Cidade restringe funcionamento de bares, lojas e restaurantes

De acordo com o decreto municipal nº 8.778, publicado na sexta-feira (04), o município de Barbacena continua na fase amarela do Plano Minas Consciente. Porém, o documento trouxe restrições quanto ao funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas. A determinação é que os comércios funcionem das 10h às 22h para consumo no local. Após esse horário será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentos e outros produtos apenas através de entrega em domicílio (delivery).  A restrição não se aplica a padarias e lanchonetes, mas estas não poderão vender bebidas alcoólicas fora do horário estabelecido pelo decreto (10h às 22h).

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE BARBACENA – Em entrevista ao Contato Direto da Rádio Sucesso, a secretária de Saúde, Marcilene Dornelas, afirmou que a cidade é a única entre as 50 da macrorregião que chegou a ser autorizada a avançar para a onda menos restritiva no Estado (onda verde), enquanto outros estiveram na onda amarela e precisaram retroceder para a fase mais restritiva. Marcilene também defendeu o comércio local, diante do aumento de casos positivados. “Não é culpa do comércio, não podemos colocar a culpa nos segmentos de lojistas. A contribuição para o aumento da Covid-19 em Barbacena é o processo eleitoral onde muitas pessoas não respeitaram o distanciamento e ainda as grandes aglomerações em bares, eventos clandestinos e também na forma de mobilidade das pessoas, que estão sem tomar as medidas de prevenção necessárias”.

Há aproximadamente um mês os leitos Covid-19 de Barbacena foram desabilitados pelo Ministério da Saúde. Porém, a taxa de ocupação atualmente é de 80% nas UTI’s. A maioria dos leitos ocupados são com pacientes com suspeitas da doença. A secretária lembrou da importância de manter o distanciamento, mesmo nessa época de festas e confraternizações.

Marcilene afirmou ainda que o Ministério da Saúde solicitou a habilitação e a criação de leitos para Covid-19 no ano de 2021, no período de 12 meses, sinalizando que existe a possibilidade de agravamento da situação epidemiológica se os devidos cuidados não forem tomados. (Barbacena On Line)

  • Foto capa reprodução/internete

Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro

Será necessário apenas concordar com termo de responsabilidade

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias. (Agencia Brasil EBC)

Veja qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

Mudanças nas regras das Eleições 2024 só podem ocorrer até o próximo mês de outubro

Princípio da anterioridade eleitoral está em vigor há 30 anos e garante segurança jurídica ao processo eleitoral

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.

Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

O que pode ser alterado

É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

Curiosidade

A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

RS, MS/CM, DM

FONTE TSE

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