Projeto permite remuneração integral aos médicos afastados por covid-19

Médicos afastados por covid-19 durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus devem receber remuneração integral. É o que propõe o PL 3.830/2020, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Segundo dados do Ministério da Saúde, até junho o Brasil tinha 80 mil profissionais de saúde infectados pela doença e 114 mil casos suspeitos.

O projeto acrescenta um novo artigo à Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o PL, quando os médicos forem infectados pelo coronavírus e o afastamento for superior a 15 dias, não será exigido pelo empregador perícia médica da Previdência ou de serviço médico. As empresas serão responsáveis pelo pagamento do salário integral dos profissionais da saúde, durante o afastamento do trabalho, enquanto durar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus.

“Vale lembrar que diante da declaração de calamidade pública encaminhada pelo governo federal, a criação de novos benefícios tributários ou liberação de incentivos não exigem a compensação que impactará as contas do governo, pois sequer pressiona a reavaliação fiscal”, justifica o senador.

Para o senador, a proposta seria uma forma de reconhecer os profissionais da saúde que trabalham na linha de frente contra a pandemia do covid-19.

Fonte: Agência Senado

Lafaiete já arrecadou quase R$21 milhões com IPVA; cidades chegam a quase R$41 milhões

Dez cidades da região arrecadaram juntas quase R$41 milhões de IPVA somente no 6 primeiros meses de 2020. A metade deste valor, quase R$21 milhões, ficou nos cofres da prefeitura de Lafaiete que tem uma frota estimada em 76 mil veículos.
Congonhas vem a seguir com R$8,36 milhões e Ouro Branco com R$6,10 milhões. Entre Rios arrecadou cerca de R$1,9 milhões.


Saiba como funcionará o pagamento do 14º salário no INSS 2020

A criação do décimo quarto salário do INSS já tem voto favorável de seu relator na Comissão do SENADO

O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), já se prepara para votar sobre a Sugestão (SUG) 11/2020, que pretende criar o 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ideia da Casa Legislativa veio por conta do adiantamento do 13º que ocorreu em consequência do coronavírus.

A implementação do 14º salário emergencial, além de socorrer aos aposentados, os que estão em grupo de risco, também pode servir como uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, foi comprovado que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.

Dessa forma, toda renda extra liberada é vital para sobrevivência desse gripo da população. Assim, ciente da dificuldade pela qual grande parte desses beneficiários irá passar pós pandemia, a proposta foi adotada a fim de criar um 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Relator aprova proposta

A criação do 14º salário do INSS já conta com voto a favor do senador Paulo Paim. relator da Comissão. Ele, que aprovou o texto no final de junho, diz que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade”.

O relator diz que é inteiramente favorável à sugestão por entender que “o dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Por meio de seu voto, o senador propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator.

Sendo assim, agora a proposta vai seguir para ser votada na comissão. Se aprovada, a proposta vai garantir o pagamento do 14º salário para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

14° salário

A proposta teve origem por meio da Ideia Legislativa n° 127.741. O autor da iniciativa é o advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo. O projeto sugere a implementação do 14° salário como uma gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro deste ano.

A proposta, que já alcançou mais de 60 mil assinaturas, foi encaminhada a comissão da CDH do Senado, deve ser apreciada pelos senadores ainda nesta semana.

Se aprovado, e transformada em Projeto de Lei ou PEC, a proposta é colocada para votação no plenário. Se os senadores aprovarem, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados para também ser apreciada pelos deputados por maioria simples.

Após o processo no legislativo, na Câmara e Senado, o projeto enfim é destinado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que decide se veta ou sanciona a lei. (Notícias Concursos)

Quem trabalhou nos últimos dois anos já pode receber R$2.090 em Programa Social

De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Governo Federal começou a pagar nesta semana o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá, conforme informou o Governo, atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 poderá ser feito a partir do do dia 16 de julho e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. 

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Urgente INSS: quem nunca contribuiu pode receber até R$1045,00. Confira aqui!

O valor, correspondente a um salário mínimo, é uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de família de baixa renda.

Quem tem direito a este benefício são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Veja algumas dúvidas respondidas logo abaixo.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício. (Notícias Concursos)

Calendário do FGTS: saiba quando você recebe o benefício que pode chegar até R$ 1.045

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital

Trabalhadores nascidos no mês de março receberão, nesta segunda-feira (13), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. Será creditado nas contas daqueles que têm direito ao benefício um valor que pode chegar até R$ 1.045,00.

Inicialmente, só é possível movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Como consultar

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br, Central Telefônica (111, depois digite opção 2) e Internet Banking.

 

 

 

 

Confira o Calendário

Foto: Divulgação

(Folha Vitória)

Auxílio Emergencial: beneficiários vão receber automaticamente as parcelas da prorrogação

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as duas parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial, que serão divididas em mais duas, serão pagas automaticamente para quem já recebe. As duas parcelas tem um valor de R$ 600,00 cada, somando R$ 1.200 no total.

Deverão ser pagas em julho e agosto.

As parcelas da prorrogação vão cair automaticamente na Poupança Social Digital sem necessidade de se recadastrar. Será usado o método atual, primeiro o valor ficará disponível na Poupança Social Digital, onde poderá ser realizados pagamentos de contas de água, luz, telefone e boletos, compras em lojas com o cartão virtual e em estabelecimentos físicos através do QR Code.

Mesmo quem recebe o auxílio atualmente poderá não receber as próximas parcelas, se o governo detectar irregularidades no cadastro do beneficiado. Antes dos pagamentos é feito um cruzamento de dados da base do governo federal, do INSS, da Receita Federal, etc, se entre uma parcela e outra a pessoa começar a trabalhar com carteira assinada, ela perderá o direito de receber o auxílio. O governo pode suspender o auxílio de quem não se encaixa mais nas regras para receber.

Mas, o ministro Paulo Guedes não revelou quando será divulgado o calendário de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial.

Quando o governo pretende pagar as parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial?

De acordo com o Ministério da Economia, o pagamento começa no final de julho e durante o mês de agosto. O total da prorrogação é um valor de R$ 1.200, que será dividido em parcelas, que poderão ser de R$ 500, R$ 100 e mais duas de R$ 300 no final de agosto.

auxilio emergencial

Veja como será caso seja confirmado essa forma de pagamento:

  • Quarta parcela
  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Quinta parcela
  • Final de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Quem não se cadastrou até 2 de julho de 2020, não poderá mais se recadastrar para receber o Auxílio Emergencial.(Jornal Contábil)

Recém-aprovados no auxílio emergencial podem receber até R$3.000,00

Dessa forma, os beneficiários que têm direito a R$600 poderão receber até R$3.000 no programa, se contado todas as parcelas do benefício. Se o beneficiário tiver direito a R$1.200, o valor será o dobro: R$6.000,00.

O brasileiros que começarem a receber a partir de agora o auxílio emergencial de R$600  terá direito a receber somente três prestações ou as cinco previstas pelo Governo (as três primeiras liberadas mais as duas extensões anunciadas pelo governo).

Dessa forma, os beneficiários que têm direito a R$600 poderão receber até R$3.000 no programa, se contado todas as parcelas do benefício. Se o beneficiário tiver direito a R$1.200, o valor será o dobro: R$6.000,00.

Todos os cidadãos terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, “os requerentes que forem considerados elegíveis receberão todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive as da prorrogação do benefício.”

Inicialmente, o Governo revelou que seriam pagos três parcelas do auxílio emergencial. No entanto, no final de junho, o Governo revelou que o benefício seria prorrogado por mais dois meses.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o auxílio emergencial de R$600 das parcelas adicionais poderiam ser divididas em mais de um pagamento no mesmo mês. No entanto, o Governo ainda não divulgou como serão feito esses pagamentos. De qualquer forma, o trabalhador vai receber o valor total.

No momento, a Caixa realiza o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de R$600. Veja elas:

Calendário de depósitos

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Confira quem pode receber a 4ª parcela do auxílio emergencial

Com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial em mais duas parcelas, muitos brasileiros se perguntam agora quando poderão sacar estas parcelas extras, tendo em vista que o calendário da terceira parcela acabou sendo atrasado em um mês comparado ao cronograma inicial de pagamentos.

Assim como os pagamentos anteriores, as parcelas de prorrogação vão dar preferência para o pagamento em conta poupança social digital da Caixa, para somente depois, liberar um calendário para saques e transfêrencia.

Outra novidade do governo é que no pagamento da quarta e quinta parcela, o pagamento pode ser feito duas vezes no mesmo mês. Confira como pode funcionar:

  • R$ 500 no dia 1º de agosto;
  • R$ 100 no dia 31 de agosto;
  • R$ 300 no dia 1º de setembro;
  • R$ 300 no dia 30 de setembro.

Calendário da 4ª parcela já saiu?

Sim e não, acontece que o calendário da quarta parcela já foi definido para o grupo de inscritos no Bolsa Família. Para os brasileiros inscritos no CadÚnico ou inscritos pelo aplicativo ou site o mesmo ainda será liberado nos próximos dias.

Entretanto diferente das outras parcelas que foram anunciadas uma de cada vez. Agora o governo divulgará o calendário da 4ª e 5ª parcela juntos.

Calendário para inscritos no Bolsa Família

Ao que tudo indica a prorrogação para os brasileiros inscritos no app e site, deve pagar à quarta parcela somente em agosto. Já para os brasileiros beneficiários do Bolsa Família, o pagamento será feito ainda neste mês de Julho, conforme calendário à seguir, vale lembrar que assim como nas demais a ordem de pagamento segue o número final do NIS.

Data do pagamento Beneficiário do Bolsa Família
20 de julho NIS final 1
21 de julho NIS final 2
22 de julho NIS final 3
23 de julho NIS final 4
24 de julho NIS final 5
27 de julho NIS final 6
28 de julho NIS final 7
29 de julho NIS final 8
30 de julho NIS final 9
31 de julho NIS final 0

Renda Brasil vem aí

Assim que concluído os pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo tem a esperança que o novo Renda Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família e utilizará os dados do Auxílio Emergencial já esteja disponível em Outubro. Assim logo que os pagamentos do benefício emergencial acaberem, os brasileiros poderão contar com uma nova renda de R$ 300.

A vantagem também do Renda Brasil para o Bolsa Família é de que com o Renda Brasil o brasileiro beneficiário poderá ter outra fonte de renda, diferente do Bolsa Família que o cidadão para receber, não pode praticar nenhuma atividade remunerada. (Jornal Contábil)

Caixa faz hoje dois pagamentos do auxílio de R$ 600; veja quem tem direito

A Caixa deposita nesta quarta-feira (17) a 1ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para nascidos entre julho e dezembro que estão no último lote de cadastros aprovados pelo governo. Mais de 2 milhões de pessoas que se inscreveram entre 1º e 26 e maio vão receber hoje.

Também começa nesta quarta o pagamento da 3ª parcela aos beneficiários do Bolsa Família. A partir de hoje, pode sacar quem tem o NIS terminado com o número 1.

Os pagamentos têm regras diferentes. Novos aprovados, por enquanto, podem usar a 1ª parcela somente para pagamento de boletos e compras online. Já os beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 1 podem sacar a 3ª parcela.

Confira abaixo os detalhes e os calendários de pagamento.

1ª parcela para novo lote de aprovados

Os depósitos serão feitos em poupança digital no aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS), mesmo para os correntistas da Caixa.

O app permite pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras online ou usar um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.

Contudo, para sacar em dinheiro ou transferir a segunda parcela para outra conta é necessário esperar o dia de liberação, entre 6 e 18 julho, conforme o calendário a seguir.

Auxílio emergencial de R$ 600 3º lote de aprovados

Você pode conferir se o seu cadastro foi aprovado no site do auxílio emergencial da Caixa, no portal da Dataprev, ou no aplicativo do auxílio (Android ou iOS).

De acordo como o Ministério da Cidadania, das 8,9 milhões de pessoas inscritas entre 1º e 26 de maio, 4,9 milhões foram aprovadas. O novo lote de pagamento da 1ª parcela soma R$ 3,1 bilhões.

3ª parcela para inscritos no Bolsa Família

O calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, ou que estava no Cadastro Único.

O saque é liberado a cada dia a um novo grupo dos inscritos no Bolsa Família, conforme o último número do NIS:

Auxílio emergencial de R$ 600 Pagamento da 3ª parcela para inscritos no Bolsa Família
Os benefícios não serão acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor: Bolsa Família ou auxílio emergencial.
Os beneficiários do Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Auxílio emergencial de R$ 600
 
Como pedir o benefício?
Como receber o dinheiro?
Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital. (UOL)

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