas e praças de alimentação no período compreendido das 01h às 05h.

Após o horário previsto só será permitido o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.


Já a realização de shows, apresentações em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, incluindo música ao vivo, som mecânico e DJ’s deverão observar as restrições de horário. Fica proibido o atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas de bares e restaurantes.
Segundo o decreto, período compreendido para realização dos eventos será das 07h à 01h, com duração de até 6 horas, com 30% da capacidade máxima dos estabelecimentos, limitados a 300 pessoas em ambientes fechados, bem como com 50% da capacidade em ambientes ao ar livre, limitados a 600 pessoas.

Leia decreto na íntegra:

INSS lança novas regras que podem bloquear benefícios; entenda

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fez um anúncio importante, recentemente. O órgão divulgou como será feita a revisão dos benefícios por incapacidade temporária.

Os beneficiários que precisam passar pela análise junto ao INSS já começaram a ser convocados. O aviso foi emitido por carta e aviso de recebimento digital, segundo os dados cadastrais de cada uma.

As regras atualizadas tratam do agendamento e da remarcação de exame de perícia médica. Também podem tratar da suspensão ou cancelamento do pagamento, além de casos excepcionais.

Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9). Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação. Essa remarcação deverá ficar comprovadamente justificada pelo segurado.

Contudo, a agência do INSS poderá remarcar o dia do exame de acordo com imprevistos técnicos. O resultado da perícia deverá ser liberado ainda no mesmo dia do exame. Sendo que a consulta poderá ser realizada pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale destacar que a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Entenda qual é a idade mínima para se aposentar este ano

Com a reforma de 2019, foram estabelecidas novas regras, bem como novos critérios para aposentadoria

É preciso entender que junto a reforma da previdência estabelecida em novembro de 2019, vieram alterações no cálculo e concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Neste sentido, foram aplicadas as chamadas regras de transição, o que por sua vez pode deixar o processo mais longo para quem estava próximo de requerer sua aposentadoria. Desta forma, algumas questões podem variar, conforme o período em que segurado nasceu, bem como o tempo de contribuição que ele possui junto a previdência. 

Dito isso, entenda um pouco melhor a respeito destas regras mais severas adotadas pela previdência na concessão da aposentadoria, para assim estar ciente do que é necessário para conseguir se aposentar em 2021. 

Regras de Transição 

Conforme as alterações da previdência, é previsto três categorias para a aplicação das regras de transição, em sua totalidade todas acrescentam 6 meses ao período mínimo de contribuição estipulado pelo INSS. 

Se aposentar por pontos 

Nesta regra, será considerado uma pontuação em que será resultante da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Desta forma, cada ano de contribuição do solicitante da aposentadoria será correspondente a 1 ponto, o mesmo acontece para cada ano vivido por ele. 

Em razão disso, para ser possível se aposentar este ano, é preciso que segurados atinjam por volta da seguinte pontuação: 

  • Para homens: 98 pontos;
  • Para Mulheres: 88 pontos.

Cabe salientar que para se adequar a regra de transição por pontos, o homem precisa ter somado 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de um período de 30 anos.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Aposentadoria por idade progressiva

Essa categoria de transição, funciona de forma que é acrescentado 6 meses a idade do segurado até ele atingir a faixa etária mínima necessária. 

Para se adequar a esta regra, e se aposentar em 2021, homens e mulheres devem atender às seguintes condições: 

  • Para homens: 61 anos + 6 meses, além de possuir ao mínimo 35 anos de contribuição; 
  • Para Mulheres: 56 anos + 6 meses, além de possuir no mínimo 30 anos de contribuição. 

Aposentadoria por idade

Para requerer este benefício é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por idade este ano, os segurados do INSS, devem estar conforme aos requisitos de idade abaixo: 

  • Para homens: devem possuir 65 anos + 15 anos de recolhimento junto a previdência; 
  • Para mulheres: devem possuir 60 anos mais 6 meses + 15 anos de recolhimento junto a previdência.

Importante!

Vale ressaltar, ser preciso ter cautela antes de optar pelas regras de transição,  dado que esta pode não ser a melhor estratégia. Sendo assim, é sempre recomendado o auxílio de um advogado especializado para lhe orientar devidamente nessas questões.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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