O Governo Federal deve começar dentro de mais três dias os pagamentos da segunda rodada do Auxílio Brasil. Já nesta sexta-feira (10) vai ser a vez daqueles que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 1. Só que mesmo diante dessa proximidade dos repasses, ainda há muito o que resolver.
Um dos pontos é sobre os valores dos pagamentos do programa em questão. Pelo menos até a publicação deste artigo, nenhuma fonte oficial do Governo Federal tinha batido o martelo sobre este tema. Mas algumas dúvidas sobre essa questão já podem ser respondidas de acordo com as regras do benefício.
Nas redes sociais, uma internauta que recebeu o Auxílio Brasil em novembro fez a seguinta questão: “recebi R$ 430 em novembro. Será que agora meu valor vai cair para R$ 400 em dezembro?”, perguntou a beneficiária. A resposta é não. O mais provável é que ela siga recebendo o mesmo que recebeu no mês passado.
A confusão existe principalmente porque o Governo Federal está dizendo publicamente que todo mundo vai receber R$ 400 a partir de dezembro. Mas eles estão falando de um valor mínimo. Quem recebe mais do que isso, vai continuar recebendo esse patamar, sem qualquer tipo de redução do patamar. Pelo menos é o que se sabe.
De modo que, se uma pessoa recebeu, por exemplo, R$ 100 em novembro, ela vai poder receber R$ 400 em dezembro. Um cidadão que recebeu R$ 450, não volta para esse patamar de R$ 400, mas também não sobe. De acordo com o próprio Ministério da Cidadania, esse indivíduo vai seguir recebendo o mesmo em dezembro.
Vai ter retroativo?
A ideia do Governo Federal é pagar um valor retroativo em dezembro para as pessoas que receberam menos do que R$ 400 em novembro. Isso só vai acontecer no caso de a PEC dos Precatórios ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Mas esse retroativo, vale dizer, só vai valer mesmo para as pessoas que receberam menos de R$ 400. Quem recebeu mais do que isso em novembro, vai apenas repetir esse patamar em dezembro, sem nenhum valor adicional.
E o Auxílio Emergencial?
O Governo Federal vem fazendo o assunto da prorrogação do Auxílio Emergencial esfriar nas últimas semanas. Cada vez menos membros do Palácio do Planalto está tocando neste assunto. Aparentemente eles desistiram da ideia.
Falta combinar isso com parte dos usuários. É que de acordo com relatos nas redes sociais, muita gente ainda está querendo que o Palácio do Planalto aprove uma prorrogação do benefício que chegou ao fim ainda no último mês de outubro.
MP
De acordo com informações da imprensa, o Governo está de olho no Congresso Nacional nesta terça-feira (7). Em caso de aprovação da PEC dos Precatórios, eles começariam a aumentar o valor do Auxílio Brasil a partir disso.
Caso essa aprovação não aconteça, então o Palácio do Planalto está planejando aumentar o patamar do benefício através de uma Medida Provisória (MP). Neste caso, no entanto, essa elevação dos valores só valeria para o mês de dezembro.
Os pagamentos do auxílio emergencial já foram encerrados, no entanto ainda há mais quatro saques para serem realizados. A última data para retirada em espécie é dia 19 de novembro.
O dinheiro já foi todo depositado por meio do aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários podem fazer movimentações pela plataforma digital. No entanto, os saques são liberados de acordo com calendário.
7ª parcela: calendário de saques do auxílio emergencial
O cronograma final é para quem recebeu a 7ª parcela, que foi paga na segunda quinzena do mês de outubro. Nascidos entre janeiro e agosto já tiveram o resgate de valores liberados entre 01 e 12 de novembro.
Nesta sexta-feira (12/11), o grupo de trabalhadores que fazem aniversário em agosto puderam retirar o dinheiro em espécie. Os próximos saques do auxílio emergencial são para:
Nascidos em setembro: 16/11;
Nascidos em outubro: 17/11;
Nascidos em novembro: 18/11;
Nascidos em dezembro: 19/11.
É importante ressaltar que esse cronograma é para trabalhadores, inscritos no CadÚnico ou autônomos. Quem foi cadastrado pelo Bolsa Família não entra nesse grupo.
Saques em espécie: como retirar o auxílio emergencial
O benefício pode ser retirado em qualquer terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. Para isso, você precisa obter o código de saque pelo Caixa Tem e depois:
Clicar em “Saque Auxílio Emergencial” no caixa eletrônico;
Informar seu CPF;
Digitar o código de seis números que você gerou pelo app;
Informar a quantia que será sacada;
Clicar em “Entra”.
Feito isso, o dinheiro será liberado em espécie na mesma hora. Você também pode optar por fazer o saque do auxílio emergencial nas Lotéricas.
Essa já é a última semana de pagamentos do auxílio emergencial, na quarta-feira, 23, os inscritos no Bolsa Família receberam a nona e última parcela do benefício que agora segue o pagamento aos beneficiários que se cadastraram pelo site, aplicativo do auxílio ou fazem parte do Cadastro Único.
O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19. Ao todo, foram liberadas nove parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600 e as quatro últimas no valor de R$ 300.
Como o governo já afirmou que o benefício não será prorrogado para o ano que vem, somente se os casos de covid-19 começarem a aumentar, os pagamentos dos ciclos seguem como o previsto no calendário oficial.
Veja abaixo as datas dos últimos depósitos na poupança social digital e também dos últimos saques em janeiro de 2021.
Pagamentos desta semana
O calendário de depósitos em conta poupança social digital termina nesta terça-feira, 29, para os nascidos em dezembro. Os pagamentos fazem parte do ciclo 6. Vale destacar que embora o crédito em poupança social termine hoje, os saques dos ciclos 5 e 6 começam juntos no dia 19 de dezembro e vão até 27 de janeiro.
Ciclo 6 – últimos depósitos em poupança social digital
13 de dezembro: nascidos em janeiro
13 de dezembro: nascidos em fevereiro
14 de dezembro: nascidos em março
16 de dezembro: nascidos em abril
17 de dezembro: nascidos em maio
18 de dezembro: nascidos em junho
20 de dezembro: nascidos em julho
20 de dezembro: nascidos em agosto
21 de dezembro: nascidos em setembro
23 de dezembro: nascidos em outubro
28 de dezembro: nascidos em novembro
29 de dezembro: nascidos em dezembro (hoje)
Ciclos 5 e 6 – últimos saques e transferências
19 de dezembro: nascidos em janeiro
19 de dezembro: nascidos em fevereiro
4 de janeiro de 2021: nascidos em março
6 de janeiro de 2021: nascidos em abril
11 de janeiro de 2021: nascidos em maio
13 de janeiro de 2021: nascidos em junho
15 de janeiro de 2021: nascidos em julho
18 de janeiro de 2021: nascidos em agosto
20 de janeiro de 2021: nascidos em setembro
22 de janeiro de 2021: nascidos em outubro
25 de janeiro de 2021: nascidos em novembro
27 de janeiro de 2021: nascidos em dezembro
Tenho direito a quantas parcelas?
A parcela que o beneficiário, recebe assim como a quantidade total de pagamentos, depende de quando cada pessoa começou a receber o auxílio e se não teve o pagamento cancelado em algum momento. Como já mencionado, o máximo liberado são nove parcelas: as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas no valor da extensão de R$ 300.
Confira logo abaixo a quantidade de parcelas liberadas por beneficiário:
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em novembro: apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Neste mês, as parcelas adicionais do auxílio emergencial no valor de R$ 300 entra na reta final de pagamento. Até o momento, o governo federal confirmou as quatro parcelas neste valor que somam R$ 1.200, os saques e transferências vão ser liberados até 27 de janeiro.
Porém, não é todo mundo que recebe essas parcelas, isso depende de quando o beneficiário começou a receber o auxílio. O total do pagamento do auxílio emergencial envolve nove parcelas: cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Veja qual parcela receber de acordo com o último pagamento feito:
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: recebe 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: recebe 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: recebe 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: recebe somente 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Confira quantas parcelas é possível receber conforme o período de aprovação:
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Inscritos no Bolsa Família
Quem é inscrito no programa Bolsa Família recebe a última parcela do auxílio emergencial este mês e diferente dos outros beneficiários, já pode sacar o dinheiro nas agências e lotéricas da Caixa por meio de cartão do programa ou Cartão Cidadão. A ordem de pagamentos segue a ordem Número de Identificação Social (NIS).
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado.
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo
O Governo Federal de Bolsonaro prorrogou o benefício. A liberação de parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600.
A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.
Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.
Agora, ao todo, nove parcelas do benefício serão pagas pelo governo, sendo cinco parcelas no valor de R$ 600 e mais quatro parcelas extras com o valor de R$ 300.
Os pagamentos serão realizados até o dia 29 de dezembro, tanto em depósito em conta poupança social digital como para saques em dinheiro e transferência. O calendário de saques e transferência será até o dia 27 de janeiro de 2021.
Calendário do auxílio de R$300
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo
Novos aprovados do auxílio emergencial tiveram cadastro reavaliado em outubro
Na última quinta-feira (29), o governo divulgou que novos 95 mil brasileiros tiveram o cadastro aprovado para receber o auxílio emergencial. O grupo terá direito a receber todas as cinco parcelas de R$ 600 e o pagamento começa hoje.
Nesta sexta-feira (30), irão receber a primeira parcela do auxílio de R$ 600 os beneficiários que nasceram em outubro, podendo sacar o valor a partir de 7 de novembro. O calendário de pagamento segue até dia 20 de novembro. Os novos aprovados tiveram seus cadastros reavaliados em outubro.
Confira abaixo o cronograma completo da atual fase de pagamento do auxílio.
Primeira parcela do auxílio de R$ 600
Nascidos em janeiro – 30 de outubro
Nascidos em fevereiro – 4 de novembro
Nascidos em março – 5 de novembro
Nascidos em abril – 6 de novembro
Nascidos em maio – 8 de novembro
Nascidos em junho – 11 de novembro
Nascidos em julho – 12 de novembro
Nascidos em agosto – 13 de novembro
Nascidos em setembro – 15 de novembro
Nascidos em outubro – 16 de novembro
Nascidos em novembro – 18 de novembro
Nascidos em dezembro – 20 de novembro
Saque da 1ª parcela de R$ 600
Nascidos em janeiro – 7 de novembro
Nascidos em fevereiro – 7 de novembro
Nascidos em março – 14 de novembro
Nascidos em abril – 21 de novembro
Nascidos em maio – 21 de novembro
Nascidos em junho – 24 de novembro
Nascidos em julho – 26 de novembro
Nascidos em agosto – 28 de novembro
Nascidos em setembro – 28 de novembro
Nascidos em outubro – 1 de dezembro
Nascidos em novembro – 5 de dezembro
Nascidos em dezembro – 5 de dezembro (NOTÍCIAS CONCURSOS)
Especialista diz que pagamentos diferenciados ferem tratamento de igualdade que deveria ser dado a todos os beneficiários.
Alguma parcela do auxílio emergencial extra de R$ 300 poderá não ser paga a mais de 17 milhões de beneficiários. Isso porque essas pessoas tiveram o benefício concedido somente a partir do mês de maio, sendo estabelecido pelo governo federal que os pagamentos do auxílio terminam em dezembro.
Esses beneficiários que vão ficar sem receber ao menos uma parcela, se inscreveram por meio do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou têm suas liberações automáticas via o CadÚnico.
Inicialmente, o governo havia determinado cinco parcelas de R$ 600 que começaram a ser pagas em abril, mas estendeu o benefício para mais quatro pagamentos reduzidos no valor de R$ 300. Quem começou a receber em maio, recebeu nesse mês, em junho, julho, agosto e setembro os depósitos de R$ 600.
Por isso, até dezembro, conseguirá receber somente três parcelas do auxílio residual e não as quatro. Estima-se que mais de um quarto dos beneficiários do auxílio emergencial deverão passar por essa situação e ficar sem uma parcela.
Não deixar ninguém para trás
De acordo com o pesquisador da FGV Social, Marcelo Nery, “O auxílio deveria seguir dois princípios. O primeiro é de não deixar ninguém pra trás neste momento de pandemia. O segundo é tratar todos que o recebem igualmente.”
Segundo o pesquisador, esses pagamentos diferenciados ferem os dois princípios de igualdade e tratamento justo que deveria ser dado a todos os beneficiários do auxílio emergencial. “Afinal, se o governo concedeu o benefício às pessoas, ainda que tenha começado o pagamento deles mais tarde, ele reconheceu o direito delas. Elas aplicaram o pedido no prazo certo”, declarou Nery.
O especialista ainda explicou que todas as parcelas do auxílio emergencial residual de R$ 300, autorizadas em decreto, geram um ônus fiscal, porém trazem benefícios macroeconômicos para o país. “Quinze milhões de pessoas saíram da pobreza, devido ao auxílio. Então isso demonstra a importância dele para a população de baixa renda”, afirmou . (EDIATL CONCURSOS)
Recebem a segunda parcela os beneficiários que fizeram cadastro pelos Correios
Quem fez o cadastro para o auxílio emergencial de R$ 600 pelos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho ou fizeram contestação agora recebem o pagamento da segunda parcela. Nesta quarta-feira (28), o pagamento da segunda parcela de R$ 600 acontece para os beneficiários nascidos em outubro.
Os nascidos em outubro poderão fazer o saque em espécie e transferência do valor a partir do dia 1 de dezembro. Até lá, o dinheiro do auxílio poderá ser movimentado apenas pelo app Caixa Tem. Confira os detalhes abaixo.
Segunda parcela do auxílio de R$ 600
Nascidos em janeiro – 30 de setembro
Nascidos em fevereiro – 5 de outubro
Nascidos em março – 7 de outubro
Nascidos em abril – 9 de outubro
Nascidos em maio – 11 de outubro
Nascidos em junho – 14 de outubro
Nascidos em julho – 16 de outubro
Nascidos em agosto – 21 de outubro
Nascidos em setembro – 25 de outubro
Nascidos em outubro – 28 de outubro
Nascidos em novembro – 29 de outubro
Nascidos em dezembro – 1 de novembro
Saque da 2ª parcela de R$ 600
Nascidos em janeiro – 7 de novembro
Nascidos em fevereiro – 7 de novembro
Nascidos em março – 14 de novembro
Nascidos em abril – 21 de novembro
Nascidos em maio – 21 de novembro
Nascidos em junho – 24 de novembro
Nascidos em julho – 26 de novembro
Nascidos em agosto – 28 de novembro
Nascidos em setembro – 28 de novembro
Nascidos em outubro – 1 de dezembro
Nascidos em novembro – 5 de dezembro
Nascidos em dezembro – 5 de dezembro (NOTÍCIAS CONCURSOS)
O calendário do auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal é de 600 reais e está suspenso desde o último pagamento (23), na terça-feira (27), o público terá os saques disponíveis.
Para os beneficiários cadastrados no site, app e CadÚnico, os recursos estão sendo sacados do 2º ciclo do atendimento emergencial e os pagamentos são feitos a partir do 3º ciclo.
Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a 2º parcela do auxílio emergencial extensão (de R$ 300, ou R$ 600 para mães chefes de família), na segunda-feira (19) e o pagamento retornou, nesta segunda-feira (26), e continua, na terça (27).
O calendário do auxílio emergencial estendido aos beneficiários no aplicativo ou no site e beneficiários do CadastroÚnico (CadÚnico) é de R $ 300, com retorno neste domingo (25), e suspenso novamente nesta segunda (26) e terça (27).
Os recursos podem ser movimentados através do app Caixa Tem, com ele, é possível fazer compras e compras pela Internet e nas máquinas de mais de 1 milhão de entidades comerciais.
Para quem já sacou, também pode transferir dinheiro na agência.
BOLSA FAMÍLIA
O pagamento retorna na terça-feira (27), quando recebem os beneficiários que possuem NIS terminado em 7. (O PETRÓLEO)
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.