Auxílio Brasil: Como se inscrever para o novo benefício de pelo menos R$ 283?

Nesta semana o presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou a Medida Provisória (MP) que cria o Programa Auxílio Brasil. Uma vez que a implementação do novo programa substituirá o atual programa de distribuição de renda, o Bolsa Família, ficam os questionamentos a respeito de como se inscrever para o novo benefício.

Acompanhe as informações.

Auxílio Brasil: Novas políticas sociais

A iniciativa integra políticas públicas e traz estratégias para a emancipação das famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. O Auxílio Brasil também reunirá em um só programa, políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

Vale destacar que a expectativa de implementação deste novo programa é para novembro.

Como se inscrever para o novo benefício?

O processo de inscrição para o novo programa ainda não é oficial. No entanto, de acordo com informações do ministro da Cidadania, João Roma, os novos cadastros permanecem vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Isto é, o registro segue por meio do Cadastro Único para Programas Sociais, sendo necessário cumprir os requisitos estabelecidos para conseguir a concessão do benefício.

Além disso, é importante saber que conforme previsto na Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil, o Bolsa Família deve deixar de existir em até 90 dias a partir da publicação da norma, ou seja, no mês de novembro o programa já pode ser extinto.

Contudo, o recebimento não será extinto. Isso porque ocorrerá de forma automática a migração daqueles que já recebem o Bolsa Família para o Auxílio Brasil.

E ainda mais, para esse público, o governo ainda determina um benefício nomeado por Benefício Compensatório de Transição, a ser pago enquanto ocorre a transição entre os programas, para os casos em que haja perda de renda com o novo enquadramento.

Qual o valor do Auxílio Brasil?

Em relação ao valor do novo programa, Roma informou que o presidente Jair Bolsonaro pretende dar um reajuste de pelo menos 50% no tíquete médio desse programa, mas esse reajuste será anunciado, muito provavelmente, no final de setembro, pois para ele nós iremos primeiro enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o parlamento, e só depois, portanto, que iremos definir o valor específico desse reajuste”.

Aqui vale explicar que falarmos em pagamento médio no Bolsa Família se deve ao fato que os valores são variáveis e podem ser acima ou abaixo deste número. Assim, levando em consideração o pagamento médio atual, de R$ 189, com um aumento de 50%, estaríamos falando em um novo tíquete médio de R$ 283.

E mais uma vez, por sua característica variável, alguns beneficiários poderiam ter um valor um pouco acima disso.

FONTE BRASIL 123

Com o Shorts, criadores de conteúdo podem receber mais de R$ 50 mil por mês no YouTube

O YouTube está em uma iniciativa de valorizar e incentivar a criação de conteúdo na plataforma. Agora, marca pagará aos criadores até US$ 10.000 por mês (o que representa mais de R$ 50 mil, pela conversão) para fazer vídeos populares que viralizam no TikTok, só que no YouTube Shorts.

A empresa planeja pagar US$ 100 milhões ao longo do próximo ano, com os primeiros pagamentos saindo ainda neste mês. O fundo pode significar muito dinheiro para os influenciadores, só que os pagamentos não são garantidos. 

Isso porque a popularidade necessária para ganhar dinheiro dependerá de quantas pessoas estão fazendo e assistindo Shorts a cada mês, sendo que os pagamentos também dependem de onde o público de cada criador está localizado.

O YouTube também exige que sejam vídeos originais para o Shorts. Os reenvios e vídeos marcados com marcas d’água de outras plataformas desqualificarão um canal para pagamentos. Além disso, o recurso está disponível em apenas 10 regiões, incluindo países como EUA, Reino Unido, Índia e Brasil.

Os criadores são tradicionalmente pagos no YouTube, só que com base nos anúncios exibidos durante os vídeos, contando com a relação direta entre o número de visualizações do anúncio e a quantidade de dinheiro que eles recebem. Com o Shorts, a empresa não quer veicular um anúncio antes de cada clipe e por isso quer construir essa forma alternativa de pagamento para os criadores.

iphone 6 em cima de mesa com aplicativo do youtube aberto
Imagem: BongkarnGraphic / Shutterstock

Com isso, o Shorts Fund será substituído por um “programa de monetização escalável de longo prazo”, de acordo com Neal Mohan, diretor de produtos do YouTube. Ele explicou que este fundo é “uma forma de começar e realmente começar a descobrir” como a monetização. “Você está essencialmente consumindo um feed de shorts, então a modelo tem que funcionar de forma diferente”, disse Mohan.

A tendência é que esse tipo de pagamento se torne cada vez mais comum. Por exemplo, o TikTok e Snapchat pagam aos criadores de acordo com a popularidade de seus vídeos, e não com anúncios. Portanto, o resultado é mais lucrativo, embora haja menos transparência sobre quanto podem gerar de receita.

Ademais, Mohan indicou que o YouTube não exigiria que os criadores usassem Shorts para aumentar seu envolvimento geral na plataforma. “Se o criador quiser fazer isso por meio de um documentário de duas horas sobre um determinado tópico pelo qual é apaixonado, o YouTube deve ser o lugar para isso. Se eles querem fazer isso por meio de um curta de 15 segundos, que mistura seu hit favorito de seus artistas favoritos, eles devem ser capazes de fazer isso”, concluiu.

Fonte: The Verge e Olhar Digital

Lucro do FGTS, como fazer para receber e qual será o valor?

O lucro do FGTS acumulado em todo ano de 2020 deve ser repassado para todos os trabalhadores até o fim desse mês

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obteve um lucro durante todo o acumulo de 2020 de R$ 8,46 bilhões, desse valor, R$ 5,9 bilhões vão ser repassados aos trabalhadores que tinham saldo no fundo, até o dia 31 de dezembro.

A distribuição de resultado do FGTS é uma medida legal cujo objetivo é acrescentar a rentabilidade das contas do trabalhador, além da remuneração mensal com a aplicação da Taxa Referencial (TR) que já a alguns anos está zerada, mais 3% ao ano.

Apesar de ser uma boa notícia, é preciso destacar que os valores que serão repassados aos trabalhadores será menor que o que foi disponibilizado no ano passado, isso porque o FGTS teve uma queda de lucros de 25,2% em relação ao ano de 2019, que somou um total de R$ 11,324 bilhões.

De acordo com informações do Conselho Curador do FGTS a queda do lucro no comparativo 2019 e 2020 diz respeito, principalmente, a pandemia da Covid-19, que ocasionou no aumento do desemprego, bem como pela realização do saque emergencial do FGTS de até um salário mínimo oferecida no ano passado.

Como receber e qual será o valor?

Os trabalhadores não precisarão realizar qualquer ação para receber os valores do lucro do FGTS, a Caixa Econômica Federal será a responsável por distribuir os valores, direto nas contas dos trabalhadores.

No entanto, a quantia só poderá ser retirada quando os recursos forem sacados nas hipóteses de demissão sem justa causa, término do contrato de trabalho com tempo determinado, aposentadoria, doenças graves ou na casa própria, ou seja, seguirá as regras tradicionais de saque do FGTS.

O trabalhador conseguirá evidenciar quanto terá para receber assim que o Conselho Curador do FGTS decidir o índice sobre o montante que cada trabalhador possui em conta. A decisão deve ocorrer na próxima reunião marcada para o dia 10 de agosto.

Para saber quanto o trabalhador vai receber, podemos pegar o índice definido pelo Conselho Curador no ano passado como exemplo, que foi de 3%, onde, caso o trabalhador tinha R$ 15 mil de saldo em 2020, o mesmo terá direito a um valor de R$ 450.

A conta é simples, basta multiplicar 15000 (saldo) x 3%, o que dará esse valor, todavia, como a rentabilidade do FGTS é acrescida de 3%, sendo assim o trabalhador terá um rendimento total no ano de 2020 de R$ 900.

Consulta do saldo

É possível realizar a consulta por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, bem como pelo internet banking da Caixa. Após a instalação do aplicativo do FGTS, basta se cadastrar e acessar a plataforma.

Para saber quanto você receberá do lucro do FGTS, observe o valor creditado na conta como ‘cred dist resultado ano base 12/2020’.

Resumo geral

  • Trabalhadores que tinham saldo positivo no FGTS até o dia 31 de dezembro vão receber parte do lucro do fundo até o fim de agosto;
  • Valor recebido pelos trabalhadores este ano será menor que no ano passado;
  • Saldo poderá ser consultado por meio do aplicativo FGTS ou pelo internet banking da Caixa;

FONTE JORNAL CONTÁBIL

4 benefícios que o trabalhador desempregado pode receber

Conheça quatro benefícios que os trabalhadores desempregados podem solicitar

Uma das situações mais rotineiras e que com certeza você já passou ou conhece alguém passando por está situação é a do desemprego. Em um momento de pandemia como o que estamos vivendo essa situação é ainda mais comum.

Parte dos trabalhadores se desesperam com essa situação, mas saiba que é preciso calma, colocar a cabeça no lugar e seguir adiante, seja na procura por uma recolocação no mercado de trabalho, até mesmo para as possibilidades que o governo oferece para quem se encontra nessa situação.

Durante o processo de pandemia o governo tem ajudado a população desempregada com benefícios como o auxílio-emergencial, que apesar de pouco, ainda é uma ajuda muito bem-vinda.

Todavia existem alguns benefícios que quem se encontra desempregado pode receber, e são destes benefícios que falaremos agora.

Seguro desemprego

Quando falamos na condição de desemprego, o primeiro benefício que podemos falar é justamente do seguro-desemprego. O benefício que é destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

O recebimento do seguro-desemprego pode variar de três a cinco meses, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado bem como o tempo trabalhado até a demissão.

Atualmente, o seguro-desemprego possui um valor mínimo de R$ 1.100 e possui um teto máximo no valor de R$ 1.911,84. Para solicitar o benefício o cidadão precisa estar entre o 7º ao 120º dias após a data da demissão.

A solicitação do seguro desemprego pode ser realizada direto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo portal gov.br. Vale lembrar que também é possível solicitar o benefício presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) bem como pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Bolsa Família

Os trabalhadores desempregados e que sejam de baixa renda podem ter acesso ao Bolsa Família. O benefício se trata de um programa de transferência direta de renda para as famílias pobres e extremamente pobres.

Quais famílias podem participar:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Para participar do Bolsa Família o interessado precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Para se inscrever no CadÚnico o cidadão precisa: 

  • Procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar o cadastramento;
  • Levar o CPF e o título de eleitor do responsável pela família (o programa dá preferência às mulheres);
  • Levar um documento de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, etc);
  • Levar um comprovante de residência.

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa também passa a ter acesso ao saque do FGTS. Após a demissão o trabalhador pode resgatar todo o valor que tiver disponível no fundo.

Para isso, a empresa precisa enviar um comunicado para a Caixa Econômica Federal, onde, o saque será liberado em até cinco dias úteis, e o cidadão precisará apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.

Além disso, o trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.

A lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS — ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Tarifa Social de energia elétrica

Por último, mas não menos importante, outro benefício que inscritos do CadÚnico e que estejam desempregados podem utilizar é a Tarifa Social de energia elétrica. Através da medida, as famílias de baixa renda conseguem obter descontos no pagamento da conta de luz, descontos estes que podem variar de 10% a 65%.

Para participar um dos membros da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar. Veja quem pode aderir à medida:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-inclusão: Como receber o benefício de R$ 550; veja aqui

Nova lei foi sancionada provocando alterações no BPC e a criação do auxílio-inclusão

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.176, que proporciona alterações nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e ainda cria o benefício do auxílio-inclusão. Continue a leitura para saber mais sobre o auxílio inclusão e como receber o benefício.

Quando da aprovação da lei, o ministro da Cidadania, João Roma, destacou a importância das alterações: “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”.

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil.

Mudanças no Benefício de Prestação Continuada com a nova lei

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Existe a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

As alterações no BPC passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023 no dia 26 de maio. Logo no dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.

Criação do Auxílio-inclusão: Como receber o benefício

A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. A saber, este benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho, e terá validade a partir de 1º de outubro deste ano.

Os critérios para recebimento do valor são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Como obter o Benefício de Prestação Continuada?

O requerimento do BPC deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Os requisitos são:

  • Ter a renda per capita familiar conforme as regras do BPC;
  • O solicitante e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único;
  • As pessoas com deficiência devem passar por avaliação médica e social no INSS.

Em relação à avaliação, mais uma novidade com as novas regras do BPC estabelecidas pela lei, está também a permissão de que a avaliação social da deficiência seja realizada por videoconferência, não sendo necessário o comparecimento à uma agência do INSS.

FONTE BRASIL 123

INSS: saiba como vai ser o pagamento do 14° salário

O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deve votar a Sugestão Legislativa 11/2020 (SUG), que autoriza a criação do 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão da Casa legislativa aconteceu após o adiantamento do 13º que ocorreu por conta do coronavírus (covid-19).

Com a implementação do 14º salário emergencial, além de beneficiar o aposentado, outro ponto positivo seria a movimentação da economia em janeiro de 2021.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, comprovou que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos (pessoa responsável pelo sustento de um núcleo familiar) de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.

Sendo assim, toda renda extra é de suma importância para sobrevivência dos mais necessitados. Esse foi um argumento fundamental para criação do 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Quem poderá receber

Caso a proposta seja aprovada serão beneficiados pelo 14º salário aqueles segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Auxílio-reclusão.

Quem não poderá receber

De acordo com as leis que regem a autarquia, não estarão aptos a receber o 14º salário os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia e auxílio-suplementar por acidente de trabalho.

Novidade sobre o pagamento 

Recentemente a Câmara dos Deputados encaminhou ao ministro da economia Paulo Guedes o Ofício 1337/2020, solicitando que o Governo autorize o pagamento do décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) este ano.

Isso porque, o Governo Federal tem competência para disponibilizar o benefício sem que a proposta precise passar por votação dos deputados e senadores. (Brasil 123)

Não precisa dos R$ 1.045 do FGTS? trabalhador deve avisar a Caixa 10 dias antes

O calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Aqueles que não querem sacar o valor de R$ 1.045 do FGTS emergencial precisam avisar à Caixa Econômica Federal até 10 dias antes do início do calendário de crédito na conta poupança social digital para que o valor não seja debitado.

Lembrando que o calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O cancelamento do saque pode ser solicitado através do site a aplicativo.

Para cancelar o recebimento, após consultar o saldo disponível, é preciso clicar em “Não quero receber”.

De acordo com a Caixa, se o crédito tiver sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS.

Poupança digital

Inicialmente, a movimentação do valor do saque somente poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. No entanto, a partir da data de disponibilização dos valores para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou fazer o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

“Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo”, explica a Caixa.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro
(Notícias Concursos)

Homem compra celular pela internet, mas recebe caixa com uma mandioca

Caso foi registrado no Bairro Lins Vasconcelos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (14)

O trabalhador autônomo Renato César Romualdo de Menezes teve uma péssima surpresa depois de receber o smartphone que havia comprado pela internet no intuito de presentear sua esposa. Ao abrir a caixa do aparelho, a mulher descobriu que tinha recebido uma mandioca no lugar do celular e de seus acessórios. 

O caso aconteceu no Bairro Lins de Vasconcelos, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (14). Indignado com o ocorrido, Renato gravou um vídeo cobrando explicações da loja de onde comprou o celular e publicou em suas redes sociais.  “A portaria ligou avisando que chegou o celular, a gente foi lá buscar. Ela ficou feliz da vida, toda empolgada, pois estava esperando há vários dias, e aí, quando chegamos em casa, a gente se deparou com uma surpresa. A gente foi abrir, ela achou estranho, tinha algumas coisas abertas. Quando fomos abrir, a gente se depara com uma mandioca”, relatou.
“Pode parecer uma brincadeira, mas é coisa séria. Ela ficou sem celular”, completou.

Segundo Renato, a compra do iPhone foi confirmada, em 6 de agosto, no site da loja. Ainda de acordo com ele, quando o aparelho chegou, parecia que a nota fiscal havia sido arrancada da caixa. 
O fato ganhou visibilidade na manhã desta terça-feira (18), quando o trabalhador enviou o vídeo, que teve pouca repercussão na rede, para a TV Globo
A rede Casas Bahia, onde a compra foi feita, entrou em contato com o consumidor e afirmou que estão apurando o que aconteceu durante a entrega. Além disso, a empresa se comprometeu a fazer a entrega do aparelho correto. (Estado de Minas)

Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplia o número de demissões em todo o país. Se você está entre os brasileiros que perdeu o trabalho durante a crise do covid-19, fique atento as informações sobre seu seguro desemprego. O benefício, de caráter obrigatório, deve ser concedido aos servidores afastados de suas atividades. Sua obtenção e valor total varia de acordo com o regime de trabalho.

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício
Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Reprodução – Google)
O pagamento do seguro desemprego pode ser ofertado entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho do cidadão demitido.

Para quem exerceu atividades por um período de até 6 meses, o valor será distribuído em 3 parcelas. Já para as pessoas com um ano de ofício, há o direito de receber por 5 meses.  

Valor e normas do seguro desemprego 

O cálculo é determinado de acordo com o tempo em que esteve com a carteira de trabalho assinada, e também leva em consideração o número total de sua remuneração e a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.  

Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho. Na segunda o tempo é de 9 meses e da terceira por diante é a partir de 6 meses. Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.  

Neste ano, de acordo com o reajuste de 4,48% do INSS, o pagamento do seguro desemprego deve ser feito a partir da tabela abaixo. Considerando a dos últimos três salários registrados, tendo a média:

Faixas de Salário Médio  Média Salarial  Forma de Cálculo 
Até  R$   1.599,61  Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 
De Até  R$ 1.599,62 R$ 2.666,29  A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. 
Acima de  R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

 

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

Normalmente, para poder receber o seguro desemprego é preciso ter tido um trabalho de carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa. No entanto, ainda há outras oportunidades de obtenção do benefício.  

No caso de dispensa indireta, quando o empregador viola o contrato com o empregado, fazendo com que o mesmo seja quebrado, o seguro também é ofertado. Outra chance de liberação é para as demissões motivadas pela participação de um programa de qualificação profissional. 

Por fim, o valor é concedido também para os profissionais de pesca e agricultura, em período defeso. E para aqueles que são encontrados em regime de trabalho escravo.  (FDR)

Demissão: Quem recebeu o seguro-desemprego terá direito ao auxílio de R$600

Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal.

As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito.

auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União. (Notícias Concursos0

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