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Coligação interpõe recurso contra pesquisa eleitoral em Lafaiete

A Coligação “UNIÃO E PROGRESSO. O TRABALHO PRECISA CONTINUAR” interpôs perante o juízo da 87ª Zona Eleitoral da Comarca de Conselheiro Lafaiete requerimento de acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral com registro no TSE n° MG-08755/2020 realizada pela empresa BRUNA CARLA DA SILVA MOREIRA, nome fantasia INSTITUTO IMAGEM PESQUISA DE MERCADO E OPINIAO PUBLICA, autos n° 0601115-70.2020.6.13.0087. A decisão judicial proferida naqueles autos autorizou o acesso a todos os dados do sistema interno de controle da referida pesquisa eleitoral, bem como o acesso presencial, na sede da empresa, dos documentos/arquivos originais, tudo no prazo de 02 dias, que expirou em 10/11/2020.
Na petição de resposta, a empresa informou como endereço de sua sede, a Avenida João Cesar de Oliveira, n° 2705, sala 303, bairro Eldorado, Contagem/MG, sendo este o endereço constante em seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil.
Na data de 11/11/2020, representantes da Coligação estiveram no endereço informado pela empresa, no intuito de ter acesso aos documentos originais da referida pesquisa eleitoral.
Acontece que o acesso aos documentos referentes à pesquisa eleitoral n° MG 08755/2020 foi obstado porque a empresa “Instituto Imagem Pesquisa de Mercado e Opiniao Pública” jamais funcionou ou foi condômina no endereço informado pela mesma, conforme expressamente declarado pelo síndico do referido edifício.
Aliás, registre-se que o Dr. Marcio Antônio dos Santos, advogado e síndico do edifício apontado como sede da empresa requerida, demonstrou grande preocupação com a fraude, tanto é que fez questão de fornecer documento hábil a comprová-la, no intuito de elucidar os fatos e deixar claro que a empresa requerida jamais funcionou naquele edifício.

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