6 de maio de 2024 17:20

Você trabalhou entre 1971 e 1988 ? Então, tem saque extra para receber

Você trabalhou entre 1971 e 1988 ? Então, pode ter saque extra para receber. Confira no artigo a seguir como receber.

Fique atento, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extra das cotas no fundo PIS/Pasep. Para quem trabalhou entre o ano de 1971 e 1988.

Segundo o Banco aproximadamente 10,5 milhões de pessoas possuem o direito de receber este fundo que totaliza um valor de R$ 23 bilhões. Confira, como receber.

O valor de cotas PIS /Pasep está disponível para saque desde ano de 2019 e a maioria dos trabalhadores ainda não resgatou o valor que tem direito. O benefício de sacar estas cotas é para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada. Ademais, servidores que trabalharam nesta mesma época também tem direito às cotas.

Os herdeiros dos trabalhadores que se encaixam na descrição acima podem sacar o direito ao qual o trabalhador falecido possuiria se estivesse vivo.

O saque ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Isto porque, o a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), abono que é destinado ao setor privado. Quando, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil, que é o fundo destinado aos trabalhadores do Setor Público.

Quem poderá receber o saque extra do PIS/Pasep ?

As arrecadações do PIS/Pasep são feitas então para o Fundo do Amparo ao Trabalhador.

Dessa forma, este é o fundo que contribui com as despesas do Programa Seguro-Desemprego. Portanto, somente poderá resgatar os valores do PIS/Pasep os trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988 e não fizeram o uso do benefício do seguro desemprego.

Confira então um dos motivos previstos na Lei que autoriza o saque PIS/PASEP:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Como consultar as Cotas PIS/Pasep

Para realizar uma consulta em relação aos valores das cotas PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência bancária, levando documento de identificação.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade