Beijo faz bem à saúde: descubra os vários benefícios que essa prática traz à vida

Nesta quarta-feira (13) é comemorado o Dia Internacional do Beijo, que possui a sua origem em uma lenda popular da Itália.  A história se passa no século XIX, especificamente em 13 de abri de 1882, em uma vila italiana onde existia um homem que se chamava Enrique Porchelo e que beijava todas as mulheres que encontrava pelo caminho. 

Intrigado com o ato de Porchelo, o padre da região, no dia 13 de abril, ofereceu um prêmio em moedas de ouro para a primeira mulher que se apresentasse e declarasse que não tinha sido beijada por Enrique Porchelo, mas ninguém apareceu. Desde então, se criou a lenda do beijo e, dessa maneira foi instituído o Dia Internacional do Beijo. 

Beijo: benefícios à saúde 

O fato é que o beijo é um ato praticado por todo mundo e existe em variados formatos. Mas, além da sua conexão com a troca de afetos e, muitas vezes com o significado de selar a união entre pessoas, o beijo também faz bem à saúde. 

Há uma série de pesquisas na área de saúde e psicologia que tratam dos benefícios do beijo. Abaixo selecionamos alguns para você: 

Relaxa e melhora o humor: durante o beijo, o nível de cortisol, o hormônio relacionado ao estresse, diminui consideravelmente e aumenta a quantidade de endorfina e oxitocina, que estão relacionados ao prazer e ao bem-estar. Ou seja, o beijo pode ser um ótimo antidepressivo. 

Queima calorias: durante o ato do beijo cerca de 29 músculos são movimentados constantemente. Cinco nervos são trabalhados e, estima-se, que se perde de 12 a 18 calorias. 

Oxigenação do sangue: beijar aumenta os batimentos cardíacos e, consequentemente, melhora a oxigenação do sangue e pode prevenir problemas cardiovasculares. 

Ameniza rugas: A movimentação dos músculos durante o beijo também atua como como ginástica facial e isso evita o envelhecimento precoce e o surgimento das rugas. 

Aumento da imunização: No ato do beijo há a troca de cerca de 250 bactérias e isso ajuda o corpo a se proteger de várias doenças. 

Estímulos dos sentidos: Além de tudo o que já foi dito, o beijo é um disparador de sensações corporais. Quando beijamos ativamos o tato, olfato, paladar, a audição e a melhora da percepção que temos da pessoa que beijamos. 

Química: por fim, todos os especialistas são unânimes em dizer que, além de todos os benefícios à saúde, o beijo é fundamental para se descobrir se há ligação química entre o casal. (Forum)

3 Benefícios do INSS que você não sabe mas pode ter direito

A incapacidade temporária ou permanente para o trabalho motiva a concessão de benefícios previdenciários, sejam eles alusivos à auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Mas você sabia que, na condição de segurado, também é possível solicitar esses recursos em casos de uma cirurgia plástica ou um aborto, por exemplo? Muitas vezes, esses e outros tantos direitos, não são conhecidos pelo cidadão que pode ficar incapacitado de realizar seu trabalho e sem amparo financeiro para seu tratamento.

Sendo assim, é importante conhecer quais situações dão a garantia de recebimento de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, separamos três hipóteses que motivam à concessão de recursos para que o trabalhador se recupere e garanta sua saúde no retorno do trabalho. 

Cirurgia Estética

Como citamos acima, a cirurgia plástica por questões estética é uma dessas hipóteses que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo que o benefício tenha esse nome, deve ser compreendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.

Para isso, é preciso comprovar que a saúde está comprometida e existe a incapacidade ao realizar uma cirurgia estética como no caso de rinoplastia ou para colocação de silicone – situações em que o paciente precisa manter repouso para evitar complicações e obter o resultado esperado

Assim, a comprovação pode ser feita por meio de atestado médico e o solicitante, precisa ser segurado do INSS e ter cumprido todos os requisitos como o período de carência (12 meses de contribuição) para a solicitação do benefício ou estar no período de graça.

Vale ressaltar que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não é possível a concessão do benefício. 

Aborto

Poucas pessoas sabem que é possível conseguir o salário-maternidade nos casos em que ocorrem aborto (até a 22ª semana gestacional). Mas o benefício é pago à segurada que tiver um aborto não criminoso – nos casos de estupro ou quando a gestação for de risco de vida para a mãe. O valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.

A medida está garantida pelo decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta obenefício e, assim como nos demais, é preciso fazer a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Porém, se acontecer o parto a partir do sexto mês de gravidez – mesmo que natimorto, é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Adicional 

Há ainda a possibilidade de solicitação de um adicional de 25% por aqueles que recebem aposentadoria por invalidez. A medida se trata de um valor resguardado aos segurados que precisam da assistência de uma pessoa para a realização de atividades diárias ou mesmo um profissional da saúde, visando garantir cuidados necessários ao seu bem estar.

Porém, esse também é um benefício desconhecido por grande número de pessoas, por isso, saiba que existem doenças que dão a garantia de recebimento do adicional e, dentre elas está a cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.

A alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento também faz parte dessas enfermidades, assim como doenças que exigem internação ou ainda a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.

Assim como o valor da aposentadoria, o adicional também é reajustado anualmente e inclusive, garante o pagamento de 13º. Vale ressaltar que, em caso de falecimento do beneficiário o adicional deverá ser cessado. 

Adicional em outras aposentadorias

O adicional está sendo aplicado aos segurados que comprovem a necessidade de assistência devido à invalidez, mesmo em outras aposentadorias. Esse entendimento já foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e também pelo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processos relativos ao tema. Sendo assim, fica destacada a constitucionalidade da extensão do adicional aos demais segurados da previdência em outros tipos de aposentadoria. (REDE JORNAL CONTÁBIL)

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