Aprovado pela Câmara, Lafaiete terá pela primeira vez um plebiscito, mas data e regras dependem da Justiça Eleitoral

A Câmara de Lafaiete já oficializou ao Cartório Eleitoral como também ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a aprovação de um plebiscito para que na população posso opinar sobre a possibilidade de construção de uma nova rodoviária às margens da BR 040, proposta pela prefeitura em um projeto de concessão pública através de licitação. A iniciativa é do vereador João Paulo Pé Quente (União Brasil) e foi aprovada por unanimidade pelos 13 edis. Internamente, os vereadores são contrários ao projeto do Executivo. “Nossa intenção é deixar que a população soberanamente possa opinar sobre este projeto de tamanha envergadura e que vai mexer com nosso comércio, âncora da nossa economia. Tomara que o prefeito ouça a população e não execute o projeto de forma unilateral sem ouvir o clamor popular”, justificou Pé Quente.

Pelo projeto, o atual terminal servirá para embarque e desembarque de passageiros urbanos e de semiurbanos, isto é, de ônibus de menos de 70 km, as chamadas linhas regionais. O projeto de concessão do terminal e construção de rodoviária divide opiniões e as entidades comerciais.

Iniciativa

Agora o Tribunal Regional Eleitoral baixará instruções para a realização do plebiscito que seguirá os moldes de uma eleição com todas as regras definidas. A organização da consulta é responsabilidade dos órgãos eleitorais. Cabe ao prefeito seguir ou não o resultado do plebiscito.

Em 31 de agosto de 2003 houve uma tentativa de restaurar, através de plebiscito, o nome histórico “Congonhas do Campo”, nome pelo qual o município é conhecido além de suas fronteiras. Porém, a maior parte dos eleitores optou por manter o nome de Congonhas.

Eleições 2020: confiras as regras do que pode e que não pode

As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

  • A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

  • Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

  • Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;

  • Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;

  • Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;

  • Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;

  • Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

  • São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Na Internet

  • Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;

  • É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

  • Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;

  • A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”;

  • São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.