3 de maio de 2024 08:38

Nova parcela única do auxílio emergencial será liberada nesta semana

No mês de outubro o governo terminou oficialmente de realizar o pagamento do auxílio emergencial. Porém, o Ministério da Cidadania enviou uma informação recente que indica um lote extra e pode ser liberado ainda em novembro.

Os beneficiários que vão receber foram selecionados de forma individual e são resultado das contestações sobre a análise mensal feita periodicamente pelo governo. E será liberado conforme prometido desde a última rodada de 2021.

Quem vai receber a parcela extra do auxílio emergencial?

Os beneficiários que tiveram a sétima e última parcela do auxílio emergencial cancelada, e entraram com pedido para reaver esses valores.

Para poder conferir se tem direito à essa restituição é preciso aguardar até o dia 30 de novembro para saber se o pagamento foi efetuado. O valor deve cair neste mesmo dia na conta do Caixa Tem. 

Auxílio emergencial 2021

Como conferir?

Para conferir é preciso acessar a plataforma, Consulta Auxílio Emergencial, do Ministério da Cidadania.

Após isso, deve ser preenchido um formulário com as seguintes informações pessoais: nome completo, nome da mãe, número do CPF e data de nascimento. 

Depois, é preciso clicar no campo “Sou Humano”, para então enviar as imagens comprobatórias. Por fim, o cidadão será redirecionado para uma outra página que poderá saber o estágio da sua contestação. 

Auxílio Emergencial

A última parcela do auxílio emergencial foi paga para os beneficiários do Bolsa Família, desempregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e para os cidadãos inscritos no Cadastro Único (Cadúnico) do Governo Federal. 

Neste ano, foram pagas sete parcelas do benefício em diversos valores. Os beneficiários que moram sozinho tiveram direito a um valor de R$150, os representantes de grupos familiares ficaram com o valor médio de R$ 250. A cota máxima foi destinada às mães solteiras chefes de famílias monoparentais.

Para ter direito ao auxílio, os beneficiários precisavam comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo no valor de R$550 ou renda mensal familiar de até três salários mínimos R$3.300. 

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