Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa

Em comunicado feito através das redes sociais, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação de um saque extraordinário de R$ 1 mil. Este será o valor mínimo disponibilizado para milhares de brasileiros que se encontram em situação de risco. Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa. (Imagem FDR)

saque extraordinário de R$ 1 mil, nada mais é do que o saque por calamidade. Como o próprio nome indica, o recurso é liberado para moradores de regiões brasileiras acometidas por alagamentos, enchentes, entre outros cenários de desastres naturais. 

A liberação mais recente contempla os moradores das cidade de Ivaiporã e Paula Freitas, ambas no Paraná, Guaíba no Rio Grande do Sul, Campo Erê e Laurentino, em Santa Catarina. O saque extraordinário de R$ 1 mil estará disponível para estes públicos até o dia 30 de janeiro de 2024. 

De acordo com a Caixa, o saque extraordinário de R$ 1 mil poderá ser solicitado diretamente pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores podem ser creditados em qualquer instituição financeira. Abaixo, confira as regras de saque. 

Quem tem direito ao saque extraordinário de R$ 1 mil?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19.

Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Como solicitar o saque extraordinário de R$ 1 mil?

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 
  • Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

FONTE FDR

Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa

Em comunicado feito através das redes sociais, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação de um saque extraordinário de R$ 1 mil. Este será o valor mínimo disponibilizado para milhares de brasileiros que se encontram em situação de risco. Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa. (Imagem FDR)

saque extraordinário de R$ 1 mil, nada mais é do que o saque por calamidade. Como o próprio nome indica, o recurso é liberado para moradores de regiões brasileiras acometidas por alagamentos, enchentes, entre outros cenários de desastres naturais. 

A liberação mais recente contempla os moradores das cidade de Ivaiporã e Paula Freitas, ambas no Paraná, Guaíba no Rio Grande do Sul, Campo Erê e Laurentino, em Santa Catarina. O saque extraordinário de R$ 1 mil estará disponível para estes públicos até o dia 30 de janeiro de 2024. 

De acordo com a Caixa, o saque extraordinário de R$ 1 mil poderá ser solicitado diretamente pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores podem ser creditados em qualquer instituição financeira. Abaixo, confira as regras de saque. 

Quem tem direito ao saque extraordinário de R$ 1 mil?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19.

Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Como solicitar o saque extraordinário de R$ 1 mil?

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 
  • Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

FONTE FDR

Saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS será liberado este ano?

Medida que auxiliou milhares de brasileiros em 2022 vai permanecer em 2023? Descubra se o saque extraordinário será liberado.

No ano de 2022, durante o governo Bolsonaro, uma medida que permitiu aos trabalhadores um saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) causou alívio a muitos. Essa iniciativa visava suavizar as dificuldades econômicas geradas pela pandemia do Covid-19. Porém, com o virar do ano, surgem dúvidas sobre a continuidade dessa abordagem em 2023.

Para entender a situação atual, é importante refletir como aconteceu a liberação desse saque extraordinário em 2022. Uma medida provisória (MP) permitiu aos trabalhadores realizar saques de até R$ 1.000 do FGTS. A Caixa Econômica Federal foi o canal por onde os valores foram distribuídos, sendo depositados diretamente nas contas poupança digitais dos beneficiários.

Saque extraordinário será possível em 2023?

Infelizmente, apesar do alívio que trouxe aos beneficiários e dos R$ 23 bilhões disponibilizados pela Caixa para aproximadamente 32 milhões de trabalhadores, a MP que regulamentava o saque extraordinário não chegou a ser votada na Câmara dos Deputados.

O resultado foi a perda de validade dessa medida em 15 de julho de 2022. Com isso, os valores não sacados voltaram para o FGTS com as devidas correções, baseadas no rendimento do fundo durante o tempo que o valor ficou disponível na conta poupança digital.

Não haverá retiradas adicionais do FGTS este ano

Se a situação fosse se repetir este ano, seria necessário que o atual governo, sob a presidência de Lula, emitisse uma nova Medida Provisória. Contudo, o Executivo já se manifestou no sentido de não autorizar mais retiradas especiais do FGTS.

Portanto, os trabalhadores que utilizaram esse benefício em 2022 não terão a possibilidade de fazê-lo neste ano.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS será liberado este ano?

Medida que auxiliou milhares de brasileiros em 2022 vai permanecer em 2023? Descubra se o saque extraordinário será liberado.

No ano de 2022, durante o governo Bolsonaro, uma medida que permitiu aos trabalhadores um saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) causou alívio a muitos. Essa iniciativa visava suavizar as dificuldades econômicas geradas pela pandemia do Covid-19. Porém, com o virar do ano, surgem dúvidas sobre a continuidade dessa abordagem em 2023.

Para entender a situação atual, é importante refletir como aconteceu a liberação desse saque extraordinário em 2022. Uma medida provisória (MP) permitiu aos trabalhadores realizar saques de até R$ 1.000 do FGTS. A Caixa Econômica Federal foi o canal por onde os valores foram distribuídos, sendo depositados diretamente nas contas poupança digitais dos beneficiários.

Saque extraordinário será possível em 2023?

Infelizmente, apesar do alívio que trouxe aos beneficiários e dos R$ 23 bilhões disponibilizados pela Caixa para aproximadamente 32 milhões de trabalhadores, a MP que regulamentava o saque extraordinário não chegou a ser votada na Câmara dos Deputados.

O resultado foi a perda de validade dessa medida em 15 de julho de 2022. Com isso, os valores não sacados voltaram para o FGTS com as devidas correções, baseadas no rendimento do fundo durante o tempo que o valor ficou disponível na conta poupança digital.

Não haverá retiradas adicionais do FGTS este ano

Se a situação fosse se repetir este ano, seria necessário que o atual governo, sob a presidência de Lula, emitisse uma nova Medida Provisória. Contudo, o Executivo já se manifestou no sentido de não autorizar mais retiradas especiais do FGTS.

Portanto, os trabalhadores que utilizaram esse benefício em 2022 não terão a possibilidade de fazê-lo neste ano.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Quem trabalha de CARTEIRA assinada pode fazer saque de R$1.000; veja como

Quem trabalha de carteira assinada precisa correr para sacar R$1.000, pois o resgate do benefício termina em 15 de dezembro.

Está se findando o prazo para os trabalhadores de carteira assinada sacarem R$1.000. O valor em questão, é o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi uma modalidade criada pelo governo no início de 2022.

No entanto, quem desejar sacar o valor precisa correr, pois ele só estará disponível até o dia 15 de dezembro. São cerca de 42 milhões de brasileiros que podem solicitar o saque extraordinário, contudo, aproximadamente 12 milhões ainda não garantiram o benefício.

Como funciona o saque de R$1.000?

O valor de R$1.000 é liberado através do saque extraordinário do FGTS. Nesse sentido, somente trabalhadores com registro em carteira de trabalho podem sacar o benefício.

O caso é que todos os meses, um valor é depositado em uma conta poupança do trabalhador e esse valor fica como um fundo para que o trabalhador possa solicitar, conforme a lei, em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo.

Porém, após uma pandemia que contribuiu para uma crise econômica, o Governo Federal passou a liberar o valor de R$1.000 para cidadãos brasileiros que possuem o valor em conta.

Vale lembrar que esse valor é o limite para saque. Com isso, trabalhadores que possuem um valor acima, devem respeitar o valor limite e, para quem tem menos, pode sacar todo o valor disponível.

As modalidades que podem solicitar o saque do benefício são, trabalhadores de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), temporário ou avulsos, trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos e também, safreiros. Mas a participação no benefício é opcional.

Como solicitar o saque extraordinário?

Automaticamente, o valor do saque extraordinário já foi depositado na conta Poupança caixa, ou seja, no Caixa Tem. Nesse caso, o processo é bem simples, basta baixar o aplicativo e fazer a movimentação do recurso como desejar.

Além disso, para mais informações ou para consultar o crédito disponível, o cidadão também pode baixar o aplicativo do FGTS, clicando em seguida, na opção “Saque Extraordinário”. Caso os recursos depositados não sejam movimentados dentro de 90 dias, serão devolvidos para as contas de origem.

Como aproveitar o saque extraordinário para melhorar as finanças?

A ideia com a disponibilização do saque de R$1.000 é fazer com que a economia continue girando, ou seja, o cidadão precisa consumir para o país continuar girando. Mas em caso de dívidas, o que fazer?

A melhor ideia nesse caso é pagar ou conseguir pelo menos, diminuir o valor da dívida. Com isso, as finanças poderão se equilibrar novamente. Com isso, brasileiros que possuem saldo no FGTS extraordinário, podem usar esse saldo a seu favor, se livrando de vez das dívidas.

As dívidas, além de deixar a vida financeira abalada, também pode prejudicar muito a saúde, a família, o trabalho e diversas outras coisas na vida do cidadão. Além disso, elas deixam o trabalhador inadimplente e sem crédito na praça para comprar o que precisa e deseja.

Contudo, para quem desejar, pode utilizar também o saldo do FGTS para solicitar um empréstimo com garantia do FGTS. Nesse caso, não precisa estar com o nome limpo para solicitar, ou seja, mesmo se o cidadão tiver restrições no nome, pode conseguir o crédito.

Como fica meu saldo do FGTS após o saque?

Foi através do Ministério da Economia que o saque extraordinário foi criado. O programa em questão foi pensado de uma forma que não comprometa o Fundo de Garantia do trabalhador, pois ele garante renda acumulada e corrigida ao longo dos anos.

Foi por causa disso que o Governo Federal criou esse teto limite de R$1.000, independentemente do valor que o cidadão tenha na conta. Sendo assim, ele só poderá sacar até R$1.000 e não comprometerá o valor do benefício para saques futuros.

Afinal de contas, o propósito desse saque é ajudar em momentos de necessidade como em casos de demissão, doença, compra de um imóvel ou na aposentadoria, por exemplo.

FONTE BRASIL 123

Saque-extraordinário do FGTS já está disponível, confira as datas!

Atualmente há aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que ainda não efetuaram o resgate do dinheiro. Caso você seja um deles, veja como solicitar!

Entre os meses de abril e junho, foi disponibilizado o saque-extraordinário de até R$ 1.000,00 para os trabalhadores. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está autorizando novamente, até o dia 15 de dezembro, os saques de R$ 1.000,00.

Havia cerca de 42 milhões de brasileiros elegíveis que possuíam saldo nos seus Fundos de Garantia nos meses anteriores. Desses trabalhadores, aproximadamente 12 milhões não efetuaram o resgate do dinheiro.

Para aqueles que ainda não realizaram o saque, poderão fazê-lo até o dia 15 de dezembro, porém, caso não retirem a quantia, ela retornará a correção monetária apropriada para o FGTS. Veja abaixo como fazer para solicitar o valor!

Como efetuar o saque:

O saque do FGTS é facultativo, no entanto, se for do seu desejo sacá-lo, você poderá realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS, o qual está disponível para celular Android (Play Store) e iOS (App Store). Basta seguir os passos abaixo:

  • Abrir o app do FGTS;
  • Clicar na aba “Saque-extraordinário”;
  • Completar com os dados solicitados;
  • Selecionar em “Solicitar saque”.

Após a solicitação de saque, a quantia será disponibilizada na conta do Caixa Tem em, no máximo, 15 dias.  No entanto, se o cidadão não possuir uma conta no Caixa Tem ainda, ela será gerada automaticamente para a realização do pagamento.

Se o trabalhador não quiser realizar o saque, a ausência de interesse também poderá ser informada através do aplicativo do FGTS. Além disso, há também a opção de não realizar a movimentação da quantia, assim ela retornará automaticamente a conta do FGTS após o dia 15 de dezembro de 2022.

O que acontece se o saque não for efetuado? 

Aqueles valores que não forem movimentados ou sacados em até 90 dias, serão retornados com correção monetária ao Fundo de Garantia do cidadão.

Caso a quantia for solicitada e a movimentação realizada, o dinheiro será disponibilizado na conta Caixa Tem do cidadão e não irá retornar. Assim o dinheiro ficará parado na conta até que o usuário decida utilizar.

Os saques do FGTS também poderão ser solicitados nas seguintes ocasiões:

  • Aposentadoria;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Se o titular ou dependente seja portador de HIV;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Se o titular ou dependente for diagnosticado com câncer;
  • Em casos de dispensa sem justa causa;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em caso de falecimento do titular, os herdeiros possuem direito ao saque;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Em caso de calamidade pública (enchentes).

FONTE CAPITALISTA

FGTS: confira o prazo para o saque extraordinário de até R$ 1 mi

A consulta ao saldo e o saque do valor podem ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem

Os contribuintes que ainda não movimentaram os R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o pagamento até 15 de dezembro. O valor pode ser retirado pelo aplicativo do FGTS.

A Caixa Econômica Federal afirma que os créditos são depositados automaticamente na conta do Caixa Tem de cada trabalhador. O valor é disponibilizado uma vez por ano e pode chegar à mil reais por contribuinte.

Caso o pagamento não caia automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação do crédito. Para solicitar o dinheiro, não é necessário a solicitação da liberação de verbas, já que o valor já está depositado na conta do trabalhador. Contudo, se houver dados inconsistentes ou incompletos, o beneficiário deve pedir a liberação dos recursos.

Qualquer pessoa que tiver alguma conta vinculada ao FGTS pode sacar o crédito. No total, são 43,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo saque por ano.

Os saques só estarão bloqueados caso o beneficiário esteja com uma determinação judicial em aberto; dados inconsistentes; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador ou garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário.

Caso o titular tenha mais de uma conta ao seu nome, banco afirma que o saque deve seguir a seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Após a confirmação do saque extraordinário, o valor já pode ser utilizado para o pagamento de boletos, com o cartão de débito da Caixa ou pode ser transferido por Pix ou Ted para outras contas bancárias. O dinheiro também está disponível para saque nas agências do banco e em lotéricas.

Para conferir o saldo, basta acessar o site da Caixa , o aplicativo do  FGTS ou visitar qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal. 

FONTE ECONOMIA IG

Prazo para fazer saque extraordinário do FGTS vai até dezembro

Uma nova chance está sendo dada para aqueles que ainda não efetuaram o saque dos valores do FGTS e PIS/Pasep, dentro dos calendários estabelecidos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O saque relativo aos valores do FGTS e do PIS/Pasep que é relativo aos anos de 2019 e 2020 ainda pode ser feito. O prazo para realizar o saque do FGTS vai até o dia 15 de dezembro. Já no caso do PIS/Pasep, o beneficiário poderá receber os valores até 29 de dezembro de 2022.

Procedimento para realizar o saque do FGTS

O Governo Federal decidiu neste ano de 2022 que o saque extraordinário do FGTS para os trabalhadores brasileiros terá um teto de R$ 1 mil. Os valores que foram depositados de modo automático na conta dos trabalhadores tiveram o seu último lote pago no mês de junho e foi referente aos nascidos em dezembro.

Mesmo que o trabalhador tenha perdido o prazo, ainda será possível efetuar o saque até o dia 15 de dezembro para qualquer conta que estiver vinculada ao FGTS, tanto ativa ou mesmo inativa. O depósito será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado através do aplicativo do FGTS, disponível tanto para iOS como Android.

Também é possível realizar o saque-aniversário do FGTS no caso dos trabalhadores nascidos em maio, junho e julho. Ficou definido que existe um prazo para optar por esta modalidade e que irá até o último dia do mês em que esse trabalhador nasceu.

O que é PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é um abono salarial que é pago para os trabalhadores que cumprem alguns requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter uma média salarial de até dois salários mínimos e ter exercido atividade profissional remunerada com carteira assinada no período mínimo de 30 dias, nos anos-base de 2019 e 2020.

Enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, o PIS fica sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. A diferença é que o Pasep é destinado aos servidores públicos, enquanto que o PIS corresponde à iniciativa privada.

Para realizar os saques dos valores, se o abono salarial for referente ao ano-base de 2019, e com valores na faixa de R$ 92 a 1.000, é possível entrar em contato para ter mais informações através do e-mail trabalho.uf@economia.gov, na UF onde você reside.

Uma outra alternativa é procurar uma unidade regional do Ministério da Economia e apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH. Um atendente irá tratar de conferir se você tem valores ou não para realizar o saque.

Se os valores do FGTS tiverem como base o ano de 2020, com valores liberados que partem de R$ 101 até R$ 1.212, o cidadão vai poder solicitar o saque desse valor através do aplicativo Caixa Tem ou mesmo em contas que tenham vínculo com o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, seja através de uma conta-corrente ou poupança.

FONTE NOTICIAS COCNURSOS

FGTS: após mais de 90 dias sem movimentar o saque extraordinário, valores serão devolvidos

Aproximadamente R$ 9,2 bilhões vão retornar para as suas respectivas contas do FGTS e com o valor corrigido.

No sábado, 6 de agosto, estará sendo feita a devolução dos valores do Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil pela Caixa Econômica Federal. Esses valores estão sendo devolvidos porque foram enviados de forma automática para a conta digital do aplicativo Caixa Tem e acabaram não sendo movimentados pelos trabalhadores.

Aproximadamente R$ 9,2 bilhões vão retornar para as suas respectivas contas do FGTS e com o valor corrigido.

Pela lei, esses valores que foram enviados automaticamente para as contas estariam a disposição dos trabalhadores pelo prazo de 90 dias, conforme o calendário que já foi divulgado.

Em casos de não serem sacados, os valores vão retornar para as contas do FGTS e só poderão ser movimentados em situações do tipo: demissão sem justa causa, doença grave, compra da casa própria, aposentadoria e mais alguns outros motivos.

Já para os trabalhadores que realizaram as movimentações do Saque Extraordinário da Caixa, sejam eles de quaisquer valores, não terão o seu saldo retornado a conta do FGTS, ficando com o valor disponível em sua conta do banco, podendo ser consultado pelo aplicativo Caixa Tem.

Durante o período de pagamento do FGTS, tivemos cerca de R$ 30,1 bilhões em verbas liberadas para cerca de 43,7 milhões de pessoas que possuíam o direito do saque extraordinário.

Para as pessoas que possuem mais de uma conta do FGTS, o saque será realizado desta forma: primeiro as contas que tiveram os contratos de trabalho já extintos, ou seja, as contas mais antigas e começando pelas que possuem o menor valor de saldo. Logo em seguida, as outras contas vinculadas ao trabalhador, iniciando também pela conta que tiver o menor saldo.

Os valores bloqueados nas contas do FGTS não serão inclusos nos pagamentos.

FONTE CAPITALIST

Saque de R$ 1 mil do FGTS ainda está disponível; você pode sacar?

Prazo para sacar até R$ 1 mil do FGTS vai até o dia 15 de dezembro para cerca de 42 milhões de trabalhadores.

Os depósitos do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta de 42 milhões de trabalhadores foram finalizados em junho. Cerca de um mês após o fim do calendário, os recursos ainda estão disponíveis para resgate.

Nessa rodada extraordinária anunciada pelo governo federal, todos os brasileiros com saldo nas contas vinculadas podem sacar até R$ 1 mil. A excessão são aqueles que utilizaram os valores em operações de crédito com garantia, como a antecipação do saque-aniversário.

Como sacar o FGTS extraordinário?

Entre o final de abril e meados de junho, a Caixa Econômica Federal creditou os recursos em contas criadas automaticamente no nome do trabalhador. Para ter acesso a ele, é só baixar o aplicativo Caixa Tem e movimentar a poupança digital social.

A plataforma oferece uma série de produtos e serviços, como pagamentos de contas e boletos, transferências e compras com o cartão virtual. O cliente também pode fazer saques em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas, utilizando um código fornecido no app.

Consulta pela internet

Quem ainda não sabe se tem direito ao saque extraordinário deve fazer uma consulta pela internet, no site ou aplicativo FGTS. Caso os valores estejam disponíveis, o prazo para sacar vai até o dia 15 de dezembro.

Mas se trabalhador não quiser movimentar os recursos do fundo de garantia agora, pode solicitar a devolução do crédito também por meio do aplicativo Caixa Tem. Outra opção é aguardar até o fim da rodada sem movimentar a grana.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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