Lagoa Dourada: Justiça não aceita interromper pesquisa do MDB mas processo continua

Ontem (14), a Juíza Eleitoral Tatiana de Souza Marinho indeferiu um dos pedidos da petição inicial em que a coligação Coligação a MUDANÇA É AGORA PSDB/PL, de Lagoa Dourada, no que se referia ao impedimento imediato de divulgação da pesquisa eleitoral do MDB por medida liminar, entendendo que se faz necessário a submissão da prova apresentada pelos requerentes ao contraditório dos requeridos em virtude da complexidade da mesma.

“Não verifico, em cognição sumária, elementos suficientes a amparar a pretensão do Requerente, vez que
inexistem elementos que determinem a observância do quantitativo mínimo de entrevistados e percentual para
margem de erro, conforme requerido, demandando prova complexa submetida ao contraditório”, diz o texto das Juíza.

Leia também:

Coligação interpõe recurso contra pesquisa eleitoral em Lafaiete

A Coligação “UNIÃO E PROGRESSO. O TRABALHO PRECISA CONTINUAR” interpôs perante o juízo da 87ª Zona Eleitoral da Comarca de Conselheiro Lafaiete requerimento de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral com registro no TSE n° MG-08755/2020 realizada pela empresa BRUNA CARLA DA SILVA MOREIRA, nome fantasia INSTITUTO IMAGEM PESQUISA DE MERCADO E OPINIAO PUBLICA, autos n° 0601115-70.2020.6.13.0087. A decisão judicial proferida naqueles autos autorizou o acesso a todos os dados do sistema interno de controle da referida pesquisa eleitoral, bem como o acesso presencial, na sede da empresa, dos documentos/arquivos originais, tudo no prazo de 02 dias, que expirou em 10/11/2020.
Na petição de resposta, a empresa informou como endereço de sua sede, a Avenida João Cesar de Oliveira, n° 2705, sala 303, bairro Eldorado, Contagem/MG, sendo este o endereço constante em seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil.
Na data de 11/11/2020, representantes da Coligação estiveram no endereço informado pela empresa, no intuito de ter acesso aos documentos originais da referida pesquisa eleitoral.
Acontece que o acesso aos documentos referentes à pesquisa eleitoral n° MG 08755/2020 foi obstado porque a empresa “Instituto Imagem Pesquisa de Mercado e Opiniao Pública” jamais funcionou ou foi condômina no endereço informado pela mesma, conforme expressamente declarado pelo síndico do referido edifício.
Aliás, registre-se que o Dr. Marcio Antônio dos Santos, advogado e síndico do edifício apontado como sede da empresa requerida, demonstrou grande preocupação com a fraude, tanto é que fez questão de fornecer documento hábil a comprová-la, no intuito de elucidar os fatos e deixar claro que a empresa requerida jamais funcionou naquele edifício.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.