Auxílio Brasil: governo define valores das parcelas e novos benefícios

Decreto do presidente, publicado no Diário Oficial da União, determinou os valores dos benefícios do Auxílio Brasil

Nesta segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que define as regras do Auxílio Brasil e determinou os valores do programa de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família. A publicação já pode ser lida no Diário Oficial da União (edição extra de 08/11/2021).

O Auxílio Brasil foi anunciado em outubro de 2021 pelo ministro da Cidadania, João Roma. O objetivo do programa é aumentar em quase 20% os valores dos pagamentos do Bolsa Família e oferecer parcelas extras para se chegar a um valor médio de R$ 400,00.

Auxílio Brasil: valores e benefícios

De acordo com o decreto do presidente, o Auxílio Brasil contará com nove benefícios. Três farão parte do Núcleo Básico e outros seis variam conforme a situação do beneficiário:

Auxílio Brasil: benefícios do Núcleo Básico

  • Benefício Primeira Infância: repasses para famílias com crianças entre zero e 3 anos incompletos. O governo pagará R$ 130 por criança;
  • Benefício Composição Familiar: pagamentos para jovens e adultos de até 21 anos incompletos. É preciso estar estudando. Valores de R$ 65,00 por pessoa (limite de cinco por família);
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: repasses aos beneficiários que estiverem em situação de extrema pobreza, mesmo com os pagamentos anteriores. Não há valor exato, pois varia conforme cada família. No entanto o valor mínimo é de R$ 25,00.

Auxílio Brasil: demais benefícios

Confira os demais benefícios previstos:

  • Auxílio Esporte Escolar: 12 parcelas de R$ 100 por mês e em parcela única de R$ 1 mil para famílias com tenham desempenho de destaque em competições esportivas escolares oficiais (reconhecidas pelo governo). É preciso ter entre 12 e 17 anos incompletos;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: dinheiro para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas. Serão pagas 12 parcelas de R$ 100 por mês e em parcela única de R$ 1 mil;
  • Auxílio Criança Cidadã: famílias com criança de zero a 48 meses incompletos sem vaga em creche pública ou privada (com convênio). R$ 200 para matrículas em turno parcial e R$ 300 para turno integral;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: repasse a agricultores familiares do Auxílio Brasil. Parcelas mensais de R$ 200;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pessoa com emprego formal e que faça parte do Auxílio Brasil. Repasse de R$ 200 mensais;
  • Benefício Compensatório de Transição: recursos para quem ganhava Bolsa Família e perdeu parte dos valores na mudança para o Auxílio Brasil.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Pagamentos do 14º salário seguindo até o ano de 2023

Uma grande novidade deverá ser divulgada em breve para os brasileiros. Caso você ainda não saiba, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta referente ao pagamento do 14º salário em dobro aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A concessão do projeto gera ansiedade por parte dos segurados que já aguardam a liberação dos recursos. O documento original se refere ao Projeto de Lei (PL) nº 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, considerado agora como substitutivo da relatora e deputada Flávia Morais.

A deputada acrescentou a proposta o PL 5641/20, que prevê a injeção financeira na econômica do país, inclusive, diante os altos índices de desemprego e fome dos últimos meses. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, afirmou.

Caso o projeto seja de fato aprovado em todas as casas responsáveis, os segurados do INSS terão direito a dois benefícios no formato do 14º salário, até 2023. Neste sentido, terão acesso ao novo abono, aposentados, pensionistas, beneficiários do auxílio-doença, reclusão e creche.

Entretanto, ficarão de fora aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho ou o amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Após a recente aprovação, o texto foi encaminhado para as pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda pela análise. Na sequência, passará pelo Senado Federal até ser enviado ao presidente da república para receber a sanção.

Caso queira acompanhar a movimentação da proposta, acesse o site da Câmara dos Deputados.

Novo salário mínimo regional passa a valer já em 1º de janeiro. Foto: Gilson Abreu/AEN

A proposta referente a liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi recentemente aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Após esta concessão, o Projeto de Lei 4367/20 ganhou parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação. Atualmente, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desta forma, se também aprovado, será levado ao Senado Federal e posteriormente a sanção presidencial.

Quem terá direito ao 14º salário

De modo geral, terão direito ao 14º salário os mesmos beneficiários que recebem o 13º salário do INSS, ou seja, aqueles em Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Diante disso, poderão ter acesso ao novo abono:

  • Aposentados;
  • Beneficiário da pensão por morte;
  • Beneficiários do auxílio-doença; e
  • Beneficiário do auxílio-acidente.

Já aqueles que não terão direito ao 14º salário excepcional do INSS são:

  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Beneficiários da pensão vitalícia; e
  • Beneficiários do amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Comissão aumenta limite para conseguir solicitar o Auxílio Inclusão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta o limite salarial para ter direito ao Auxílio Inclusão. Além disso, amplia o pagamento do novo benefício para o teto do INSS.

A Comissão aprovou o Projeto de Lei que amplia o limite de pagamento do novo emprego de até dois salários mínimos para o teto do Regime Geral de Previdência Social. Com isso, mais pessoas poderão ser beneficiadas com o auxílio.

Além disso, a Comissão também elevou o valor do benefício que hoje é de meio salário mínimo. Com isso, o pagamento será variável, entre 50% e 100% do BPC. O cálculo será com base na avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Auxílio Inclusão

Neste mês de outubro o INSS começou a pagar o Auxílio Inclusão. O novo benefício tem como objetivo incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social. Esse é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.

Esses são contemplados quando estão em situação de vulnerabilidade social, com uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Atualmente, o INSS é o responsável pelo pagamento do BPC e contempla 4,7 milhões de brasileiros, gerando uma despesa de R$ 5,2 bilhões por mês aos cofres públicos.

Por esse motivo, o governo pretende estimular, principalmente as pessoas com deficiência, a ingressarem no mercado de trabalho e preencherem as vagas reservadas a esse público. Com isso, deixarão de receber o BPC e passarão a receber o Auxílio Inclusão.

O novo auxílio é de meio salário mínimo e, portanto, em 2021 é de R$ 550. Com isso, o governo terá uma redução de 50% com cada beneficiário que aderir ao programa. O Auxílio Inclusão será concedido apenas àqueles que conseguirem uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O novo auxílio do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. O Governo Federal estima que o benefício irá contemplar 76 mil pessoas até junho de 2022.

FONTE FDR

Vale Gás nacional: Quem terá acesso ao novo benefício?

A medida concederá um benefício de 40% do valor médio do botijão de 13kg, equivalente a cerca de R$ 100. Os pagamentos ocorrerão de modo bimestral, ou seja, a cada dois meses

O Projeto de Lei (PL) que visa a criação do Vale Gás nacional foi aprovado no início desta semana no Senado Federal. A medida concederá um benefício de 40% do valor médio do botijão de 13kg, equivalente a cerca de R$ 100. Os pagamentos ocorrerão de modo bimestral, ou seja, a cada dois meses.

De acordo com o texto que agora será encaminhado à Câmara dos Deputados para uma nova apreciação, o benefício contemplará famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 550).

Além delas, famílias que possuem em sua composição beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também serão atendidas pelo Vale Gás nacional. Todavia, será distribuído preferencialmente para mulheres de baixa renda, inclusive, aquelas vítimas de violência doméstica.

No que se refere ao orçamento do programa, será financiado pelas verbas de patentes da União referentes à produção de petróleo e gás natural mediante ao compartilhamento de produção. Além disso, serão utilizados recursos distintos que ainda serão incluídos no Orçamento Geral da União e dividendos oriundos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

A proposta é de autoria do senador Eduardo Braga e, segundo ele, o Vale Gás vem para reduzir os efeitos negativos na economia diante o aumento constante no preço do gás de cozinha nos últimos meses, o que impulsiona as famílias de baixa renda a utilizarem outros meios para o cozimento de alimentos.

O parlamentar considera o projeto uma “justiça social”, uma vez que possibilita que a população atendida tenha parte dos lucros obtidos pela Petrobras no mercado financeiro.

“A fonte de financiamento diz respeito aos dividendos que a União recebe pelas suas ações da Petrobras, pelo lucro que a União obtém. Estamos pegando o lucro das ações da Petrobras e devolvendo pro povo humilde”, disse.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

INSS: Novo benefício de R$ 550 será liberado para segurados

A quantia proposta no auxílio-inclusão equivale a 50% do salário concedido pelo INSS aos contemplados do BPC, o mesmo que um salário mínimo, R$ 1.100 em vigência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionará um abono extra no salário distribuído aos segurados inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício trata-se do auxílio-inclusão, no valor de R$ 550.

A quantia proposta no auxílio-inclusão equivale a 50% do salário concedido pelo INSS aos contemplados do BPC, o mesmo que um salário mínimo, R$ 1.100 em vigência. Entretanto, este auxílio não será destinado a todos os beneficiários do Instituto, para recebê-lo, será necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Ser beneficiário do BPC;
  • Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receber uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

Obrigatoriamente, para receber o auxílio-inclusão o beneficiário do BPC deve comprovar um vínculo empregatício formal. A iniciativa visa estimular a busca por um emprego com carteira assinada, além de cooperar com a economia nacional.

No entanto, o auxílio-inclusão não é cumulativo, ou seja, o beneficiário não poderá receber o valor do BPC e o do auxílio simultaneamente. Neste sentido, caso o cidadão seja demitido, ele terá o direito de retornar ao benefício tradicional do programa, desde que ainda se enquadre nos requisitos de elegibilidade.

auxílio-inclusão também só será liberado para um único membro da família, porém, sem incidência na renda per capita do grupo familiar, possibilitando que outro membro do mesmo núcleo seja contemplado pelo BPC. Essa é a única forma de ter dois benefícios em um mesmo grupo.

Além disso, o novo abono não será disponibilizado junto ao recebimento de pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício temporário ou permanente concedido pelo INSS.

O seguro-desemprego também não permite o recebimento do auxílio. Contudo, de acordo com o INSS, o novo amparo será liberado somente a partir de outubro.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio Brasil: Como me inscrever para o novo benefício de R$ 300

O presidente, Jair Bolsonaro, entregou nesta semana ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que cria o Programa Auxílio Brasil. A criação do novo programa deverá substituir o atual programa de distribuição de renda, Bolsa Família.

A iniciativa integra políticas públicas e traz estratégias para a emancipação das famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. O Auxílio Brasil também reunirá em um só programa, políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

Conforme informações do Ministério da Cidadania, o Auxílio Brasil deve entrar em vigor no mês de novembro.

Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o reajuste será de ao menos 50% do programa social, que atualmente é de RS$ 189. O novo benefício, portanto, pode pagar, em média, RS$ 283,50, todavia o governo ainda pode arredondar para os R$ 300.

Como me inscrever no Auxílio Brasil?

O processo de inscrição para o novo Auxílio Brasil ainda não foi confirmado, no entanto, conforme informações do ministro da Cidadania, os novos cadastros devem seguir o formato de contemplação vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Sendo assim, o registro deve permanecer por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), onde será necessário cumprir os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.

Como será a migração para quem é do Bolsa Família?

Conforme previsto na (MP) que cria o Auxílio Brasil, o Bolsa Família deve deixar de existir em até 90 dias a partir da publicação da norma, sendo assim, no mês de novembro o programa já pode ser extinto.

Logo, com relação ao processo de migração dos que já recebem o Bolsa Família, o mesmo ocorrerá de forma automática. Além disso, o governo ainda propõe que os beneficiários do Bolsa Família recebam um benefício intitulado como Benefício Compensatório de Transição enquanto ocorre a transição entre os programas.

Fonte – Jornal Contábil

 

Liberado auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras?

Muitas leitores tem procurado informações sobre o benefício de R$ 1.200 liberado para as mães solteiras. Já abordamos esse assunto algumas vezes mas as dúvidas não param. Bom se você que acompanhar a situação desse benefício, continue acompanhando!

Mães solteiras vão receber novo benefício?

A proposta que pretende liberar um abono permanente as mães solteiras está contida no Projeto de Lei (PL) nº 2.099/2020. No cenário atual o texto segue em analise na Câmara dos Deputados. O autor deste Projeto de Lei é o deputado Assis Carvalho do Partido dos Trabalhadores do Piauí.

Caso a medida seja aprovada, inúmeras mulheres brasileiras provedoras de famílias monoparentais, ou seja, mulheres que não possuem cônjuge ou companheiro além de famílias que possuem ao menos um dependente menor de idade poderão se beneficiar.

Se aprovado as exigências para ter acesso ao benefício serão:

  • -ser maior de 18 anos;
  • -ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • -Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • -Não ter emprego formal ativo;
  • -Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • -Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • -Ser inscrita no CadÚnico.

As mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderão ter acesso ao benefício.

Novo benefício de R$ 800 poderá substituir o Bolsa Família

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2910 de 2020, que dispõe sobre a criação de um benefício de R$ 800,00 para garantir a estabilidade financeira do brasileiro em situação de vulnerabilidade social.

Em contrapartida, o Governo Federal continua a debater a possibilidade de prorrogar ou não a oferta do auxílio emergencial de R$ 600,00, entretanto, em um valor inferior nos próximos meses. 

A expectativa, é para que o novo programa denominado de Seguro Família, passe a vigorar até o dia 1º de janeiro de 2021, no intuito de garantir algum recurso para o referido grupo.

O documento prevê que o valor pago aos beneficiários não pode ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.045,00, o que equivale a R$ 800,00. 

Novo programa 

Caso seja aprovado, a previsão é para que o benefício seja fornecido durante 12 meses, além da possibilidade de ser prorrogado a pedido do beneficiário ao ter o critério analisado pelo Poder Executivo.

A intenção é para que este dinheiro possa suprir as despesas básicas essenciais como, alimentação, saúde e educação. 

Seguro Família

O proponente do PL é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que na oportunidade, explicou que o propósito da medida, “diante dos impactos da pandemia da Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, declarou. 

Quem terá direito ao benefício

Para ter direito ao recebimento do novo auxílio, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos, como, ter idade superior a 18 anos, possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo, além de não exercer um emprego formal.

Os cidadãos contemplados pelo seguro-desemprego não poderão receber o benefício.

Por fim, os integrantes da residência devem apresentar uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou, o total de três salários mínimos, correspondente a R$ 3.135,00.

É necessário ressaltar que, beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

Além disso, é preciso comprovar a frequência escolar dos filhos menores de 14 anos, bem como o conhecimento atual, seja de alfabetização ou qualificação profissional. 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, também não terão direito ao benefício, bem como, aqueles inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, conclui-se que, para ter direito ao Seguro Família, o cidadão brasileiro, não pode receber qualquer benefício oriundo de programas sociais do Governo Federal.

É importante destacar que, o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitentes inativos, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social estarão permitidos a se inscreverem para o recebimento do novo auxílio no valor de R$ 800,00. (Jornal Contábil)

Por Laura Alvarenga

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