1 de maio de 2024 15:33

STF marca julgamento da correção do FGTS; veja o que pode acontecer

Atualmente, reajuste é feito pela Taxa Referencial + 3% de juros. Com julgamento da correção do FGTS, reajuste pode passar a seguir a inflação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ação busca discutir a correção da Taxa Referencial (TR) por um índice que siga a inflação, mas está parada na Corte a mais de 2 anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014 terá o ministro Roberto Barroso como relator. Como o próprio número da ação dá conta, ela chegou ao STF em 2014 com a promessa de corrigir o prejuízo ao trabalhador que o reajuste por TR+3% causa. Desde 2017, a TR está próxima de 0, estando atualmente em 0,048%.

Em setembro de 2019, Barroso concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão, mas outra alternativa para o cálculo ainda não foi dado.

Entenda o que pode mudar com o julgamento da correção do FGTS

Caso a discussão marcada para abril resulte na escolha de reajuste do FGTS por índices de inflação como o IPCA ou INPC, o impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões.

Ao mesmo tempo, desde quando o índice TR foi criado, em 1999, ele está abaixo da inflação, o que traz perda real para os trabalhadores contribuintes. Na prática, é como se cada trabalhador fosse obrigado a colocar o dinheiro em um fundo de investimento e ver seu dinheiro perder valor mês a mês, já que a inflação é sempre maior.

“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirmou à Folha o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.

O próprio STF já julgou que a taxa TR é inadequada em 2018, por 8 votos a 3, mas não estipulou outra forma de reajuste.

Segundo levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), se considerarmos o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor), as perdas para a classe trabalhadora, acumulada desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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