Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição: 3 coisas que você precisa saber

Decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) fio publicado no final de 2021 pelo governo federal.

Um decreto publicado pelo governo no final do ano passado alterou regras importantes sobre o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Os dois benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e são pagos a milhões de brasileiros todos os meses.

O novo regulamento tem validade imediata para novos contratos. Já para acordos que estavam vigentes antes da aplicação das regras, o prazo para que as empresas se adequem às alterações vai até maio de 2023.

As mudanças afetam tanto o consumidor e o empregador, quando as empresas que fornecem esse tipo de cartão. A seguir, confira algumas alterações importantes que entraram em vigor:

1. Sem distinção de bandeira

O VA e VR era aceitos apenas em estabelecimentos conveniados com a empresa que fornecia o benefício. Agora, todas as lojas que aceitam vales como forma de pagamento são obrigadas a aceitar todas as bandeiras, sem distinção.

2. Transferência de saldo

Após o fim do contato de trabalho, o valor dos tíquetes era transferido de forma proporcional aos dias trabalhados. De acordo com as novas regras, a empresa não pode mais recolher o excedente, uma vez que ele já foi cedido e passou a ser de posse exclusiva do trabalhador.

3. Fim dos descontos

Uma prática muito comum entre as empresas que fornecem e as que contratam os vales era a concessão de vantagens, como descontos e prazo maior de pagamento. As fornecedoras do VA e VR não podem mais oferecê-las, já que os custos acabavam sendo repassados ao consumidor final.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Saiba mais sobre as novas regras no vale-alimentação e vale-refeição

O decreto visa facilitar a vida dos empregados dando mais liberdade para usar o cartão alimentação

No dia 10 de novembro deste ano o presidente Jair Bolsonaro assinou, o decreto nº. 10.854/21, que altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

O decreto estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição sem distinções e com o no decreto as empresas tem a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.

Segundo Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”

Confira outras mudanças:

  • Portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
  • Possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais

Outro ponto importante é que os trabalhadores que recebem o benefício não podem usá-lo para comprar bebidas alcoólicas.

Uma das preocupações em relação a regra de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro é de que aumente a prática de venda do benefício. Pois esse tipo de ação é crime.

As empresas registradas no PAT tem até 18 meses para se adequarem as novas regras.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.