Prova de vida: aposentado do INSS vai fazer selfie para manter benefício

Novo teste da prova de vida por reconhecimento facial terá início em agosto com 550 mil segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem realizar a prova de vida anual em uma agência bancária. Para tanto, deverá ser usado o reconhecimento facial a partir do envio de uma ‘selfie’ do beneficiário.

No ano passado, também em agosto, o INSS já havia anunciado testes com biometria para substituir a prova de vida tradicional e presencial. Neste ano, sobretudo por conta da pandemia, é importante pensar em uma forma de evitar que idosos se exponham aos riscos de contrair o novo coronavírus (Sars-Cov-2), já que são parte do grupo de risco, isto é, que estão mais propensos a serem contaminados.

O INSS não dá detalhes de como pode ser feita essa análise das selfies dos aposentados , mas uma posssibilidade é fazer comparações com documentos com fotos em nome dos beneficiários, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que precisa ser atualizada a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Foto capa: www.ig.com.br

 

Pandemia: Ministério Público propõe ação que obriga prefeitura a ajudar o Asilo Carlos Romeiro e proteger internos

Uma Ação proposta em meados de março pela 8ª Promotoria de Justiça, já distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca, obriga a prefeitura ajudar o Asilo Carlos Romeirode Lafaiete. A insuficiência de EPI´s para proteção dos idosos acolhidos no enfrentamento à pandemia, aliada à dificuldade financeira da entidade para adquiri-los, sobretudo devido ao aumento, muitas vezes, abusivo, dos preços dos produtos e à queda vertiginosa de doações em favor da instituição, podem afetar a qualidade de vida dos internos. Assim, havia o risco de faltar álcool gel, álcool líquido, máscaras e luvas. Ademais, a médica cedida à instituição foi exonerada.

Asilo Doutor Carlos Romeiro / DIVULGAÇÃO

Segundo a promotoria, a própria instituição comunicou sua situação ao Ministério Público, tendo em vista a função ministerial de fiscalização da entidade.
O poder público entende que, devido ao caráter privado da instituição, não tem obrigação de prover as necessidades relatadas, considerando que sua obrigação resume-se ao repasse mensal de subvenção de baixo valor.
A ação já foi recebida e o pedido liminar de fornecimento dos EPI´s e de designação de médico foram acolhidos. O Município recorreu, mas o relator do recurso manteve a decisão liminar. O recurso da decisão liminar está em andamento e pendente de análise pela Câmara Cível. Já a ação, está em fase de apresentação de defesa.
“O Ministério Público entende que, a despeito do caráter privado da instituição, o poder público tem obrigações junto à população idosa, acolhida ou não em asilos, seja por força das disposições do Estatuto do Idoso, seja porque não há no Município o serviço de acolhimento de idosos executado pelo poder público. Ou seja, não fosse a instituição, que sobrevive de doações, os idosos em situação de risco seriam violados também pela omissão do poder público. Há que se considerar também que órgãos da rede sócio  ou de saúde do Município, como CRAS, NASF, encaminham ao asilo idosos em situação de risco assistencial e abandonados ou sem familiares para deles cuidar, que os acolhe normalmente”, avaliou a Promotora Liliale Ferrarezi Fagundes.

No Asilo Carlos Romeiros são assistidos 59 idosos.

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