Justiça Inglesa se prepara para julgar ação da Tragédia de Mariana (MG)

Corte britânica vai realizar reuniões, nesta semana, para organizar o processo; julgamento deve começar em outubro deste ano

A Justiça inglesa se prepara para julgar a ação que pede R$ 230 bilhões em indenizações para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a 110 km de Belo Horizonte.

Uma das fases de preparação acontece nesta quinta-feira (18) e na sexta-feira (19), quando ocorrem as audiências de gerenciamento de caso. As reuniões servem para discutir detalhes do processo, como cronograma, documentos que serão utilizados e data para depoimento de testemunhas.

O encontro deve ter a participação de advogados das mineradoras e o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa as vítimas. O julgamento corte inglesa está previsto para começar no dia 7 de outubro deste ano. O procedimento deve durar 14 semanas.

A ação foi movida contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton, dona da Samarco ao lado da Vale. A companhia brasileira também foi citada para ser corresponsável pelo pagamento de eventual indenização.

O procedimento representa 700 mil brasileiros, empresas e prefeituras. O grupo recorreu à ação inglesa, em 2018, na busca de uma condenação mais ágil. Pouco mais de 8 anos após o caso, nenhum réu foi julgado.

Tragédia de Mariana

A barragem da Samarco rompeu no dia 05 de novembro de 2015, na cidade de Mariana, a 110 km de Belo Horizonte. Dezenove pessoas morreram. Centenas ficaram desabrigadas. A lama de rejeito caiu nos rios Carmo, Gualaxo do norte e Doce, percorrendo mais de 600 km, até chegar ao oceano Atlântico, pelo Espírito Santo.

 

FONTE R7

Nova ação internacional busca levar Vale a julgamento por rompimento da barragem de Mariana

Moradores de Minas Gerais e Espírito Santo atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana em 2015 podem participar de uma nova ação internacional contra a Vale.

Em outubro de 2024, um tribunal inglês julgará a BHP e a Vale por causa do rompimento. A ação foi movida por mais de 600 mil pessoas, incluindo 200 mil de Governador Valadares.

A nova ação, coordenada pela Ações do Rio Doce, visa levar a Vale a julgamento de forma individual. A organização se diz independente do governo brasileiro e representará os interesses dos atingidos pelo desastre.

A justificativa para tal ação se dá após a Justiça inglesa acolher o pedido da BHP de incluir a Vale no processo que será julgado ainda este ano na Inglaterra. A partir disso, se viu a abertura de precedente para criar uma nova ação, entretanto, com foco na Vale.

A iniciativa deste novo processo é da Ações do Rio Doce. A proposta é representar os interesses (coletivos) das partes afetadas pelo impacto do rompimento da barragem ao entrar com uma ação contra a Vale e a Samarco. O Pogust Goodhead, escritório de advocacia inglês que já representa os atingidos na ação contra a BHP, também será responsável por coordenar e aconselhar a Ações do Rio Doce.

“A Ações do Rio Doce convidou o escritório inglês para representar nesta ação que acontecerá contra a Vale, só a Vale. Porque lá [no julgamento da Inglaterra] quem chamou a Vale para compor a lide* foi a BHP. Então a ideia é que a Vale responda sozinha nesse processo”, explicou Adilson Domiciano, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Governador Valadares.

Os interessados em entrar nesta nova ação têm até o dia 1º de março para se inscrever. “Nossa orientação da OAB é que os interessados procurem o seu advogado de confiança para explicar sobre essa possibilidade. Se você não está na ação da Inglaterra você pode ingressar nesta ação que vai acontecer em um tribunal do exterior. A Ações Rio Doce ainda não definiu onde, mas o processo será no exterior, provavelmente em algum país da Europa”, informou Adilson Domiciano.

Julgamento na Inglaterra

O processo na Inglaterra contra a Vale e a BHP por causa do rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015 – a maior tragédia socioambiental do Brasil – tem previsão para o início do julgamento em outubro deste ano. De acordo com Adilson Domiciano, a Corte inglesa decidiu em dezembro do ano passado como será o procedimento da audiência. A partir disso, é esperado que a decisão final da Justiça inglesa sobre o processo envolvendo as empresas de mineração aconteça até dezembro de 2024. Serão, ao menos, 14 audiências até o resultado da sentença.

Segundo o presidente da OAB em Valadares, ao todo mais de 600 mil pessoas ingressaram na ação que será julgada pelo tribunal inglês. Destas, aproximadamente 200 mil são de Governador Valadares.

Por que o caso está sendo julgado na Inglaterra?

A ação foi levada à Inglaterra por causa da BHP ser uma empresa anglo-australiana. A lei inglesa permite que réus ingleses sejam julgados em seus tribunais, mesmo em relação a acusações feitas no exterior. Em 2022, a corte inglesa confirmou que o caso poderia ser julgado na Inglaterra, e a BHP pediu para que a Vale também fosse incluída no processo.
As duas empresas eram as controladoras da Samarco, responsável pela operação da barragem de Mariana. O julgamento na Inglaterra está previsto para começar em outubro de 2024 e a decisão final deve sair até dezembro.

Rompimento da barragem

O rompimento da barragem do Fundão em 5 de novembro de 2015 causou a morte de 19 pessoas e é considerado a maior tragédia ambiental da história do Brasil. O Rio Doce foi contaminado por lama tóxica, afetando 230 cidades em Minas Gerais e Espírito Santo.

*É o termo jurídico que se refere ao motivo da existência do processo, a razão pela qual a parte autora decide acionar o Judiciário

FONTE DRD

Acusado de estuprar jovem em BH após show é condenado a 10 anos de prisão

Segundo a decisão, réu confessou que teria abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em campo

O homem acusado de estuprar uma jovem após ela sair de um show de pagode em Belo Horizonte foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

A decisão é do juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 10ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O despacho foi publicado neste domingo (25). O caso aconteceu no dia 30 de julho de 2023, no bairro Santo André, na região noroeste da capital mineira, quando a vítima tinha 22 anos.

O despacho indica que Wemberson Carvalho da Silva assumiu ter abusado sexualmente da vítima duas vezes, antes de abandoná-la em um campo de futebol na região onde ela morava. Ele havia encontrado a jovem desacordada em frente à casa dela, durante a madrugada. Um circuito de segurança flagrou o homem carregando a vítima até o local ermo.

Os advogados da vítima classificaram a pena como “baixa” e afirmaram que vão recorrer da decisão.

O processo também pedia a condenação do motorista de carro de aplicativo que transportou a jovem e a deixou, desacordada, na calçada da casa dela, onde ela foi encontrada pelo estuprador. O juiz reconheceu o delito de abandono de incapaz e determinou que o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) avalie acordo com o condutor, conforme prevê a lei.

O amigo da vítima, que estava com ela no show e a colocou no carro de aplicativo, foi inocentado. Já o motociclista que ajudou o motorista do carro de aplicativo a retirar a vítima do veículo ainda não foi julgado, já que o processo dele foi desmembrado por ele morar em outro estado.

Procurada, a defesa de Silva informou que não vai se manifestar, já que o caso segue em segredo de Justiça. O R7 tenta contato com os advogados dos demais réus.

FONTE R7

Homem que importunou sexualmente a enteada na Inglaterra será julgado em BH; entenda

Acusado, que nasceu em Ipatinga (MG), teria passado a mão nas partes íntimas da adolescente durante uma conversa; Código Penal prevê julgamento de crimes praticados fora do território brasileiro na capital do estado em que o réu viveu por último

Um homem acusado de importunar sexualmente a enteada, de 14 anos, na Inglaterra, será julgado pelo crime em Belo Horizonte. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (16) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

O acusado, de 39 anos, é de Ipatinga, no Vale do Aço, e teria praticado o crime no dia 7 de dezembro de 2021, enquanto morava na Inglaterra. Naquela noite, a menina foi até o quarto do padrasto para lhe desejar boa noite. O homem convidou a menina para se sentar na cama e conversar sobre o dia.

Segundo a acusação, a adolescente passou a falar sobre uma situação envolvendo um colega de escola de quem gostava. O padrasto aproveitou este momento para acariciar as partes íntimas da vítima. Depois do abuso, a adolescente passou a evitar contato com o padrasto.

Ainda segundo o Ministério Público, nas semanas seguintes, o acusado passou a constranger e humilhar a adolescente diversas vezes, abraçando-a e dando beijos.

Após o caso ser denunciado, o homem fugiu para Curitiba, no Paraná. Inicialmente, a Justiça de Ipatinga havia pedido para que o julgamento fosse na cidade paranaense, já que o acusado estava escondido lá. Porém, agora, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o acusado fosse julgado na capital mineira.

Embora o crime tenha sido cometido na Inglaterra, ele foi investigado por órgãos brasileiros e também deve ser julgado aqui. Segundo o Código Penal, ‘no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado’.

FONTE ITATIAIA

Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

INSS retoma importante julgamento que afetará a vida de milhares de aposentados

O aguardado julgamento da revisão da vida toda do INSS teve sua data remarcada pelo Supremo Tribunal Federal para 28 de fevereiro, despertando grande interesse entre os aposentados. 

Muitas dúvidas cercam essa tese, que propõe o recálculo do benefício do INSS considerando os salários contribuídos em todos os anos, inclusive antes de 1994, quando uma mudança na legislação previdenciária impactou as regras de cálculo das aposentadorias.

A proposta ganha relevância devido à alteração realizada em 1999, que desconsiderou os recolhimentos feitos antes de julho de 1994 (Plano Real), motivando a busca por uma revisão nos valores dos benefícios previdenciários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 2022, o direito aos aposentados de buscar na justiça a revisão do benefício, considerando todas as contribuições realizadas e optando pelo cálculo que proporcione a maior renda mensal. 

Em resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou um recurso visando restringir essa decisão, excluindo determinados casos. O INSS busca limitar a revisão de benefícios já extintos. 

Assim, haveria a proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do STF, e impedir a revisão de casos judiciais que foram negados conforme a jurisprudência da época.

Impactos da nova revisão da vida toda do INSS

A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios. 

A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.

Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.

Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário. 

Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda. 

O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.

FONTE FDR

Mariana: Justiça inglesa mantém julgamento em outubro de 2024 e amplia duração em 3 semanas

Ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

A Justiça inglesa negou o pedido de Vale e BHP e manteve em 7 de outubro de 2024 o início do julgamento da ação contra as mineradoras pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os autores do processo, as empresas tinham solicitado o adiamento da data.

A juíza do caso, Finola O’Farrell, concordou com a ampliação do julgamento em três semanas – agora, serão 14, no total, e a conclusão está prevista para 2025.

Ainda de acordo com o escritório, a magistrada requisitou a apresentação de documentos relativos à participação da BHP no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, que levou à criação da Fundação Renova, responsável pela reparação dos danos.

Além disso, cobrou da mineradora a revisão e a divulgação de mais de 2,3 milhões de documentos até 29 de fevereiro.

g1 entrou em contato com Vale e BHP e aguarda retorno.

Entenda

A ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem, incluindo moradores, municípios, empresas e instituições religiosas, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

O processo foi movido inicialmente apenas contra a BHP. No entanto, em agosto do ano passado, a Vale foi incluída na ação, após a anglo-australiana reivindicar que, em caso de condenação, a mineradora brasileira contribua com no mínimo 50% do valor a ser pago às vítimas.

As duas empresas são controladoras da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, que rompeu em novembro de 2015. A tragédia causou 19 mortes, destruiu comunidades e contaminou o Rio Doce.

FONTE G1

Vale consegue prorrogar julgamento sobre crime de Mariana até 2025

Após oito anos do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, a Vale solicitou à Justiça da Inglaterra que o julgamento referente à indenização das famílias e comunidades atingidas tenha prorrogação de mais três semanas. A juíza responsável pelo caso atendeu ao pedido que, na prática, fará com que o julgamento da ação só termine em 2025. Vale lembrar que a previsão de conclusão do caso era para este ano, já que grande parte dos atingidos segue sem indenização e não houve prisões pela tragédia.

De acordo com representantes da mineradora, a solicitação para extensão do prazo teve como objetivo a possibilidade de ouvir mais testemunhas e experts sobre o tema. Portanto, o pedido ocorreu na audiência da última quarta-feira (31). Nela havia indígenas, quilombolas e moradores do distrito de Bento Rodrigues, além de prefeitos e procuradores de 15 municípios atingidos.

Julgamento da Vale

O início do julgamento está previsto para o dia sete de outubro. Ele tinha um prazo estimado de duração inicial de 11 semanas, o que faria com que a conclusão do processo ocorresse em dezembro deste ano. Com a prorrogação de três semanas, o desfecho acontecerá somente em 2025.

Atualmente, o processo – que é considerado a maior ação coletiva ambiental do mundo – pede uma reparação de U$S 44 bilhões, o que equivale a mais de de R$ 230 bilhões. Assim, o valor é muito superior às quantias já destinadas pela Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras.

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou a Vale, BHP e Samarco no dia 25 de janeiro. Pela falta de resposta das mineradoras, mesmo após oito anos do desastre, a Justiça condenou-as ao pagamento de R$ 47,6 bilhões. O valor age como forma de indenização por danos morais coletivos causados à população afetada pela tragédia. 

“A Vale informa que participa das audiências nesta semana em Londres, no processo movido por diversos requerentes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão contra a BHP Group. Em razão da ação de contribuição proposta pela BHP Group contra a Vale em 2022, a empresa também acompanha este caso, na condição de terceira interessada. É importante esclarecer que não haverá qualquer discussão ou decisão de mérito ao longo desta semana. O objetivo das audiências é definir questões relacionadas ao cronograma e marcos processuais de condução dos dois processos, que correm em paralelo e possuem etapas compartilhadas”. Nota da Vale sobre a audiência de quarta-feira.

FONTE JORNAL GALILÉ

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

Entenda as ações contra Bolsonaro que serão julgadas no TSE

As três ações de investigação judicial eleitoral são por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022

Nesta terça-feira, 10 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação a três ações de investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022. O general Walter Braga Netto (PL), vice na chapa presidencial, também é réu nestas ações.

Duas das ações foram apresentadas pelo PDT, que argumenta que Bolsonaro teria utilizado as estruturas do poder público para promover a sua própria candidatura e a de seus apoiadores durante as transmissões ao vivo realizadas nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022.

Vale destacar que a live de agosto ocorreu nas dependências do Palácio do Planalto, onde Bolsonaro pediu votos para correligionários e exibiu material de campanha deles. O PDT obteve uma liminar do TSE para retirar do ar a live de setembro.

A terceira ação, apresentada pela Coligação Brasil Esperança e originalmente defendida pelo então advogado e agora ministro Cristiano Zanin, se refere aos encontros que Bolsonaro teve nos dias 3, 4 e 6 de outubro de 2022 com governadores e artistas no Palácio do Alvorada, nos quais teria buscado apoio e votos.

Entretanto, em meio a investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas e fraudes nos cartões de vacinação, juntamente com a inelegibilidade decretada anteriormente pelo TSE, tem afetado a fidelidade dos apoiadores de Bolsonaro.

O corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, é o relator das três ações que serão julgadas nesta terça-feira. É importante notar que Bolsonaro será julgado pelos mesmos ministros que anteriormente declararam sua inelegibilidade.

Investigação criminal

Uma possível consequência das ações de investigação judicial eleitoral é que os ministros do TSE possam encaminhar uma cópia do processo ao Ministério Público, sugerindo a abertura de uma potencial ação criminal.

A Justiça Eleitoral possui jurisdição limitada às questões eleitorais, o que significa que não tem autoridade para emitir ordens de prisão, por exemplo. No entanto, se durante a análise do processo os ministros identificarem indícios de crime, podem encaminhar o caso à Procuradoria, solicitando a abertura de um inquérito – uma possibilidade que não pode ser descartada nas ações em questão.

A decisão final sobre a abertura de um processo criminal cabe ao Ministério Público, que irá reunir evidências durante a investigação. No entanto, uma recomendação oriunda de um tribunal carrega um peso considerável.

FONTE JORNAL OPÇÃO

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