INSS libera PAGAMENTO de até R$62.700 em NOVO lote de atrasados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 74 mil beneficiários, com valores que podem chegar até R$62.700.

Os aposentados, pensionistas ou beneficiários do auxílio doença e de outros programas dos Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos. Acontece que o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 74 mil beneficiários, com valores que podem chegar até R$62.700.

Serão pagos, ao todo, R$ 970 milhões. O valor é dividido entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), de acordo com a região do beneficiário. A quantia é referente aos valores no mês de agosto deste ano.

São 74 mil beneficiários dentre matérias previdenciárias e assistenciais, como por exemplo, revisões de aposentadorias, pensões e auxílio-doença. O total equivale a 58,9 mil processos contra o INSS.

Como saber quando vou receber os atrasados?

Os segurados que procuram saber quando receberá o dinheiro devem consultar o portal do tribunal regional federal, responsável pela sua jurisdição. Veja:

TRF da 1ª Região – Tribunal Regional Federal da 1ª Região –  jurisdição no DF, MG, TO,GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. Foram pagos R$ 343 milhões de RPVs previdenciárias para 22 mil beneficiários.

TRF da 2ª Região – Tribunal Regional Federal da 2ª Região – jurisdição no RJ e ES. Recebeu R$ 126 milhões de RPVs previdenciárias para 9,3 mil beneficiários. 

TRF da 3ª Região – Tribunal Regional Federal da 3ª Região – jurisdição em SP e MS. Foram R$ 257 milhões de RPVs previdenciárias para 14 mil beneficiários. .

TRF da 4ª Região -Tribunal Regional Federal da 4ª Região – jurisdição no PR, RS e SC. Fora pagos R$ 388 milhões em RPVs previdenciárias para 32 mil beneficiários. 

TRF da 5ª Região – Tribunal Regional Federal da 5ª Região – jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB. Foram R$ 204 milhões em RPVs previdenciárias para 25 mil beneficiários. 

O que são os atrasados?

O chamado “atrasados do INSS” trata-se de uma modalidade de pagamentos (judicialmente), chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A cada mês, a Justiça faz nova liberação de lotes de pagamentos dos atrasados para os beneficiários do INSS. Esse depósito ocorre com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando o valor ficará, de fato, disponível para saque.

Quem tem direito ao pagamento dos atrasados?

Mas quem tem direito aos atrasados do INSS? Todo segurado da autarquia tem o dinheiro de solicitar uma revisão do benefício no INSS. Quem ganha a ação na Justiça, receberá os atrasados. O valor é referente ao período de espera.

Sendo assim, o cálculo é feito considerando um prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.

Quem solicitar revisão no INSS, deverá solicitar no órgão e em seguida ingressar com o pedido na Justiça.

Vale destacar que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Caso o beneficiário tenha direito aos atrasados, poderá verificar a data de saque acessando o site do TRF responsável e realizar a consulta de sua requisição.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

INSS vai liberar pagamento automático de R$ 1.045 em setembro

Nova ferramenta propõe agilidade nos repasses de benefícios concedidos na Justiça.

A partir deste mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início aos pagamentos automáticos de benefícios assistenciais concedidos na Justiça. Isso significa que as decisões judiciais serão implantadas de maneira mais ágil e facilitada aos segurados de direito.

A princípio, o método será utilizado para atender os contemplados no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Atualmente, seu valor de repasse é de R$ 1.045. Ele é voltado exclusivamente ao cidadão idoso ou deficiente em situação de vulnerabilidade financeira.

Agilidade nos processos

O objetivo principal da ação é trazer agilidade nos pagamentos aos segurados que ganham ações judiciais para se tornarem beneficiários. A iniciativa é uma parceria da autarquia federal com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota, o órgão falou da decisão e enfatizou que está focando nos benefícios assistenciais, na tentativa de fazer a interligação entre os sistemas.

Para realizar o atendimento relacionado a uma demanda judicial são necessários diversos servidores do INSS. Com a interação dos sistemas, as concessões se tornarão mais automatizadas, o que reduzirá o tempo gasto durante as análises, além de afastar possíveis erros no suporte da demanda.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, com os processos informatizados, o magistrado poderá emitir uma ordem de implantação ou restabelecimento de benefícios diretamente ao INSS para o cumprimento imediato da decisão pela autarquia.

Uma ordem judicial, que hoje pode levar meses para ser atendida, será implementada em horas com a automação. No início de 2020, havia cerca de 200 mil decisões judiciais pendentes para o cumprimento pelo INSS. Em muitos casos, os prazos já haviam expirado. Com a automatização, a expectativa é que os processos se tornem mais ágeis e seguros.

Agências retornam nesta segunda-feira, 14

Após 5 meses fechadas em razão da pandemia do novo coronavírus, o INSS começou a reabrir os atendimentos presenciais nas agências nesta segunda-feira, 14. A única exceção é o estado de São Paulo que, por decisão judicial, mantém as unidades da autarquia de portas fechadas.

Em nota, o INSS informou que serão mantidos os serviços remotos, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou central telefônica, através do número 135, mesmo após o retorno presencial.

Segundo o INSS, a retomada tem como prioridade as perícias médicas, avaliações sociais, os cumprimentos de exigências, as justificações judiciais e administrativas, além dos caso de reabilitação profissional. Além disso, só será atendido quem fizer um agendamento prévio.(EDITAL CONCURSOS)

INSS confirma pagamento adicional para segurados; Veja quem recebe

Devido ao fechamento das agências, o órgão pagou o auxílio antecipado. Quem tinha direito a um valor maior que R$ 1.045 receberá as diferenças em outubro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai iniciar o pagamento do valor adicional a quem recebeu a antecipação do auxílio-doença. Devido ao fechamento das agências, o órgão adiantou o pagamento de um salário mínimo a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho.

Contudo, quem tinha direito a um valor maior que R$ 1.045 receberá as diferenças em outubro. A medida será válida apenas para o trabalhador que teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Vale ressaltar que não será necessário um novo requerimento.

As novas regras foram publicadas na última quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União. O trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode verificar os valores por meio do Meu INSS ou do telefone 135.

Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, todos os trabalhadores que receberam auxílios provisórios terão os valores reajustados, embora a portaria estabeleça o pagamento da diferença apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. No entanto, de acordo com o INSS, esses trabalhadores deverão passar por perícia médica para conseguir receber a diferença.

Saiba como solicitar

Confira o passo a passo para fazer a solicitação pelo Meu INSS:

  • Selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Clique em “Perícia Inicial”;
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
  • Preencha as informações pedidas;
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
  • Agora basta selecionar o  atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Sobre o atestado médico

Ao anexar o documento, o interessado deve observar se o atestado está legível e sem rasuras. É necessário conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe. Também é preciso ter as informações sobre a doença ou CID além do prazo estimado de repouso necessário.

A portaria ainda estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, se for exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal terá duração máxima de três meses. Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, o trabalhador terá que apresentar um novo atestado médico.(EDITAL CONCURSO)

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