FGTS rende saque EXTRA de R$ 6 mil para os trabalhadores sob estas condições

Receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não é simples como muitos imaginam. É preciso corresponder a um dos requisitos que dão acesso as modalidades disponíveis na Caixa Econômica. Como o próprio nome já diz, o intuito desse fundo é oferecer garantia financeira para os trabalhadores quando ocorrerem situações emergenciais.
Uma das opções de recebimento do FGTS dão ao trabalhador a chance de receber até R$ 6.220. A ideia é que por meio desse valor o cidadão possa reconstruir sua vida, se reerguer e adquirir bens para isso. Tudo porque, o valor fica disponível aos moradores de cidades que são atingidas por desastres naturais. Como temporais, alagamentos, deslizamentos e outros.

O trabalhador com carteira assinada que reside em um município atingido em que foi decretado situação de calamidade pública, poderá acessar parte do seu Fundo de Garantia. O limite é de R$ 6.220, mas que possuí quantia inferior a essa pode zerar sua conta para usar o dinheiro conforme achar necessário. O pedido é feito no aplicativo ou diretamente na Caixa Econômica.
Vale dizer, no entanto, que existe um prazo para resgate do saque calamidade do FGTS. Os moradores das cidades do litoral de São Paulo que foram atingidas pelas fortes chuvas e deslizamentos em fevereiro, têm até 21 de maio para solicitar o benefício. Caso contrário, não poderão mais receber a quantia e ficarão sem a parcela que têm direito.

Como fazer o saque calamidade do FGTS?
Assim que a prefeitura municipal ou governo do estado publicar o decreto de calamidade pública, passe a valer o prazo para solicitar o saque calamidade do FGTS. Todas as sextas-feiras a Caixa divulga a lista com as cidades que estão liberando esse benefício, e até quando o valor pode ser recebido (acesse aqui).

É preciso anexar um comprovante de residência emitido a no máximo 120 dias do decretado de calamidade pública. Para o pedido feito nas agências também é necessário levar um documento com foto. Online a solicitação funciona assim:
Acesse o App FGTS e faça login;
Selecione a opção “Meus saques”;
Agora escolha “Outras situações de saque –  Calamidade pública”;
Acessar a cidade;
Encaminhe a documentação (veja abaixo);
Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco;
Envie a solicitação.
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/18/fgts-rende-saque-extra-de-r-6-mil-para-os-trabalhadores-sob-estas-condicoes/

Brasileiros receberão saque extra de R$ 1.302 NESTA segunda-feira (17)

Nesta segunda-feira (17), acontece a quarta liberação do PIS/Pasep ano-base 2021, sendo pago o valor de até um salário mínimo (R$ 1.302,00) aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que cumprirem os requisitos para ter acesso ao abono salarial.

Dessa forma, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal de acordo com a data de nascimento do trabalhado, sendo que neste mês de abril serão contemplados os nascidos nos meses de maio e junho, além daqueles que foram identificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, após ser verificada divergência no sistema.

Já o Pasep será pago neste mês aos servidores públicos que tenham o número de inscrição terminado em x, por meio do Banco do Brasil. Tanto o PIS como o Pasep podem ser resgatados até o dia 28 de dezembro de 2023, independentemente da data de liberação.

Valor do PIS/Pasep

Portanto, o valor do abono salarial varia de acordo com os meses trabalhados em 2021, podendo chegar a até um salário mínimo (R$ 1.302,00). Confira:

Meses trabalhados em 2021Valor do PIS à receber em 2023
1R$ 108,50
2R$ 217,00
3R$ 325,50
4R$ 434,00
5R$ 542,50
6R$ 651,00
7R$ 759,50
8R$ 868,00
9R$ 976,50
10R$ 1.085,00
11R$ 1.193,50
12R$ 1.302,00

Calendário do PIS 2023

Nascimento emRecebe a partir do dia
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de fevereiro
Março15 de março
Abril15 de março
Maio17 de abril
Junho17 de abril
Julho15 de maio
Agosto15 de maio
Setembro15 de junho
Outubro15 de junho
Novembro17 de julho
Dezembro17 de julho

Fonte: Caixa Econômica Federal

Calendário do Pasep 2023

Final da inscriçãoRecebe a partir do dia
015 de fevereiro
115 de março
217 de abril
317 de abril
415 de maio
515 de maio
615 de junho
715 de junho
817 de julho
917 de julho

Fonte: Banco do Brasil

Garanta já o seu SAQUE EXTRA do FGTS de R$1,000 ou mais!

O FGTS ainda permite determinados tipos de saques que os trabalhadores podem acessar se atenderem aos requisitos de cada um deles

Como o nome sugere, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é basicamente uma ou mais contas vinculadas ao nome de um empregado regular que recebem transferências mensais dos empregadores com base no desconto de 8% nos salários dos profissionais. Então, se você precisar no futuro, esse cidadão terá um valor garantido para ajudar a se manter.

Além disso, o FGTS ainda permite determinados tipos de saques que os trabalhadores podem acessar se atenderem aos requisitos de cada um deles. Quer saber mais sobre alguns dos modos disponíveis? Então continue nos acompanhando abaixo!

Forma de saque do FGTS

Alguns tipos de saque do FGTS, mais conhecidos do que outros, mas todos acessíveis apenas sob certas regras. Confira alguns deles abaixo para ver se você tem direito a uma transferência.

1) Saque rescisão


A primeira e mais popular forma de saque do FGTS, a extinção do saque, que ocorre quando o trabalhador acaba demitido sem justa causa e pode resgatar integralmente o valor disponível no fundo. Por outro lado, se um empregado for demitido por justa causa, perderá o direito de receber determinados benefícios, inclusive o valor do fundo garantido.

2) Saque-aniversário

O segundo método mais conhecido, o saque de aniversário, emitido anualmente no aniversário do funcionário. Nesse caso, apenas uma parcela do valor disponível no fundo, dependendo de quanto estiver disponível, é liberada, mais uma parcela adicional. No entanto, ao optar por esta via, o trabalhador perde o direito de desistir da desistência.

No caso de dispensa por justa causa, caso opte por essa modalidade, o empregado também não poderá sacar o valor e poderá ser multado apenas em 40% do valor disponível no FGTS. Ainda assim, se você quiser voltar ao modo final, é possível, mas apenas dois anos após ingressar no modo de aniversário.

3) Saque por aposentadoria

Além disso, sob certas condições, os aposentados também podem receber o valor disponível do fundo de garantia de sua conta ativa (contrato atual) e conta inativa (contrato antigo).

Por exemplo, se um trabalhador quiser continuar fazendo o mesmo trabalho após a aposentadoria, ele poderá sacar todo mês o valor disponível na conta. Agora, se ele preferir trabalhar em outra empresa, só poderá sacar o FGTS integral se for demitido sem justa causa, porque as regras começam tudo de novo.

4) Saque por doença grave

Por fim, a última modalidade do FGTS que permite o acesso ao saldo disponível na conta associada ao nome do titular é para auxílio no tratamento de doenças graves, que são:

  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Câncer;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson.

FONTE AGENDA NOTICIAS

Você trabalhou entre 1971 e 1988 ? Então, tem saque extra para receber

Você trabalhou entre 1971 e 1988 ? Então, pode ter saque extra para receber. Confira no artigo a seguir como receber.

Fique atento, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extra das cotas no fundo PIS/Pasep. Para quem trabalhou entre o ano de 1971 e 1988.

Segundo o Banco aproximadamente 10,5 milhões de pessoas possuem o direito de receber este fundo que totaliza um valor de R$ 23 bilhões. Confira, como receber.

O valor de cotas PIS /Pasep está disponível para saque desde ano de 2019 e a maioria dos trabalhadores ainda não resgatou o valor que tem direito. O benefício de sacar estas cotas é para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada. Ademais, servidores que trabalharam nesta mesma época também tem direito às cotas.

Os herdeiros dos trabalhadores que se encaixam na descrição acima podem sacar o direito ao qual o trabalhador falecido possuiria se estivesse vivo.

O saque ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Isto porque, o a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), abono que é destinado ao setor privado. Quando, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil, que é o fundo destinado aos trabalhadores do Setor Público.

Quem poderá receber o saque extra do PIS/Pasep ?

As arrecadações do PIS/Pasep são feitas então para o Fundo do Amparo ao Trabalhador.

Dessa forma, este é o fundo que contribui com as despesas do Programa Seguro-Desemprego. Portanto, somente poderá resgatar os valores do PIS/Pasep os trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988 e não fizeram o uso do benefício do seguro desemprego.

Confira então um dos motivos previstos na Lei que autoriza o saque PIS/PASEP:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Como consultar as Cotas PIS/Pasep

Para realizar uma consulta em relação aos valores das cotas PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência bancária, levando documento de identificação.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Abono salarial: Saque extra emergencial tem valor de R$1.045

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) detalhou um novo estudo para tornar o abono salarial uma medida emergencial durante pandemia do novo coronavírus.

A medida prevê a adição de R$ 5 bilhões anuais nos gastos já previstos para o benefício, considerando 2020 e 2021, um acréscimo de cerca de 25% na despesa total.

A proposta de alteração do Programa do Abono Salarial, previsto na Constituição de 1988, pretende amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Presente no estudo intitulado Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19, desenvolvido pelos pesquisadores do Instituto, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça, a proposta surgiu a partir da verificação sobre o alcance do programa de Abono Salarial na análise do perfil dos beneficiários.

Com a utilização da base já existente de beneficiários do abono salarial, não seria necessária uma nova engenharia operacional. Haveria que ter apenas uma readequação do calendário e do fluxo de caixa do Tesouro Nacional para os pagamentos, dadas as antecipações sugeridas. Assim, o governo não precisaria gastar com implementações extras de sistemas para que os recursos chegassem ao trabalhador.

Desde quando foi criado, o valor anual do PIS/PASEP era de um salário mínimo para todos os trabalhadores que cumpriam as exigências de acesso. Essa regra só foi modificada por meio da Medida Provisória (MP) número 665, de 30 de dezembro de 2014, e depois pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. Hoje, nas regras atuais, o cálculo do benefício é feito na proporção de 1/12 avos do salário mínimo por cada mês de trabalho registrado no ano de referência.

Qual seria o valor?

Dentro das regras atuais são gastos anualmente em torno de R$ 20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única com diferentes valores até o teto de um salário mínimo para mais de 20 milhões de trabalhadores.

No entanto, para garantir a expansão dos benefícios com o abono emergencial, a proposta prevê um retorno às regras anteriores à MP 665/2014, eliminando a regra dos 1/12 avos e garantindo o teto do benefício de um salário mínimo a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos de admissibilidade. Essa alteração representaria um acréscimo de cerca de R$ 5 bilhões no total das transferências com o programa.

Na avaliação do economista Sandro Pereira, um dos coodernadores da pesquisa, o impacto de uma tomada de medida emergencial como esta vai ser, sobretudo, na mitigação da queda da renda disponível das famílias. “Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo.

A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira”, destacou.

Perfil dos beneficiados

Atualmente, cerca de 80% dos que recebem o abono salarial são trabalhadores dos serviços, bem como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos. “O importante é que o abono poderia servir como fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou estão perdendo seus postos de trabalho formais. Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem., já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021”, ressaltou Pereira. 

Abono salarial já começou para quem trabalhou em 2019

De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou a ser liberado no dia 30 de junho.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Desta vez, os trabalhadores com saques previstos terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

FGTS: Tabela confirma saques adicionais de R$50 a até R$2.900; veja quem pode

O saque-aniversário, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário

Os nascidos de janeiro a outubro podem ter direito ao saque-aniversário do FGTS. O saque-aniversário, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, o pagamento acontece de acordo com o cronograma por mês de nascimento. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Valores a receber no Saque adicional do FGTS

Você sabe o valor que pode receber? O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta.

Ademais, a quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

As contas são um pouco complexas. No entanto, vamos explicar. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 570.

R$1.400 x 30% = R$420,00 + Adicional de R$150 = R$570,00.

Veja a tabela:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Saque via aplicativo

Com o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acessos às modalidades de saque, a Caixa Econômica Federal anunciou o lançamento de uma ferramenta digital que possibilita o saque. De acordo com informações do banco, o aplicativo possibilita que o saque seja feito integralmente pelo aplicativo do FGTS.

“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Dessa maneira, a atualização do aplicativo já está disponível gratuitamente para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada em breve.

Nesse meio tempo, com o aplicativo, a Caixa tem o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e o aniversário.

Calendário

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário, conforme mês de nascimento

  • janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

O calendário, de acordo com a Caixa, foi liberado em abril de 2020. O cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Sobre o saque adicional do FGTS

Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?

Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.

Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?

Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.

O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?

Ademais, não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.

Quando valerão os saques?

De acordo com o Governo, o valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. Posteriormente, o cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.

Como faço para mudar para o saque-aniversário?

No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.

Dessa forma, quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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